ENVIO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

ENVIO DAS PROPOSTAS. 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou a ata de registro de preços e/ou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 02 dias úteis.
ENVIO DAS PROPOSTAS. Referência: Descrição dos Bens e Serviços Correlatos. 10.6 É vedado ao Licitante se identificar quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação. 11.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas, se outro prazo não estiver fixado na FDE. A proposta válida por um período inferior será desclassificada. 11.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante pode solicitar ao Licitante que prorrogue o período de validade por um período adicional específico, mas não será permitida ou exigida qualquer alteração à proposta. 12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação da proposta impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório. 12.6 Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto do Contrato. Estes preços englobam, mas não se limitam a: custos diretos e indiretos, tributos, mão-de-obra, taxa de administração, materiais, equipamentos, serviços, encargos trabalhistas, frete, embalagens, lucro, etc. 12.7 Nos contratos com previsão de duração maior do que 12 (doze) meses, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento
ENVIO DAS PROPOSTAS. 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.4. Declaração que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 3.2.5. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital. 3.2.6. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
ENVIO DAS PROPOSTAS. Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
ENVIO DAS PROPOSTAS. 12.1 Após a divulgação do Edital no endereço indicado na IAL 1.1, os Licitantes deverão encaminhar suas propostas, sem meios ou elementos de identificação, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 12.2 Até a abertura da sessão pública, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 12.3 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 12.4 O Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema Eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 12.5 É vedado ao Licitante se identificar, por meio de qualquer símbolo, marca ou outros elementos indicativos, quando preparar e enviar sua proposta, formulários, documentos, planilhas, anexos, ou outros documentos sob pena de desclassificação da proposta impedindo a continuidade da participação no procedimento licitatório.
ENVIO DAS PROPOSTAS. 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.2.3. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
ENVIO DAS PROPOSTAS. As instituições interessadas em prestar os serviços apresentados neste Termo de Referência serão avaliadas tecnicamente por meio das informações inseridas no Portal do PRS – Amazônia, considerando os seguintes aspectos: i. Portfólio institucional (acervo), incluindo comprovantes de experiência, com destaque para até cinco trabalhos relacionados com este Termo de Referência; ii. Currículo do(a) coordenador(a) de equipe e dos(as) ATECs envolvidos(as) na prestação do serviço deste Termo de Referência, com os respectivos comprovantes de acordo com a qualificação descrita na Tabela 1Anexo I; iii. Proposta de serviço e financeira, incluindo um breve planejamento e metodologias previstas para execução e descrição da composição do preço para realização das atividades previstas neste Termo de Referência, em reais (R$). Todos os materiais já enviados durante o processo de Pré-Qualificação serão utilizados para a análise técnica da equipe e da instituição, com a possibilidade da instituição atualizar informações que se fizerem necessárias e acrescentar documentos complementares para a análise da equipe do projeto. Os currículos previamente cadastrados dos(as) técnicos(as) das instituições de ATER pré- qualificados(as) deverão ser atualizados, se necessário e de acordo com as necessidades de análise do projeto. Novos(as) técnicos(as) poderão ser inseridos(as) e serão submetidos a análise de elegibilidade, podendo ser ou não elegíveis à continuação do processo. A instituição pré-qualificada que inserir novos técnicos e que os mesmos sejam considerados inelegíveis, poderá se tornar inelegível por não atender aos critérios mínimos desta chamada. As informações e documentações inseridas no Portal do PRS – Amazônia deverão ser verídicas e refletir a realidade dos serviços prestados. A constatação de informações inverídicas acarretará a exclusão automática do processo. Propostas enviadas fora do prazo ou incompletas serão desconsideradas.
ENVIO DAS PROPOSTAS. 8.1. A Proposta de Plano de Trabalho a ser avaliada, bem como os documentos de Habilitação, exigidos na fase de análise, no presente Chamamento Público deverão ser apresentados através do site: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/
ENVIO DAS PROPOSTAS. Prazo: Indeterminado Local: sede do Crea-RJ – Rua Buenos Aires, nº 40 – sala 803 – Centro – Rio de Janeiro - RJ PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
ENVIO DAS PROPOSTAS. Para a submissão de propostas, as OSCs deverão enviar os documentos para o e-mail xxxxxxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx até as 18h do dia 16/09/2024, obedecendo aos seguintes requisitos: 4.5.1. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada, conforme registro de data/hora do e-mail. Não serão aceitos adendos, complementos ou esclarecimentos que não tenham sido solicitados formalmente. 4.5.2. As propostas deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos, observadas as demais orientações constantes do Anexo II: a) Identificação da OSC proponente, sua denominação social, endereço completo da sede, CNPJ, data da constituição da entidade, telefone fixo, e-mail e finalidade estatutária, bem como o nome, RG, CPF, endereço residencial completo, telefone fixo e e-mail do seu representante legal;