ENVIO DE DOCUMENTOS. O empregador enviará mensalmente ao SINDICATO OBREIRO cópias do comunicado previsto no parágrafo único do artigo 1º. da Lei 4.923/65. Por ocasião do desconto da contribuição sindical, o empregador juntamente com as guias de recolhimento enviará ao Sindicato Obreiro relação de todos os dados previstos na Portaria nº. 3.233/83.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ENVIO DE DOCUMENTOS. O empregador enviará mensalmente ao SINDICATO OBREIRO cópias do comunicado previsto no parágrafo único do artigo 1º. da Lei 4.923/65. Por ocasião do desconto da contribuição sindical, o empregador juntamente com as guias de recolhimento enviará ao Sindicato Obreiro relação de todos os dados previstos na Portaria nº. 3.233/83. Se permite o envio dos documentos acima mencionados, por meio eletrônico, nos meios disponibilizados oportunamente pelo Sindicato Obreiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ENVIO DE DOCUMENTOS. O empregador enviará mensalmente ao SINDICATO OBREIRO cópias do comunicado previsto no parágrafo único do artigo 1º. da Lei 4.923/65. Por ocasião do desconto da contribuição sindical, o empregador juntamente com as guias de recolhimento enviará ao Sindicato Obreiro relação de todos os dados previstos na Portaria nº. 3.233/83. disponibilizados oportunamente pelo Sindicato Obreiro.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho