EMPREGO DIÁRIO DE EFETIVOS E VIATURAS POR REGIÃO ADMINISTRA- Cláusulas Exemplificativas

EMPREGO DIÁRIO DE EFETIVOS E VIATURAS POR REGIÃO ADMINISTRA-. TIVA: Brasília/RA I, foram empregados 674 policiais militares e 75 viaturas, inclui dados referentes ao 1º, 3º, 5º, 6º, 7º e 12º BPM, aos PPMM e as viaturas da RA XXIII; Gama/ RA II foram empregados 107 policiais militares e 13 viaturas; Taguatinga/RA III foram empregados 192 policiais militares e 29 viaturas incluem dados referentes aos PPMM e as viaturas da RA XX; Brazlândia/RA IV foram empregados 63 policiais militares e 12 viatu- ras; Sobradinho/RA V foram empregados 167 policiais militares e 02 viaturas, inclui dados referentes aos PPMM e as viaturas da RA XXVI; Planaltina/RA VI foram empregados 164 policiais militares e 13 viaturas; Paranoá/RA VII foram empregados 31 policiais militares e 11 viaturas, inclui dados referentes aos PPMM e as viaturas da RA XXVIII; Núcleo Ban- deirante/RA VIII, dados referentes aos PPMM e as viaturas da RA XIX ; Ceilândia/RA IX foram empregados 215 policiais militares e 21 viaturas; Guará/RA X foram empregados 96 policiais militares e 17 viaturas, inclui dados referentes aos PPMM e as viaturas da RA XXIX e RA XXV; Cruzeiro/ RA XI foram empregados 42 policiais militares e 04 viaturas, inclui dados referentes aos PPMM e as viaturas da RA XXII; Samambaia/RA XII foram empregados 77 policiais militares e 13 viatura; Santa Maria/RA XIII foram empregados 350 policiais militares e 152 viaturas; São Sebastião/ RA XIV foram empregados 33 policiais militares e 02 viaturas; Recanto das Emas/RA XV foram empregados 84 policiais militares e 12 viaturas; Lago Sul/RA XVI foram empregados 61 policiais militares e 13 viaturas, inclui dados referentes aos PPMM e as viaturas da RA XXVII; Riacho Fundo/RA XVII foram empregados 187 policiais militares e 84 viaturas, inclui dados referentes aos PPMM e as viaturas da RA XXI; Lago Norte/RA XVIII foram empregados 57 policiais militares e 02 viaturas; Candangolândia/RA XIX foram empregados 02 policiais militares e 12 viaturas; Águas Claras RA XX foram empregados NÃO INFORMADO policiais militares e NÃO INFORMADO viaturas; Riacho Fundo II/RA XXI foram empregados 10 policiais militares e NÃO INFORMADO viaturas; Sudoeste/Octogonal/RA XXII foram empregados NÃO INFORMADO policiais militares e NÃO INFORMADO viaturas; Varjão RA/XXIII 114 policiais militares e 03 viaturas; Park Way/RA XXIV foram empregados 50 policiais mili- tares e 14 viaturas; Sobradinho II/XXVI foram empregados NÃO INFORMADO policiais militares e NÃO INFORMADO viaturas; SIA/STRC/RA XXV foram empregados NÃO INFORMADO policiais militares e ...

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  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: 1.1. Se pessoa física: a) Nome completo;

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 9.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 9.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 9.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 9.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 para aceitação. 9.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 9.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 9.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 9.3.1 Nos casos em que a aceitação da Proposta de Seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 9.1, também será suspenso. 9.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao Proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 9.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do Prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 9.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 9.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 9.5 A emissão da Apólice, Certificado de Seguro ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro.