AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico RP nº. 014/2024 - Processo Licitatório n°. 1952/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA PERIÓDICA DE FOSSAS SÉPTICAS COM CAMINHÃO TANQUE ADEQUADO PARA ESTE FIM, ATRAVÉS DE SUCÇÃO COM BOMBA DE ALTA PRESSÃO.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 07/08/2024 às 17h00min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 21/08/2024 às 08h00min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 21/08/2024 às 08h30min.
LOCAL: Município de Bom Jesus do Oeste, no seguinte endereço eletrônico:
xxx.xxx.xxx.xx ou em link no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
MODO DE DISPUTA: aberto
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital.
PREGOEIO RESPONSÁVEL: Xxxxxxxx Xxxxxx.
DATA LIMITE PARA IMPUGNAÇÕES: 16/08/2024 às 23h 59min
DATA LIMITE PARA ESCLARECIMENTOS: 16/08/2024 às 23h 59min
AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por AIRTON ANTONIO
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470991
Dados: 2024.08.07
10:09:48 -03'00'
Bom Jesus do Oeste (SC), aos 06 de Agosto de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº. 014/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 1952/2024
O Município de Bom Jesus do Oeste, por meio do Setor de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico RP, tipo Menor Preço Unitário por item regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 5870/2023, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA PERIÓDICA DE FOSSAS SÉPTICAS COM CAMINHÃO TANQUE ADEQUADO PARA ESTE FIM, ATRAVÉS DE SUCÇÃO COM BOMBA
DE ALTA PRESSÃO, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo II), o qual passa a ser parte integrante do presente edital.
1. DETALHAMENTO DO OBJETO:
1.1. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
1.1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação detalhada abaixo, cujas descrições estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo II):
Item | Quant | Unid | Descrição | R$ Unit. Máximo | R$ Total Máximo |
1 | 300 | und | Contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza periódica de Fossas Sépticas com Caminhão Tanque adequado para este fim através de sucção com bomba de alta pressão, inclusa a destinação correta dos resíduos, sendo a coleta realizada nos imóveis do perímetro urbano municipal, conforme agendamentos e demandas. | 350,00 | 105.000,00 |
1.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1.2.1. A dotação orçamentária deverá ser indicada no momento da contratação com despesas adequadas ao tipo de serviço.
AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por AIRTON ANTONIO
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Dados: 2024.08.07 10:10:18
-03'00'
1.3. FORMA, PRAZO E LOCAL:
1.3.1. Os serviços (Coleta de fossas) deverão ser realizados em imóveis do perímetro urbano de Bom Jesus do Oeste/SC, sempre que necessário, sem quantitativos mínimos, em até 02 dias (úteis) após ordem de serviços/solicitação do setor competente e responsável pela demanda, nos locais indicados nesta mesma ordem de fornecimento, sem custos adicionais.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, no endereço: xxx.xxx.xxx.xx
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei;
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital.
3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado
AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por AIRTON ANTONIO
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Dados: 2024.08.07 10:10:36
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contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar no ato da apresentação da proposta, ou até 2 (duas) horas após o termino do julgamento da proposta, os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital. O não envio dos documentos do fornecedor vencedor no prazo máximo solicitado, a empresa será inabilitada:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA E ECONOMICA- FINANCEIRA
5.1.1 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ/MF); |
5.1.2 - CÓPIA DO DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, EM SE TRATANDO DE EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS, E ATO DE REGISTRO OU AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO A ATIVIDADE ASSIM O EXIGIR |
5.1.3 - CÓPIA DO ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADE POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES |
5.1.4 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) RELATIVA A TRIBUTOS FEDERAIS E DIVIDA ATIVA DA UNIÃO |
5.1.5 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM O FGTS |
5.1.6 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA ESTADUAL |
AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por AIRTON ANTONIO
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Dados: 2024.08.07
10:10:55 -03'00'
5.1.7 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA MUNICIPAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE |
5.1.8 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A JUSTIÇA DO TRABALHO |
5.1.9 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F. |
5.1.10 - CERTIDÃO NEGATIVA (CND) DE FALÊNCIA E CONCORDATA EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA COMARCA OU SEDE DA PESSOA JURÍDICA, EXPEDIDA A MENOS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA DATA DE JULGAMENTO DESTE EDITAL |
5.1.11 - LAO (LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO), DA EMPRESA QUE IRÁ EXECUTAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE DOS RESÍDUOS ATÉ O ATERRO SANITÁRIO |
5.1.12 - LAO (LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO), DO ATERRO SANITÁRIO ONDE SERÁ DISPOSTO O RESÍDUO RETIRADO |
5.1.13 - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, QUE COMPROVE QUE A EMPRESA LICITANTE EXECUTOU OU EXECUTA SERVIÇO SEMELHANTES AO OBJETO LICITADO, DE FORMA SATISFATÓRIA, SENDO PROIBIDO O “AUTO ATESTADO”, OU SEJA, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS ATESTADOS EMITIDOS PELA LICITANTE EM SEU PRÓPRIO XXXXXXXXX, SOB PENA DE NÃO SEREM HABILITADAS; |
5.1.14 - APRESENTAR DECLARAÇÃO ÚNICA – COM MODELO NO ANEXO IV DESTE EDITAL. |
6. GARANTIA DE PROPOSTA
6.1 Não haverá Garantia de Proposta.
7. VEDAÇÕES
7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por AIRTON ANTONIO
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Dados: 2024.08.07 10:11:12
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e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
9. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
9.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
9.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
9.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1,00 (um real), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
9.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
9.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8.
10.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxx.xx
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital;
11.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
11.1.4. O disposto no item 11.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2. Se não houver licitante que atenda ao item 11.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
11.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado Santa Catarina;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
12. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
12.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste
Edital.
12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
12.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
13.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
13.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item
3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. RECURSO
14.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
14.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
14.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 14.3.1. presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
14.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
14.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
16.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de registro de Preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
17. VIGÊNCIA
17.1. A Ata de Registro de Preços, terá o prazo de vigência de 12 meses a contar de sua assinatura, desvinculada da duração dos créditos orçamentários, podendo ser prorrogada, por igual período, desde comprovado o preço vantajoso Art. 84 da lei 14.133 de 2021.
17.2. O instrumento contratual terá prazo de vigência adstrita à validade dos respectivos créditos orçamentários.
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. A forma de pagamento do Município de Bom Jesus do Oeste é por empenho de despesa.
18.2. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens/serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
18.3. O pagamento dos serviços será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal- fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais/serviços;
18.4. O pagamento será realizado em ordem cronológica após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato;
18.5. O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Bom Jesus do Oeste, Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.594.009/0001-30, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: 014/2024;
18.6. A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
18.7. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
18.8. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Bom Jesus do Oeste efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
18.9. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento;
18.10. O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
19. RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os serviços serão recebidos/executados:
19.1.1. O recebimento dos serviços dar-se-á definitivamente no prazo de 20 dias úteis após a conclusão, uma vez verificada a realização satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
19.1.2. Havendo rejeição dos serviços ou má execução, no todo ou em parte, a contratada deverá substituí- los ou refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação.
19.2. Na impossibilidade de serem substituídos ou refazer os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19.3. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 20.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
20.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 20.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
20.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital.
20.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
20.6. A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
20.7. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
20.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
20.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
20.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
20.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
20.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
20.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração: xxx.xxx.xxx.xx.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
22.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
22.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
22.4. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para dirimir questões oriundas desta licitação, o Foro da Comarca de Modelo - SC, com renúncia expressa a qualquer outro, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
22.5. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Estudo Técnico Preliminar - ETP Anexo II - Termo de Referência - TR Anexo III - Modelo de Proposta
Anexo IV - Modelo de Declaração Única Anexo V – Modelo da Ata Registro de Preço
Bom Jesus do Oeste/SC, aos 06 de Agosto de 2024.
AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por AIRTON ANTONIO
0991
REINEHR:56 REINEHR:5695047
950470991
Dados: 2024.08.07
10:11:45 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
1. REQUISITANTE
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
2. SUGESTÃO DE OBJETO PARA CONTRATAÇÃO
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR MANUTENÇÃO/LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA ATRAVÉS DE SUCÇÃO COM BOMBA DE ALTA PRESSÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS IMOVEIS DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O presente processo tem por objetivo estabelecer as condições e requisitos para o registro de preço visando à contratação de empresa especializada na realização de manutenção e limpeza de fossas sépticas através de sucção com bomba de alta pressão, para atender as demandas dos imóveis situados no perímetro urbano do Município de Bom Jesus do Oeste/SC.
A manutenção e limpeza regular das fossas sépticas são essenciais para garantir a saúde pública, a segurança ambiental e o bom funcionamento das instalações sanitárias dos imóveis do município. A contratação de empresa especializada é necessária devido à complexidade do serviço, que exige equipamentos adequados e profissionais qualificados para a execução eficiente e segura.
Ainda que o município possui TAC para compromisso em realizar anualmente estes serviços nos imóveis urbanos.
4. NORMATIVOS NORTEADORES PARA SEREM UTILIZADOS NA CONTRATAÇÃO A licitação poderá ser realizada utilizando-se a SRP, com observância aos preceitos de direito público fundamentado na lei federal no 14.133/2021.
5. ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DA CONTRATAÇÃO
Para levantamento do quantitativo total estimado da aquisição, usou-se por base a Planilha de Controle de Gastos do ano anterior.
ITEM | DESCRIÇÃO/TRECHO | UND | QTD |
1 | Contratação de empresa especializada em realizar manutenção/limpeza de fossa séptica com caminhão tanque e através de sucção com bomba de alta pressão para atender as demandas dos imóveis do perímetro urbano do município de Bom Jesus do Oeste - SC | und | 300 |
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Quanto as demais estimativas das quantidades, estas foram consideradas normais e adequadas, considerando,
a) Metodologia aplicada:
A metodologia aplicada foi com base na cotação de orçamento realizada com fornecedor potencial local que está no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, alcançando assim maior precisão sobre os valores praticados no mercado local que é a típico por requerer gastos por conta da logística de transporte e agregação de impostos e taxas. Informação complementar para definição de preço foi encontrada nas midas especializadas, levando em consideração contratações de outras instituições públicas. As informações fornecidas pelas empresas locais gozam da presunção de veracidade pois seguem assinadas por seus representantes a metodologia aplicada está de acordo com o Acórdão 452/2019 do TCU.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA/SC | MW LIMPEZAS LTDA/ CNPJ: 10.647.994/0001-96 | Metodologia Menor Preço | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V.UNIT | X.XXXXX | X.XXXX | X.XXXXX | X.XXXX | X.XXXXX |
Serviço de | |||||||||
limpeza de | |||||||||
fossas sépticas | |||||||||
com caminhão | |||||||||
pipa, coleta, | |||||||||
limpeza, | |||||||||
tratamento e | |||||||||
destinação | |||||||||
final correta | |||||||||
dos resíduos, | |||||||||
sendo a coleta | |||||||||
realizada nos | |||||||||
1 | imóveis do perímetro urbano | und | 400 | R$ 430,00 | R$ 172.000,00 | R$ 350,00 | R$ 105.000,00 | R$ 350,00 | R$ 105.000,00 |
municipal |
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1. Em regra, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Assim sendo, torna-se imprescindível a contratação de empresa especializada em serviços de limpeza de fossa séptica. A necessidade surge porque a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste não possui no seu quadro de servidores pessoal qualificado e especializado, na área do o objeto em questão.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
9.1. Não se verifica contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
10. RESULTADO PRETENDIDO COM A CONTRATAÇÃO
Garantir a manutenção adequada das fossas sépticas dos imóveis do perímetro urbano do município, assegurando a saúde pública, a preservação ambiental e o bom funcionamento das instalações sanitárias.
11. JUSTIFICATIVA DE VIABILIDADE
Assim, considerando o exposto, a pesquisa de preços realizada, o levantamento do orçamento estimado da licitação e a existência de recursos orçamentários para cobertura do mesmo, entendemos ser VIÁVEL e NECESSÁRIA a contratação demandada.
Este estudo técnico preliminar visa garantir a eficiência e a segurança dos serviços de manutenção e limpeza de fossas sépticas no perímetro urbano do Município de Bom Jesus do Oeste, contribuindo para a saúde pública, a preservação ambiental e o bom funcionamento das instalações sanitárias.
Bom Jesus do Oeste, 22 de julho de 2024.
Jucele c. Suckow Secretaria Municipal de Saúde
Administração Municipal de Bom Jesus do Oeste
16
AIRTON ANTONIO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:56950470991
REINEHR:5695047 Dados: 2024.08.07 10:12:11
0991
-03'00'
ANEXO II – TR
TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAR MANUTENÇÃO/LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA COM CAMINHÃO TANQUE ATRAVÉS DE SUCÇÃO COM BOMBA DE ALTA PRESSÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS IMOVEIS DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 Faz-se necessária a contratação de empresa especializada na limpeza de fossa séptica para que seja realizada manutenção nas fossas dos imóveis localizados no perímetro urbano do município de Bom Jesus do Oeste. A manutenção preventiva evita que o esgoto corra a céu aberto, polua o solo, entre cm contato com as pessoas e transmita doenças. O saneamento básico é um direito da população e faz parte da saúde pública. As fossas sépticas dos imóveis recebem diariamente um quantitativo considerável de dejetos oriundos principalmente de banheiros sanitários e de pias. Considerando que se faz necessário manter desentupidas, limpas, sem mau cheiro e devidamente esgotada as fossas sépticas, buscando preservar a saúde de todos que utilizam os imóveis, é necessária a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de LIMPEZA E ESGOTAMENTO DE FOSSA, para atender a demanda do município. A manutenção e limpeza regular das fossas sépticas são essenciais para garantir a saúde pública, a segurança ambiental e o bom funcionamento das instalações sanitárias dos imóveis do município. A contratação de empresa especializada é necessária devido à complexidade do serviço, que exige equipamentos adequados e profissionais qualificados para a execução eficiente e segura bem como licenças ambientais para coleta, transporte e destinação final. Ainda que o município possui TAC para compromisso em realizar anualmente estes serviços nos imóveis urbanos.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
3.1 A empresa contratada deverá realizar a manutenção nas fossas obedecendo a cronograma da Administração Municipal. A limpeza adequada da fossa exige o uso de uma bomba de alta pressão para fazer a sucção dos dejetos. Se o equipamento não apresentar potência suficiente para o serviço, os dejetos poderão ficar espalhados pelo local, dificultando a remoção posterior. Vale dizer ainda que, se o material estiver
muito sólido, ele precisa ser diluído com água, a fim de não danificar a bomba de sucção.
3.2 Depois de remover os dejetos das fossas, deve-se transportar o material para que seja feito o tratamento, impedindo assim a poluição do meio ambiente.
3.3 A empresa deverá comprovar que possui local adequado de acordo com a legislação para destinação dos resíduos coletados e caminhão tanque.
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada em realizar manutenção/limpeza de fossa séptica com caminhão tanque, através de sucção com bomba de alta pressão para atender as demandas dos imóveis do perímetro urbano do município de Bom Jesus do Oeste - SC | UND | 300 | 350,00 | 105.000,00 |
4 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
4.1 0 objeto deste Termo de Referência se enquadra na classificação de manutenção e Conservação de Sistema de Esgoto, sendo assim, esta contratação ocorrerá através de processo licitatório, na modalidade Pregão, de forma eletrônica, do tipo menor preço, observando-se as normas da Lei no 14.133/2021.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 0 serviço deste Termo de Referência será solicitado parceladamente, sempre que for necessário. A solicitação do serviço será feita por meio da emissão de Nota de Empenho, assim definido como documento utilizado pelas Secretarias Municipais para a solicitação, acompanhamento e controle dos itens relativos à execução do contrato.
5.2 A data para que seja realizada a manutenção preventivo-corretiva será agendada com antecedência.
6 DO CUSTO E FORMAÇÃO DOS PREÇOS NAS COTAÇÕES
6.1 A estimativa de preços deverá conter discriminação detalhada, contendo preço unitário e total, cotados em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto.
7 DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1 A realização do serviço, objeto do presente Termo de Referência, será acompanhada e fiscalizada pelo servidor devidamente designado pelo CONTRATAN'I'E, determinando o que for necessário à regularização de eventuais problemas constatados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para a adoção das providências cabíveis, conforme Lei 14.133/2021
7.2 Caberá a CONTRATADA, a designação formal de um representante para responder perante ao CONTRATANTE, pela execução do Contrato.
8 DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O serviço objeto deste termo de referência deverá ser executado no prazo máximo de 2 dias corridos, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
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9 DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 A Limpeza das fossas sépticas serão realizadas de acordo com a ordem de serviço fornecida pela Secretaria Municipal.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 — Executar os serviços com estrita conformidade com as especificações exigidas neste termo de referência, edital e nota de empenho;
10.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista, sem qualquer ânus à CONTRATAN'I'E;
10.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa c penal por quaisquer danos c prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros;
10.4- Manter durante toda a execução do Contrato, cm compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação (incluída a regularidade perante o INSS, FGTS c Fazenda Pública) e qualificações exigidas na Licitação;
10.5 - Iniciar a execução do serviço contratado no prazo máximo de 48 (quarenta c oito) horas após a emissão da ordem de fornecimento.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas, prazos e condições contratuais.
11.2 Rejeitar no todo ou em parte os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, notificando-a para proceder à correção.
11.3 —Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados no contrato/edital, mediante a entrega de Nota Fiscal/ Fatura, de conformidade com as autorizações expedidas pela Secretaria Municipal.
11.4 - Fiscalizar a execução do contrato
11.5- Definir obrigatoriamente em todas as solicitações de serviço, o detalhamento c especificações dos mesmos.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 0 pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota fiscal pela CON'I'RATADA.
12.2 0 prazo para pagamento da Nota fiscal, devidamente atestada pela administração, não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis.
12.3 A retenção do pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
12.3.1 não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
12.3 2 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
12.3.3 não cumprir o estabelecido em contrato.
13 DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
131 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar em sanções previstas na Lei 14.133/2021.
19
14 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 A realização do serviço, objeto deste Termo de Referências, deverá se dar em um único dia, previamente agendado, ficando a cargo da Administração a decisão de realizar ou não Contrato com a CONTRATADA, pois a emissão da Ata de Registro de Preços e a emissão do Empenho já formaliza a execução do serviço.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos da Secretaria Municipal demandante, no exercício de 2024, obedecendo às Classificações Orçamentárias.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Termo de Referência integra o edital de licitação e serve de base para a elaboração das propostas e execução do contrato. A empresa vencedora deverá seguir todas as normas e condições estabelecidas neste documento e no edital de licitação.
Bom Jesus do Oeste, 22 de julho de 2024
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Saúde.
AIRTON ANTONIO
20
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:56950470991
REINEHR:56950 Dados: 2024.08.07
470991
10:12:33 -03'00'
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 014/2024
AO PREGOEIRO
(RAZÃO SOCIAL) , inscrita no CNPJ nº (Nº DO CNPJ) , telefone
(Nº DO TELEFONE) , com sede na cidade de (NOME DA CIDADE) , na (NOME DA RUA OU AVENIDA) , CEP: (Nº DO CEP) neste ato representada pelo Sr. (NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA) _ abaixo assinado propõe ao Município de Bom Jesus do Oeste(SC), o fornecimento dos produtos em conformidade com o edital e demais anexos, do Pregão Eletrônico n° 014/2024 e conforme quadro abaixo:
Item | Quant | Unid | Descrição | R$ Unit. Máximo | R$ Total Máximo |
1 | 300 | und | Contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza de Fossas Sépticas com Caminhão Tanque adequado para este fim através de sucção com bomba de alta pressão, inclusa a destinação correta dos resíduos, sendo a coleta realizada nos imóveis do perímetro urbano municipal, conforme agendamentos e demandas. | 350,00 | 105.000,00 |
Valor unitário: R$ ( ).
Valor total: R$ ( ).
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência (Anexo II), do Pregão Eletrônico 014/2024. Nos preços ofertados estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos que possam alterar o valor dos itens licitados.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e e-mail). Prazo de Validade da Proposta: Mínimo 60 (sessenta dias).
Cidade e data:
Nome e assinatura do Proprietário, Sócio ou Responsável Legal da Licitante CPF nº
21
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
(Razão Social) , inscrita no CNPJ/MF nº , sediada no endereço , na cidade de , por seu representante legal, CPF e portador do RG , que ao final subscreve, DECLARA EXPRESSAMENTE a quem interessar possa e para fins de atendimento do edital e processo em referência, QUE:
a) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) Inexiste quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Bom Jesus do Oeste ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (inciso III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021);
e) Não possui funcionário público no quadro societário da empresa;
f) Está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018;
g) Conhece na íntegra o Edital, está ciente e concorda com as condições impostas nele e em seus anexos, ao passo que se submete às condições nele estabelecidas, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
h) Atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
i) Estar com licenças de operação e extração vigentes, conforme normas para o objeto.
, de de 2024.
Nome e assinatura do representante legal da empresa CPF:
22
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1952/2024
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2024 TIPO: MENOR PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE: , com sede na
, nº – Bairro
, na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-
XX, neste ato representado pelo seu
, senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: , com sede na
, nº – Bairro
, na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-
XX, neste ato representada pelo seu
, senhor
, portador do CPF N.
XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
, doravante denominada CONTRATADA.
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para eventual contratação dos bens/serviços enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº 014/2024, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Licitatório N. 1952/2024, homologado em de de 2024, mediante o disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão
Eletrônico nº 14/2024, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em de
de 20xx, e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento o REGISTRO DE PREÇO PARA A EVENTUAL E FRACIONADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA
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PERIÓDICA DE FOSSAS SÉPTICAS COM CAMINHÃO TANQUE ADEQUADO PARA ESTE FIM,
ATRAVÉS DE SUCÇÃO COM BOMBA DE ALTA PRESSÃO, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Pregão Eletrônico nº. 014/2024.
2.2 - A entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Bom Jesus do Oeste/SC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado:
Item | Quant | Unid | Descrição R$ | Unit. Máximo | R$ Total Máximo |
1 | 300 | und | Contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza de Fossas Sépticas com Caminhão Tanque adequado para este fim através de sucção com bomba de alta pressão, inclusa a destinação correta dos resíduos, sendo a coleta realizada nos imóveis do perímetro urbano municipal, conforme agendamentos e demandas. | ***,** | ***.***,** |
3.2 - No preço registrado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre eles, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de execução do objeto licitado, contados a partir do primeiro dia subsequente à data de recebimento da Ordem de serviços, será de até 02 dias.
5.2. A prestação dos serviços deverão ser feitos em imóveis dentro do perímetro urbano municipal, sem quantitativos mínimos, conforme solicitação do Departamento solicitante, sem custos adicionais e nas especificações contratadas.
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5.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, inclusive quanto a falta licenças, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 365 dias (01) ano, podendo ser prorrogado por igual período nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos referidos instrumentos, observado o disposto no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços, se houver, deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo somente será conhecido pelo Município de Bom Jesus do Oeste/SC caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de prestar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Bom Jesus do Oeste/SC, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Executar os serviços, objeto licitado no prazo e locais informados juntamente com a emissão da ordem de serviços, mediante agendamento prévio.
§ 1º - O recebimento dos serviços será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos/serviços somente será conhecido pelo Município de Bom Jesus do Oeste/SC, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os serviços contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega/prestação dos serviços.
7.4.1. Fornecer serviços com qualidade satisfatória, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento e praticidade, com a devida certificação exigida.
7.5. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.6. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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7.7. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.8. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Bom Jesus do Oeste/SC ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.9. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei Federal n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei Federal nº 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de fornecimento à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – Os serviços e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Bom Jesus do Oeste/SC, por intermédio do Departamento Municipal de Saúde/Vigilância Sanitária , que acompanhará a realização dos serviços nos locais indicados e fará o recebimento de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Bom Jesus do Oeste/SC e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes, inclusive a certificação exigida.
b) Receber os serviços, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega dos serviços.
d) Agir e decidir em nome do Município de Bom Jesus do Oeste/SC inclusive, para rejeitar o(s) produto(s) contatado(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) serviço(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
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k) Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de Bom Jesus do Oeste/SC.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva prestação dos serviços objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia ou em ordem cronológica de pagamentos do município, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a entrega dos produtos e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços atestados pela fiscalização do Município de Bom Jesus do Oeste/SC e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Bom Jesus do Oeste/SC, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Bom Jesus do Oeste/SC.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Caso o prazo do contrato ultrapasse um ano, a contar da formulação da proposta ou do orçamento a que esta se referir, o reajuste poderá ser, sob análise, pelo índice do INPC, se autorizado.
Observação: Considerar o objeto contratado e observar o disposto no art. 25, § 7º e § 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
12.2 - Os acréscimos e supressões do objeto, quando for formalizado o contrato, observarão o disposto no art. 124 a 130, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo- lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Bom Jesus do Oeste/SC, na entrega do produto, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
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§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 5870/2023, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Modelo/SC para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local e Data.
Prefeito Municipal Representante Legal do Fornecedor
De acordo:
Assessor Jurídico TESTEMUNHAS:
Testemunha 1 Testemunha 2 Nome Nome
CPF CPF
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