EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FAPESP GESTÃO DE COMUNIDADE/2024 PROCESSO FAPESP SEI! nº 255.00000213/2023-26
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FAPESP GESTÃO DE COMUNIDADE/2024 PROCESSO FAPESP SEI! nº 255.00000213/2023-26
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP torna público
o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO visando à celebração de parceria, sob a forma de TERMO DE COLABORAÇÃO, tendo por objeto a realização das atividades de planejamento, implantação e gestão do Projeto “Comunidade FAPESP de Inovação”, com fundamento na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada no Estado de São Paulo pelo Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e, subsidiariamente, na Lei federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 62.817, de 04 de setembro de 2017, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
1. OBJETO
1.1 Objeto. Este Chamamento Público tem por objetivo selecionar propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (“OSC”) para a celebração de parceria com a FAPESP, mediante Termo de Colaboração, tendo por objeto a realização das atividades de planejamento, implantação e gestão do Projeto “Comunidade FAPESP de Inovação”, em conformidade com este Edital e seus anexos.
1.1.1. Os objetivos, o contexto e a justificava para este Chamamento Público estão expostos no Anexo II deste Edital.
1.2. Cronograma. Estimam-se, na tabela abaixo, as seguintes datas e prazos para a realização das etapas do presente Chamamento Público:
Fases | Detalhamento | Prazos |
1 | Publicação do edital | 05/08/2024 |
2 | Participação facultativa em reunião técnica virtual | 23/08/2024 |
3 | Prazo final para encaminhamento de dúvidas sobre o edital | Até 18h de 06/09/2024 |
4 | Envio das propostas pelas OSCs | Até 18h de 16/09/2024 |
5 | Análise de conformidade das propostas | Até 26/09/2024 |
6 | Apresentações orais virtuais das proponentes | 02 a 08/10/2024 |
7 | Divulgação do resultado preliminar | 29/10/2024 |
1.3. Alterações. As datas e prazos indicados na tabela são meramente indicativos e buscam conferir publicidade ao planejamento interno da FAPESP, sem caráter vinculante. O cronograma poderá ser alterado sem prévio aviso, mediante publicação no Portal da Transparência da FAPESP (xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/), e a sua alteração não gera direito à indenização.
2. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1 Participação. Poderão participar deste Chamamento Público as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei federal nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).
2.2. ICTs e fundações de apoio. Será admitida a participação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (“ICTs”) e de fundações de apoio, definidas nos termos do artigo 2º, incisos V e VII, da Lei nº 10.973/2004 que, além dos requisitos legais para o enquadramento como OSC, atendam concomitantemente ao disposto, respectivamente, nos artigos 3º a 7º e 11º a 23º do Decreto nº 62.817/2017.
2.3. Atuação em rede. É permitida a atuação em rede, envolvendo duas ou mais OSCs, para a realização de ações coincidentes ou ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei federal nº 13.019/2014.
2.3.1. A rede será composta por:
a) uma “OSC celebrante” da parceria com a FAPESP, que assinará o Termo de Colaboração, ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e
b) uma ou mais “OSCs executantes e não celebrantes” da parceria, as quais deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante.
2.3.2. A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes mediante assinatura de Termo de Atuação em Rede (“TAR”), que especificará direitos e obrigações recíprocos, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desenvolvidos pela OSC executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante.
2.3.3. A OSC celebrante da parceria é a única responsável pelos atos realizados pela rede.
2.3.3.1. A atuação em rede não caracteriza subcontratação de serviços e tampouco descaracteriza a capacidade técnica e operacional da OSC celebrante.
2.3.3.2. Os direitos e as obrigações da OSC celebrante perante a FAPESP não poderão ser sub-rogados à OSC executante e não celebrante.
2.3.4. É vedada a participação em rede de OSC executante e não celebrante que tenha mantido, nos últimos cinco anos, relação jurídica com qualquer dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo Chamamento Público que resultou na celebração da parceria.
2.3.5. A OSC celebrante da parceria com a FAPESP:
a) será responsável pelos atos realizados pela rede, não podendo seus direitos e obrigações ser sub-rogados à OSC executante e não celebrante;
b) deverá possuir capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
2.3.6. A assinatura do Termo de Atuação em Rede deverá ser formalizada pela OSC celebrante junto à FAPESP no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contado da data de assinatura do Termo de Colaboração.
2.3.6.1. Não será exigido que o Termo de Atuação em Rede seja celebrado antes da data de assinatura do Termo de Colaboração, mas referida atuação deverá ser descrita e detalhada no Plano de Trabalho apresentado pela OSC celebrante.
2.3.6.2. A OSC celebrante deverá assegurar, no momento da assinatura do termo de atuação em rede, a regularidade jurídica e fiscal da(s) organização(ões) da sociedade civil executante(s) e não celebrante(s), que será verificada por meio da apresentação dos documentos previstos no art. 4º, §4º, do Decreto nº 61.981/2016, em conformidade com o disposto neste Edital.
2.3.6.3. Durante a execução do objeto, a eventual necessidade de contratação de uma nova OSC executante somente poderá ser realizada após a aprovação pela FAPESP do Plano de Trabalho alvo da contratação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos antes da data prevista de assinatura do Termo de Atuação em Rede.
2.3.6.4. Na hipótese de o Termo de Atuação em Rede ser rescindido, a OSC celebrante deverá comunicar o fato à FAPESP no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da data da rescisão.
2.3.7. As OSCs executantes e não celebrantes deverão apresentar à OSC celebrante informações sobre a execução das ações, dos prazos e das metas e documentos e comprovantes de despesas, inclusive com o pessoal contratado, necessários à prestação de contas pela OSC celebrante da parceria, conforme descrito no termo de atuação em rede e no inciso I do parágrafo único do artigo 35-A da Lei federal nº 13.019/2014.
2.3.8. A prestação de contas abrangerá a comprovação da verificação do cumprimento, pela organização executante não celebrante, do disposto no artigo 34 da Lei federal nº 13.019/2014, observado, quanto à regularidade fiscal e tributária, o disposto no § 4º do artigo 4º do Decreto nº 61.981/2016.
3. REQUISITOS E VEDAÇÕES
3.1. Requisitos. Para a celebração do Termo de Colaboração com a FAPESP, a OSC deverá:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019/2014);
b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei federal nº 13.019/2014);
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei federal nº 13.019/2014);
d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 03 (três) anos de existência com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; no caso de atuação em rede, o cadastro deverá estar ativo há, no mínimo, 05 (cinco) anos (art. 33, inciso V, alínea “a”, e art. 35-A, inciso I, da Lei federal nº 13.019/2014);
e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante de, no mínimo, 03 (três) anos (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei federal nº 13.019/2014);
f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei federal nº 13.019/2014);
g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei federal nº 13.019/2014);
h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 4º, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 61.981/2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014);
i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações (art. 34, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019/2014);
j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei federal nº 13.019/2014);
k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade (art. 34, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014).
3.2. Vedações. Ficará impedida de celebrar parceria com a FAPESP a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei federal nº 13.019/2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público estaduais, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei federal nº 13.019/2014);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei federal nº 13.019/2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei federal nº 13.019/2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei federal nº 13.019/2014);
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014);
h) apresente restrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008; ou
i) esteja participando do Programa de Aceleração Tecnova III, do Programa de Aceleração da FAPESP ou de qualquer outro capaz de ensejar conflitos de interesses em relação ao presente Edital, salvo se renunciar ou houver renunciado à referida participação por meio de declaração escrita acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, no momento da celebração da parceria.
4. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Comissão de Seleção. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, que será composta conforme o previsto no art. 2º, inciso X, e no art. 27, §§ 1º, 2º e 3º da Lei federal n° 13.019, de 2014.
4.1.1. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, que não seja membro deste colegiado, o qual deverá receber a proposta sem a identificação da OSC proponente.
4.1.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do Chamamento Público. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.019/2014).
4.1.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
4.2. Procedimento. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, bem como a verificação da não ocorrência de impedimento para a formalização do Termo de Colaboração (arts. 28, 33, 34 e 39 da Lei federal n° 13.019, de 2014), ocorre posteriormente à fase de julgamento das propostas, e será exigível apenas da OSC classificada.
4.3. Publicação do Edital. Publicado o Edital no Diário Oficial do Estado, o mesmo será divulgado no Portal da Transparência da FAPESP (xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/) com antecedência de 40 (quarenta) dias corridos da data prevista para o encerramento do prazo para a apresentação das propostas, nos termos do artigo 26 da Lei federal nº 13.019/2014, c/c §1º, artigo 4º do Decreto nº 61.981/2016.
4.4. Participação em reunião técnica. A FAPESP realizará reunião técnica virtual para prestar esclarecimentos e sanar dúvidas sobre este Edital no dia 23/08/2024, às 14h30. As OSCs interessadas em participar desta reunião deverão se inscrever previamente até as 18h do dia 21/08/2024 pelo e-mail xxxxxxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx, identificando no campo Assunto “Inscrição em reunião técnica”. Nesta mensagem, as OSCs deverão enviar nome completo e e-mail dos participantes e encaminhar dúvidas a serem respondidas durante a reunião. A participação na reunião técnica não constitui requisito obrigatório para participação no Chamamento Público e, consequentemente, para assinatura do Termo de Colaboração.
4.4.1. Xxxx restem dúvidas após a reunião técnica, as OSCs poderão encaminhar questionamentos à FAPESP pelo e-mail xxxxxxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx, conforme disposto no item 8.2 deste edital.
4.5. Envio das propostas. Para a submissão de propostas, as OSCs deverão enviar os documentos para o e-mail xxxxxxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx até as 18h do dia 16/09/2024, obedecendo aos seguintes requisitos:
4.5.1. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada, conforme registro de data/hora do e-mail. Não serão aceitos adendos, complementos ou esclarecimentos que não tenham sido solicitados formalmente.
4.5.2. As propostas deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos, observadas as demais orientações constantes do Anexo II:
a) Identificação da OSC proponente, sua denominação social, endereço completo da sede, CNPJ, data da constituição da entidade, telefone fixo, e-mail e finalidade estatutária, bem como o nome, RG, CPF, endereço residencial completo, telefone fixo e e-mail do seu representante legal;
b) Plano de Trabalho;
c) Indicação do valor total anual para 12 (doze) meses do plano de trabalho e seu detalhamento mensal em planilhas, bem como o valor total para a vigência do projeto de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração;
d) Cronograma de desembolso financeiro;
e) Descrição das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes;
4.5.3 A não apresentação das informações mencionadas neste item e nos anteriores acima implicará a eliminação da proposta.
4.5.4. Não será exigida contrapartida da OSC em bens e/ou serviços.
4.6. Avaliação das propostas. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará e julgará as propostas apresentadas pelas proponentes.
4.6.1. Esta etapa será composta por:
1) análise da conformidade das propostas;
2) apresentações orais das OSCs proponentes à Comissão de Seleção;
3) avaliação e pontuação das propostas pelos membros da Comissão de Seleção, conforme descrito no Anexo III – Critérios de Julgamento e Pontuação.
4.6.2. A análise de conformidade se dará pela verificação do cumprimento de exigências deste Edital listadas na Tabela A – Análise de Conformidade, constante do Anexo III.
4.6.3. As apresentações orais acontecerão em reuniões virtuais, a serem marcadas no período definido no item 1.2. As convocações se darão pelo endereço do e-mail do responsável pela proposta.
4.6.4. As propostas deverão conter informações que permitam à Comissão de Seleção aferir os itens estabelecidos na tabela B – Critérios de Julgamento e Pontuação, constante do Anexo III.
4.6.5. Serão eliminadas as propostas:
a) Que recebam nota zero em algum dos critérios de avaliação;
b) Que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) Xxxx comprovação documental não seja apresentada ou seja apresentada indevidamente; ou
d) Que estejam em desacordo com o Edital.
4.6.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no Critério de Julgamento (I). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, no somatório dos critérios de julgamento (II), (III), (IV) e (V), conforme o Anexo III. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio, em ato público, para o qual todas as OSCs cujas propostas empataram serão convocadas, por meio eletrônico, com um dia útil de antecedência, devendo se realizar independentemente do comparecimento dos convocados, vedado qualquer outro procedimento.
4.6.7.A Comissão de Seleção terá os prazos estabelecidos no item 1.2. para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma justificada, por mais 30 (trinta) dias.
4.7. Divulgação do resultado preliminar. A FAPESP divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal da Transparência da Fundação (xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/).
5. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO
5.1. Notificação. A Comissão de Seleção notificará a OSC selecionada, conforme ordem decrescente de classificação, para comprovar no prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento da notificação, o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colaboração
(artigos 28, caput, 33 e 34 da Lei federal nº 13.019/2014, e §§ 3º e 4º do artigo 4º do Decreto nº 61.981/2016).
5.1.1. A comprovação será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo e estatuto registrados e suas alterações;
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Comprovante(s) de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 03 (três) anos, consistente(s) em atestado(s) ou instrumento(s) de parceria(s) firmado(s) com órgão(s) ou entidade(s) da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;
e) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS- CRF);
g) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
i) Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;
j) Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
k) Ata de eleição do quadro dirigente atual, devidamente registrada.
l) Declaração do representante legal da OSC com informação de que a entidade está ciente e concorda com as disposições previstas neste Edital e que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, conforme modelo constante do Anexo I;
m) Declaração do representante legal da OSC com informação de que a entidade atende a todos os requisitos da Lei federal nº 13.019, de 2014, e do Decreto nº 61.981, de 2016, para celebração do Termo de Colaboração, e que não incorre em
nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria, conforme modelo constante do Anexo I;
n) Declaração do representante legal da OSC sobre a detenção de condições materiais por parte da organização para a execução do objeto do Termo de Colaboração ou sobre a previsão de contratar tais recursos, conforme modelo constante do Anexo I;
5.1.2. A apresentação dos documentos indicados nos incisos II, III, V, VI e VII do artigo
34 da Lei federal nº 13.019/2014 poderá ser substituída pela apresentação de Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE a que se refere o Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011.
5.1.3. No caso da atuação em rede, a OSC “celebrante” deverá comprovar também o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 35-A da Lei federal nº 13.019/2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
5.1.3.1. comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC “celebrante” existe há, no mínimo, 05 (cinco) anos com cadastro ativo;
5.1.3.2. comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:
a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;
b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou
c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado.
5.1.4. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em via original ou autenticada pelo órgão competente dentro do prazo estipulado no item 5.1.
5.1.4.1. Os documentos físicos devem ser entregues na sede da FAPESP, situada na Xxx Xxx XX, xx 0.000, Xxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, A/C da Gerência de Relações Institucionais – Edital de Chamamento Público FAPESP Gestão de Comunidade/2024.
5.1.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
5.1.4.3. Na hipótese de os documentos não conterem expressamente os prazos de validade, estes deverão ser acompanhados de declaração ou regulamentação dos
órgãos emissores que disponha acerca de sua validade ou, na ausência de tal declaração ou regulamentação, os documentos serão considerados válidos pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir das datas de suas emissões.
5.2. Verificação do cumprimento dos requisitos. A FAPESP verificará o atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração de Termo de Colaboração, além da não ocorrência de vedações para a sua formalização.
5.2.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou se constate evento que impeça a celebração ou, ainda, quando certidões em nome da OSC estiverem com prazo de vigência expirado e novas não estiverem disponíveis eletronicamente, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de não celebração da avença.
5.2.2. Na hipótese de, após o prazo para regularização da documentação, a OSC selecionada não atender às exigências previstas no Edital, esta será desclassificada e aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração da parceria, nos termos da proposta por ela apresentada (art. 28, § 1º, Lei federal nº 13.019/2014).
5.2.3. No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento competente, a OSC ficará obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do Termo de Colaboração, sobretudo em relação ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização.
5.2.4. Além das certidões e documentos apresentados pela OSC, a FAPESP consultará o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual, instituído pela Lei nº 12.799/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 53.455/2008, anteriormente à celebração da parceria.
5.3. Divulgação do resultado final. Após a verificação dos requisitos para celebração da parceria, a divulgação do resultado do Chamamento Público será realizada no Portal da Transparência da FAPESP (xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/), seguida da abertura de prazo para interposição de recursos.
5.4. Adequação do plano de trabalho. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho da OSC selecionada, a FAPESP poderá solicitar a realização de ajustes, e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada, observados os termos e as condições da proposta e do edital.
5.5. Parecer do órgão técnico e aprovação pela FAPESP. A celebração do Termo de Colaboração dependerá da emissão de parecer técnico (artigo 35, inciso V, da Lei federal nº 13.019/2014) e da aprovação da proposta da OSC selecionada pela Gerência de Pesquisa para Inovação e pela Gerência de Relações Institucionais e verificada a existência de recursos orçamentários e financeiros suficientes para fazer frente à despesa pela Gerência Financeira da FAPESP.
5.6. Homologação. Antes de ser celebrado o Termo de Colaboração, o Conselho Técnico- Administrativo da FAPESP se manifestará sobre a conveniência e oportunidade da parceria, designando o seu respectivo gestor, e o Conselho Superior da Fundação homologará o Chamamento Público e autorizará a celebração da parceria.
5.7. Celebração. O selecionado será notificado por meio eletrônico, por intermédio de seu representante legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, para assinatura do Termo de Colaboração e respectivo envio por meio eletrônico, acompanhado dos devidos documentos de regularidade atualizados, se necessário, observando-se as formalidades legais.
5.8. Publicidade. Assinado o Termo de Colaboração, será providenciada a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, observando-se, de outra parte, o disposto no artigo 10 e no parágrafo único do artigo 11 da Lei federal nº 13.019, de 2014, devendo a OSC divulgar a parceria firmada, observando-se as regras de divulgação estabelecidas pela FAPESP.
6. RECURSOS
6.1. Prazo. Caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da respectiva divulgação (artigo 4º, § 8.º, do Decreto nº 61.981/2016), em face dos resultados preliminar e final deste Chamamento Público.
6.2. Requisitos. O recurso será apresentado pelo e-mail xxxxxxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx, mediante petição dirigida à Comissão de Seleção, e conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo. Os recorrentes poderão solicitar cópia dos elementos de instrução que se mostrarem pertinentes à defesa de seus interesses, arcando com os respectivos custos, se houver.
6.3. Contrarrazões. Interposto recurso, será dada ciência da sua interposição aos demais participantes do Chamamento Público, por meio do Portal da Transparência da FAPESP (xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/), concedendo-se o prazo de 03 (três) dias úteis para
oferecimento de contrarrazões a contar do encerramento do prazo recursal, as quais deverão ser protocoladas pelo e-mail xxxxxxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.
6.4. Procedimento. A Comissão de Seleção analisará os recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis e poderá, fundamentadamente:
a) modificar a sua decisão, em juízo de retratação, se estiver de acordo com as razões recursais; ou
b) manter a decisão tomada, submetendo o recurso à apreciação do Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP, que proferirá decisão final a respeito em até 20 (vinte) dias úteis (art. 32, inciso VII, da Lei nº 10.177, de 30/12/1998).
7. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DE REFERÊNCIA
7.1. Programação orçamentária. Os créditos necessários à realização das despesas relativas ao presente Edital são provenientes da classificação funcional programática 00.000.0000.0000 – Projetos de Pesquisa para Inovação em Parceria com Empresas - Fonte Tesouro - U.G.E. 481101 – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.
7.2. Valor de referência. O valor global de referência para a execução da parceria decorrente deste Chamamento Público é de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), correspondentes aos repasses a serem feitos pela FAPESP ao longo dos três anos do contrato.
7.2.1. Os recursos financeiros de responsabilidade da FAPESP serão repassados à OSC selecionada, conforme o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.
7.2.2. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação de regência, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do artigo 42 e nos artigos 45 e 46, todos da Lei federal nº 13.019/2014, bem como o disposto no artigo 10 do Decreto nº 61.981/2016.
7.2.3. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à FAPESP por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do artigo 52 da Lei federal nº 13.019/2014.
7.2.4. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, observado o disposto no artigo 46 da Lei federal nº 13.019/2014.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Prazos. Para a contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos indicados em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
8.2. Esclarecimentos e impugnações. Os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados à FAPESP, exclusivamente pelo e-mail xxxxxxxx-xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx, até as 18h do dia 06/09/2024. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de esclarecimento e/ou impugnação, ensejará divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, estendendo-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
8.3. Revogação ou suspensão. A FAPESP, a qualquer momento e visando o interesse público, poderá revogar ou suspender o presente certame, sem que isso gere quaisquer direitos aos interessados ou a terceiros.
8.4. Omissões. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão solucionados pela Comissão de Seleção à luz das disposições previstas na Lei federal nº 13.019/2014 e no Decreto nº 61.981/2016.
8.5. Interpretação. As normas deste Chamamento Público serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da parceria.
8.6. Dados pessoais. Na coleta e no tratamento de dados pessoais dos proponentes deste Chamamento Público, bem como de seus profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios, serão observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx”).
8.7. Conformidade com a Lei Anticorrupção. Xxxxxxx das proponentes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste Chamamento Público, o que deve ser observado, ainda, por seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados. O descumprimento poderá levar à rescisão unilateral de contrato que tenha sido celebrado e à aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis, bem como à instauração do
processo administrativo de responsabilização previsto na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).
8.8. Veracidade. A OSC proponente é responsável pela fidelidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público e ao longo da vigência da parceria. A constatação de falsidade em qualquer documento apresentado ou de inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da OSC proponente, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades criminais competentes.
8.9. Propriedade intelectual. Na eventualidade de qualquer atividade decorrente da presente parceria gerar qualquer direito passível de apropriação como direito de propriedade intelectual, os partícipes se comprometem a celebrar ajuste em apartado para tratar da titularidade dos citados direitos, bem como de quaisquer outras questões a estes relacionadas. Os partícipes comprometem-se a não usar marcas depositadas ou registradas, assim como nomes de domínio ou demais sinais distintivos de titularidade do outro sem expressa autorização.
8.10. Despesas. A FAPESP não cobrará das OSCs concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da FAPESP.
8.11. Anexos. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integralmente:
a) Anexo I - Modelos de Declarações;
b) Anexo II – Diretrizes para a elaboração da proposta do Plano de Trabalho
c) Anexo III – Critérios de julgamento e pontuação;
d) Xxxxx XX – Minuta do Termo de Colaboração
8.12. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Chamamento Público, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 05 de Agosto de 2024
MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARO, sob as penas da Lei, que [nome ou denominação da OSC proponente], interessado em participar do Edital de Chamamento Público FAPESP Gestão de Comunidade/2024.
a) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, em especial o plano de trabalho e a proposta apresentada;
b) atende a todos os requisitos previstos na Lei federal nº 13.019/2014 e no Decreto nº 61.981/2016 para celebração do Termo de Colaboração, previsto no Edital e em seus anexos;
c) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação previstas no Edital e não apresenta nenhum fato impeditivo para a celebração de parceria com a Administração Pública;
d) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
d) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
d) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
[Local e data].
....................................................
[Nome do proponente e assinatura do representante legal]
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E DO PLANO DE TRABALHO
1. CONTEXTO
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP é uma das principais agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país. Com renda de sua privativa administração, nos termos do artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989, a FAPESP está ligada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo (“SCTI”).
Com um orçamento anual correspondente a 1% do total da receita tributária do Estado, a FAPESP apoia a pesquisa e financia a investigação, o intercâmbio e a divulgação da ciência e da tecnologia produzida em São Paulo.
Os programas de Pesquisa para Inovação Tecnológica apoiam pesquisas com potencial de desenvolvimento de novas tecnologias e de aplicação prática nas diversas áreas do conhecimento, afinadas com a política de Ciência, Tecnologia e Inovação do governo estadual.
O presente Chamamento Público visa dar suporte ao apoio regular que a FAPESP concede a esses programas, com a criação da Comunidade FAPESP de Inovação. Essa iniciativa pretende congregar empreendedores apoiados pelo programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), conectá-los com outros atores do ecossistema de inovação e oferecer novos instrumentos que os apoiem em sua jornada de crescimento no mercado.
A FAPESP também entende que outras iniciativas que promovem a colaboração entre empresas, universidades e institutos de pesquisa e estimulam o desenvolvimento da inovação tecnológica no Estado de São Paulo devem estar integradas nessa Comunidade. Portanto, pesquisadores de institutos de pesquisa e de empresas que atuam nos Centros de Pesquisa Aplicada (CPA) e nos projetos do Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) também deverão compor a Comunidade FAPESP de Inovação.
No que diz respeito às empresas beneficiárias do PIPE, cumpre destacar que as startups deep tech – a maioria das apoiadas – ainda têm dificuldades para conectar-se e se integrar aos ecossistemas de inovação e às novas comunidades que surgiram nesse meio e que estão mais centradas em startups “digitais”. Por incorporarem maior risco tecnológico e de mercado, elas pouco se encaixam nas teses tradicionais de investimento dos fundos de investimentos e das grandes empresas que atuam nesses espaços. Além disso, há certa disparidade entre o perfil do empreendedor deep tech, oriundo de universidades e de centros de P&D, e o de
empreendedores de startups digitais, que geralmente possuem uma bagagem de mercado e já nascem conectados a ele.
Dessa forma, tendo em vista a relevância de tais ambientes de inovação para o crescimento, preparação e conexão das startups com os mercados e para a captação de investimentos, entende-se que a criação de uma comunidade de empreendedores e empresas apoiadas pela FAPESP constituirá estratégia fundamental para melhor alinhamento dos programas de apoio e fomento à inovação em empresas realizados pela FAPESP, conforme detalhado a seguir no item 3 deste Anexo.
Abaixo, a descrição dos programas de Pesquisa para Inovação aqui citados e seus respectivos públicos:
a) Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE): o PIPE- FAPESP apoia a execução de pesquisa científica e/ou tecnológica em micro, pequenas e médias empresas no Estado de São Paulo. (xxxxx://xxxxxx.xx/xxxx/)
Público-alvo: aproximadamente 600 empresas egressas ou participantes do PIPE.
b) Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE): apoia projetos de pesquisa em instituição de ensino superior e pesquisa no Estado de São Paulo, desenvolvidos em cooperação com pesquisadores de centros de pesquisa de empresas localizadas no Brasil ou no exterior e cofinanciados por estas (xxxxx://xxxxxx.xx/xxxx).
Público-alvo: 30 coordenadores de projetos de pesquisa ligados às universidades e institutos de pesquisa do Estado de São Paulo.
Público-alvo: 30 gestores de empresas parceiras de projetos PITE.
c) Centro de Pesquisa Aplicada (CPA): a missão principal desses centros é executar projetos de pesquisa complexos, na fronteira do conhecimento, orientados a problemas e à busca de resultados bem definidos, que colaborem para a formação de um centro de pesquisa de classe mundial durante sua existência. Assim como no PITE, os centros são desenvolvidos em cooperação com pesquisadores de centros de pesquisa de empresas localizadas no Brasil ou no exterior e cofinanciados por estas. (xxxxx://xxxxxx.xx/xxx/)
Público-alvo: 30 coordenadores de projetos de pesquisa ligados às universidades e institutos de pesquisa do Estado de São Paulo.
Público-alvo: 30 gestores de empresas parceiras nos CPAs.
2. JUSTIFICATIVA1
O crescente padrão competitivo que se estabelece entre as empresas atualmente vem exigindo cada vez mais rapidez e competência no desenvolvimento de inovações nos mais diversos campos do conhecimento tecnológico. Diante disso, o processo de inovação endereça a necessidade de interação da empresa com múltiplos atores intra e inter organizacionais para buscar conhecimento com vistas a ampliar sua capacidade de prover inovações, ou mesmo para ter acesso a novas tecnologias e mercados (VILHA, 2013).
Essa percepção dinâmica e interativa do processo inovativo comunica-se com uma importante abordagem denominada de “Sistemas de Inovação” (SI), que diz respeito ao conjunto de instituições públicas e privadas que contribuem nos âmbitos macro e microeconômico para o desenvolvimento, execução, apoio, fomento e difusão de novas tecnologias (VILHA, 2013).
Mazzucato (2014) concentra seus estudos sobre o papel do Estado como indutor do desenvolvimento de novas tecnologias. Desta forma, a autora argumenta que é necessário financiamento de longo prazo do Estado para os atores do sistema de inovação para fazer com que o desenvolvimento e a difusão de inovações de fato aconteçam (XXXXXX, 2018).
Nesses sistemas, as agências de fomento têm um papel importante no apoio à pesquisa científica, bem como às empresas que geram empreendedorismo e pesquisa tecnológica interna ou em parcerias com instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).
O Estado de São Paulo diferencia-se do quadro nacional devido ao importante papel que o seu sistema institucional de CT&I ocupa, tendo como eixo estruturante as ações virtuosas empreendidas pela FAPESP, criada em 1962 com o intuito de apoiar pesquisas científicas e tecnológicas (QUADROS et al, 2000).
Acompanhada dessas premissas, o apoio ao empreendedorismo científico e à inovação empresarial é uma das missões da FAPESP desde 1989, quando da promulgação da nova
1MAZZUCATO, M. O Estado Empreendedor: Desmascarando o mito do setor público versus setor privado, Editora Schwarcz, 2014.
XXXXXX, X. National Systems of Innovation and Path Dependency, Springer, 2018.
XXXXXXX, X. XXXXXXXX, X. XXXXXXX, X. XXXXXXXXX, X. “Força e fragilidade do sistema de inovação”. São Paulo em Perspectiva, 14(3), 2000.
XXXXX, X. X. “Características e Perspectivas das Interações para Inovação entre Universidades e Empresas no Brasil”. Revista Economia e Tecnologia, v. 9, p. 117, 2013.
Constituição Paulista, que duplicou os recursos destinados à Fundação e a consagrou também como entidade de amparo à pesquisa tecnológica no Estado.
Como alcance dessa missão, a FAPESP concedeu entre 1997 e 2020 mais de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) em projetos do PIPE, ampliando o impacto econômico e social, a partir da geração de renda e postos de emprego.
Com indicadores promissores sobre o papel da Fundação no desempenho econômico do Estado de São Paulo, tem-se a expectativa de que a criação da Comunidade PIPE exponencie os exitosos resultados de apoio às empresas, ao criar novos meios de interação, troca de experiência e parcerias com outros atores do Sistema de Inovação Paulista.
3. DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
O Termo de Colaboração tem como objeto o planejamento, a implantação e a gestão da Comunidade FAPESP de Inovação pela OSC selecionada. O escopo de atuação compreende o rol de atividades descritas a seguir neste Anexo.
O objetivo dessa ação é expandir a densidade, o alcance e o impacto dos programas da área de Pesquisa para Inovação da FAPESP, bem como dos agentes beneficiários de tais programas, sobretudo no que se refere às startups beneficiadas pelo Programa de Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE).
Espera-se que a criação da comunidade possa auxiliar a FAPESP a: (i) estabelecer relacionamentos mais duráveis com empresas que passaram pelo PIPE; (ii) viabilizar a geração de identidade institucional e engajamento coletivo, oferecendo senso de pertencimento à comunidade FAPESP; e (iii) induzir ações em rede, expandindo os ativos relacionais dos programas de Pesquisa para Inovação da FAPESP.
Esta proposta parte da constatação de que a FAPESP reúne capital relacional empresarial excepcional desde o início das operações de concessão de recursos pelo PIPE, PITE e CPA, cuja oportunidade pode ser potencializada pela estruturação de ações de compartilhamento de conhecimento empresarial acumulado e difusão de melhores práticas proporcionadas por essa Comunidade da FAPESP.
Isto posto, a Comunidade poderá induzir e ampliar o esforço já empreendido pela FAPESP de apoiar a difusão do conhecimento tecnológico e inovativo a partir do ativo relacional que a própria instituição construiu em sua trajetória de apoio a empresas de base tecnológica do Estado de São Paulo por meio da ação do PIPE, bem como do relacionamento com grandes empresas no PITE e CPA.
3.1. Entregas previstas
As entregas que deverão ser feitas pela OSC selecionada estão descritas a seguir, assim como a sua correlação com as atividades e indicadores previstos na Tabela constante do item 3.2, que se refere ao escopo do Plano de Trabalho:
a) Realizar, sob governança da FAPESP, o planejamento estratégico da Comunidade FAPESP de Inovação, que deverá conter elementos suficientes para estruturar as estratégias a serem adotadas, para que os programas de Pesquisa para Inovação, em particular o programa PIPE, os instrumentos financeiros que os apoiam e os projetos de aceleração possam atingir seus objetivos e, assim, contribuir para o crescimento e aprimoramento do ecossistema de inovação do Estado de São Paulo;
b) Construir a marca da Comunidade FAPESP de Inovação, bem como seu plano de comunicação, alinhados ao posicionamento, propósito e valores da marca, em estrita consonância com a equipe da FAPESP;
c) Desenvolver website e outras formas, ferramentas e canais de comunicação voltados para os membros da Comunidade, considerando que esses instrumentos serão fundamentais na conexão e relacionamento da FAPESP com os públicos do PIPE e dos demais programas de Pesquisa para Inovação;
d) Desenvolver material de divulgação e de criação de conteúdo para mídias digitais, reforçando o papel primordial e ágil da comunicação digital com a Comunidade;
e) Realizar eventos de mobilização dos membros e parceiros da Comunidade FAPESP de Inovação, como workshops, palestras e oficinas;
f) Identificar demandas junto às empresas beneficiadas pelo programa PIPE e pelos demais programas de pesquisa para inovação;
g) Auxiliar a FAPESP a estabelecer conexões efetivas com outras instituições nacionais e internacionais bem como seus ecossistemas, investidores e parceiros das empresas PIPE;
h) Difundir a inovação promovida pelos programas da FAPESP junto a setores que possam se beneficiar dela;
i) Apoiar por meio de ações de conexão e de relacionamento as iniciativas adicionais de estímulo para startups, como programas de aceleração e instrumentos de apoio financeiro, promovidas pela FAPESP;
j) Elaborar e ofertar ferramentas e conteúdos para apoiar a jornada das empresas PIPE e dos demais participantes da Comunidade;
k) Ofertar ferramentas e ações para auxiliar no desenvolvimento dos outros programas de apoio à inovação da FAPESP;
l) Identificar novas oportunidades de parcerias, negócios e modelos de inovação;
m) Sensibilizar os servidores da FAPESP em relação às ações empreendidas para criação da Comunidade e demais iniciativas voltadas às temáticas de inovação e empreendedorismo em curso;
n) Desenvolver metodologia de acompanhamento dos resultados e performance da comunidade FAPESP;
o) Desenvolver metodologia de acompanhamento dos resultados e performance dos Programas de Aceleração de empresas implementados pela FAPESP.
3.2. Escopo do Plano de Trabalho
FRENTES DE ATUAÇÃO | AÇÕES | ATIVIDADES | ENTREGAS | INDICADORES | METAS | ||
ANO 1 | ANO 2 | ANO 3 | |||||
1. Planejamento | 1.1 Definição da Proposta de Valor da Comunidade FAPESP de Inovação e Programas de Pesquisa para Inovação | 1.1.1 Elaboração da proposta de valor da Comunidade FAPESP de Inovação para os diferentes públicos: 1) empresas PIPE; 2) empresas parceiras em PITE e CPA; 3) Coordenadores dos PITE e dos CPA. | a, f | Relatórios contendo propostas de valor elaboradas | 3 | 0 | 0 |
1.1.2 Relatório com resultados compilados das entrevistas para avaliação de atividades propostas, análise de expectativas versus experiência com, no mínimo, três representantes de cada público-alvo definido. | a, f | Entrevistas realizadas | 9 | 0 | 0 | ||
1.2 Engajamento interno | 1.2.1 Identificação dos setores estratégicos da FAPESP que possuem envolvimento com a iniciativa. | m | Relatório com setores identificados | 1 | 0 | 0 | |
1.2.2 Desenvolvimento do material de comunicação do Projeto para disseminação junto à comunidade interna da FAPESP. | m | Material produzido | 1 | 0 | 0 |
1.2.3 Realização de evento interno de apresentação e engajamento de todas as áreas da FAPESP que terão envolvimento com o projeto (1° ano: Kick off; 2° e 3° anos: atualizações e ajustes) | m | Evento realizado | 1 | 1 | 1 | |
1.3 Planejamento das atividades de comunicação, marketing, atração de membros e engajamento da Comunidade FAPESP de Inovação e dos Programas de Pesquisa para Inovação. | 1.3.1 Estratégia de Ativação Regional da Comunidade, calendário de eventos, com atividades previstas para os 12 (doze) meses seguintes à data de apresentação ou atualização. A estratégia deverá prever ações de mobilização e engajamento nos seguintes polos do Estado: São Paulo (Capital), Campinas, São José dos Campos, São Carlos, Ribeirão Preto, Sorocaba, Piracicaba e ABC Paulista. Espera-se que a execução se dê em parceria com os principais atores locais, como aceleradoras, hubs de inovação, universidades, incubadoras e instituições de pesquisa, entre outros. A FAPESP poderá sugerir alterações nas localidades indicadas em função de prioridades e oportunidades identificadas. | a, e, h | Documento com estratégia de ativação regional aprovada pela FAPESP | 1 | 0 | 0 |
1.3.2 Construção da estratégia de engajamento virtual da comunidade, definindo-se ações e agendas de divulgação, eventos e encontros. | d | Documento com estratégia de engajamento virtual aprovada pela FAPESP | 1 | 0 | 0 | |
1.3.3 Elaboração da estratégia de conexão da Comunidade FAPESP de Inovação com os principais hubs de Inovação do Estado (ex: Cubo, Inovabra, State, Parques Tecnológicos, IPT etc.) e também com investidores (fundos de investimentos e investidores anjo) | g, h, i, l | Documento com estratégia de conexão aprovada pela FAPESP | 1 | 0 | 0 | |
1.4 Regras de convivência e LGPD | 1.4.1 Definição das ações de moderação, regras de participação e convivência na Comunidade FAPESP, elaboração de regras e termos de uso, resolução de crises e conflitos, observação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); critérios para seleção, categorizações, credenciamento e descredenciamento de membros da comunidade. | a | Relatório com regras de convivência aprovada pela FAPESP | 1 | 0 | 0 |
1.4.2 Revisão anual das regras de convivência e LGPD. | a | Relatório anual | 1 | 1 | 1 | ||
2. Comunicação | 2.1 Estudo e implementação de marca, identidade visual do programa e design para peças de comunicação, respeitando as diretrizes da Comunicação da FAPESP. | 2.1.1 Proposta de marca e identidade visual da Comunidade e design para peças de comunicação, contendo logotipo (ícone e texto); manual de aplicação e modelos (bonecos). | b | Identidade visual elaborada e aprovada pela FAPESP | 1 | 0 | 0 |
2.2 Elaboração das peças de comunicação | 2.2.1 Criação de banners para fanpage; criação de layouts de postagens feeds e stories; criação de layouts de newsletters para divulgação digital em geral. | b | Número de layouts elaborados | 15 | 10 | 10 | |
2.3 Elaboração de proposta de premiação para empresas PIPE | 2.3.1 Proposta de premiação de instituições, pessoas e empresas participantes do PIPE como forma de reconhecimento. | h | Regulamento elaborado e aprovado pela FAPESP | 1 | 0 | 0 | |
2.3.2 Lançamento, operação, execução do Prêmio, assim como realização do evento anual de premiação | h | Evento de premiação realizado | 1 | 1 | 1 | ||
2.4 Plano de Comunicação | 2.4.1 Plano de comunicação contendo estratégia de divulgação, promoção e relacionamento da FAPESP para cada um dos atores da Comunidade FAPESP e por canal | b, c, d | Planos elaborados (por ator) | 3 | 0 | 0 | |
3. Website do Programa FAPESP de | 3.1 Desenvolvimento de website | 3.1.1 Criação e desenvolvimento do website de divulgação da Comunidade FAPESP e das demais iniciativas de apoio ao empreendedorismo e inovação com foco em startups da instituição, incluindo projeto conceitual e layout. | c | Website validado pela FAPESP e em operação | 1 | 0 | 0 |
Pesquisa para Inovação | 3.2 Manutenção do website | 3.2.1 Manutenção do site em seus aspectos técnicos (TI) e na inserção de conteúdos novos que dependam ou não de programação durante o período de vigência do contrato. | c | Site operacional e em funcionamento durante todo o ano (disponibilidade anual) | 1 | 1 | 1 |
4. Operação | 4.1 Implementação das ações de mobilização e engajamento | 4.1.1 Realização de encontros, eventos e/ou reuniões virtuais no âmbito da estratégia de engajamento virtual da comunidade. | i, j, k | Número mínimo de eventos realizados ao ano | 10 | 10 | 10 |
4.1.2 Organização de pelo menos 1 (um) evento presencial durante a vigência da parceria em cada localidade indicada para engajamento e divulgação da Comunidade FAPESP de Inovação e dos Programas de Pesquisa para Inovação. | e, j | Eventos realizados | 8 | ||||
4.1.3 Realização de 1 (um) evento anual para promoção de conexão entre as startups, agentes de aceleração e demais participantes dos Programas de Inovação da FAPESP. | e, g, i, k | Eventos realizados | 1 | 1 | 1 | ||
4.1.4 Identificação de formadores de opinião, bem como de possíveis mentores para a Comunidade FAPESP. Definir figuras (membros permanentes, voluntários, convidados). | g, j, k, l | Relatório com número e qualificação de personas identificadas | 1 | 1 | 1 | ||
4.1.5 Relatórios trimestrais de acompanhamento contendo a descrição das ações realizadas no período anterior e indicadores de desempenho, conforme exigência legal. | n | Relatórios elaborados | 3 | 3 | 3 | ||
4.1.6 Relatório anual ao fim de cada exercício, conforme exigência legal. | n | Relatórios elaborados | 1 | 1 | 1 |
4.1.7 Engajamento, operação e manutenção da plataforma de conexão, criação de grupos e canais entre os membros da Comunidade | c, h | Número de membros ativos | 150 | 150 | 150 | ||
4.1.8 Avaliação das plataformas que melhor atendam às necessidades da FAPESP e de seus clientes no que se refere às demandas para comunicação entre os membros da comunidade e de seus programas. | c | Plataforma de comunicação implementada e disseminada entre os membros | 1 | 0 | 0 | ||
4.2 Produção e curadoria de conteúdos periódicos sobre inovação e empreendedorismo para alimentação da comunidade. | 4.2.1 Curadoria de artigos disponíveis, elaboração de textos, entrevistas, casos de sucesso ou matérias durante toda a execução do contrato para alimentação da comunidade, do website e demais canais de comunicação, inclusive para os veículos oficiais da FAPESP. Os conteúdos poderão ser adaptações de materiais já produzidos pela Gerência de Comunicação. Todos os conteúdos, próprios ou adaptados, deverão ser produzidos sob supervisão da Gerência de Comunicação da FAPESP. | d, i, l | Número de conteúdos elaborados | 36 | 36 | 36 | |
4.3 Avaliação e performance | 4.3.1 Elaboração de dashboard e metodologia contendo métricas de avaliação de performance da Comunidade: OKRs e análise da performance do conteúdo, engajamento e saúde da comunidade. | n | Dashboard e metodologia de avaliação validados pela FAPESP | 1 | 1 | 1 | |
5. Monitoramento e avaliação de performance dos agentes de | 5.1 Criação de um dashboard do programa | 5.1.1 Elaboração de dashboard e metodologia contendo métricas de avaliação de performance dos agentes de aceleração: OKRs e análise da performance (indicador de esforço). | o | Dashboard operacional e metodologia de avaliação validados pela FAPESP | 1 | 1 | 1 |
aceleração credenciados | 5.2 Disponibilizar mecanismos para que a avaliação dos agentes de aceleração seja também realizada pelo cliente (modelo Uber) | 5.2.1 Plataforma on-line de avaliação validada pela FAPESP e disponibilizada para as empresas. | n | Plataforma disponibilizada e operacional | 1 | 1 | 1 |
3.3 Requisitos da proposta de plano de trabalho a ser apresentada pela OSC
3.3.1. Identificação da OSC proponente
· O plano de trabalho deverá conter o timbre da organização proponente.
· Nome:
· CNPJ:
· Data do registro dos atos constitutivos:
· Endereço completo:
· Número de telefone e Fax com DDD:
· E-mail de contato:
· Página na WEB (site):
3.3.2. Identificação do representante legal da organização proponente
· Nome:
· CPF:
· RG:
· Cargo:
· Endereço residencial:
· Número de telefone com DDD:
· E-mail institucional:
· E-mail pessoal:
3.3.3. Proposta técnica
Para operar a Comunidade FAPESP de Inovação, a OSC deverá atuar como gestora profissional, desenvolvendo ações no ambiente interno e externo da Comunidade, de modo a expandir a densidade, o alcance e o impacto dos programas de Pesquisa para Inovação da FAPESP, conforme o Escopo do Plano de Trabalho definido no item 3.2 deste Anexo. Para tanto, o projeto deverá ser delineado a partir do trabalho conjunto com a Gerência de Pesquisa para Inovação, Gerência de Relações Institucionais e Gerência de Comunicação da FAPESP da seguinte maneira:
3.3.3.1.Planejamento da Comunidade FAPESP de Inovação
As atividades a serem desenvolvidas no planejamento compreenderão um diagnóstico das atividades atuais de relacionamento, comunicação e estímulo às empresas do programa PIPE e com parceiros dos demais programas de Pesquisa para Inovação, com a finalidade de elaborar e validar um planejamento estratégico, plano tático e plano operacional. O diagnóstico e a definição dos pilares do planejamento serão realizados sob a supervisão dos gestores definidos pela FAPESP.
I.I Planejamento Estratégico: parte do documento que consolidará as estratégias a serem adotadas para que a FAPESP e a Comunidade que será criada possam atingir seus objetivos com vistas a fomentar, estimular e escalar, de forma contínua e crescente, a inovação nas empresas apoiadas pelo PIPE e nos projetos dos programas CPA e PITE, a partir da pesquisa e do desenvolvimento tecnológico gerado.
De forma complementar, deverão ser previstas estratégias e ações focadas na identificação de oportunidades de parcerias, negócios e novos projetos para os participantes da Comunidade e para os programas de inovação da FAPESP.
I.II Plano Tático: parte do documento que apresentará as metas e condições para que as diretrizes e as ações estabelecidas no planejamento estratégico sejam atingidas. É o nível responsável por conectar a estratégia (visão) e o operacional (execução). Dentre outros, serão foco desta ação desenvolver os planos de comunicação e marketing, gestão da Comunidade, viabilização de iniciativas, identificação de demandas, desenvolvimento de conexões e parcerias, monitoramento de programas e treinamento das equipes envolvidas na operação da Comunidade. Ademais, deverão ser previstas ações de networking e identificação de potenciais de integração com programas e projetos governamentais, da iniciativa privada, do Terceiro Setor ou de organismos internacionais.
I.III Plano Operacional: relativo ao plano de trabalho, é a parte do documento que apresentará o fluxo de trabalho diário, ou seja, a transformação das metas e objetivos do planejamento estratégico e tático em tarefas menores e executáveis. Por ser mais prático e “mão na massa”, apresentará os processos internos e seus recursos, que podem ser humanos ou financeiros, por exemplo. Dentre outros, deverão ser identificadas as necessidades de infraestrutura e recursos estruturais, recursos humanos e orçamento.
a) A OSC deverá informar número de integrantes da equipe e respectivas cargas horárias de dedicação à parceria.
b) A OSC deverá manter ao menos um colaborador da equipe gestora da Comunidade na sede da FAPESP, à xxx Xxx XX, 0000, Xxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx,
diariamente, de segunda a sexta-feira, durante a vigência do Termo de Colaboração. Este profissional será responsável pela interface da OSC com a Fundação.
c) Deverá, ainda, manter uma base de integrantes no município de São Paulo para atendimento de demandas e realização de atividades presenciais.
Ao longo dos anos 1, 2 e 3 deverão ser previstas ações de revisão e atualização das ações e atividades planejadas, em especial nos níveis táticos e operacionais, em função dos avanços e entraves observados.
3.3.3.2. Gestão da Comunidade FAPESP de Inovação
O objetivo é realizar ações que promovam a conexão dos integrantes da Comunidade entre si e com os demais agentes do ecossistema de inovação, visando o aumento de parcerias e o fortalecimento da cultura empreendedora no ambiente interno e externo.
É fundamental a realização de eventos de mobilização da Comunidade FAPESP de Inovação, como workshops, palestras e oficinas e iniciativas de capacitação dos servidores da FAPESP para operar esse novo ambiente; a identificação junto aos setores de mercado de possíveis demandas e cenários de desafios tecnológicos para desenvolvimento dos negócios das empresas PIPE e dos projetos de CPA e PITE; a realização de networking e conexões efetivas com outras instituições nacionais e internacionais bem como seus ecossistemas, por meio de parcerias para o desenvolvimento de inovações; a divulgação da inovação tecnológica promovida pelos programas da FAPESP junto ao mercado e ao setor financeiro.
A OSC deverá prover para a Comunidade FAPESP de Inovação uma equipe multidisciplinar, apta a apoiar as iniciativas de inovação com suporte às questões financeiras, jurídicas, plano de negócios, captação de recursos, conexão, networking, comunicação e marketing, criando um ambiente funcional e atrativo para o desenvolvimento das startups e para os negócios de densidade tecnológica.
3.3.3.3. Implementação de estrutura para monitoramento de iniciativas de apoio às empresas
Elaborar e ofertar ferramentas e conteúdos para apoiar e monitorar a jornada das startups em programas de aceleração patrocinados pela FAPESP e na captação de recursos junto a investidores em projetos também capitaneados pela Fundação.
3.3.3.4. Implementação da marca, posicionamento e relacionamento
É fundamental para a Comunidade a construção de uma marca, com seus propósitos, valores e posicionamento, desenvolvendo sua identidade visual e as estratégias e ações de marketing e comunicação. A proposta deve apresentar formas de comunicação voltadas para as startups, para parceiros dos programas de inovação da FAPESP e para os agentes do ecossistema de inovação que serão público-alvo de ações, estando sempre alinhada com a Gerência de Comunicação da FAPESP.
Devem-se desenvolver ferramentas de comunicação, como um website para a Comunidade, produzir e publicar conteúdo em redes sociais e outras formas de divulgação, além de construir atividades de divulgação e participação em outros ecossistemas de inovação de referência.
3.3.4. Outras informações e comprovações obrigatórias
a) Descrição das experiências prévias na realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria que se pretende formalizar ou de natureza semelhante, informando sua duração, local, abrangência, beneficiários, além de outros dados que se mostrarem pertinentes;
b) Documentos comprobatórios do item 5.1 do Edital. Os documentos poderão comprovar atividades realizadas no Brasil e/ou no exterior.
3.3.5. Valor do projeto, cronogramas de execução e de desembolso e estimativa de bens a serem adquiridos com recursos da parceria:
a) Indicação do valor total anual (para doze meses) do plano de trabalho e seu detalhamento mensal em planilhas, bem como o valor total para a vigência do projeto (trinta e seis meses), a contar da data de assinatura do Termo de Colaboração;
b) Cronograma de execução, conforme modelo a seguir:
Meta | Etapa | Descrição | Indicador Físico | Duração (mês/ano) | ||
Unidade | Quantidade | Início | Fim | |||
TOTAL - ANO 01 | [MM/AAA] | [MM/AAA] | ||||
TOTAL - ANO 02 | [MM/AAA] | [MM/AAA] | ||||
TOTAL - ANO 03 | [MM/AAA] | [MM/AAA] |
c) Estrutura de Custo e Cronograma de Desembolso Financeiro conforme modelo a seguir:
Item | Descrição | Custo | Cronograma de Desembolso (mês/ano) | ||
Unitário | Total | Início | Fim | ||
Nota: para os itens listados, deverão ser apresentadas as estimativas de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, bem como que as entidades incluam os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. Essa discriminação será empregada para a fiscalização da parceria, prestação de contas e os casos de eventual aditamento que altere quantitativos.
d) Estimativa dos bens a serem adquiridos com recursos da parceria
Os bens adquiridos pela OSC com recursos da parceria não compõem o patrimônio desta e deverão ser utilizados em estrita conformidade com o objeto pactuado, cuja destinação dos bens de natureza permanente deverá ser definida pela FAPESP quando da conclusão do objeto da parceria.
O quadro abaixo exemplifica a lista estimada de bens a serem adquiridos e seus respectivos valores.
Itens de Despesa | Valor Estimado |
[inserir a descrição dos bens] | R$ [inserir o valor] |
e) Por ocasião da assinatura do Contrato, o Plano de Trabalho poderá, de comum acordo, ser ajustado em seus detalhes pelos parceiros, desde que mantenham-se inalterados os montantes anuais previstos de desembolso, as metas estipuladas pela FAPESP e os quantitativos previstos para execução da proposta.
3.3.6. Atuação em rede
A OSC proponente poderá atuar em rede com outras OSCs, e as parcerias devem ser devidamente identificadas na proposta de Plano de Trabalho, em conformidade com o disposto no item 2.3 do Edital.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE PONTUAÇÃO
Conforme o item 4.6 do Edital, a avaliação das propostas será composta das seguintes etapas:
(1) análise de conformidade das propostas; (2) apresentações orais dos proponentes à Comissão de Seleção e (3) avaliação e pontuação das propostas pelos membros da Comissão de Seleção.
A etapa de análise de conformidade será realizada pela verificação do cumprimento dos itens dispostos na Tabela A, abaixo.
Tabela A – Análise de Conformidade
Itens de verificação | Sim/Não |
1. Proposta foi enviada dentro do prazo? | |
2. Proposta contém os itens listados no item 4.5 do Edital? | |
3. Destacadamente no item 4.5 do Edital, proposta descreve as experiências prévias relativas ao objeto do Edital, informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários e resultados alcançados? | |
4. Proposta traz de forma clara e organizada as informações solicitadas no item 3.3 do Anexo III e seus subitens? | |
5. Proposta contém as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas? | |
6. Proposta contém os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas? | |
7. Proposta contém o valor global proposto? |
Nas duas etapas seguintes, a avaliação das propostas seguirá os critérios estabelecidos na
Tabela B, abaixo:
Tabela B - Critérios de julgamento e pontuação
Critérios de Julgamento | Faixa de Pontuação | Critérios de Pontuação |
I. Estratégia proposta para execução das metas e atividades previstas no edital Pontuação máxima: 35 | 0 – 15 | I.I. Estratégia proposta para elaboração do planejamento e execução das atividades previstas para a gestão da Comunidade FAPESP, incluindo a estratégia de comunicação e divulgação. |
0 – 10 | I.II. Estratégia proposta para a mobilização e manutenção do engajamento do público-alvo junto à Comunidade FAPESP. | |
0 – 5 | I.III. Estratégia proposta para conexão e envolvimento dos demais atores do ecossistema de inovação de São Paulo, incluindo a estratégia de regionalização, realização de eventos de mobilização, conexões entre os negócios apoiados e investidores, empresas e outras instituições. | |
0 – 5 | I.IV. Metodologia proposta pela OSC contendo métricas de avaliação de performance, engajamento e saúde da comunidade (dashboard). | |
II. Capacidade técnica e | II.I. N° de projetos ou programas de gestão de | |
operacional da instituição | comunidades geridos pelo principal gestor | |
proponente e da organização | 0-10 | indicado pela OSC proponente, tendo cada projeto |
que com ela pretender atuar | sido gerido por no mínimo 1 (um) ano cada: 2 | |
em rede comprovada por meio | pontos para cada projeto ou programa gerido1. | |
de histórico e portfólio de | ||
realizações | ||
II.II. N° de projetos ou programas de gestão de | ||
comunidades geridos pelos demais profissionais | ||
Pontuação máxima: 30 | 0-10 | indicados pela OSC proponente e, caso houver atuação em rede, pela OSC executante, tendo cada |
projeto sido gerido por no mínimo 1 (um) ano cada: | ||
2 pontos para cada projeto ou programa gerido1. | ||
0-10 | II.III. Nº de startups apoiadas por meio de | |
programas de gestão de comunidades nos últimos |
cinco anos: 1 ponto para cada 20 negócios atendidos2. | ||
III. Website Pontuação máxima: 10 | 0-10 | Formato, funcionalidades, telas e modelagem previstas para funcionamento e operação do website da Comunidade e do Programa FAPESP de Pesquisa para Inovação. |
IV. Capacidade de atração de parceiros na execução do projeto (entendida aqui como a habilidade em atuar de forma conectada, interligada com órgãos e entidades dos setores público e privado) Pontuação máxima: 10 | 0-5 | IV.I. Contratos firmados ou parcerias constituídas com instituições ligadas à agenda de empreendedorismo, inovação e tecnologia: 1 ponto para cada parceria2. |
0-5 | IV.II. Parcerias constituídas com instituições de financiamento OU grupo de investidores OU empresas privadas OU fundo de venture capital OU de capital semente: 1 ponto para cada parceria2. | |
V. Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do Edital e ao valor de referência. Pontuação máxima: 15 | 0-10 | V.I. Grau de adequação da proposta ao valor de referência. |
0-5 | V.II. Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do Edital. | |
Pontuação total máxima: 100 pontos |
¹A aferição deste item ocorrerá por meio de apresentação de comprovação de gestão de comunidade com essas características (contrato; estatuto; estatuto social; alvará; atestado; declaração).
²A aferição deste item ocorrerá por meio de apresentação de lista de negócios apoiados / manifestação escrita ou termo de anuência de cada parceiro.
Serão classificadas as proponentes que atingirem o mínimo de 61 pontos, excluídas as que tiverem pontuação zero em qualquer um dos Critérios de Julgamento da Tabela B deste Anexo. Abaixo, os graus de adequação das propostas e as respectivas faixas de pontuação.
Grau de adequação | Pontuação |
Não Atendimento, Insatisfatório ou Errôneo | Até 60 pontos |
Satisfatório | Entre 61 e 79 pontos |
Plena Adequação | Entre 80 e 100 pontos |
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP E A(O) [nome da OSC parceira], PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO PROJETO “COMUNIDADE FAPESP DE INOVAÇÃO”
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela
Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Xxx Xxx XX, xx 0.000, Xxxx xx Xxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, XXX xx 05468-901, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.828.151/0001-45, nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, doravante denominada “FAPESP”, neste ato representada por seu Presidente, [nome do presidente], portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número] e CPF nº [inserir número], com endereço especial no local acima indicado, e a(o) [inserir nome da OSC parceira], com sede [inserir endereço da sede da OSC parceira], inscrita no CNPJ/MF sob nº [inserir número], doravante denominada “OSC”, neste ato representada por [inserir nome do representante legal da OSC parceira], portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número] e CPF nº [inserir número], com endereço especial no local acima indicado, com fundamento no que dispõe a Lei federal nº 13.019/2014 e suas alterações, resolvem firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração, decorrente de Chamamento Público FAPESP Gestão de Comunidade/2024, Processo FAPESP SEI! nº 255.00000213/2023-26, a realização das atividades de planejamento, implantação e gestão do Projeto “Comunidade FAPESP de Inovação”, com estabelecimento de parceria por meio de mútua cooperação visando o alcance desses objetivos, com emprego de recursos oriundos de Fonte de Recursos do Tesouro do Estado, consoante o Plano de Trabalho anexo, parte integrante e indissociável deste ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
2.1. Constituem responsabilidades e obrigações dos parceiros, além de outros compromissos assumidos neste Termo, no Plano de Trabalho e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
I - Da FAPESP:
a) incumbir-se das diretrizes sobre a gestão da Comunidade FAPESP de Inovação a ser executada por meio do presente Xxxxx, estabelecendo conceitos e critérios de qualidade a serem observados pela OSC;
b) adiantar à OSC possíveis ocorrências que possam interferir na execução das atividades do Termo de Colaboração;
c) transferir à OSC os recursos financeiros previstos para a execução do objeto da parceria, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas de execução do objeto;
d) disponibilizar espaço físico, quando necessário;
e) designar o gestor da parceria e os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), em conformidade com a Cláusula Quinta;
f) publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus aditivos, contendo, pelo menos, o nome do gestor da parceria e dos signatários representantes da OSC;
g) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste termo, por meio da Comissão de Monitoramento e Avaliação; a reportada Comissão será designada por portaria, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados;
h) emitir relatório técnico de monitoramento de avaliação da parceria;
i) analisar o relatório de execução do objeto e o relatório de execução financeira, este último na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho;
j) analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis à espécie;
k) disponibilizar na íntegra, em seu sítio eletrônico (xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/) o teor deste Termo e de seus aditivos, bem como de todos os relatórios gerenciais de resultados e da CMA, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de suas assinaturas;
l) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
m) na hipótese de inexecução exclusiva por culpa da OSC, a FAPESP poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à execução desse Termo de Colaboração, por ato próprio independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, retomar os bens públicos em poder da OSC, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens e/ou assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto da parceria, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que a FAPESP assumiu essa responsabilidade;
n) divulgar pela internet os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos.
o) manter, em seu sítio eletrônico, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da vigência;
II - Da OSC:
a) desempenhar as atividades que compõem o objeto do presente Termo de Colaboração com habilidade técnica e utilização das melhores práticas, a fim de planejar e fazer a gestão da Comunidade FAPESP de Inovação, em conformidade com as diretrizes da equipe da FAPESP;
b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas da FAPESP;
c) manter, durante toda a execução das atividades desempenhadas no âmbito do Termo de Colaboração, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Chamamento;
d) informar à FAPESP o número de funcionários que atuarão no projeto, descrevendo a função a ser desempenhada por cada um, com definição hierárquica e respectiva carga horária de trabalho, além de apresentação dos contratos de trabalho com eles assinados. Essas informações poderão ser atualizadas e alteradas ao longo do período de vigência do Termo de Colaboração;
e) manter pelo menos um representante da equipe gestora da comunidade na sede da FAPESP;
f) designar, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste instrumento, um(a) funcionário(a) para acompanhar os trabalhos da CMA e que será o gestor técnico do projeto e interlocutor formal com o gestor da parceria pela FAPESP, disponível em tempo integral durante horário comercial ao longo da vigência da parceria;
g) designar, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste instrumento, um(a) funcionário(a) da OSC que será responsável pela gestão administrativa da parceria e prestação de contas junto à FAPESP;
h) substituir, quando justificadamente solicitado pela FAPESP, integrantes da equipe disponibilizada para o desenvolvimento das atividades inerentes a este Termo de Colaboração;
i) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Termo de Colaboração, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
j) responsabilizar-se integral e exclusivamente por todo o pessoal que empregar para a prestação de serviços, inclusive por reclamações trabalhistas e acidentes de trabalho eventualmente havidos na vigência do Termo de Colaboração;
k) prestar contas, em conformidade com a Cláusula Nona;
l) emitir relatórios trimestrais de acompanhamento do projeto, demonstrando a execução do Plano de Trabalho e do Cronograma de Desembolso acordados, contendo demonstração da evolução de cumprimento das metas para cada indicador e um descritivo das atividades desempenhadas;
m) emitir e enviar a comprovação do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, acompanhado do respectivo relatório de prestação de contas, quando houver, até o 3º dia útil dos meses especificados no cronograma;
n) observar que a instituição e o conjunto de parceiros que atuarão na execução dos serviços, objeto do presente Termo de Colaboração, serão aqueles apresentados na proposta da OSC;
o) participar de reuniões com os representantes e/ou funcionários da FAPESP, visando dirimir questões técnicas porventura ocorrentes e permitir um melhor acompanhamento dos trabalhos, em todas as suas fases, bem como o melhor gerenciamento deste Termo de Colaboração;
p) manter e movimentar os recursos financeiros repassados pela FAPESP para a execução do objeto da parceria em conta bancária exclusiva, aberta junto ao Banco do Brasil, observado o disposto no artigo 51 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, inclusive no tocante à aplicação financeira e seus rendimentos;
q) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto da parceria;
r) permitir e facilitar o acesso de agentes da FAPESP, da CMA e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas;
s) responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto da parceria, pelo que responderá diretamente perante a FAPESP e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento;
t) assegurar que toda divulgação das ações objeto da parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal da FAPESP, bem como conforme as orientações e diretrizes acerca da identidade visual adotada pela Fundação;
u) comunicar à FAPESP, de imediato, a ocorrência de qualquer fato relevante para a execução da presente parceria; e
v) responsabilizar-se pela conservação, manutenção, funcionamento e limpeza do espaço físico e de equipamentos que vierem a ser disponibilizados para o desenvolvimento das atividades;
x) divulgar, no seu sítio eletrônico e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, na forma e prazos definidos pela FAPESP, todas as parcerias celebradas com essa última, observando-se as
informações mínimas exigidas e eventuais restrições de segurança que impeçam a sua divulgação, na forma da lei.
III- Obrigações e responsabilidades comuns à FAPESP e à OSC:
a) receber, em suas dependências, servidor(es) ou preposto(s) indicado(s) pelo partícipe para desenvolver atividades inerentes ao objeto do presente Termo;
b) observar o direito autoral relativo a cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado nas ações previstas no presente Termo, devendo ser informados o crédito da autoria e o presente Termo de Colaboração, que ampara a utilização do material pelo partícipe;
c) dar imediato conhecimento ao partícipe de ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste Termo, para a adoção das medidas cabíveis;
d) acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente Termo, por intermédio dos respectivos representantes;
e) notificar o partícipe, por escrito, quando da ocorrência de imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente Termo; e
f) coeditar, em áreas de interesse comum, publicações e materiais de divulgação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO GESTOR DA PARCERIA
3.1. O gestor da parceria será responsável pela interlocução técnica com a OSC, bem como pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a FAPESP informada sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
d) disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
e) comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da OSC;
f) acompanhar as atividades desenvolvidas pela OSC e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
g) realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da OSC, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
h) realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais.
3.2. Fica designado como gestor [inserir o nome e a qualificação do servidor designado].
3.2.1. O gestor da parceria poderá ser alterado a qualquer tempo pela FAPESP, por meio de simples apostilamento deste Termo.
3.2.2. Em caso de ausência temporária do gestor, a FAPESP ou quem ela indicar assumirá a gestão até o retorno daquele.
3.2.3. Em caso de vacância da função de gestor, a FAPESP ou quem ela indicar assumirá interinamente a gestão da parceria, por meio de simples apostilamento, até a indicação de novo gestor.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, PRAZO DE INÍCIO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser executados nos termos deste Termo de Colaboração, correndo por conta da OSC as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto.
4.2. Os serviços deverão ser prestados a partir da data de assinatura deste Termo de Colaboração.
4.3. Excepcionalmente, decorrente de fato superveniente devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de início dos serviços poderá ser prorrogado, desde que autorizado pelo Gerente Administrativo da FAPESP, nos termos do artigo 63, inciso V, da Portaria FAPESP PR n.º 36/2020.
4.4. Ocorrendo atraso no início dos serviços, a OSC será constituída em mora, independentemente de notificação, e a FAPESP poderá aplicar as penalidades estabelecidas neste instrumento, bem como rescindir o Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
5.1. Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos por responsável designado pela FAPESP em ato próprio, na forma do artigo 59 da Lei federal 13.019/2014.
5.2. Os relatórios técnicos serão apresentados trimestralmente e serão disponibilizados, após a homologação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA), no Portal da Transparência da FAPESP (xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/).
CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
6.1. Compete à CMA:
a) homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
b) avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
c) analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
d) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
e) emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, avaliação das eventuais justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. O valor total previsto para a presente parceria é de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais) e onerará o Programa de Trabalho 00.000.0000.0000 – Projetos de Pesquisa para Inovação em Parceria com Empresas, Elemento Econômico 335043, Item de Despesa 79 – Convênio com Organizações Sociais.
7.1.1. Os recursos financeiros de que trata o caput desta cláusula serão transferidos à OSC em parcelas semestrais, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e acordado por ocasião da assinatura do contrato, sendo a 1ª e a 2ª parcelas, para o exercício de [inserir informação], no valor de R$ [inserir valor] cada uma, no mês de [inserir data] e no mês de [inserir data], respectivamente, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes.
7.1.2. A cada período de 12 (doze) meses decorridos da assinatura do Termo de Colaboração, os valores dos desembolsos semestrais conforme previstos no Plano de Trabalho serão reajustados pelo IPCA-IBGE, tomando-se como índice-base o do mês de assinatura do Termo de Colaboração.
7.1.3. O reajuste anual de que trata a Cláusula 7.1.2. incidirá, na mesma data, sobre as duas parcelas semestrais previstas para o ano subsequente.
7.2. Os recursos repassados pela FAPESP à OSC, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em conta investimento ou, quando não forem utilizados 30 (trinta) dias subsequentes à liberação, em fundo de aplicação financeira de curto prazo de liquidez imediata e composto, majoritariamente, por títulos públicos, devendo os resultados da aplicação ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigida para os recursos transferidos.
7.3. Havendo saldo remanescente do repasse de recurso anterior, o valor do repasse subsequente corresponderá ao valor previsto no cronograma de desembolso subtraído o referido saldo remanescente, garantindo-se que, ao final de cada período de avaliação, seja disponibilizado o montante de recursos necessário à execução do objeto da parceria.
7.4. Não serão computados como saldo remanescente os valores referentes a compromissos já assumidos pela OSC para alcançar os objetivos da parceria, bem como os recursos referentes às provisões para liquidação de encargos.
7.5. É vedada a realização de despesas à conta dos recursos destinados à parceria para finalidades diversas ao objeto pactuado, mesmo que em caráter de urgência.
7.6. A OSC deverá receber os recursos financeiros que lhe forem repassados pela FAPESP em conta corrente específica e exclusiva no Banco do Brasil, que deve fazer referência a esta parceria, de modo que não sejam confundidos com os recursos próprios da OSC, e cujos saldos deverão ser comunicados à FAPESP por ocasião da prestação de contas.
7.7. Não serão vinculadas ao Termo de Colaboração contas correntes de titularidade da OSC que recebam contribuições de associados, doações de pessoas físicas ou jurídicas que não façam referência à execução do objeto contratual, e ainda os recursos de qualquer outra natureza não oriundos nem vinculados a ações específicas do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
8.1. Durante o período de vigência desta parceria, fica permitido o uso, pela OSC, de espaços na sede da FAPESP para fins de execução das atividades necessárias ao cumprimento do Termo de Colaboração.
8.2. Os bens adquiridos pela OSC com recursos da parceria não compõem o patrimônio desta e deverão ser utilizados em estrita conformidade com o objeto pactuado, cuja destinação permanente deverá ser definida pela FAPESP quando da conclusão do objeto da parceria.
8.3. Extinto o ajuste por realização integral de seu objeto, os bens adquiridos com recursos da parceria, incluídos os remanescentes, e excluídos os equipamentos e materiais permanentes, poderão ser doados à própria OSC, de acordo com o interesse público, mediante justificativa formal da FAPESP, atendidas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
8.4. Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos repassados pela FAPESP, com base no presente instrumento, deverão ser transferidos a entidade integrante
da Administração Pública, indicada pela FAPESP, na hipótese de extinção da OSC ou encerramento de suas atividades relacionadas com o projeto objeto da presente parceria.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. A OSC elaborará e apresentará à FAPESP prestação de contas na forma discriminada nesta cláusula, observando-se o Capítulo IV, da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais legislações aplicáveis.
9.2. Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Processo FAPESP SEI! [inserir número] e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC.
9.3. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência da FAPESP (xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/), permitindo a visualização por qualquer interessado.
9.4. Sem prejuízo da plena observância da legislação apontada no caput desta cláusula, bem como das instruções oriundas da FAPESP e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a OSC prestará contas nos seguintes prazos, devendo sempre conter a documentação comprobatória (via original e uma cópia) da aplicação dos recursos recebidos, conforme previsão no Plano de Trabalho, devidamente acompanhada dos relatórios de execução do objeto e de execução financeira; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação dos recursos e rentabilidade do período; relatório de receita e de despesa:
a) Prestação de contas parcial: ao final de cada período de 06 (seis) meses, cuja contagem inicial se inicia a partir da assinatura deste ajuste, apresentando relatório de execução do objeto e relatório de execução financeira, elaborados eletronicamente, contendo:
i. comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
ii. demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução, em regime de caixa e em regime de competência; e
iii. comprovantes de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
b) Prestação de contas final: até 90 (noventa) dias, contados do término de vigência da parceria.
9.5. Apresentada a prestação de contas parcial e final emitir-se-á parecer:
a) técnico, acerca da execução física e atingimento dos objetivos da parceria; e
b) financeiro, acerca da correta e regular aplicação dos recursos da parceria.
9.6. Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria.
9.7. Não poderão ser pagas com recursos da parceria despesas em desacordo com o Plano de Trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração.
9.8. A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pela FAPESP, implicará a suspensão das liberações subsequentes até a correção das impropriedades verificadas.
9.9. A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária ou subsidiária da FAPESP pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
10.1. O prazo de vigência desta parceria é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
10.1.1. No mínimo 30 (trinta) dias antes de seu término, havendo interesse dos partícipes, a parceria poderá ter seu prazo de vigência prorrogado, por no máximo 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo e mediante justificativa fundamentada, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e autorizada pela FAPESP, baseada em parecer técnico favorável do órgão competente.
10.1.2. A FAPESP prorrogará de ofício a vigência da parceria se der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
11.1. Em qualquer ação promocional relacionada à parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações contidas no Manual de Identidade Visual da FAPESP.
11.2. É vedada à OSC a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto da parceria sem o consentimento prévio e formal da FAPESP.
11.3. Caso a OSC realize ação promocional sem a aprovação da FAPESP e com recursos da parceria, o valor gasto deverá ser restituído à conta dos recursos disponibilizados e o material produzido deverá ser imediatamente recolhido.
11.4. A divulgação de resultados técnicos, bem como todo e qualquer ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito da presente parceria, deverá apresentar a marca da FAPESP, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal da FAPESP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1. A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias e será rescindida por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que a torne jurídica, material ou formalmente inexequível.
12.2. Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente Termo de Colaboração, FAPESP e OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar à FAPESP, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data.
12.3. Havendo indícios fundados de malversação dos recursos públicos, a FAPESP deverá instaurar tomada de contas especial para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão da parceria.
12.4. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente Termo de Colaboração, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos da FAPESP, fica a OSC obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, nos termos do artigo 52 da Lei federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à FAPESP.
12.5. A inobservância do disposto no parágrafo anterior ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial, sem prejuízo da inscrição da OSC no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN estadual, nos termos da Lei estadual nº 12.799/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1. O presente Termo de Colaboração e o seu Plano de Trabalho poderão ser alterados mediante termo aditivo, em quaisquer de suas cláusulas e condições, exceto no que tange ao seu objeto, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado previamente e por escrito por qualquer dos partícipes e conte com a prévia aprovação da área técnica da FAPESP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1. A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho ou em desacordo com a legislação que rege o presente Termo de Colaboração ensejará à FAPESP, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação da Lei federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
14.2. As sanções aplicadas deverão ser divulgadas no Portal da Transparência da FAPESP (xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. A OSC deve cumprir a Lei federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Termo e observar as instruções por escrito da FAPESP no tratamento de dados pessoais.
15.1.1. A OSC deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Termo, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
15.1.2. Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei federal nº 13.709/2018, a OSC deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
15.1.3. Considerando a natureza do tratamento, a OSC deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da FAPESP previstas na Lei federal nº 13.709/2018.
15.1.4. A OSC deve:
a) Imediatamente notificar a FAPESP ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei federal nº 13.709/2018; e
b) Quando for o caso, auxiliar a FAPESP na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere a alínea a deste item.
15.1.5. A OSC deve notificar à FAPESP, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a FAPESP cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei federal nº 13.709/2018.
15.1.6. A OSC deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
15.1.7. A OSC deve auxiliar a FAPESP na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Termo.
15.1.8. Na ocasião do encerramento deste Termo, a OSC deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais à FAPESP ou eliminá-los, conforme decisão da FAPESP, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Termo, certificando por escrito, a FAPESP, o cumprimento desta obrigação.
15.1.9. A OSC deve colocar à disposição da FAPESP, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pela FAPESP ou auditor por ela indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
15.1.10. Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito
emitido por ambos os partícipes por ocasião da assinatura deste Termo, ou outro endereço informado em notificação posterior.
15.1.11. A OSC responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à FAPESP ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei federal nº 13.709/2018 ou de instruções da FAPESP relacionadas a este Termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da FAPESP em seu acompanhamento.
15.1.12. Caso o objeto da presente parceria envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela OSC ao longo de toda a vigência do Termo todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito da FAPESP.
15.1.13. É vedada a transferência de dados pessoais, pela OSC, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todas as comunicações relativas a esta parceria serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por meio eletrônico.
16.2. As exigências que não puderem ser cumpridas por meio eletrônico deverão ser supridas através da regular instrução processual, em meio físico.
16.3. Caso a OSC venha a desenvolver tecnologias, produtos, processos ou métodos passíveis de exploração, licenciamento e transferência de tecnologia, sendo este realizado com recursos próprios, podendo ser financeiros e/ou intelectual, mas com base nas experiências e resultados adquiridos com esta parceria, a FAPESP terá assegurados os direitos de exploração, de forma não-exclusiva, e sem custos, durante a vigência deste Termo.
16.4. A OSC deverá entregar à FAPESP, mensalmente, sob a forma de meio magnético ou por transmissão eletrônica, a relação nominal atualizada dos beneficiários das ações relativas à parceria, contendo seus endereços completos, de acordo com o modelo e instruções fornecidos pela FAPESP, a fim de integrar o respectivo cadastro próprio de instituições, na forma do regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução desta parceria e que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
17.2. As entidades partícipes se obrigam a, previamente ao ingresso em juízo, buscar solução na via administrativa, com a participação dos órgãos de assessoramento jurídico que as integram.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
[Local, dia, mês e ano]
XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da FAPESP [Representante Legal da OSC]
Testemunhas:
1.
2.