ENTREGA DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA DOS BENS. 13.1 O BRDE entregará o(s) bem(ns) ao licitante vencedor, que por sua vez se obriga a recebê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias após o pagamento do total do preço, no caso de proposta à vista e após assinatura do Contrato, no caso de proposta a prazo, quando será imitido na posse precária do(s) mesmo(s), ficando a posse definitiva condicionada ao pagamento total do preço.
ENTREGA DOS BENS. 1 — Na falta de estipulação contratual, o fornecedor deve entregar os bens objecto do contrato na sede do con- traente público. 2 — Conjuntamente com os bens objecto do contrato, o fornecedor deve entregar todos os documentos que sejam necessários para a boa e integral utilização, funcionamento ou consumo daqueles. 3 — Entre a entrega e a recepção dos bens objecto do contrato, o contraente público é obrigado a cooperar com o fornecedor para que sejam criadas as condições de se- gurança dos bens que o fornecedor considere necessárias, suportando este os custos daí resultantes.
ENTREGA DOS BENS. As condições de entrega e recebimento dos bens adquiridos são aquelas previstas no Termo de Referência.
ENTREGA DOS BENS. 1 - Os bens deverão ser fornecidos na morada do adjudicatário, entregues no horário normal de expediente, sempre que tal se revele necessário. 2 - Sempre que ocorra um caso de força maior, devidamente comprovado e que implique a suspensão da entrega, deve a entidade fornecedora, logo que dele tenha conhecimento, requerer à entidade adquirente que lhes seja concedida uma prorrogação adequadamente fundamentada do respetivo prazo. 3 - No caso da entidade fornecedora não possuir para entrega, nos prazos definidos no ponto 1, os bens encomendados pela entidade adquirente, deverá propor à Câmara Municipal de Caminha substituição por outros de qualidade idêntica ou superior, não podendo, deste facto, resultar qualquer acréscimo de preço. 4 - Na situação prevista no número anterior, a entidade fornecedora deverá fornecer todos os elementos necessários à avaliação da adequação da substituição por parte da entidade adquirente, nomeadamente amostras, fichas e especificações técnicas dos bens. 5 - Não obstante o disposto nos dois números anteriores a entidade adquirente não fica, em caso algum, obrigada a aceitar os bens de substituição propostos pela entidade fornecedora.
ENTREGA DOS BENS. 9.1. A entrega do veículo arrematado será feita após a comprovação da quitação do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como da comunicação de venda pela Cooperativa. 9.2. O Xxxxxxxxx convocará o arrematante, em até 30 dias da arrematação, para retirar o CRV do bem arrematado, assinar e reconhecer firma em cartório e devolver o referido CRV ao Leiloeiro. Após esse trâmite, o Leiloeiro encaminhará o CRV à Cooperativa para que seja efetuada a comunicação de venda. 9.3. Após a comunicação de venda, o Leiloeiro irá agendar a entrega do veículo para o arrematante. 9.4. A retirada dos bens ficará vinculada à compensação do pagamento, à integralização de depósito bancário. Em hipótese alguma os bens serão retirados sem a quitação dos valores, e ou sem a quitação da taxa de comissão do leiloeiro; 9.5. No ato da retirada, o arrematante, ou a pessoa por ele autorizada, assinará o “Termo de Entrega de Bens”, em duas vias. 9.6. A retirada do bem por terceiros só será permitida mediante apresentação de autorização do arrematante, por escrito, devidamente assinada e com firma reconhecida por verdadeiro, uma via ficará em posse do Leiloeiro; 9.7. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes de sua retirada na totalidade;
ENTREGA DOS BENS. 6.1. O material deverá ser entregue de segunda a sexta-feira, em horário comercial, no Almoxarifado do Centro Odontológico da Polícia Militar do Distrito Federal, órgão requisitante deste registro de preços, situado no SAISO, Área Especial nº 04, Setor Policial Sul, CEP: 70.610-200, F. (00)0000-0000, na cidade de Brasília – DF; 6.2. O material deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (XXXXXX) dias contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Nota de Empenho ou do Pedido de Fornecimento, em dia de expediente do órgão solicitante, em seu horário de funcionamento; 6.3. A solicitação de amostras será feita apenas à empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar no pregão; 6.4. A empresa responsável pela proposta vencedora deverá estar apta a apresentar amostras COMPATÍVEIS à especificação do item solicitado no edital, no prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis a contar da data da solicitação; 6.5. As amostras deverão ser apresentadas em plenas condições de uso, de modo a permitir uma avaliação completa e detalhada se o produto apresentado efetivamente corresponde ao especificado no Edital; 6.6. As amostras deverão ser apresentadas na Seção de Procedimentos Licitatórios – SPL/DALF, Anexo do Quartel do Comando Geral – Térreo - Setor Policial Sul, Área Especial número 04, C.E.P.: 70610-200, na cidade de Brasília – DF, fones: (00) 00000000 – 39101387, em horário comercial, deverá constar no envelope O NOME DO PREGOEIRO (será fornecido durante a solicitação das amostras), NÚMERO DO ITEM E NÚMERO DO PREGÃO; 6.7. As amostras serão avaliadas através de parecer técnico por profissional designado pelo Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, que terá 3 (TRÊS) dias úteis para fazê-lo, a contar da data de apresentação das amostras
ENTREGA DOS BENS. 4.1 Exceto se especificado em contrário no Pedido, os Bens serão entregues pelo Vendedor via DDP (transferências dentro da UE) ou DAP (transferências para fora da UE) no destino indicado pelo Comprador quando e na forma especificada pelo Comprador. Qualquer termo da entrega no Pedido terá o significado que lhe é dado na versão mais recente dos Incoterms atualmente em vigor. 4.2 O risco de perda dos Bens transfere-se para o Comprador no momento da entrega. O direito aos Bens transfere-se no momento mais anterior de entre (i) a aceitação dos Bens por parte do Comprador; (ii) o pagamento desses Bens ou parte destes. 4.3 Todas as entregas devem ser efetuadas conforme especificado no Pedido, e na ausência de especificação, quando e conforme especificado pelo Comprador. Imediatamente após a expedição, o Xxxxxxxx deve fornecer os dados de envio ao Departamento de Compras do Comprador, incluindo a packing list detalhada e os dados de trajeto e envio completos. A aceitação de qualquer parte do Pedido não obriga o Comprador a aceitar envios futuros nem lhe retira o direito de devolver bens já aceites. 4.4 Os Bens e toda a documentação necessária ou exigida devem estar completos e entregues nos momentos especificados, e em conformidade, no Pedido. O Vendedor não deverá (i) entregar qualquer parte dos Bens antes da data de entrega especificada ou (ii) enviar os Bens de forma parcial, exceto se existir acordo por escrito por parte do Comprador. O Xxxxxxxx deverá informar o Comprador de imediato por escrito, ou confirmar por escrito, se se tornar aparente que a data de entrega especificada não será, ou provavelmente não será, cumprida. 4.5 O Vendedor deverá garantir que os Bens são devidamente embalados e acondicionados em segurança de forma a garantir que chegam ao destino em boas condições. O custo da proteção e do embalamento, transporte ou armazenamento é considerado incluído no preço de compra, exceto se expressamente acordado em contrário. Quaisquer especificações ou requisitos de embalagem específicos serão mencionados no Pedido ou anexos. 4.6 Todos os materiais de embalamento serão considerados como não sendo passíveis de devolução, exceto se indicado em contrário no Pedido. Esses materiais de embalamento serão devolvidos ao Vendedor a expensas do Vendedor. 4.7 O Vendedor deverá notificar o Comprador de todos os defeitos e não-conformidades do produto que possam resultar numa falha de um componente que resulte numa condição de operação insegura ou na redução do ...
ENTREGA DOS BENS. 6.2.1. A execução do objeto que consiste na entrega dos itens deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviço e Fornecimento de Bens pela Contratada, independente da quantidade solicitada. 6.2.2. Deverá ser elaborado um contrato para cada fornecedor. 6.2.3. A Ordem de Fornecimento de Bens será emitida após a emissão da Nota de Xxxxxxx, a qual deverá estar identificada na respectiva Nota Fiscal dos produtos. 6.2.4. O prazo de entrega dos bens iniciará a partir da confirmação por parte da Contratada, do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens, que será enviada via e-mail.
ENTREGA DOS BENS. 8.1- Os produtos deverão ser disponibilizados nas condições que resultam dos incoterms constantes dos contratos ou pedidos de entrega. 8.2- O fornecedor será responsável pela embalagem dos produtos, que deverá ser apropriada e compatível com o meio de transporte utilizado. 8.3- A embalagem e etiquetagem deverão estar conformes com todas as normas e regulamentos, bem como com outras especificações acordadas. 8.4- As datas-limites para entrega dos bens, previstas no contrato ou indicadas nos pedidos de entrega, são consideradas condição essencial do negócio.
ENTREGA DOS BENS. 14.1 SOMENTE será autorizada a desmontagem e retirada do bem, depois da confirmação do repasse do valor pago pelo Proponente à FUNDAÇÃO; 14.2 Na data agendada para a retirada do bem, o ARREMATANTE deverá apresentar cópia do contrato e um documento de identificação com foto que comprove ser o comprador; 14.3 A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante procuração, devidamente assinada e com firma reconhecida, e de porte dos documentos solicitados neste item; 14.4 A não apresentação de qualquer dos documentos citados neste item, impede a retirada do bem arrematado; 14.5 A forma de desmontagem, remoção e transporte do bem é de toda responsabilidade do ARREMATANTE; 14.6 Qualquer dano ao equipamento durante a desmontagem é de responsabilidade do arrematante e caso ocorra dano a estrutura civil deverá ser reparado sem custo a Fundação; 14.7 Salvo autorização expressa, o bem deverá ser retirado dentro do horário normal de trabalho adotado pela FUNDAÇÃO, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 14h às 17h30 e com agendamento prévio; 14.8 O ARREMATANTE, durante o período de execução dos trabalhos de retirada, responderá sobre quaisquer danos causados por ele, seus prepostos, ou subcontratados, à FUNDAÇÃO ou a terceiros. E todas as ocorrências acidentárias deverão ser comunicadas imediatamente ao setor de Segurança do Trabalho da FUNDAÇÃO.