ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Cláusulas Exemplificativas

ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE. Os empregados estudantes, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, em dias de realização de provas finais de cada semestre serão dispensados de seus pontos durante meio turno, desde que comuniquem a empresa quarenta e oito horas antes e comprovem a realização das provas até quarenta e oito horas após.
ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE. Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.
ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE. Mediante aviso prévio de 48 horas, será abonada a falta do empregado estudante, de todos os níveis escolares no dia da prova obrigatória, prática ou teórica, desde que coincidente com o horário de trabalho e comprovada a sua realização.
ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE. Os empregados estudantes serão dispensados sem prejuízo de seus salários para prestação de provas de vestibular, ou de ingresso em curso profissionalizante, que coincidam com o horário de trabalho. Neste caso deverá a empresa ser comunicada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e deverá o empregado comprovar a efetiva realização da prova ou vestibular.
ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE. Os empregados estudantes com jornada diária de trabalho igual ou superior a 8 (oito) horas, em dia de realização de provas finais de cada semestre, se matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, terão abonada a ausência durante meio expediente desde que comuniquem à Fundação 48 (quarenta e oito) horas antes e comprovem posteriormente, no mesmo prazo, o fato gerador de sua ausência.
ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE. Os empregados estudantes serão dispensados sem prejuízo de seus salários para prestação de provas constantes do currículo escolar ou vestibular que coincidam com o horário de trabalho, devendo o mesmo comprovar a efetiva realização da prova ou vestibular no prazo de 05 (cinco) dias.
ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE. Fica assegurado aos empregados estudantes de 1o. e 2o. graus e de curso universitário, na hipótese de ocorrência de prestação de exames escolares feitos em horários diferentes das atividades escolares, coincidindo com o horário de trabalho, a justificação de suas faltas ao serviço quando tiver que fazer exames nestas condições, desde que comunique o fato ao empregador no prazo de 72 (setenta e duas) horas antecipadamente e comprove sua participação na prova escolar. Entretanto, as faltas devem ser consideradas como licença não remunerada.
ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE. Haverá abono de falta ao funcionário vestibulando, desde que as datas das provas e os seus dias, sejam pré-avisados e comprovados com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas. Ficando convencionado que tal abono só será tolerado uma vez durante a vigência da CCT.
ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE. A ELASE assegurará o direito ao abono de faltas ao empregado estudante nos horários de exames ou vestibulares, coincidentes com os horários de trabalho, desde que realizados em estabelecimento de ensino oficial ou autorizado legalmente, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e mediante comprovação oportuna.
ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE. Serão abonadas as faltas ao empregado estudante nos horário de exames regulares ou vestibulares, coincidentes com os de trabalho, desde que realizados em estabelecimento de ensino oficial ou autorizado legalmente, pré avisando a Associação com o mínimo de 72(setenta e duas) horas e mediante comprovação oportuna.