ADENDOS AO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

ADENDOS AO EDITAL. 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
ADENDOS AO EDITAL. 7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 7.2. Todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham adquirir o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico e a ele estarão sujeitos.
ADENDOS AO EDITAL. Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes através do site do Projeto: através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
ADENDOS AO EDITAL. 7.1 Antes de findo o prazo de envio das propostas o Contratante pode modificar os documentos de licitação mediante um Adendo. 7.2 Qualquer Adendo emitido será parte do Edital e deverá ser informado por e-mail a todos que adquiriram o Edital ou no endereço eletrônico indicado nas IAL 1.1. 7.3 Para permitir tempo suficiente a todos os Licitantes a considerarem os Adendos na preparação de suas Propostas, o Contratante poderá prorrogar o prazo de entrega das Propostas.
ADENDOS AO EDITAL. Os adendos (anexos) serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do site do Projeto: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da COHAPAR xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/
ADENDOS AO EDITAL. Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do site da Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo: (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ADENDOS AO EDITAL. Eventuais cópias de adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico).
ADENDOS AO EDITAL. Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes por e-mail e no site do Governo do Estado (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxx-x- licitacoes).
ADENDOS AO EDITAL. Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do site do Mutuário: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
ADENDOS AO EDITAL. Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do Órgão Oficial do Município, no sítio: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx,link licitação no edital correspondente.