DO DOADOR. 14.1.1.1. Cumprir com o ofertado em conformidade com a descrição apresentada na proposta;
DO DOADOR a) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento;
DO DOADOR. 3.1.1 - Executar fielmente as obrigações assumidas na escritura pública de doação, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, no que der causa;
DO DOADOR. Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do presente Termo de Doação, sem que sejam geradas despesas ou custos para o donatário decorrentes da entrega do bem; Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda; O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
DO DOADOR a) Entregar o bem móvel doado e não obstar a sua utilização, salvo nos casos previstos em Lei e observando o disposto na Cláusula Quinta.
DO DOADOR. 1.1. Fiscalizar, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, se está sendo cumpridos fielmente os encargos da doação, conforme está disposto no presente instrumento e em conformidade com a Lei Complementar nº. 415/2017.
DO DOADOR. 1.1. O DOADOR, por sua livre e espontânea vontade, sem coação de quem quer que seja, resolve doar ao DONATÁRIO, livres de quaisquer ônus ou encargos, os bens discriminados nas fls. 42 a 64 do processo administrativo em epígrafe, transferindo-lhe, por conseguinte, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, jus, direito e domínio sobre tal bem.
DO DOADOR. A. Disponibilizar ao DONATÁRIO os bens móveis relacionados no Quadro de Detalhamento de Item(ns) doados;
DO DOADOR. Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento; Dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado, conforme disposto nos artigos 74 e seguintes do Decreto Estadual n.º 1.110-R/2002; Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda; O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
DO DOADOR. Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento; Fornecer e instalar as vigas pré-moldadas, mediante requerimento formal apresentado pelo MUNICÍPIO, uma vez aprovadas, pela fiscalização da SEAG, as condições estruturais da(s) ponte(s) para o respectivo fornecimento das vigas, por meio de vista local e verificação de toda a documentação técnica necessária a construção da(s) ponte(s); Atestar, por meio da sua fiscalização, mediante parecer técnico, a execução total, pelo MUNICÍPIO, da construção da(s) ponte(s) objeto do presente acordo de cooperação técnica; O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.