PROCESSO DE SELEÇÃO PRESTADOR DE SERVIÇOS
PROCESSO DE SELEÇÃO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Processo de Seleção nº001-2021 (HIMABA)
Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS E MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, ELÉTRICA, GASES E DE AR-CONDICIONADO
Local da Prestação de Serviços: Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), no município de Vila Velha/ES
Endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX
1. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
1.1 O presente PROCESSO DE SELETIVO será regido pelos princípios do artigo 37, caput, da CF/88, pelos princípios e diretrizes, dispostos no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços do Instituto ACQUA, disponível no site da entidade, bem como pelo presente Edital e seus Anexos.
1.2 Tipo de PROCESSO SELETIVO: MENOR PREÇO.
1.3 Regime de Contratação: PAGAMENTO MENSAL.
1.4 Envio das Propostas: Até o dia 21/05/2021 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus Anexos, poderá participar deste Processo qualquer empresa de prestação de Serviços legalmente estabelecida no País, com objeto similar ao contratado, exceto empresas:
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2.1.1 Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.1.2 Suspensa de contratar com Órgãos Públicos;
2.1.3 Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.1.4 Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
2.1.5 Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando deste Processo;
2.1.6 Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios das concorrentes sejam funcionário do INSTITUTO ACQUA, ou tenham grau de parentesco com estes;
2.1.7 Também está vedada participação de qualquer entidade do terceiro setor, ou cooperativa, ou outra organização sem fins lucrativos, tais como Fundação, Associação etc.
3. DAS INFORMAÇÕES
3.1 O instrumento com as condições para participação e seus Anexos poderão ser adquiridos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Os esclarecimentos e informações relativas ao presente processo, incluindo as dúvidas de ordem técnica, deverão ser formulados por escrito, até 02 (dois) dias antes da data limite para entrega dos documentos e encaminhados por e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as 17:00 hs do dia 19/05/2021, na solicitação a empresa deverá informar de qual edital se trata e inserir seus dados CNPJ / Pessoa Responsável / E-mail de contato e Telefone.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e as declarações em papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa.
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4.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
4.2.1 A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) ou contrato de prestação de serviços por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes no Termo de Referência ANEXO I, independente de quantitativos;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa, perante o órgão sanitário competente, para exercer suas atividades, objeto deste Termo de referência (se for o caso);
k) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
l) Registro do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
m) Atestado de vistoria* dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento: dos locais em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, ANEXO II. (Obrigatório)
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m.1) Para o agendamento da visita técnica obrigatória o interessado deverá encaminhar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a informação com a data que pretende realizar a visita, o nome da empresa, dados do representante que acompanhará a visita (Nome/RG e CPF), telefone de contato e e-mail
4.2.2 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira, demonstrando em folha isolada os índices contábeis devidamente assinada por profissional competente.
5. PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em 01 (uma) única via de forma digital em formato PDF em papel timbrado da empresa, devidamente datadas e assinadas pelo Representante da empresa:
a) A proposta deverá ser apresentada de maneira a:
b) Não conter rasuras ou emendas.
c) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa.
d) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valores unitários e totais, de forma a obedecer à discriminação do objeto.
e) Todos os valores deverão ser expressos em Real (R$), em algarismos e por extenso (valor mensal).
f) A Proposta apresentada deverá ser em planilha aberta, constando toda decomposição para formalização do preço para o serviço objeto da pretendida contratação, incluindo a composição de custos unitários para cada posto.
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g) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 dias corridos, contados a partir da abertura do envelope.
h) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
i) O Critério de julgamento da proposta será o MENOR PREÇO GLOBAL;
j) Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual;
k) Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e /ou por força de instrumento de procuração;
l) A Concorrente deverá apresentar o valor mensal para a prestação dos serviços pretendidos, considerando o valor bruto da contratação;
m) Nos valores brutos propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, transporte, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto deste Processo, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Instituto;
n) Atenderá rigorosamente a todas as exigências para o constante neste Edital, bem como ao que se refere a prazos e obrigações;
o) Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Concorrente às sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório e na legislação pertinente;
p) Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente indicados na Proposta de Preços da Concorrente, esses serão considerados como aceitos;
q) Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação ao prazo, valor proposto ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Representante do Instituto ACQUA;
r) Serão corrigidos automaticamente pelo Representante do Instituto ACQUA quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem
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entre o preço escrito em algarismos e o expresso por extenso (dos quais prevalecerá o mais vantajoso ao licitante), propostos para a prestação dos serviços;
s) Deverá ser observado todos os itens do ANEXO I Termo de Referência para a elaboração da proposta.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Caso o Instituto ACQUA tome conhecimento de fato anterior, no curso ou posterior ao julgamento do processo seletivo, que denuncie dolo, má-fé, ou que comprometa a capacidade, ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da concorrente, haverá a imediata eliminação da empresa interessada do processo de contratação.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que:
6.2.1 Não atenderem às exigências deste Edital;
6.2.2 Apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.3 Não serão consideradas quaisquer ofertas de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem com base em ofertas de outras concorrentes, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
6.4 O Instituto ACQUA poderá solicitar aos concorrentes esclarecimentos, informações e dados adicionais necessários ao julgamento das Propostas. As respostas não poderão implicar em modificações das condições ofertadas e deverão ser prestadas sempre por escrito, no prazo estabelecido, sob pena de desclassificação da concorrente.
6.5 No julgamento das propostas para a definição de Nota de Preço (NP) serão avaliados os preços propostos (PP) pelos concorrentes, sendo atribuída nota 10 (dez) à proposta de menor preço (MP) e as demais notas inversamente proporcionais aos seus valores, mediante aplicação da fórmula seguinte:
NP = (MP x 10) / PP
Onde:
NP = Nota de Preço
MP = Menor Preço entre Todos os Concorrentes PP = Preço Proposto do Concorrente Avaliado
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6.7 Será proclamada vencedora a licitante que apresentar a maior Nota final.
6.8 Em havendo empate, na Nota Final, serão critérios sucessivos de desempate, e será proclamada vencedora:
6.8.1 A concorrente que for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
6.8.2 A concorrente cuja sede seja do Estado do Espírito Santo
6.8.3 A concorrente cuja sede seja na mesma cidade da Unidade Hospitalar;
6.8.4 Por meio de sorteio realizado em ato público.
7. QUESTIONAMENTOS E RECURSOS
7.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias anteriores a data limite para entrega dos documentos, devendo o pedido ser protocolado por escrito na Diretoria administrativa do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA).
7.2 Dos atos decorrentes da aplicação deste Edital cabem:
7.2.1 Recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após a comunicação das decisões acerca da habilitação e verificação das propostas técnicas e propostas de preços. Interposto, o recurso será comunicado aos demais concorrentes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias corridos, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente.
7.2.2 A intimação para apresentação de recurso será feita mediante publicação no site do ACQUA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
7.3 O recurso contra o julgamento da habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo.
7.4 Não havendo interesse dos representantes credenciados em recorrer, o Instituto ACQUA procederá à adjudicação do objeto ao concorrente vencedor.
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8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram este Edital:
8.1.1 Anexo I: Termo de Referência;
8.1.2 Anexo II: Atestado de Vistoria;
8.1.3 Anexo III: Modelo de Proposta;
8.1.6 Anexo IV: Minuta de Contrato;
8.1.7 Anexo V Plantas do Hospital
8.2 Todos os atos serão registrados e documentados no PROCESSO DE EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01-2021 (HIMABA).
8.3 As concorrentes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos, pois a simples apresentação das Propostas Técnicas e de Preços e da Documentação de Habilitação submete a concorrente à aceitação incondicional de seus termos, bem como, representa o conhecimento integral do objeto, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
8.3.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
8.4 O Instituto ACQUA reserva-se o direito de revogar o presente Processo por razões de interesse público, ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como, reserva- se o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Documentação de Habilitação e Proposta Técnicas e de Preços, quando verificadas quaisquer das circunstâncias já descritas neste instrumento.
8.5 O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação, bem como a publicação do correspondente ato, ficarão arquivados no processo.
Espírito Santo, 14 de maio de 2021.
Instituto ACQUA
Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS E MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, ELÉTRICA, GASES E DE AR CONDICIONADO, incluindo mão de obra, fornecimento de materiais e peças, utilização de equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), no município de Vila Velha/ES, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o INSTITUTO ACQUA e o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.1 HOSPITAL ESTADUAL INFANTIL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX (HIMABA) –
situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A contratação envolve serviços de natureza continuada, necessários à conservação do patrimônio e ao bom andamento das atividades de saúde desenvolvidas nestas dependências. O objetivo desses serviços é a otimização das instalações prediais da Unidade, logrando evitar acidentes ou transtornos relacionados ao uso contínuo das instalações, além de prolongar a vida útil de equipamentos e gerar condições adequadas ao exercício das atividades de seus servidores, colaboradores e usuários.
3.2 A contratação de empresa especializada que visa manter as unidades físicas prediais, seus mobiliários fixos, bombas e motores de água, subestação, grupo gerador, transformadores, casa de máquinas, sistemas de combate a incêndio e equipamentos de ar-condicionado.
3.3 Devido à importância destes serviços e no intuito de sempre melhor atender às demandas de manutenção inerentes a qualquer edificação, sobretudo os utilizados pela área da saúde, além do significativo
acréscimo de serviços em relação ao escopo de trabalho atual em função das dimensões da unidade e demanda no atendimento, faz‐se necessária à contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e preditiva das instalações prediais nas dependências do hospital.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) ou contrato de prestação de serviços por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Licença Sanitária Estadual ou Municipal da empresa, perante o órgão sanitário competente, para exercer suas atividades, objeto deste Termo de referência (se for o caso);
k) Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
l) Registro do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente (se for o caso);
m) Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento: dos locais em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, ANEXO II.
4.2 A capacidade econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva, fornecimento de materiais/peças e locação de equipamentos, quando se fizer necessário, indispensáveis à execução de serviços específicos solicitados e visando manter a segurança dos trabalhadores envolvidos, a ser contratado mediante processo seletivo.
5.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço global
5.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o Instituto ACQUA, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.4 Manutenção Preventiva: Serviços de caráter permanente, que obedecem a uma programação previamente estabelecida, apresentada em cronograma físico devidamente aprovado pela Unidade, cujas etapas são cumpridas obedecendo a uma periodicidade pré-determinada e envolve programas de inspeção, reformas, reparos, entre outros.
5.5 Manutenção Corretiva: Serviços esporádicos, ausentes de programação prévia, a serem executados em caráter eventual e/ou especial, devidamente apontado pela direção da Unidade.
5.6 Manutenção Preditiva: conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria, que indica as condições reais de funcionamento, o seu desgaste ou processo de degradação.
5.7 Reforma: consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área sem acréscimos e a função de sua utilização atual.
5.8 Relação de Equipamentos da Unidade
a) Geradores (quantitativos):
Quantidade | Descrição | Motor |
1 | Gerador 380 V Trifásico 480 KVA | Scania |
1 | Gerador 220 V Trifásico 480 KVA | Scania |
1 | Gerador 220 V Trifásico 220 KVA | FPT |
b) Sistema de refrigeração (quantitativos):
EQUIPAMENTOS | MARCAS | QUANTITATIVOS | CAPACIDADES |
CONDICIONADOR DE AR | CARRIER | 180 | 7.500 BTU´s A 60.000 BTU´s |
ELETROLUX | |||
ELGIN | |||
GREE | |||
MIDEA | |||
RHEEM | |||
SAMSUNG | |||
SPRINGER | |||
CONDENSADORA | ARGATO | 100 | 9.000 BTU´s A 60.000 BTU´s |
CARRIER | |||
CÔNSUL | |||
ELGIN | |||
GREE | |||
HITACHI | |||
KOMECO | |||
MIDEA | |||
XXXXXX |
XXXXX | |||
SAMSUNG | |||
EVAPORADORA | AGRATTO | 45 | 9.000 BTU´s A 60.000 BTU´s |
ELETROLUX | |||
ELGIN | |||
LG | |||
HITACHI |
c) Estrutura Elétrica
A unidade possui uma subestação abaixadora de tensão de 13800 V para 380V e 220V trifásico e possui os transformadores abaixo:
Quantidade | Descrição | Potência (KVA) |
1 | Transformador Trifásico a seco | 750 |
1 | Transformador Trifásico a seco | 300 |
1 | Transformador Trifásico a seco | 500 |
A subestação conta com aproximadamente 140 paneis elétricos.
d) Rede Hidro Sanitária
A unidade possui 4 caixas de 60.000 litros que são alimentados por um sistema de bombeamento de água que conta com 2 bombas de 5,5 CV que funcionam alternadamente para encher as caixas de água. Há também uma bomba de incêndio para pressurizar a água quando necessário na unidade. O serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto é feito pela CESAN
6. DOS REGULAMENTOS
Manutenções, serviços, ferramentas e equipamentos/materiais deverão ser fornecidos em conformidade com os regulamentos, e normas vigentes:
ABNT NBR 5626/98 Instalação Predial de Água Fria – Instalações |
ABNT NBR 5674/12 – Manutenção de Edificações |
ABNT NBR 13534/95 – Instalações Elétricas em estabelecimento assistencial de saúde– requisitos para segurança. |
ABNT NBR 5410/97 – Instalações elétricas de baixa tensão. |
ABNT NBR 14664/01 – Grupos Geradores. |
ABNT NBR – 7256/05 – Tratamento de Ar na Saúde |
ABNT NBR 16401/08 – Instalações de Ar-Condicionado – Sistemas Centrais e Unitários |
ABNT NBR 6401/80 – Instalações centrais de Ar-condicionado para Conforto |
ABNT NBR 9450/04 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos urbanos. |
ABNT NBR 5419/05 – Sistemas de Proteção contra Descarga Elétrica. |
ABNT NBR 13714/2000 – Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio. |
ABNT NBR 17240/2010 – Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio – Projeto, Instalação Comissionamento e Manutenção de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndios. |
ABNT NBR 12188/12 – Sistemas Centralizados de Suprimento de Gases Medicinais, de Gases para Dispositivos Médicos e de Vácuo para Uso em Serviços de Saúde. |
ABNT NBR 15345/13 – Instalação Predial de Tubos e Conexões de Cobre e Ligas de Cobre — Procedimentos. |
Análises de água hospitalar para avaliar o padrão de potabilidade (Portaria 2914) e minerabilidade (RDC 275) da água; |
Controle da fonte alternativa de abastecimento de água, como poços artesianos e cisternas (Resolução SS65 e Portaria 2914); |
Controle da qualidade de águas para processos de diálise (RDC 11); |
Controle de qualidade de águas de piscina (ABNT NBR 10818); |
Análises de águas industriais – caldeiras, torres de resfriamento e processos – também para monitorar a contaminação por Legionella (ACOP); |
Análises de água hospitalar para higiene, como lavagem e esterilização, esta última por meio de autoclaves a vapor saturado (RDC 15, ABNT NBR 11816, AAMI, ABNT NBR ISO 17665); |
Análises de água hospitalar em farmácia de manipulação, conforme exigência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo regulamentação técnica específica; |
Pesquisa de metais pesados, VOC, SVOC, organoclorados, organofosforados, carbamatos e herbicidas (Resolução Conama 420/09). |
RDC nº 52/2009 - Serviço de controle de pragas |
RDC/ANVISA nº 50 de 21 de fevereiro de 2002- Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde |
NBR 7229/03- Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos |
NBR 13969/99 Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação |
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1.1 Realizar serviços de manutenção predial, preventiva ou corretiva no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), em todas as suas instalações e equipamentos, entre eles reparos, consertos e pequenas reformas e adaptações, ficando excluídos apenas aqueles que se configurarem, no entendimento da CONTRATANTE, como reforma.
7.1.2 Realizar obrigatoriamente manutenção das instalações que sofrerem modificações.
7.1.3 Fornecer mão de obra, ferramentas, materiais, equipamentos e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e demais atividades correlatas.
7.1.4 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e executá-los conforme as especificações constantes da proposta comercial, as disposições do Edital, a boa técnica, a legislação e as normas técnicas vigentes e as instruções e recomendações dos fabricantes dos equipamentos existentes.
7.1.5 Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução do serviço objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
7.1.6 O início dos serviços será realizado logo após a emissão da ordem de serviço pelo CONTRATANTE.
7.1.7 Propor melhorias a serem realizadas nos equipamentos e instalações objeto deste Contrato, suprindo a CONTRATANTE de informações técnicas necessárias para a tomada das decisões cabíveis.
7.1.8 Auxiliar a CONTRATANTE prestando eventuais esclarecimentos de ordem técnica que envolvam os equipamentos e as instalações objeto deste Contrato.
7.1.9 Executar os serviços de manutenção predial sob responsabilidade dos profissionais.
7.1.10 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, entre eles as obrigações trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações, seguro contra acidentes, além de transporte, ferramental, equipamentos de segurança etc.; providenciar, às custas da CONTRATADA, deslocamento dos profissionais para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva no Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA).
7.1.11 Fornecer os materiais de consumo necessários para a execução da manutenção predial preventiva e corretiva, tais como: parafusos, porcas, arruelas, buchas, pregos, arrebites, graxa, vaselina, glicerina, lubrificantes, solventes, produtos químicos de limpeza, álcool, materiais contra corrosão e para proteção antiferruginosa, lixas, estopa, panos de limpeza, escovas de aço e nylon, massa de vedação, material de soldagem, espuma de vedação, etc.
a) O fornecimento de materiais de consumo e reparo, bem como havendo necessidade de substituição de componentes, cabos ou peças em uma das visitas de manutenção preventiva e/ou corretiva, esses serão substituídos por materiais originais ou de qualidade, sendo ressarcidos de acordo com a utilização, até a quantia correspondente a 10% (dez porcento)
do valor mensal do contrato, constando o mesmo em relatório mensal anexo a nota fiscal, juntamente com 03 (três) cotações de preços;
b) Extrapolando o percentual dos 10% (dez porcentos), a CONTRATADA deverá encaminhar solicitação juntamente com 3 (três) cotações ao CONTRATANTE para autorização.
7.2 Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos (sólidos, líquidos), detritos e entulhos resultantes da prestação do serviço, tais como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares, recipientes de solventes químicos, tintas, combustíveis, etc, observando a legislação ambiental vigente no que se refere ao descarte de resíduos que possam ser prejudiciais ao meio ambiente.
7.3 Orientar os seus colaboradores de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Contratante, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Contratante e liberação no posto de vigilância da Contratante.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
8.4 Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
8.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
8.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da CONTRATADA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados aos serviços contratados.
8.8 Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
8.9 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
8.10 As notas fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Cumprir integralmente os termos da proposta, que a vincula.
9.2 Prestar os serviços constantes do objeto do presente Termo de Referência, sempre em observância das disposições contratuais e legislação vigente.
9.3 Apresentar Nota Fiscal, ordem de serviço e relatório de prestação de serviços mensalmente, como condição de pagamento e demais certidões negativas da empresa.
9.4 Executar os serviços através de funcionários vistoriados e acompanhados por encarregados da própria empresa, devidamente habilitados, usando equipamentos otimizados de teste e medição, a fim de manter as instalações e os equipamentos adequadamente ajustados, calibrados e em condições de funcionar com segurança, sem risco de acidente para os pacientes e profissionais de saúde.
9.5 Os serviços de inspeção e vistorias programados pela manutenção preventiva serão realizados independentemente de um defeito já estar aparente. Peças e elementos construtivos que já demonstram fadiga ou imperfeições devem ser substituídos antes do problema se agravar. Todos os componentes construtivos (internos ou externos) necessitam de conservação, mesmo que em periodicidades diferentes.
9.6 Executar serviços de Manutenção Corretiva através de atendimento aos chamados técnicos, feitos pela UNIDADE, sem limites de chamados, devendo ser realizado imediatamente. Entretanto, caso necessite de profissional especializado que não integre a equipe da CONTRATADA nas dependências da unidade, o prazo máximo será de 04 (quatro) horas, sem programação prévia.
9.7 Fornecer a seus empregados uniformes, com logomarca da CONTRATADA, condizentes com a atividade a ser desempenhada nas dependências do CONTRATANTE, sem qualquer repasse do custo para o empregado e identificá-los por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual-EPI, conforme as normas técnicas, sem qualquer ânus do CONTRATANTE, apresentando a comprovação da sua respectiva entrega quando solicitado pelo responsável da Unidade.
9.8 Apresentar, a partir do início do contrato e sempre que houver alteração, a relação nominal com seus dados pessoais dos profissionais que prestarão os serviços de manutenção nas instalações do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos.
9.9 Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas alocadas para execução dos serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso.
9.10 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
9.11 Acatar as determinações do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de manutenção objeto do contrato, que poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária.
9.12 Assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos, paredes, profissionais envolvidos e terceiros).
9.13 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todos os equipamentos objeto dos serviços.
9.14 Xxxxxxxx ao CONTRATANTE os números de telefones celulares do responsável pela condução dos serviços, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto deslocamento e atendimento em emergências ou de algum sintoma anormal em equipamentos.
9.15 Substituir seus empregados, quando necessário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, por outros de qualificação igual ou superior, sem ônus para o CONTRATANTE.
9.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
9.17 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
9.18 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério do CONTRATANTE.
9.19 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus técnicos, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, do CONTRATANTE ou a terceiros.
9.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de mão de obra especializada, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do CONTRATO.
9.21 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
9.22 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.23 Fornecer, mensalmente, junto à apresentação da nota fiscal, a folha de pagamento do mês e cópia autenticada da respectiva Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), além do comprovante do vale-transporte e folha de ponto.
9.24 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Federal, Estadual e Municipal, Certificado de Regularidade de FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas.
9.25 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste instrumento.
9.26 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
9.27 Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no contrato, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
9.28 Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da administração.
9.29 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.30 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubridade.
9.31 Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
9.32 Caso a CONTRATADA julgue necessário fazer alterações ou complementações nas rotinas de execução de serviços, deverá submeter o assunto ao CONTRATANTE.
9.33 Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
9.34 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
9.35 Fornecer relatórios técnicos, em impresso, próprio detalhando os serviços realizados em cada manutenção.
9.36 Cumprir a legislação trabalhista com todos os seus funcionários ou colaboradores que prestarem serviços nas dependências do CONTRATANTE. Os salários, encargos e benefícios dos mesmos
permanecerão como responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não existindo, com o CONTRATANTE, subordinação ou vínculo empregatício de qualquer natureza.
9.37 A CONTRATADA responde por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social e acidente do trabalho, com referência a todo pessoal que empregar na execução dos serviços ora contratados, não havendo qualquer relação entre seus funcionários e ao CONTRATANTE, nem ônus desta para com aqueles.
9.38 A CONTRATADA deverá disponibilizar Quadro Mínimo de Pessoal, com dedicação exclusiva, prevendo 24 horas de funcionamento da unidade, a saber:
Quantidade | Tipo de Profissional | Carga Horária |
03 | Profissionais Técnicos | 7 hs às 19 hs |
02 | Profissionais Técnicos | 19 hs às 7 hs |
01 | Coordenador | 44 hs semanais |
9.38.1 Funcionário volante (conforme necessidade, até o limite anual estimado);
9.38.2 Materiais de consumo e peças de reposição;
9.38.3 Locação de Equipamentos.
9.39 Para empregados do sexo masculino, estar quite com as obrigações do serviço militar.
9.40 Não possuir antecedentes criminais registrados.
9.41 Oficial de Manutenção Predial: efetuar a manutenção de instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos; executar ampliações, adequações e alterações nas instalações elétricas e de dados, conforme projetos ou especificações autorizadas e aprovadas; efetuar a manutenção das instalações hidráulicas prediais; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; transportar materiais diversos, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com solicitações recebidas; efetuar montagem de andaimes; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho; diagnosticar anomalias nos equipamentos elétricos, tomando as medidas necessárias; efetuar fixação e remoção de elementos (suportes, prateleiras, barras, quadros, dentre
outros); efetuar adaptação ou manutenção desses elementos (corte, perfuração, colagem, reaperto, reencaixe, lubrificação); efetuar manutenção de persianas e cortinas (retirada – para limpeza ou conserto – recolocação; fixação de peças soltas ou danificadas); realizar serviços de remoção, instalação e conserto de fechaduras; realizar serviços de pequena monta na área de manutenção civil predial, tais como pintura, alvenaria, gesso, reparos de pisos, montagem e desmontagem de portas, janelas, divisórias e acessórios; realizar a limpeza do local onde foram realizados os serviços objeto do contrato; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo; efetuar levantamento de quantidade, dimensionamento e cotação de orçamentos dos materiais necessários para cada tipo de serviço a ser executado, preencher com descrição suscinta o serviço efetuado e os materiais utilizados nas ordens de serviço executadas;
9.42 Auxiliar de Manutenção Predial: Abrir valas no solo e corte em parede de alvenaria, utilizando ferramentas manuais apropriadas; quebrar pedras e pavimentos; efetuar desobstrução e limpeza de ralos, caixas de gordura e bocas-de-lobo; carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas; auxiliar na execução de serviços de calcetaria; preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções; assentar tubos de concreto, sob supervisão; auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, e outras obras; limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; auxiliar a manutenção de instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos elétricos; efetuar a manutenção das instalações hidráulicas prediais; auxiliar na execução de ampliações, adequações ou alterações nas redes elétrica, de dados, hidráulica de água potável e de esgoto, conforme projetos ou especificações autorizadas; auxiliar se solicitado na instalação/reparo de aparelhos de ar condicionado; auxiliar na realização de serviços na área de manutenção predial geral, que exijam habilidade no trato com ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e retirada de elementos (suportes, prateleiras, barras, quadros, dentre outros) se necessário efetuando ajuste ou manutenção desses elementos (corte, perfuração, colagem, reaperto, reencaixe, lubrificação); efetuar instalação/manutenção/remoção de persianas e cortinas (retirada –para limpeza ou conserto – recolocação; fixação de peças soltas ou danificadas); realizar serviços de remoção, instalação e conserto de fechaduras; realizar serviços de manutenção civil predial, tais como pintura, alvenaria, gesso, reparos de pisos, montagem e desmontagem de portas, janelas, divisórias e acessórios, entre outros na área de manutenção civil; realizar a limpeza do local onde foram realizados os serviços objeto do contrato; executar tarefas manuais simples que exijam esforço
físico; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo; auxiliar o oficial de manutenção predial no dimensionamento/levantamento de quantidade dos materiais necessários para cada tipo de serviço a ser executado;
9.43 Encarregado: Distribuir as ordens de serviços, efetuar orçamentos, apresentar relatórios a administração, treinar e monitorar a equipe.
9.44 Engenheiro: Providenciar a documentação pertinente quando tratar-se de manutenção ou reparação estrutural, acompanhar a equipe, distribuir os serviços e finalizar o projeto.
9.45 A Contratada que porventura não estiver estabelecida no Estado do Espírito Santo é obrigada a abrir filial em até 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato.
9.46 A contrata deverá apresentar os seguintes laudos, no início da prestação dos serviços, por funcionário (mão de obra residente), e manter atualizado durante a vigência do contrato:
• PMCSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
• ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
• Ficha de EPI – Equipamento de Proteção Individual.
Deverá atentar para inclusão do adicional de periculosidade para os cargos de Oficial e Auxiliar de Manutenção, estabelecendo percentuais aplicados de acordo com a legislação em vigor e certificação para os cargos que demandam adicional de periculosidade.
9.49 A empresa deverá seguir os critérios de sustentabilidade abaixo informados:
• Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
• Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
• Providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação
ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 03, de 30/03/2010, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n°12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, e legislação correlata;
• Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
9.50 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
a. QUADROS GERAIS DE DISTRIBUIÇÃO | |
Mensalmente | Fazer inspeção visual do equipamento, quanto ao seu estado geral; |
Testar lâmpadas e substituir as queimadas; | |
Testar lâmpadas dos holofotes e substituir as queimadas; | |
Fazer leitura de todos os instrumentos de medição; | |
Verificar o funcionamento de todos os disjuntores, inclusive quanto aoaquecimento em excesso; | |
Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos e mecânicos; | |
Medir a corrente dos alimentadores de todas as saídas dos disjuntores para osandares; | |
Verificar a concordância com as condições limites de corrente elétricapermitida para cada disjuntor; | |
Testar tomadas e substituir as defeituosas; | |
Substituir reatores e bocais das lâmpadas, quando defeituosos. | |
Testar o funcionamento das lâmpadas de emergência; | |
Medir o nível de iluminação; |
Trimestralmente | Efetuar a limpeza das luminárias; |
Reapertar o parafuso de sustentação das luminárias; | |
Reapertar os contatos dos reatores; | |
Reapertar os parafusos das bases dos soquetes; | |
Verificar os parafusos de contato das tomadas; | |
Testar a carga das baterias de emergência, substituindo-as quando necessário. | |
Efetuar reaperto em componentes de painéis elétricos e executar a limpeza domesmo | |
b. QUADROS PARCIAIS DE DISTRIBUIÇÃO | |
Mensalmente | Ligar e desligar as luminárias dos blocos; |
Verificar o aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição; | |
Verificar ruídos anormais; |
Fazer inspeção visual de todos os componentes, providenciando a substituiçãodos defeituosos. | |
Semanalmente | Verificar as temperaturas dos disjuntores, cabos alimentadores e barras decobre – contato manual; |
Executar testes de lâmpadas de sinalização; | |
Verificar se todos os comandos estão operando; | |
Inspecionar as conexões de saídas dos disjuntores; | |
Verificar o equilíbrio de fases no alimentador, com todos os circuitos ligados; | |
Lubrificar as dobradiças das portas dos quadros; | |
Medir a corrente e tensão do disjuntor geral e verificar se há concordância comos valores permitidos; | |
Verificar o aquecimento de todos os disjuntores; | |
Mensalmente | Medir a corrente do disjuntor geral; |
Limpar os cabos das prumadas com vaselina líquida; | |
Fazer a limpeza externa dos quadros com benzina; | |
Verificar o funcionamento de todos os disjuntores dos circuitos de distribuição; | |
Verificar o funcionamento de todos os disjuntores e chaves e, caso seencontrem com defeitos ou subdimensionados, providenciar as substituições. | |
Realizar teste de carga dos diversos circuitos; | |
Fazer revisão e verificação das cargas; | |
Verificar o dimensionamento de cabos e fios; | |
Revisar os quadros de comando e alimentação das bombas d’água do prédio; |
Trimestralment e | Verificar a temperatura de todos os terminais de disjuntores e equipamentos, caso sejam constatadas temperaturas além do normal, fazer a limpeza e apertá-los; |
Verificar os terminais e caso estejam oxidados, fazer a limpeza e protegê-loscom produto adequado; | |
Verificar a existência de pontos de ferrugem nas caixas e eliminá-los; | |
Realizar a limpeza geral dos barramentos e conexões com benzina; | |
Realizar a limpeza externa dos painéis com benzina; | |
Realizar a limpeza geral do quadro com aspirador de pó; | |
Realizar o teste de isolamento do quadro; | |
Limpar os condutores aparentes com estopa umedecida em vaselina líquida; | |
Reapertar todos os parafusos de contato dos disjuntores, barramentos eaterramentos; | |
Verificar a tensão das molas dos disjuntores; | |
Verificar o balanceamento das fases. | |
c. BARRAMENTO | |
Anualmente | Limpar barramento e isoladores, indicando anormalidades; |
Reapertar fixações e conexões; | |
Medir e anotar o valor da resistência de isolamento. | |
d. RAMAL DE ENTRADA | |
Anualmente | Verificar estado dos isoladores, substituindo os que se encontrarem em mauestado; |
Verificar a isolação das muflas e cabos de entrada e saída do ramalsubterrâneo, substituindo se necessário; | |
Eliminar umidade nos dutos; | |
Verificar as armações de sustentação das muflas, fixando aquelas que seencontrarem soltas. | |
e. MALHA DE TERRA | |
Eventualmente | Medir e anotar o valor da resistência da malha de terra da subestação, corrigindo seu valor, caso esteja acima do valor normatizado pela ABNT; |
Verificar se há corrosão nos conectores das hastes de aterramento, eliminando-a. | |
f. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS | |
Apertar fixações e verificar terminais; | |
Verificar ligação para terra; |
Eventualm ente | Limpar cuidadosamente o conjunto; |
Inspecionar minuciosamente a porcelana, quanto a trincas e rachaduras,substituindo se necessário. | |
g. SERVIÇOS ELÉTRICOS DIVERSOS | |
Pequenas instalações elétricas e de processamento de dados, que não configurem construção,reforma ou ampliação | |
Eventualm ente | Trocar lâmpadas, soquetes e reatores; |
Substituição de luminárias; | |
Instalar canaletas ou eletrodutos; | |
Instalar fios/cabos elétricos e lógicos, compreendendo a passagem de cabos ecanaletas. | |
Converter tomadas de 220V para 110V ou vice-versa e de tomadas elétricassimples para tomadas 2P+T (três pinos) do novo padrão brasileiro, compreendendo a passagem de fio- terra, se necessário; | |
Verificar queda de energia elétrica em quadros, tomadas e equipamentos provocados por curtos-circuitos, sobrecarga no sistema e outros, corrigindo oproblema de forma adequada; | |
Verificar os quadros de entrada, após a queda de energia, corrigindo de formaadequada o problema no local. | |
Ativar, desativar e mudar pontos elétricos; | |
Executar quaisquer outras tarefas, que se fizerem necessárias e não estiveremespecificadas aqui. |
a. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | |
Eventualm ente | Verificar caixa de descarga acoplada e proceder a troca do reparo, quandonecessário; |
Verificar e corrigir a regulagem de válvulas e caixas de descarga (internas e externas), válvulas de mictórios, registros, engates, sifões, caixas sifonadas eoutros dispositivos, trocando-os ou reparando-os, quando necessário | |
Verificar e corrigir vazamentos e outras anormalidades nos encanamentos da rede de água e esgoto, conexões, registros (internos e externos), torneiras (internas e externas), pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, substituindo-os,caso necessário; |
Fazer reparos na vedação dos metais, substituindo-as, caso necessário; | |
Verificar e corrigir anormalidades nos encanamentos ou conexões de ramal deabastecimento de água, consertando ou substituindo registros, válvulas retentoras, torneiras, boias e outros dispositivos hidráulicos danificados | |
Fazer a manutenção nos reservatórios de água, corrigindo as irregularidadesencontradas (canos, tubos, tampa da cisterna, vedação das cisternas); | |
Execução outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço. | |
b. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | |
Mensalmen te | Inspeção geral das caixas coletoras e de gorduras, procedendo a retirada de materiais sólidos, óleos e gorduras, com posterior descarte em local específicode acordo com a legislação vigente. |
Eventualm ente | Verificar vasos entupidos e desentupi-los, quando necessário; |
Verificar tubulações de esgoto entupidas e desentupi-las, quando necessário; | |
Verificar e sanar vazamentos e problemas de assentamentos dos vasossanitários, inclusive com troca do anel de vedação e rejunte; | |
Verificar e sanar problemas com assentos dos vasos sanitários; | |
Verificar parafusos de fixação dos vasos sanitários; | |
Testar continuidade de esgotamento das tubulações verticais de esgoto; | |
Limpar caixas de passagens; | |
Verificar caixas e ralos sanfonados e secos; | |
Verificar o nível das caixas de gordura e proceder a remoção do material aliexistente; | |
Em todos os casos deverão ser substituídos os materiais considerados impróprios e efetuados os reparos que garantam o efetivo funcionamentodessas instalações. |
a. ESQUADRIAS, DIVISÓRIAS, PORTAS, PORTÕES E VIDROS | |
Trimestral mente | Realizar lubrificação e manutenção nas portas de vidro, portões, cancela daentrada (comando automático) e dobradiças das portas de divisórias e esquadrias. |
Remover, quando solicitado pela fiscalização, painéis divisórios e reinstalá-los em um novo local; | |
Instalar portas e painéis divisórios; |
Eventualme nte | Substituir partes danificadas de divisórias; |
Verificar a situação dos vidros e ferragens das esquadrias; | |
Substituir vidros trincados ou quebrados de portas e janelas; | |
Substituir massas ou borrachas endurecidas e ressecadas dos painéis devidro; | |
Verificar e ajustar ferragem e fechaduras das portas divisórias e de vidro; | |
Substituir portas e janelas que não possam ser recuperadas | |
Revisar, regular ou substituir grades, portões, fechaduras, ferragens, pinos,travas e molas de portas, janelas e divisórias, quando necessário; | |
Verificar e substituir rodízios, rolamentos e peças com defeitos ou que apresente desgaste do portão de acesso e cancela (comando automático); | |
Consertar, instalar ou readequar portas e caixilhos; | |
Ajustar e readequar suportes de aparelhos de ar- condicionado, quandonecessário; | |
Colocar telas de proteção nos suportes de aparelhos de ar- condicionado, paraevitar a proliferação de pombos e outros pássaros; |
a. PISO, TETO, PAREDE, COBERTURAS E FORROS | |
Semanalme nte | Limpar calhas de águas pluviais das edificações, remover folhas e/ou sujeirasdepositadas nas calhas e entradas dos coletores de águas pluviais; |
Eventualm ente | Retocar partes de paredes e tetos, onde foram executados serviços elétricos ehidráulicos, com massa, gesso e pintura; Substituir peças danificadas dos diversos tipos de piso (cerâmica, basalto,parquet, meio-fio, soleiras, Paviflex, taco, assoalho, etc.); |
Inspecionar a cobertura do prédio, substituindo telhas quebradas, amassadase/ou deslocadas | |
Reparar ou construir paredes drywall; | |
Reparar ou construir forros de gesso acartonado, forro-isopor ou outrosmateriais, inclusive removíveis, e suas estruturas; | |
Detectar e solucionar pontos de umidade existentes; | |
Reparar ou realizar trabalhos em chapisco, emboço, reboco, massa única; | |
Fazer pintura e repintura geral de paredes e forros; | |
Consertar/reforçar partes de pisos, inclusive pisos elevados, paredes e tetosrachados; |
Eventualm ente | Detectar e sanar problemas em forros de gesso |
Fazer reparos em revestimento (azulejo, pingadeiras, peitoris, rodapéscerâmicos); | |
Executar serviços de demolição em geral (alvenarias, bloco de concreto,revestimentos, pisos, concreto); | |
Executar troca/assentamento de azulejos, pisos cerâmicos, ardósia, mármore,granito e piso cimentado, piso tátil entre outros. | |
Impermeabilizar áreas frias e área externas, quando necessário | |
Impermeabilizar paredes com aditivo impermeabilizante, quando necessário | |
Impermeabilizar coberturas, utilizando manta asfáltica, entre outros, quandonecessário. | |
Executar reparos na parte estrutural do prédio, compreendendo as vigas e seustubos embutidos; | |
Fazer a conservação, manutenção e substituição de cumeeira universal, telhasde concreto tipo canaleta, telhas metálicas, telhas de amianto, rufos, calhas, etc. | |
Executar a recomposição de calçada, quando necessário | |
Fazer a manutenção, reparo e instalação de alambrado e tela artística; |
a. SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS | |
Mensalmen te | Verificação do funcionamento dos registros (fixos ou móveis) e válvulas; |
Verificação da existência de vazamento na tubulação, registros e válvulas; | |
Verificar o funcionamento das bombas de alimentação do sistema; | |
Limpeza das caixas dos registros de passeio; | |
Inspeção em toda rede, quanto ao índice de oxidação; | |
Inspeção dos extintores; | |
Limpeza em toda a rede de incêndio; | |
Verificação do estado das mangueiras; | |
Verificar se as mangueiras estão enroladas de forma “aduchada” e com oesguicho ligado a uma de suas juntas | |
Verificar e corrigir, se necessário, o funcionamento do sistema de supervisãode circuito interrompido, falta de energia, baixa pressão de ar ou água; |
Verificar e corrigir a pressão dos manômetros do sistema, quando existir; | |
Verificar e corrigir o funcionamento das bombas do sistema; | |
Verificar e corrigir os filtros da tubulação hidráulica do sistema | |
Verificar se a pressão hidráulica do sistema está de acordo com o projeto; | |
Verificar se as caixas de hidrantes estão desobstruídas; | |
Bimestralm ente | Verificar se os registros de alimentação de água do sistema, sob o reservatóriosuperior, estão abertos mantendo-os nessa posição; |
Verificar o funcionamento dos gongos hidráulicos dos sistemas | |
Trimestral mente | Limpeza em todas as caixas e extintores; |
Verificar se as caixas de hidrantes estão sinalizadas adequadamente; | |
Verificar se as caixas de hidrantes estão equipadas com duas chaves demangueiras cada uma, esguichos e mangueiras | |
Verificar e corrigir vazamentos através de unidade interna; | |
Abrir e fechar os registros para evitar seu grimpamento; | |
Lubrificar os registros com uma mistura de óleo e grafite; | |
Monitorar data de validade da carga dos extintores e providenciar a recargaquando necessário. |
a. SERVIÇOS DE ALVENARIA (PEDREIRO) |
Revisão das condições gerais de acabamento em argamassa ou elementos cerâmicos; |
Revisão das condições gerais de mármores e granitos; |
Revisão das condições gerais de pisos rodapés e soleiras; |
Consertos e arremates em paredes de alvenaria, proveniente de reparos hidráulicos oudemolições; |
Conserto, instalação ou substituição de azulejos e pisos, proveniente de reparos hidráulicos oudemolição; |
Retirada de paredes por demolição, conserto e instalação de pisos cerâmicos, vinílicos e degranilite, oriundos da retirada de paredes e divisórias; |
Revisão das condições gerais de impermeabilização; |
Reparos em coberturas e lajes; |
Tratamento de infiltrações e vazamentos em coberturas e lajes |
Substituição de azulejos e ladrilhos soltos; |
Verificação das condições gerais de estruturas, desenvolvimento de trincas e acomodações deterreno; |
Verificação e conservação de reservatórios; |
Revisão de juntas de dilatação; |
Reparos de emergência; |
Executar quaisquer outras tarefas que se fizerem necessárias e não especificadas aqui. |
b. SERVIÇOS DE PINTURA (PINTOR) |
Repintura de locais onde não se configura pintura total do prédio; |
Retoques de pintura em locais onde se efetuaram reparos elétricos, hidráulicos e alvenaria ouremanejamento de móveis, equipamentos e divisórias; |
Retoques ou consertos com massa corrida em paredes. |
Revisão e reparo das condições gerais em madeira, elementos metálicos (gradis) e alvenaria; |
Executar quaisquer outras tarefas que se fizerem necessárias e não especificadas aqui. |
c. SERVIÇOS DE MARCENARIA, CARPINTARIA E TAPEÇARIA |
Reparar chapa melamínica (fórmica); |
Reparar móveis e utensílios de madeira; |
Reparar prateleiras, mesas, bancadas, carteiras, cadeiras, etc.; |
Fazer a manutenção de cadeiras e carteiras com prancheta, longarinas com e sem prancheta, sofás, com os reparos necessários, troca de rodízios, de bases fixas e giratórias, de espuma, derevestimento, de estofados e de braços, além de higienizar estofados. |
Consertar móveis: colagem, fixação, parafusamento; |
Instalar murais, quadros, biombos e divisórias; |
Montar armários e prateleiras de madeira. |
Executar quaisquer outras tarefas que se fizerem necessárias e não especificadas aqui. |
d. SERVIÇOS DE SERRALHERIA |
Ajustar ferragens, dobradiças, fechaduras e reparos em esquadrias, grades e corrimões (ferro ealumínio). |
Consertar e fazer manutenção de móveis de aço; |
Conservar, fazer manutenção e substituir trincos, portas, fechadura, dobradiça, maçaneta,guarnições, molas, entre outros. |
Reparar ou substituir cobertura metálica. |
Executar quaisquer outras tarefas que se fizerem necessárias e não especificadas aqui. |
e. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO EREFRIGERAÇÃO |
Prestação de manutenção especializada, corretiva e preventiva, com fornecimento demateriais, em aparelhos de ar-condicionado. |
Semestralmente | Filtros de ar: Substituição dos filtros descartáveis (evaporador)informar data da substituição; Bandejas evaporador e condensador: Verificar e eliminar danos ecorrosão; Verificação da impermeabilização da bandeja do evaporador; Evaporadores: Limpeza da serpentina (aletado) do evaporador com produto biodegradável e água, para remoção do biofilme; Verificar a existência de danos e corrosão no aletado e moldura; Condensadores: Verificar a existência de danos e corrosão noaletado e moldura; Gabinete: Lavar internamente; Verificar o estado de conservaçãodo isolamento termoacústico e substituir na existência do bolor; •Ventiladores: Verificar balanceamento; Motores elétricos: Verificar e corrigir fixação e amortecedores devibração; Verificação e lubrificação de rolamentos (se necessário); Medição da resistência do isolamento do motor; Verificar aterramento; Compressor: Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão;Reaperto dos bornes e conexões; Circuito refrigerante: Verificar isolamento térmico e substituir, senecessário; medir e ajustar o Superaquecimento do circuito refrigerante; medir e ajustar o Subresfriamento do circuito refrigerante; Medições: Temperatura na linha de sucção (°C); Temperatura nalinha de líquido (°C); Vazão de ar na tomada de ar exterior, conferindo com o projeto; Quadro elétrico: Limpeza dos quadros e componentes;Verificação dos contatos, providenciando a limpeza ou substituição; |
f. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES COM FORNECIMENTO DE PEÇAS |
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Eventualmente | Remover eventuais defeitos apresentados pelo equipamento, colocando em perfeitas condições de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas. Atendimento emergencial para liberação de pessoas retidas na cabina, ou em caso de acidentes, de segunda a domingo, durante24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias por semana; A manutenção corretiva será executada sempre que houver necessidade de consertos e reparos para manter o perfeito funcionamento dos equipamentos. |
Mensalmente | Prevenir a ocorrência de quebras e defeitos do equipamento,mantendo-o em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, incluindo encaminhamento corretivo para eventual substituição de peças e acessórios. Abrangendo entre outros itens, a lubrificação, limpeza, testes, ajustes e pequenos reparos. |
g. ELETROMECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE PORTAS AUTOMÁTICAS | |
Eventualmente | Realizar lubrificação e manutenção dos portões (comandoautomático). Verificar e substituir rodízios, rolamentos e peças com defeitos ouque apresentem desgaste do portão. |
h. SERVIÇOS GERAIS | |
Substituir telhas, telhas quebradas e rufos metálicos; | |
Trocar placas de forro; | |
Executar serviço de desprendimento de forro; | |
Consertar, desembaraçar e remanejar cortinas e persianas; | |
Executar serviços de manutenção em bens móveis de outras naturezas, tais como: instalações que não necessitem de conhecimento técnico especializado, remanejamento de móveis, biombose ou divisórias, desde que isso não configure construção, reforma ou ampliação e outrosserviços conexos; | |
Transportar móveis e equipamentos entre dependências do câmpus | |
Fazer mudança de mobiliário, quando solicitado, para melhor adequação de layout; | |
Executar quaisquer outras tarefas necessárias e não especificadas aqui. |
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10 DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
10.2 Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
• Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
10.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
10.4 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
10.5 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
10.6 Em caso de não conformidade do serviço prestado com as exigências administrativas, a CONTRATADA será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências.
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11. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
11.1 O preço de referência para os PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS DE PEQUENOS REPARTOS E MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, ELÉTRICA, GASES E DE AR-CONDICIONADO corresponde a R$136.237,86 (Cento e Trinta e Seis Mil, Duzentos e Trinta e Sete Reais e Oitenta e Seis Centavos).
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: competência / descrição com mês de execução / valor), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
c) Cópia da escala de trabalho;
d) Cópia de folha de ponto;
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários.
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios;
g) GFIP E SEFIP;
h) Fichas de entrega de EPI’s;
i) Relatório analítico da GRF (FGTS);
j) Guia GRF (FGTS);
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k) Comprovante de pagamento da GRF (FGTS);
l) Relatório analítico de GPS (INSS);
m) Guia GPS (INSS);
n) Comprovante de pagamento de GPS (INSS);
o) Protocolo de conectividade;
p) Relatório detalhado de execução de serviço.
12.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0001-99, na qual deve constar
-expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de do Espírito Santo.
12.2.1 O INSTITUTO ACQUA – AÇÃO CIDADANIA QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL está em finalização do processo de abertura de CNPJ Filial no Estado do Espírito Santo, quando da ocorrência da liberação será emitida comunicado a empresa para alteração da emissão da Nota Fiscal para o CNPJ respectivo junto ao Estado.
12.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 11.1 deste termo (subitens A à P).
12.4 No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
12.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
13. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
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13.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Instrumento de Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
13.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 001/2021, firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.
13.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na cláusula 6.6 deste Termo de Referência, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
14.1.1 Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
14.2 A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
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GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados; | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal; | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência; | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde; | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência; | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
14.3 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e será descontada/glosada do valor do pagamento
14.4 A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
15. DA PROPOSTA
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15.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO III de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, em papel timbrado da empresa, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais (R$);
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR, TOMANDO COMO REFERÊNCIA PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.
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ANEXO II ATESTADO DE VISTORIA
Processo de Seleção nº001-2021 (HIMABA)
Objeto: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS E MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, ELÉTRICA, GASES E DE AR-CONDICIONADO
O INSTITUTO ACQUA Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental declara para fins de habilitação, que o(s) representante
, RG nº , da empresa
compareceu(eram) à visita técnica realizada na (unidade) objeto do Processo de Seleção em epígrafe e que o(s) mesmo(s) está(ão) ciente(s) e atesto ter conhecido as instalações físicas, equipamentos e demais condições que possam, de qualquer forma influir sobre a elaboração da proposta de trabalho, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento desse assunto.
Espírito Santo/ES, .... de de 2021
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa participante do processo Carteira de Identidade:
CPF:
Instituto ACQUA Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental
(Obs. Entregar com a documentação no envelope preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
AO INSTITUTO ACQUA
A empresa , estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por
............................., cargo, RG.................., CPF. , (endereço), propõe prestar, em estrito
cumprimento ao previsto no Termo de Referência e anexos em epígrafe, Processo de Seleção nº001/2021 (HIMABA) para Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS E MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA,
ELÉTRICA, GASES E DE AR CONDICIONADO, incluindo manutenção preventiva, corretiva e calibração dos equipamentos, para atender as necessidades do HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX-HIMABA, pelo valor global anual de R$
...........................
Modelo de Planilha para composição dos custos da proposta
, Discriminação dos Custos SINDICATO | Cargo: | |
Turno: | ||
Qtd. funcionários: | ||
Valores expressos em Reais (R$) | ||
Composição da Remuneração | R$ | % |
Salário-base | ||
Adicional de periculosidade | ||
Adicional de insalubridade | ||
Feriado remunerado | ||
Folguista | ||
Benefícios Mensais e Diários | ||
Vale-transporte | ||
Custo mensal | ||
Parcela do trabalhador | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Vale-refeição | ||
Custo mensal | ||
Dia da categoria (16 de maio) | ||
Parcela do trabalhador | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Cesta básica | ||
Custo com cesta básica | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Assistência médica familiar | ||
Custo com assistência médica familiar | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Benefício social familiar e natalidade | ||
Custo com benefício social familiar e natalidade | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Auxílio-creche | ||
Outros (Discriminar) | ||
Norma Regulamentadora Nº 07 | ||
Insumos Diversos | ||
Uniforme | ||
Custo mensal | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
EPI | ||
Custo mensal | ||
Crédito PIS/COFINS | ||
Outros (Discriminar) | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas – | ||
Encargos previdenciários e FGTS | ||
13º Salário + Adicional de | ||
férias | ||
Afastamento maternidade | ||
Custo de reposição do | ||
profissional ausente | ||
Custo de rescisão | ||
Outros* | ||
Custos Indiretos, Xxxxx e Tributos | ||
Custos Indiretos | ||
Lucro | ||
Tributos | ||
ISS | ||
PIS | ||
COFINS | ||
Total do Posto |
a) Na composição dos preços deverá apresentar os valores mensais e anuais, com no mínimo:
• Quadro de pessoal com o quantitativo mínimo;
• Identificados por categoria;
• Jornada de trabalho;
• Salário base;
• Impostos com apresentação dos devidos percentuais, benefícios e provisão.
b) EPI´s disponibilizados para os profissionais.
Deverão ser respeitadas as Convenções Coletivas, para a composição dos custos.
Assinatura do responsável
CONTRATO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FIRMADO COM AMPARO NO ART. 15, INCISO IX, DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO ACQUA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL, E DE OUTRO,
xxxxxxxxxxxxxx.
De um lado a INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE, URBANA E AMBIENTAL,
Organização Social, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – SP, CNPJ nº 03.254.082/0001-99, neste ato neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Siviero, brasileiro, casado, jornalista, RG 22.204.819-0, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Xx Xxxxxxxx, 0.000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no RG xxxxxxxxxxxxxxxx e inscrita no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem entre si celebrar o presente contrato, justo e contratado na melhor forma de direito, regendo-se pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui-se objeto deste contrato a prestação de serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, visando atender às necessidades do Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se ainda pelo fornecimento da equipe suficiente para a plena realização dos serviços objeto da presente avença.
2.2. Os serviços objeto da presente avença incluem as seguintes atividades:
1
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) fornecer a CONTRATADA, na medida do possível, todos os documentos (originais ou cópias autenticadas) e informações solicitadas por esta, com o intuito de melhor instruir os trabalhos que serão realizados;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços propostos, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, acerca de qualquer alteração na administração, endereço de cobrança e local de prestação dos serviços;
c) efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto neste instrumento;
d) comunicar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados.
3.2. São obrigações do CONTRATADO:
a) cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
b) trabalhar em harmonia com todo o quadro funcional da Unidade;
c) manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na elaboração do contrato e informar ao CONTRATANTE qualquer alteração das mesmas;
d) manter a quantidade de profissionais necessários à adequação da demanda dos serviços descritos neste contrato;
e) prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do CONTRATANTE, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura hospitalar;
f) estar em dia com Alvará Sanitário, Alvará de Localização, Registro junto aos Conselhos Regionais Profissionais, emitidos pelos órgãos competentes, bem como os demais documentos que poderão ser exigidos pelo CONTRATANTE e sob responsabilidade do responsável técnico;
g) manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas;
2
h) abrir filial no Estado do Espírito Santo, quando sediada em outra unidade da federação, no prazo de até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA receberá mensalmente, pelos Serviços o Valor R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxx
4.1.1 Estão incluídos no preço acima, todos os tributos, inclusive Imposto Sobre Serviços e Imposto de Xxxxx, encargos e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução dos serviços, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
4.1.2 A Contratante pagará apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos por ela.
4.2. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo, o nome da unidade de saúde, assim como os dados bancários.
4.3. Ainda como condição de pagamento, a Nota Fiscal e o Relatório de Atividades deverão ser submetidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE para que seja dado o atesto efetivo do serviço realizado.
4.4. Os pagamentos à CONTRATADA estão vinculados ao repasse mensal do Estado do Espírito Santo ao CONTRATANTE, de modo que não ocorrendo tais repasses ou ocorrendo atraso nestes, da mesma forma culminará no não pagamento ou no atraso do pagamento da CONTRATADA sem que o CONTRATANTE entre em mora, ou seja, compelido a pagar qualquer espécie de multa ou indenização à parte CONTRATADA.
4.5. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, e em caso de atraso injustificado pelo INSTITUTO ACQUA, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente.
4.6. Os pagamentos serão realizados até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação do serviço, desde que atendidas as condições previstas nesta cláusula.
3
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do presente instrumento é xxxxxxxxx a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
5.2. O presente instrumento está vinculado também ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, celebrado entre o Estado do Espírito Santo e o CONTRATANTE, de modo que a vigência daquele está vinculada à vigência deste.
5.3. Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos, durante o período de sua vigência.
5.4. As partes poderão rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
5.5. O descumprimento injustificável das obrigações expressamente assumidas neste instrumento implicará em, em cada caso, advertência, multa penal equivalente a 10% do valor mensal do contrato ou rescisão contratual:
a) Em caso de descumprimento contratual, a parte infratora será comunicada e poderá apresentar defesa escrita, em até 24 horas;
b) A não apresentação de defesa ou a não demonstração de caso fortuito ou força maior para a inadimplência contratual implicará na caracterização de descumprimento injustificável.
5.6. Não haverá incidência de quaisquer multas e penalidades no caso de rescisão em virtude do término da vigência do Contrato de Gestão de que trata a cláusula primeira.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DAS PARTES
6.1. A parte CONTRATADA responsabiliza-se:
6.1.1. Integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4
6.1.2. A presentar Nota Fiscal, mensalmente, como condição de pagamento;
6.1.4. A prestar os serviços com pessoal próprio, qualificado e devidamente treinado ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação;
6.1.5. Integralmente por danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados por seus funcionários ou prepostos quando da prestação dos serviços, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações da CONTRATANTE;
6.1.6. A manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei, apresentando, sempre que solicitado: Certidões negativas Municipal, Estadual, Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, Certificado de Regularidade de FGTS, Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentre outras que venham a ser solicitadas;
6.2. Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todas as obrigações trabalhistas e encargos previdenciários, decorrentes de vínculo empregatício de seus empregados, caso não sejam profissionais autônomos;
6.3. Correrão por conta e responsabilidade exclusiva do CONTRATADO todos os encargos tributários e fiscais devidos em decorrência de sua prestação de serviços, tais como imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, imposto sobre serviços de qualquer natureza, contribuições sociais, bem como outros que incidirem;
6.3.1. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando prestado o serviço no município de Vila Velha/ES, independentemente da forma de tributação, deverá obrigatoriamente ser retido com destaque em nota fiscal e recolhido a este pelo tomador de serviços, conforme a legislação aplicável;
6.3.2. Independentemente da forma de tributação, o prestador de serviço ora CONTRATADO deverá informar nas respectivas notas fiscais o local de prestação do serviço, eventual retenção e a alíquota incidente.
6.4. O CONTRATADO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento dos valores avençados, os descontos legais cabíveis, impostos pela legislação em vigor e pelo presente contrato;
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6.5. A parte CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados, nos termos do disposto na CLÁUSULA SEGUNDA do presente contrato, e ainda:
6.5.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e instruções por esta solicitadas, desde que necessários à execução dos serviços.
6.5.2. Efetuar as avaliações e medições dos serviços, indicando a esta, se for o caso, os problemas e desconformidades verificadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
7.1. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias e indenizatórias que incidam sobre os empregados destacados para a execução dos Serviços, inclusive e especialmente pela contratação de seguros coletivos em favor de seus empregados.
7.2. A CONTRATADA obriga-se desde já a apresentar à CONTRATANTE todos e quaisquer documentos que comprovem o cumprimento das obrigações mencionadas nesta cláusula.
7.3. Fica expressamente estabelecido que este Contrato não implica a formação de qualquer relação ou vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os sócios e/ou empregados da CONTRATADA, destacados para a execução dos serviços, permanecendo a CONTRATANTE livre de qualquer responsabilidade ou obrigação trabalhista, previdenciária ou indenizatória, direta ou indireta, com relação à CONTRATADA e aos empregados destacados para a prestação dos serviços contratados nos termos deste instrumento.
7.4. A CONTRATADA deverá contratar, em seu próprio nome, todos os empregados necessários para prestar, de modo eficaz, os serviços objeto deste Contrato. Esse quadro de empregados será composto apenas de empregados da CONTRATADA, os quais não serão, em hipótese alguma, havidos como empregados da CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de toda remuneração devida, respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, assim como pela integral gestão de mão de obra utilizada para a execução dos serviços.
7.5. Sem prejuízo do acima, na hipótese da CONTRATANTE, por qualquer razão, vir a ser responsabilizada por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias que incidam sobre os empregados da CONTRATADA, fica desde já certo e ajustado entre as PARTES que a CONTRATADA ressarcirá integralmente a CONTRATANTE, por todas e quaisquer despesas, inclusive
6
honorários advocatícios e custas judiciais, decorrentes de tais reclamações e ações, bem como o montante de condenação que venha a ser imposta à CONTRATANTE, podendo ainda a CONTRATANTE deduzir tais valores dos montantes a serem pagos para a CONTRATADA.
7.6. A CONTRATADA assume perante a CONTRATANTE como devedora principal e solidária a responsabilidade por todas e quaisquer obrigações, ônus, deveres, encargos e contingências, inclusive, mas não limitadas àquelas de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e ambiental, relacionadas ao objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – CONFIDENCIALIDADE
8.1. Durante a vigência deste Contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, a CONTRATADA se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da CONTRATANTE, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
8.2. Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pela CONTRATANTE, com o propósito exclusivo para qual foram divulgadas tais como informações técnicas, financeiras, comerciais, modelos, nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, métodos operacionais, diagramas e planilhas, dados, análises, escritos, compilações, comparações, projeções, estudos ou toda e qualquer informação tangível ou intangível de natureza sigilosa, preparada ou usada pela CONTRATANTE, por seus sócios, associados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou empregados.
8.3. Na hipótese de a CONTRATANTE tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou disposições legais, não aplicando à CONTRATADA qualquer sanção, isso não constituirá novação ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pela CONTRATADA, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
8.4. Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, a CONTRATANTE deverá comunicar previamente a CONTRATADA para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa da CONTRATADA, esta responderá pelas perdas e danos a que o evento der causa.
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8.5. As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas as informações que: i) por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público; ii) venham a se tornar de conhecimento público, através dos meios de comunicação, sem a participação da CONTRATADA; iii) ao tempo de sua revelação, já sejam, comprovadamente, de conhecimento da CONTRATADA e não tenham sido obtidas da CONTRATANTE, direta ou indiretamente; iv) sejam obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem a CONTRATADA, nem qualquer terceiro estejam obrigados a manter sigilo.
8.6. Fica estipulado que a CONTRATADA poderá revelar as informações sem o consentimento da CONTRATANTE, quando forem solicitadas por força de mandado judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a CONTRATADA tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito à CONTRATANTE, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabível.
CLÁUSULA NONA - CESSÃO E NOVAÇÃO
9.1. Este contrato não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa anuência da outra parte. Todavia, a CONTRATADA concorda desde logo e expressamente que a CONTRATANTE pode ceder os direitos e obrigações que lhe tocam neste contrato, total ou parcialmente, à sociedade pertencente ao seu mesmo grupo econômico, independentemente de qualquer outra formalidade, bastando, para tanto, que a CONTRATANTE comunique a CONTRATADA da referida cessão, a partir de quando a cessionária se sub-rogará nos direitos e obrigações oriundos deste contrato, na parte que lhe for cedida. A cessão ora prevista deverá ser documentada em aditivo contratual para que se produzam os devidos efeitos legais e fiscais.
9.2. Fica ajustado que a parte que ceder o presente contrato será coobrigada e solidariamente responsável com a cessionária pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato, principais e acessórias.
9.3. Toda e qualquer cessão efetuada pela CONTRATADA em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
10.1. As Partes contratantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei
8
Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
10.2. Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
10.3. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
c) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil;
d) Xxxxxxxx e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas internas da CONTRATANTE;
e) Zelar pelo bom nome comercial da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE. Em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
f) Participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta.
10.4. A CONTRATADA declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
9
10.5. A CONTRATADA concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
10.6. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A CONTRATADA é responsável por todos os atos praticados no exercício de suas atribuições, agindo com autonomia e independência técnica-operacional e profissional, alinhado com as orientações e políticas de conteúdo e normas de conduta da CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA irá arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE, usuários e/ou a terceiros por sua culpa, em consequência de erro, negligência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços contratados.
11.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser acionado judicialmente em razão de negligência, imprudência, imperícia, incapacidade, dolo ou má-fé, ou, ainda, por descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste instrumento, por parte da CONTRATADA, está se obriga a responder regressivamente pelos prejuízos causados, sendo recíproco este item à CONTRATADA em caso contrário.
11.4. A CONTRATADA irá responder por todas as ações e requerer a exclusão da lide do CONTRATANTE em processos de natureza trabalhista, cível, previdenciária, criminal, ambiental ou qualquer outra demanda judicial ou administrativa proposta por empregado ou terceiro que estiver ou esteve prestando serviços em decorrência do presente contrato.
11.5. A CONTRATADA se obriga a indenizar o CONTRATANTE caso venha este a sofrer condenação judicial decorrente de demanda proposta por funcionário daquela, seja tal demanda de natureza trabalhista, cível, previdenciária, criminal, ambiental ou qualquer outra judicial ou administrativa.
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11.6. O CONTRATANTE tem direito, a qualquer tempo, de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais inerentes exclusivamente a mão de obra utilizada na execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de xxxxxxx como o único competente para dirimir quaisquer pendências decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito, impressas somente no anverso, após terem-no lido e achado conforme, aceitando-o e outorgando-o, reciprocamente, em todos os seus termos e condições, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.
Vila Velha/ES, xx de xxxx de 2021.
INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL
Empresa contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº CPF nº
11
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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO-SESA
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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E FINA NCIA MENT O D E A T ENÇÃ O A SA ÚD E - SSA FA S
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G E R Ê N C I A D E A R Q U I T E T U R A E E N G E N H A R I A - G E A T
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G E R Ê N C I A D E A R Q U I T E T U R A E E N G E N H A R I A - G E A T
HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
ALZIR BERNARDINO ALVES
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G E R Ê N C I A D E A R Q U I T E T U R A E E N G E N H A R I A - G E A T
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ALZIR BERNARDINO ALVES
03
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO-SESA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E FINA NCIA MENT O D E A T ENÇÃ O A SA ÚD E - SSA FA S
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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E FINA NCIA MENT O D E A T ENÇÃ O A SA ÚD E - SSA FA S
G E R Ê N C I A D E A R Q U I T E T U R A E E N G E N H A R I A - G E A T
HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
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