DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS. No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria XXXX x.x 00, xx 00- 00-00 xxx à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.
DOCUMENTOS. 11.1. Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho da empresa. 11.2. Consta anexa ao processo declaração da empresa afirmando que não está impedida de participar de licitações ou de ser contratada pela Cesama.
DOCUMENTOS. São documentos deste seguro a Apólice, seus endossos, a proposta de seguro assinada pelo Segurado, seu representante ou corretor de seguros, a ficha de informações e todos os documentos a ela anexados e outros documentos, inclusive o contrato de construção civil e/ou de instalação e montagem, que deram origem à contratação do seguro, além da planilha detalhando o preço do contrato, custos unitários e descrição dos serviços contratados, dentre outros que tenham sido necessários. 8.1 Qualquer alteração no conteúdo dos documentos referidos nesta cláusula só será válida se houver concordância prévia sobre ela entre Segurado e Seguradora. 8.2 Os documentos e demais instrumentos mencionados no primeiro parágrafo da presente cláusula, não alteram o ambito de cobertura deste contrato de seguro, especificado na cláusula 1ª - Objetivo do Seguro. 8.3 Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de fato ou circunstância que não conste dos documentos fornecidos, nem daqueles que não tenham sido comunicados posteriormente, na forma estabelecida nestas condições. 8.4 Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Seguradora.
DOCUMENTOS. No ato da assinatura/homologação da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 - CTPS devidamente atualizada; 7 - Seguro- Desemprego - CD; 8 - Guias de Pagamento da Contribuição Sindical profissional e da Contribuição Assistencial profissional; 9 – Certidão de Regularidade Sindical fornecida pelo SINDASSEIO; 10 - Na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria SSMT n.º 12, de 06-06-83 deu à NR-7 - Exame Médico Demissional; 11 - Chave de Identificação referente ao FGTS e 12 – Comprovante de pagamento da rescisão contratual (original e cópia). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. A não apresentação da guia de pagamento da contribuição sindical profissional, da guia de pagamento contribuição assistencial profissional e da Certidão de Regularidade Sindical fornecida pelo SINDASSEIO não importará na ausência de assistência por parte da entidade sindical na homologação da rescisão, mas autorizará a entidade a registrar ressalva no termo de rescisão e a comunicar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a não comprovação do pagamento das contribuições. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados nos itens “8” e “9” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências. Nas rescisões formalizadas sem a assistência do Sindicato Profissional ou do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas ficarão dispensadas da apresentação dos documentos indicados nos itens “8” e “9” desta cláusula.
DOCUMENTOS. As empresas ficam obrigadas, quando da admissão de seus empregados, a fornecer as cópias dos contratos de trabalho e quaisquer outros documentos que resultem do vínculo laboral que sejam firmados na sua vigência.
DOCUMENTOS. 8.1. Faz parte integrante da apólice o formulário único da Proposta de Xxxxxx, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado ou seu representante legal, contendo as informações necessárias à avaliação do risco que serviram de base à contratação deste seguro.
DOCUMENTOS. Quando as empresas requisitarem as Carteiras de Trabalho de seus empregados para anotações, deverão fornecer-lhes recibo da retenção desse documento, em papel timbrado.
DOCUMENTOS. É estabelecida a obrigatoriedade dos empregadores fornecerem aos empregados os comprovantes do recebimento dos documentos que por esses lhes forem entregues.
DOCUMENTOS. 2.1. São documentos deste seguro à apólice, seus endossos, a proposta, a ficha de informações e todos os documentos a ela anexados, inclusive o contrato de construção civil e/ou de instalação e montagem, que deram origem à contratação do seguro, além da planilha detalhando o preço do contrato, custos unitários e descrição dos serviços contratados, dentre outros que tenham sido necessários. 2.2. Qualquer alteração no conteúdo dos documentos referidos nesta cláusula só será válida se houver concordância prévia sobre ela entre as partes. 2.3. Os documentos e demais instrumentos mencionados no subitem 2.1 da presente cláusula, não alteram o âmbito de cobertura deste contrato de seguro, especificado na cláusula 1ª destas condições gerais. 2.4. Não é válida a presunção de que a Seguradora tenha conhecimento de fato ou circunstância que não conste dos documentos fornecidos, nem daqueles que não tenham sido comunicados posteriormente, na forma estabelecida nestas condições gerais.
DOCUMENTOS. 2.4 Oportunidade de juntada. 2.5 Prova técnica. 2.6 Sistemática da realização das perícias. 2.7 Testemunhas. 3 Recursos no processo do trabalho.