EMPREGADO SUBSTITUTO. Em caso de substituição não eventual de cargo comissionado ou função gratificada, não inferior a 10 (dez) dias, o substituto fará jus a remuneração do cargo comissionado ou da função gratificada do substituído, “pro rata die”, desde que formalmente designado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADO SUBSTITUTO. Em caso de substituição não eventual de cargo comissionado ou função gratificada, não inferior a 10 05 (dezcinco) dias, o substituto fará jus a remuneração do cargo comissionado ou da função gratificada do substituído, “pro rata die”, desde que formalmente designado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
EMPREGADO SUBSTITUTO. Em caso de substituição não eventual de cargo comissionado ou função gratificada, não inferior a 10 16º (dezdécimo sexto) diasdia, o substituto fará jus a remuneração do cargo comissionado ou da função gratificada do substituído, “pro rata die”, desde que formalmente designado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho