Polícia Militar Cláusulas Exemplificativas

Polícia Militar. O Poder Concedente deverá prover esta segurança através de presença de uma unidade da Polícia Militar no Terminal Rodoviário. Nos Terminais de Integração, o Poder Concedente, deverá prover esta segurança através de presença de uma unidade da Guarda Municipal e/ou Polícia Militar.
Polícia Militar. Órgão: 08.004 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA / DIRETORIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANISMO Projeto: 2.038 - MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO RÁDIO PATRULHA Despesa/Dotação: 156 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Órgão: 23.000 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS Projeto: 2187 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNICAÇÃO, CULTURA, TURISMO E EVENTOS Despesa/Dotação: 308 – 3.3.90.31.04.00.00.00 - 1.500.0000.0000
Polícia Militar. PORTARIA-SEI Nº 5480, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. O SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, RES- PONDENDO PELA DPS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria Normativa Nº 077/CG/ PMRN, de 21 de julho de 2023 e o que consta no Processo Nº 01510781.000442/2023-22. CONSIDERANDO o Art. 4º e incisos I e II, da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, combinada com a Lei Complementar Nº 702, de 31 de março de 2022. CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âm- bito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte. CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contendo orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento dos requisitos legais. CONSIDERANDO o Despacho do Comandante Geral (23017407) datado de 26 de outubro de 2023, que acolheu o Despacho PM - SJur, de 26 de setembro de 2023 (22078421) e homologou o Relatório de Conformidade elabo- rado pela Unidade de Controle Interno - UCI (22672039), insertos no Processo SEI Nº 01510781.000442/2023-22. RESOLVE:
Polícia Militar. DIRETORIA DE SAUDE DA POLÍCIA MILITAR Diretoria de Saúde – DSPM TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021 Protocolo SEI Nº. 01510388.000243/2023-67.
Polícia Militar. Súmula do Contrato nº 160/2021 do Pregão nº 186/2021. CON- TRATANTE: Polícia Militar de Santa Catarina. Contratada: RES- TAURANTE E CHURRASCARIA J.A LTDA. Objeto: Contrato de Fornecimento de Refeição Pronta para PMSC. OPM da 4ªR- PM/20ºBPM/3ªCia – Seara. Item Orçamentário 33.90.39.41. Su- bação 14157 e 11816. Fonte 0111000036 e 0.219000020. Valor total de R$ 84.240,00. SGPe PMSC nº 39193/2021. Autorização do Grupo gestor de Governo n° 2021AS007062. Florianópolis, 11 de Agosto de 2021. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cel PM Diretor da DALF.
Polícia Militar. 1 - Recebe e julga a defesa através de uma Comissão de Julgamento. - Recebe o Auto de Infração e protocola notificação do CFA na PMSJC esclarecendo prazos para resposta e as atitudes possíveis de serem tomadas. - Elabora defesa; - Encaminha para recurso em primeira instância no CFA. SEMEA ou SAJ ou Secretaria responsável pela obra 1
Polícia Militar. 23ª Cia 3 6:30 Espaço Vida 4 7:30 Galpões 5 8:30 Ciclovia Varrer, coletar lixo das lixeiras Lavar lixeiras e bebedouros Lavar e ou hidrojatear, piso e ou áreas verticais quando necessário 6 9:30 Xxxxx xxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxx 0 9:30 Circuito das Arvores 8 10:00 Quadras de Vôlei 9 10:00 Estacionamento Leste 10 11:00 Ouvillas 11 11:00 Area de Quiosques
Polícia Militar. Altura das letras: 20cm; Largura das letras: proporcional à altura; Profundidade das letras: proporcional à altura; Quantidade: 14 letras. Altura das letras:15cm; Largura das letras: proporcional à altura; Profundidade das letras: proporcional à altura; Quantidade: 12letras.
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  • SERVIÇO MILITAR Ao empregado em idade de prestação de serviço militar, desde o alistamento até a incorporação e nos 60 (sessenta) dias após o desligamento da unidade em que serviu.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 12.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data da assinatura.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DA HABILITAÇÃO 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Haverá garantia de emprego nas seguintes condições: