Polícia Militar Cláusulas Exemplificativas

Polícia Militar. O Poder Concedente poderá prover esta segurança através de presença de uma unidade da Polícia Militar no Terminal Rodoviário. Nos Terminais de Integração, o Poder Concedente, poderá prover esta segurança através de presença de uma unidade da Guarda Municipal e/ou Polícia Militar
Polícia Militar. Altura das letras: 20cm; Largura das letras: proporcional à altura; Profundidade das letras: proporcional à altura; Quantidade: 14 letras. Altura das letras:15cm; Largura das letras: proporcional à altura; Profundidade das letras: proporcional à altura; Quantidade: 12letras.
Polícia Militar. PORTARIA-SEI Nº 5480, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. O SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, RES- PONDENDO PELA DPS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 077/CG/ PMRN, de 21 de julho de 2023 e o que consta no Processo Nº 01510781.000442/2023-22. CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022. CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âm- bito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO o Despacho do Comandante Geral (23017407) datado de 26 de outubro de 2023, que acolheu o Despacho PM - SJur, de 26 de setembro de 2023 (22078421) e homologou o Relatório de Conformidade elabo- rado pela Unidade de Controle Interno - UCI (22672039), insertos no Processo SEI Nº 01510781.000442/2023-22. RESOLVE:
Polícia Militar. DIRETORIA DE SAUDE DA POLÍCIA MILITAR Diretoria de Saúde – DSPM TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021 Protocolo SEI Nº. 01510388.000243/2023-67.
Polícia Militar. 23ª Cia 3 6:30 Espaço Vida 4 7:30 Galpões 5 8:30 Ciclovia Varrer, coletar lixo das lixeiras Lavar lixeiras e bebedouros Lavar e ou hidrojatear, piso e ou áreas verticais quando necessário 6 9:30 Xxxxx xxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx 0 9:30 Circuito das Arvores 8 10:00 Quadras de Vôlei 9 10:00 Estacionamento Leste 10 11:00 Ouvillas 11 11:00 Area de Quiosques
Polícia Militar. Súmula do Contrato nº 160/2021 do Pregão nº 186/2021. CON- TRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina. Contratada: RES- TAURANTE E CHURRASCARIA J.A LTDA. Objeto: Contrato de Fornecimento de Refeição Pronta para PMSC. OPM da 4ªR- PM/20ºBPM/3ªCia – Seara. Item Orçamentário 33.90.39.41. Su- bação 14157 e 11816. Fonte 0111000036 e 0.219000020. Valor total de R$ 84.240,00. SGPe PMSC nº 39193/2021. Autorização do Grupo gestor de Governo n° 2021AS007062. Florianópolis, 11 de Agosto de 2021. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cel PM Diretor da DALF.
Polícia Militar. 1 - Recebe e julga a defesa através de uma Comissão de Julgamento. - Recebe o Auto de Infração e protocola notificação do CFA na PMSJC esclarecendo prazos para resposta e as atitudes possíveis de serem tomadas. - Elabora defesa; - Encaminha para recurso em primeira instância no CFA. SEMEA ou SAJ ou Secretaria responsável pela obra 1
Polícia Militar. Órgão: 08.004 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA / DIRETORIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANISMO Projeto: 2.038 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO RÁDIO PATRULHA Despesa/Dotação: 156 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Órgão: 23.000 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS Projeto: 2187 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS Despesa/Dotação: 308 – 3.3.90.31.04.00.00.00 - 1.500.0000.0000
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  • SERVIÇO MILITAR Ao empregado em idade de prestação de serviço militar, desde o alistamento até a incorporação e nos 60 (sessenta) dias após o desligamento da unidade em que serviu.

  • Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº. 13.303/2016. 3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.

  • DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.