DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 15.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 13.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal.
13.2 A garantia será prestada com vistas a manter as licenças fornecidas em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
13.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva das licenças pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelas licenças, compreendendo a substituição de licenças, atualizações, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
13.5 As licenças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
13.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
13.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
13.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar licença equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição da licença, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia das licenças.
13.10 O custo referente ao transporte e envio das licenças cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
13.11 A garantia legal ou contratual...
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 18.1. O prazo de garantia contratual dos bens, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens, tendo em vista as especificidades do objeto ser de baixa complexidade, não havendo a necessidade de complementar a garantia legal.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens, pelas razões abaixo justificadas:
15.2. Conforme disposto no Artigo 56 da Lei 8666/93, tal garantia fica a critério de Administração e, no presente caso, por tratar-se de material de consumo, não se faz necessário.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 25.1. - Os serviços prestados deverão ter a garantia prevista na legislação vigente, a contar do início da prestação de serviços.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 13.1. O prazo de garantia contratual dos equipamentos fornecidos contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal.
13.1.1 A garantia contratual será exigida somente para os itens dos Lotes 01 e 02. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022.
13.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
13.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria CONTRATADA, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
13.3.1 Durante a garantia contratual, a CONTRATADA deverá substituir todas as peças, partes e todos os componentes que apresentem quebras ou desgastes pelo uso, defeitos de fabricação ou divergências com as especificações técnicas, sem qualquer tipo de faturamento adicional. Deverão ser corrigidos os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 15.1 Serão efetuados conforme o estabelecido no ITEM 16 do ANEXO I deste EDITAL.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 17.1 – A licitante que apresentar a proposta mais vantajosa deverá oferecer a garantia quanto ao perfeito funcionamento dos veículos, bem como contra defeitos de fabricação, incluindo as suas substituições, tudo pelo prazo mínimo de 03 (três) anos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto contratado neste Termo de Referência.
17.2 – Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia indicada no item “17.1” ofertada pelo tempo restante.
17.3 – A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
17.4 – A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.