EMPREGADO ESTUDANTE. Concede-se licença não remunerada nos dias de prova ao empregado estudante, desde que avisado o patrão com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e mediante comprovação.
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EMPREGADO ESTUDANTE. Concede-se licença não remunerada nos dias de provas escolares(vestibular e prova final) ao empregado estudante, desde que avisado o patrão empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e mediante comprovação.
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