EMPRESAS NOVAS. Obrigam-se as empresas, antes de iniciarem as suas atividades, encaminhar ao Sindicato Operário, cópia do exigido no artigo 160 da C.L.T., bem como o exigido na NR n° 2, da Portaria 3214/78.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
EMPRESAS NOVAS. Obrigam-se as empresas, antes de iniciarem as iniciar suas atividades, a encaminhar ao Sindicato Operáriosindicato operário, cópia do exigido no artigo 160 da C.L.T., C.L.T. bem como o exigido na NR n° 2, NR. 2 da Portaria 3214/78.nº 3.214/78;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
EMPRESAS NOVAS. Obrigam-se as empresas, antes de iniciarem as iniciar suas atividades, a encaminhar ao Sindicato Operáriosindicato operário, cópia do exigido no artigo 160 da C.L.T., C.L.T. bem como o exigido na NR n° 2, NR. 2 da Portaria 3214/78.nº 3.214/78;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho