DO DOADOR. 14.1.1.1. Cumprir com o ofertado em conformidade com a descrição apresentada na proposta;
14.1.1.2. Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam o fornecimento do serviço ou direito ofertado na proposta;
14.1.1.3. Executar integralmente o objeto, conforme especificações constantes do Edital de Chamamento Específico identificado no preâmbulo deste instrumento, da legislação em vigor, bem como de acordo com as orientações complementares da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
14.1.1.4. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento precedente;
14.1.1.5. Indicar, oficialmente, preposto para representar o DOADOR perante a fiscalização da DONATÁRIA;
14.1.1.6. Disponibilizar pessoal qualificado para atender às sugestões e solicitações efetuadas para adequações necessárias, visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade do consignante, bem como sua substituição quando notificado pela DONATÁRIA;
14.1.1.7. Acatar as orientações da DONATÁRIA, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas;
14.1.1.8. Prestar e disponibilizar informações integrais à DONATÁRIA acerca do uso da solução da presente proposta, como número de resgates do período gratuito, número de usuários provenientes da doação e demais informações relevantes para métrica de impacto da doação.
14.1.1.9. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao Estado ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis;
14.1.1.10. Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e prestadores necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo à DOADORA responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer responsabilidade do Estado;
14.1.1.11. Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;
14.1.1.12. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de...
DO DOADOR a) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento;
DO DOADOR. 3.1.1 - Executar fielmente as obrigações assumidas na escritura pública de doação, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, no que der causa;
3.1.2 - Notificar, por escrito, o donatário da aplicação de qualquer sanção;
3.1.3 - Aplicar ao donatário penalidades, quando for o caso;
3.1.4 - Prestar ao donatário toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária ao perfeito uso do terreno;
3.1.5 - Controlar e fiscalizar o efetivo cumprimento dos projetos, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
DO DOADOR. Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento; Fornecer e instalar as vigas pré-moldadas, mediante requerimento formal apresentado pelo MUNICÍPIO, uma vez aprovadas, pela fiscalização da SEAG, as condições estruturais da(s) ponte(s) para o respectivo fornecimento das vigas, por meio de vista local e verificação de toda a documentação técnica necessária a construção da(s) ponte(s); Atestar, por meio da sua fiscalização, mediante parecer técnico, a execução total, pelo MUNICÍPIO, da construção da(s) ponte(s) objeto do presente acordo de cooperação técnica; O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.
DO DOADOR. A. Disponibilizar ao DONATÁRIO os bens móveis relacionados no Quadro de Detalhamento de Item(ns) doados;
DO DOADOR. 1.1. Fiscalizar, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, se está sendo cumpridos fielmente os encargos da doação, conforme está disposto no presente instrumento e em conformidade com a Lei Complementar nº. 415/2017.
DO DOADOR. 1.1. O DOADOR, por sua livre e espontânea vontade, sem coação de quem quer que seja, resolve doar ao DONATÁRIO, livres de quaisquer ônus ou encargos, os bens discriminados nas fls. 42 a 64 do processo administrativo em epígrafe, transferindo-lhe, por conseguinte, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, jus, direito e domínio sobre tal bem.
DO DOADOR. Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento; Dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado, conforme disposto nos artigos 74 e seguintes do Decreto Estadual n.º 1.110-R/2002; Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda; O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
DO DOADOR. Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do presente Termo de Doação, sem que sejam geradas despesas ou custos para o donatário decorrentes da entrega do bem; Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda; O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
DO DOADOR a) Entregar o bem móvel doado e não obstar a sua utilização, salvo nos casos previstos em Lei e observando o disposto na Cláusula Quinta.