CONTRATO [ÓRGÃO] NºXXXX/AAAA
CONTRATO [ÓRGÃO] NºXXXX/AAAA
(Modelo de aquisição de bem comum)
PAE nº aaaa/nnnn
RESUMO
Contratante
Estado do Pará | Nome do órgão
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx (do órgão).
ou
Nome da entidade | Natureza jurídica CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx.
Contratado
Nome da pessoa física CPF nº xxx.xxx.xxx-xx. ou
Nome da razão social da pessoa jurídica
CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx.
Objeto
Aquisição de [inserir descrição resumida da contratação], constantes nos itens a, b, c e d do TR.
Entrega
Forma Em parcela única.
Prazo X dias corridos após a emissão da nota de empenho.
Local [Inserir o local em que o bem deve ser entregue].
Fundação Cultural do Pará
Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx - XX. Página 1 de 17
Valor total
R$ xxx.xxx,xx.
Reajuste
Índice ☐ IPCA ☐ INPC ☐ INCC ☐ IGPM
A cada 12 meses, a contar de dd/mm/aaaa (data do
Período
orçamento estimado).
Pagamento
Forma Ordem bancária.
X dias corridos, a contar do recebimento da nota
Prazo
fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato.
Fiscalização
O fiscal do contrato é o servidor NOME DO SERVIDOR, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, matrícula nº nnnn, lotado no [inserir setor]. (Esses dados devem ser inseridos por ocasião da assinatura do contrato).
Vigência
Prazo X meses.
dd/mm/aaaa (a data deve ser especificada na
Início Fim
assinatura do contrato).
dd/mm/aaaa (a data deve ser especificada na assinatura do contrato).
CLÁUSULAS CONTRATUAIS |
Cláusula 1 |
Partes |
Este contrato tem como PARTES:
Estado do pará, por intermédio de [nome do órgão], CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx (do órgão), com sede na [inserir endereço], neste ato representado pelo [nome do titular do órgão e cargo].
Contratante ou
Nome
DA ENTIDADE,
[natureza
jurídica],
CNPJ
nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na [inserir endereço], neste ato
representado pelo [NOME DO TITULAR DA ENTIDADE e cargo].
Nome da pessoa física, RG nº xxxxx PC/UF e CPF
nº xxx.xxx.xxx-xx, com domicílio na [inserir endereço].
Contratado
ou
Nome da razão social da pessoa jurídica, CNPJ
nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na [inserir endereço], neste ato representado por [NOME DO REPRESENTANTE DA PJ], RG nº xxxxx, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com domicílio na [inserir endereço].
Cláusula 2
Fundamento legal
O presente contrato é oriundo do Pregão Eletrônico nº nnnn/aaaa (ou contratação direta por DISPENSA DE LICITAÇÃO) constante no PAE nº aaaa/nnnn e é regido pela Lei Federal nº 14.133/21 (se for dispensa de licitação, deve-se indicar o art. 75 e o inciso que fundamenta a contratação).
Cláusula 3
Objeto
3.1 O objeto da contratação é a aquisição de [inserir descrição resumida dos bens adquiridos], conforme descrito no Termo de Referência, o qual ADERE a este documento para todos os fins.
3.2 Este instrumento se vincula ao edital licitatório citado na Cláusula 2, à proposta do licitante vencedor (em caso de contratação direta, substituir o trecho destacado por “ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta”), e aos anexos desses documentos.
3.3 Os bens contratados são os seguintes itens descritos no Termo de Referência:
Item | Preço unit | Qtd | Total | ||
1 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | ||
2 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | ||
3 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | ||
4 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | ||
TOTAL | R$ 0,00 |
Cláusula 4
Entrega dos bens
As condições de entrega e recebimento dos bens adquiridos são aquelas previstas no Termo de Referência.
Cláusula 5
Preço
O valor global do contrato é R$ xxx.xxx,xx e todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes de sua execução estão inclusas neste preço, como tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do contrato.
Cláusula 6
Dotação orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria do orçamento do Estado do Pará, para o exercício de [inserir ano da contratação], na classificação abaixo:
Gestão/Unidade xxxxxxxxx.
Fonte xxxxxxxxx.
Programa xxxxxxxxx.
de Trabalho
Elemento
de Despesa
xxxxxxxxx.
Plano Interno xxxxxxxxx.
Cláusula 7
Reajuste
7.1 O contrato será reajustado pelo [indicar o índice].
7.2 É devido reajuste contratual apenas a cada 12 meses, a contar de dd/mm/aaaa
(inserir data do orçamento estimado).
7.3 O reajuste se restringirá ao valor do saldo contratual existente na data em que aquele for devido.
7.4 O reajuste será realizado de ofício pelo CONTRATANTE mediante a aplicação do índice de correção monetária mencionado na Cláusula 7.1 na base de cálculo do item 7.3.
7.5 O reajuste será automático e independerá de requerimento do CONTRATADO.
7.6 O reajuste será realizado por simples apostila.
7.7 No caso de atraso ou não divulgação do índice do item 7.1, o CONTRATANTE utilizará a sua última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.8 Caso o índice do item 7.1 venha a ser extinto ou não possa mais ser utilizado, as
PARTES elegerão novo índice, fixando-o por meio de termo aditivo.
7.9 Não será devido reajuste quando o atraso na entrega do bem for atribuível ao
CONTRATADO.
Cláusula 8
Pagamento
8.1 O pagamento será realizado em x dias corridos (inserir o número de dias conforme o Termo de Referência), a contar do recebimento da nota fiscal ou fatura atestada pelo fiscal do contrato.
8.2 O pagamento será efetuado por ordem bancária para conta de titularidade da
CONTRATADO, cujos dados são:
Banco Banpará.
Agência xxxx-x.
Conta xxxxxx-x.
8.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO adote as medidas para saneamento das pendências.
8.4 Na hipótese do item 8.3, o prazo para pagamento começará a correr depois da comprovação da regularização da pendência, sem ônus à CONTRATANTE.
8.5 A data do efetivo pagamento será considerada aquela que constar da ordem bancária emitida para quitação da nota fiscal ou fatura.
8.6 A regularidade fiscal do CONTRATADO deve ser verificada pelo CONTRATANTE por ocasião do pagamento por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso a ele, devem ser consultados sítios eletrônicos oficiais ou, ainda, ser solicitada a documentação física listada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21.
8.7 A constatação de irregularidade fiscal do CONTRATADO não impede o pagamento do que foi executado, mas constitui falta contratual, a ser sancionada em procedimento de inexecução contratual.
8.8 Antes da instauração do procedimento de inexecução contratual a que faz menção o item 8.7, o CONTRATADO deve ser notificado para regularizar a pendência no prazo de 5 dias úteis. Não sendo regularizada, deve-se instaurar o procedimento de inexecução contratual, ofertando contraditório e ampla defesa ao CONTRATADO.
8.9 A instauração do procedimento de inexecução contratual não impede o pagamento dos bens que já foram entregues.
8.10 Diante da gravidade do caso concreto e para proteger o Xxxxxx e o interesse público, a autoridade competente pode decidir pela suspensão do contrato, ocasião em que somente serão pagos os bens já entregues.
8.11 Caso ao final do procedimento a que faz menção a parte final do item 8.8 a autoridade decida pela rescisão contratual, o pagamento será sustado automaticamente.
8.12 A inadimplência do CONTRATADO junto ao SICAF é causa de rescisão contratual, exceto se a autoridade máxima do CONTRATANTE justificar a necessidade de manutenção do contrato por motivo de economicidade, segurança estadual ou outro de interesse público de alta relevância.
8.13 O CONTRATANTE efetuará a retenção tributária prevista na legislação aplicável por ocasião do pagamento.
8.14 O CONTRATADO optante do Simples Nacional não sofrerá retenção tributária em relação aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, mas o pagamento ficará condicionado à comprovação, por documento oficial, de que o CONTRATADO é beneficiário do tratamento tributário previsto na Lei Complementar Federal nº 123/06.
Cláusula 9
Garantia de cumprimento contratual
☐ 9.1 Não há exigência de prestação de garantia de cumprimento deste contrato.
☐ 9.1 O CONTRATADO garantirá o cumprimento do contrato mediante a prestação de uma das modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21, a sua escolha.
9.2 A garantia corresponderá a x% (de acordo com o Termo de Referência) do valor atualizado do contrato.
9.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta bancária de titularidade do
CONTRATANTE, cujos dados são:
Banco Banpará.
Agência xxxx-x.
Conta xxxxxx-x.
9.4 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do CONTRATANTE, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pelo
CONTRATANTE.
9.5 No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser atualizada ou renovada nas mesmas condições.
9.6 Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO fica obrigado a recompor o que tiver sido usado no prazo de x dias úteis (inserir número de dias), a contar de sua notificação.
9.7 O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação.
9.8 A garantia prestada pelo CONTRATADO será liberada ou restituída após a execução total do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva do CONTRATANTE.
9.9 Quando a garantia for em dinheiro, o valor a ser devolvido, nos termos do item 9.8, será corrigido monetariamente.
9.10 A garantia de execução do contrato não desobriga o CONTRATADO de apresentar a garantia contratual dos bens adquiridos, legal e do fabricante, a qual deve ser de x dias úteis (conforme Termo de Referência), no mínimo.
Cláusula 10
Obrigação das partes
10.1 O CONTRATANTE tem a obrigação de:
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com este contrato, Termo de Referência e anexos.
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
c. Notificar o CONTRATADO sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido para que ele seja substituído, reparado ou corrigido às suas expensas.
d. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações do
CONTRATADO.
e. Efetuar o pagamento do objeto fornecido no prazo, forma e condições aqui estabelecidos.
f. Aplicar ao CONTRATADO as sanções decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato.
g. Decidir sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos meramente protelatórios, manifestamente impertinentes ou de nenhum interesse à boa execução do ajuste.
10.2 O CONTRATADO tem a obrigação de:
a. Entregar o objeto no prazo constante no Termo de Referência, acompanhado do manual do usuário com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
b. Aceitar acréscimos ou supressões unilaterais impostos pelo CONTRATANTE de até 25%
do valor atualizado do contrato, nas mesmas condições pactuadas inicialmente.
c. Responsabilizar-se pelos vícios e danos do objeto, nos termos dos arts. 12, 13 e 17 a 27, da Lei Federal nº 8.078/90.
d. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo de até 24 horas antes da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior e prestar esclarecimentos ou informações por eles solicitados.
f. No prazo fixado pelo fiscal do contrato, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual ou dos materiais empregados.
g. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento deste contrato e de todo dano causado ao CONTRATANTE ou a terceiros, cuja responsabilidade não será reduzida pela fiscalização ou acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, o qual ficará autorizado a descontar o valor dos danos sofridos dos pagamentos devidos ou da garantia.
h. Na hipótese do item 8.6, parte final, quando solicitado o CONTRATADO deverá entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social.
2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital da sede do CONTRATADO.
4. Certidão de Regularidade do FGTS.
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6. Nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato.
i. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
j. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal que se verifique no local da execução do objeto contratual.
k. Manter durante a vigência do contrato todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação, na contratação direta.
l. Cumprir durante todo o período de execução do contrato a reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social, aprendiz e outras reservas de cargos previstas na legislação.
m. Comprovar o cumprimento da alínea acima no prazo fixado pelo fiscal do contrato, indicando os empregados que preencheram as referidas vagas.
n. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento do quantitativo de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos do art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/21.
o. Cumprir as normas de segurança do CONTRATANTE, além da legislação vigente em âmbito federal, estadual e municipal.
Cláusula 11
Responsabilidade por danos
11.1 A responsabilidade pelos danos causados por ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinado, é exclusivamente do CONTRATADO.
11.2 A responsabilidade pelos compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros é exclusivamente sua.
11.3 O CONTRATANTE não responderá pelos compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, ou por qualquer dano causado por ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula 12
Infrações e sanções administrativas
12.1 Constituem infrações administrativas do CONTRATADO a serem punidas com as seguintes sanções:
Penalidade
Infração
Advertência*
a. Dar causa à inexecução parcial do contrato.
* Exceto quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, ocasião em que poderá ser aplicada a sanção de “Impedimento de licitar e contratar”.
Impedimento de licitar e contratar*
b. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao
de
licitar e
para
inidoneidade
contratar”.
* Exceto quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, ocasião em que poderá ser aplicada a
sanção de “Declaração
CONTRATANTE ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
c. Dar causa à inexecução total do contrato.
d. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
e. Deixar de manter sua proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
f. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
g. Apresentar declaração ou documentação
falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato.
h. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
i. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
j. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame.
k. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar
12.2 O atraso superior a x dias corridos (inserir o número de dias) autoriza a rescisão do contrato por seu descumprimento, nos termos do art. 137, I, da Lei Federal n° 14.133/21.
12.3 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
12.4 As sanções podem ser cumuladas com as seguintes multas:
Multa
Moratória
a. x% (inserir o percentual) sobre o valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado até o limite de x dias corridos (inserir o número de dias).
b. x% (inserir o percentual) sobre o valor total do contrato por dia de atraso injustificado até o limite de x dias corridos (inserir o número de dias) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
Compensatória
x% (inserir o percentual) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do seu objeto.
12.5 Antes da aplicação das sanções, o CONTRATADO será notificado para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis, contado de sua intimação.
12.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor devido ao CONTRATADO, além da perda deste valor, a diferença será descontada da garantia prestada e/ou será cobrada judicialmente.
12.7 Antes do ajuizamento da cobrança, a multa poderá ser recolhida administrativamente em até 15 dias úteis, a contar do trânsito em julgado da decisão administrativa.
12.8 A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando o rito especial previsto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9 A aplicação das sanções deve observar:
a. A natureza e gravidade da infração.
b. As peculiaridades do caso.
c. As circunstâncias agravantes e/ou atenuantes.
d. Os danos causados ao CONTRATANTE.
e. A implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10 As infrações administrativas tipificadas como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/13 serão apuradas e julgadas em conjunto com as infrações previstas neste contrato, nos mesmos autos.
12.11 A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada quando for utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados o contraditório, ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
12.12 No prazo de 15 dias úteis, a contar da data de aplicação da sanção, o CONTRATANTE informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções aplicadas por ela, para publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
Cláusula 13
Alterações do contrato
13.1 As alterações contratuais serão disciplinadas pelo art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
13.2 Caso haja interesse público, o CONTRATANTE pode alterar unilateralmente o contrato para impor acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições pactuadas inicialmente.
13.3 As PARTES podem acordar suprimir o objeto do contrato em percentual superior a 25% do valor inicial atualizado do contrato.
13.4 Os acréscimos ou supressões não podem transfigurar o objeto da contratação.
13.5 Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, conforme art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21.
Cláusula 14
Extinção do contrato
14.1 O contrato se extingue quando todas as obrigações de ambas as PARTES forem cumpridas, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado.
14.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que o CONTRATANTE deverá providenciar a readequação do cronograma fixado para cumprimento do contrato.
14.3 Se a não conclusão do contrato decorrer de culpa do CONTRATADO, ele ficará constituído em mora, devendo ser instaurado procedimento de inexecução contratual para a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
14.4 Na hipótese do item 14.3, o CONTRATANTE poderá optar, ainda, pela extinção do contrato e adotar as medidas previstas em lei para a continuidade da execução do objeto.
Cláusula 15
Fiscalização
O cumprimento do contrato será fiscalizado pelo servidor NOME DO SERVIDOR, CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, matrícula nº nnnn, lotado no [inserir setor], conforme ato a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Cláusula 16
Interpretação
As dúvidas interpretativas sobre as cláusulas deste contrato deverão ser suscitadas ao CONTRATANTE e serão decididas por ele, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, seus regulamentos, Lei Estadual n° 8.972/20 e observando a jurisprudência dos Tribunais sobre o assunto.
Cláusula 17
Tratamento adequado dos conflitos de interesse
Observado o disposto na Cláusula 16, permanecendo o conflito de interesse, as PARTES se comprometem a submeter a disputa preferencialmente à CÂMARA DE NEGOCIAÇÃO, CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL para dirimir os
conflitos decorrentes deste contrato de maneira consensual, conforme Lei Complementar Estadual n° 121/19.
Cláusula 18
Divulgação e publicação
18.1 O CONTRATANTE divulgará este contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 20 dias úteis e o publicará no Diário Oficial do Estado em forma de extrato, no prazo de 10 dias úteis.
18.2 Os prazos contidos no item 18.1 são contados da data da assinatura do contrato.
Cláusula 19
Vigência
19.1 O contrato terá vigência de x meses (inserir prazo), com início em dd/mm/aaaa
(inserir data) e término em dd/mm/aaaa (inserir data).
19.2 Quando o objeto não for concluído no período acima fixado, o prazo de vigência do contrato será automaticamente prorrogado, sem prejuízo da aplicação dos itens 14.3 e 14.4, quando a não conclusão decorrer de culpa do CONTRATADO.
19.3 Antes da prorrogação da vigência do contrato, o CONTRATANTE deverá verificar a regularidade fiscal do CONTRATADO, consultar o CEIS e o CNEP, emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Cláusula 20
Foro
As PARTES elegem o foro da Comarca de Belém-PA para resolver os litígios oriundos deste contrato, observado o disposto na Cláusula 17.
Belém (PA), data.
Nome do Titular
Cargo
Contratante
Nome do Contratado
Nome do representante, se não for PF
Contratado
Nome da Testemunha
RG: xxxxxxx PC/UF CPF: xxx.xxx.xxx-xx Testemunha
Nome da Testemunha
RG: xxxxxxx PC/UF CPF: xxx.xxx.xxx-xx Testemunha