Recursos Humanos necessários Cláusulas Exemplificativas

Recursos Humanos necessários. Competirá a CONTRATADA a admissão de mão de obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, indenizatórias, comerciais e outras, respondendo também pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem. Conforme dados recolhidos da atual coleta de resíduos no município, é necessário que haja quatro (04) funcionários, no mínimo, envolvidos na coleta, sendo um (01) motorista e os demais os coletores. A equipe de serviços deverá ser formada de 1 (um(a)) motorista e de 3 (três)) coletores(as) que operarão o veículo de coleta de acordo com a jornada de trabalho estabelecida. Caberá à contratada efetuar, por sua conta, o deslocamento dos funcionários até o município de Condor para a realização dos serviços, bem como o retorno, após o término da jornada. Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física, qualificação e treinamento que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto do contrato. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, zelosos, atenciosos e educados com o público. A equipe, formada pelo motorista e coletores deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados fechados com sola antiderrapante e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva e outros. A todos os funcionários deve ser oferecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e demais, estabelecidas no PCMSO, Convenções Coletivas e legislação específica.
Recursos Humanos necessários. A contratação dos profissionais do Itinerarte será realizada através de prestação de serviços. Os arte educadores serão os profissionais que ficarão à frente da execução das oficinas, formações e na produção das atividades lúdicas, contando com o apoio do monitor. Além desses serviços diretos, é necessário que seja efetuado todo o acompanhamento pedagógico das oficinas e formações ministradas, bem como a organização do processo logístico na garantia de cumprimento da programação e disponibilização dos insumos, propondo uma retaguarda para os profissionais diretos. O quadro abaixo mostra uma previsão da equipe para a execução do projeto. É fundamental que a entidade executora disponibilize um serviço de coordenação geral para se reportar à Contratante quando necessário, na articulação com a gestão maior. Coordenação do Geral- Coordenar a estratégia de ação do projeto, prestando esclarecimentos quando solicitado à Contratante. Organizar e assessorar todas as atividades do projeto de acordo com a estratégia de ação definida junto à Contratante. Levantar e sistematizar informações das atividades para nível de gestão do projeto. Elaborar relatório mensal das atividades realizadas. Coordenador (a) Geral Experiência de no mínimo 3 (três) anos, comprovada mediante a apresentação de documentos comprobatórios em: Elaboração, planejamento, gestão e/ou execução de projetos em Arte Urbana; Elaboração de relatórios técnicos gerenciais; Gestão de recursos e pessoas. 1 36 meses Coordenação de Produção - Organizar e acompanhar os processos de produção das oficinas e intervenções, liderando as equipes de arte educadores e monitores; Analisar e avaliar os planejamentos e definir os indicadores de controle; Garantir a padronização técnica, qualidade, custo e entrega dentro do prazo. Coordenador(a) de Produção Experiência comprovada de no mínimo 3 (três) anos, comprovada mediante a apresentação de documentos comprobatórios em: Produção e execução de eventos culturais; Gestão de recursos e pessoas; Elaboração de relatórios técnicos gerenciais. 1 36 meses Coordenação Pedagógica - Garantir o total cumprimento do programa pedagógico para os níveis básico, intermediário e avançado sob sua orientação; Conduzir e orientar o trabalho do auxiliar pedagógico e dos arte educadores, alinhado aos objetivos do projetos; Definir a proposta pedagógica das atividades, tendo em vista a especificidades dos beneficiários do projeto; Elaborar projetos pedagógicos e planos de cursos; Organizar freq...

Related to Recursos Humanos necessários

  • Recursos Humanos 4.1.1. Médico Nefrologista, portador de Título de Especialista em Nefrologia emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Associação Médica Brasileira – AMB e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, o implante do cateter de hemodiálise, além de ficar disponível para consulta e resolução de eventuais intercorrências durante todo o procedimento; 4.1.1.1. A empresa CONTRATADA se responsabiliza pelos pareceres e implante de cateter de Hemodiálise das unidades hospitalares referenciadas; 4.1.2. Médico Nefrologista Pediátrico, portador de Título de Especialista em Nefrologia Pediátrica emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) e devidamente registrado nessa especialidade junto ao CRM-RN, que ficará responsável por responder aos pareceres nesta especialidade quando solicitado para quaisquer pacientes, estejam estes necessitando ou não do procedimento hemodialítico, desempenhando todas as atividades médicas que desta avaliação resultar, incluindo se necessário for a indicação/prescrição do procedimento hemodialítico, além de ficar disponível para consulta e de modo presencial durante todo o procedimento dialítico; 4.1.2.1. Quando necessário for, a empresa CONTRATADA, receberá pelos serviços de parecer médico independente da realização de Hemodiálise de acordo o quantitativo previsto para cada serviço, conforme Anexo I; 4.1.3. Enfermeiro, com experiência comprovada em nefrologia, deve ter Título de Especialista em Nefrologia, emitido pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e/ou Sociedade Brasileira de enfermagem em Nefrologia – SOBEN - e que responderá pelo procedimento e intercorrências da enfermagem e que executará e acompanhará todo o procedimento; 4.1.4. Técnico responsável pelo transporte, montagem e desmontagem das máquinas e equipamentos para realização do procedimento.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Recursos Materiais Os insumos médico-hospitalares, medicamentos, material de escritório e materiais diversos, além da locação de equipamentos médico-hospitalares, caso necessários para o atendimento especializado, serão de responsabilidade da Conveniada.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • ACORDOS COLETIVOS Os acordos coletivos de trabalho firmados a partir desta data, para ter validade e eficácia, não poderão conter previsões que reduzam os direitos assegurados em lei e/ou na presente convenção coletiva de trabalho e deverão ter a anuência e assinatura conjunta do Sindicato Profissional e do Sindicato Patronal.