OPERAÇÕES DIVERSAS REALIZADAS POR REGIÕES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

OPERAÇÕES DIVERSAS REALIZADAS POR REGIÕES ADMINISTRATIVAS. Ao final do trimestre foram realizadas um total de 7.391 operações diversas por RA, assim distribuídas: RA I – Brasília 1.808; RA II – Gama 58; RA III – Xxxxxxxxxx 000; RA IV – Brazlândia 962; RA V – Sobradinho 211; RA VI – Planaltina 125; RA VII – Paranoá 718; RA VIIV – Núcleo Bandeirante 000; RA IX – Ceilândia 465; RA X – Guará 765; RA XI – Cruzeiro 34; RA XII – Xxxxxxxxx 00; RA XIII – Santa Maria 54; RA XIV – São Sebastião 203; RA XV – Recando das Emas 487; RA XVI – Xxxx Xxx 000; RA XVII – Riacho Fundo 379; RA XVIII – Xxxx Xxxxx 00; RA XIX – Candangolândia 255; RA XX – Águas Claras 140; RA XXI – Riacho Fundo II 000; RA XXII – Sudoeste/Octogonal 000; RA XXIII – Varjão 53; RA XXIV – Park Way 21; RA XXV – SIA/STRC 000; RA XXVI – Sobradinho II 13; RA XXVII – Jardim Botânico 000; RA XXVIII – Itapoã 01; RA XXIX – SIA 000; RA XXX – Xxxxxxx Xxxxx 000.

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:

  • DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

  • RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.