Entre cônjuges Cláusulas Exemplificativas

Entre cônjuges. A doação entre cônjuges, conforme disposto no artigo 544 do Código Civil, importa em “adiantamento do que lhes couber por herança”. Tal regra, no entanto, não é absoluta, uma vez que os artigos 2.005 e 2.006 permitem que o doador, seja ele ascendente ou cônjuge, dispense a colação no próprio contrato de doação88. Importa verificar na doação entre cônjuges o regime de comunhão de bens estabelecido entre eles. Quando casados em regime de comunhão universal de bens, certo é que a doação versará sobre bem particular do doador, ou seja, aquele que é excluído da comunhão, uma vez que em tal regime o patrimônio é comum a ambos os cônjuges, sendo, portanto, inócua a doação de bens que pertencem a ambos. No regime da comunhão parcial de bens, a doação entre cônjuges também deve versar sobre bem particular do cônjuge doador. Já na separação absoluta de bens, seja ela legal ou convencional, todos os bens podem ser doados, uma vez que inexistem bens comuns entre os cônjuges. No regime da participação final dos aquestos, são passíveis de doação os bens particulares de cada cônjuge, excluídos os aquestos. Cabe trazer à baila as lições de Maria Helena Diniz89: [...] pode haver doação de um cônjuge a outro, sendo o regime de separação convencional de bens o de comunhão parcial, desde que haja patrimônio particular, ou o de participação final nos aquestos, no que se refere aos seus bens particulares.