EPIS. As empresas fornecerão aos seus empregados as ferramentas e equipamentos de proteção individual – EPIs, de uso obrigatório no trabalho, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE e em especial com a Portaria 3.214 de 1978 em sua NR-06, e serão de uso exclusivo em serviço, respondendo o empregado pela não utilização dos mesmos, uma vez que a entrega dos EPI’s, mediante recibo, obriga, por si só, o empregado a utilizá-los, independentemente da fiscalização do empregador.
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