BIOS. 22.3.4.1. A BIOS deve ser capaz de armazenar o número de série do equipamento além de disponibilizar campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como o número de patrimônio, por exemplo.
22.3.4.2. BIOS com recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do programa “setup” da BIOS;
22.3.4.3. Deve possuir solução integrada a BIOS UEFI para diagnóstico do hardware além de identificar falhas de pelo menos os seguintes itens: processador, memória, unidades de armazenamento, interface gráfica e slots PCIe.
22.3.4.4. A ferramenta deve possuir interface gráfica, sendo possível executar o diagnóstico de cada item individualmente, ou teste completo dos componentes em único comando (caso necessário detectar falhas em mais de um item).
22.3.4.5. Os códigos de erro gerados pelas falhas encontradas devem ser suficientes para indicar os problemas do equipamento na abertura do chamado técnico em garantia junto ao fabricante. Não serão aceitos softwares externos para esta aplicação.
22.3.4.6. Deve permitir atualização da BIOS em ambiente Windows x64.
22.3.4.7. As atualizações da BIOS deverão ser disponibilizadas no site do fabricante do equipamento.
22.3.4.8. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou via Copyright. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a BIOS, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido;
22.3.4.9. A BIOS deverá ser desenvolvida de acordo com o padrão se segurança NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678:2015 ou outra norma que se equipare a estas.
22.3.4.9.1. A solicitação desse padrão visa segurança. Ela impede atualizações ou alterações não permitidas na BIOS em razão de malware, vírus ou atualizações mal-intencionadas.
BIOS a. BIOS português ou inglês desenvolvida pelo fabricante em conformidade comas especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); b. O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros; c. Deverá ser em Flash Eprom atualizável por software e suporte a ACPI; d. Deverá ser compatível com padrão PLUG & PLAY; e. BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações; f. A empresa contratada, através do fabricante do equipamento, deverá ser totalmente responsável pela BIOS fornecida juntamente com a placa-mãe e pela atualização desta BIOS, devendo promover as alterações que se façam necessárias e corrigir problemas ou danos causados ao equipamento em razão dessa BIOS ou de procedimentos de atualização desta BIOS (que poderão ser acompanhados pela empresa caso haja necessidade), durante o período de garantia do equipamento; g. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita a inserção do n° de patrimônio do contratante podendo ser consultado por software de gerenciamento; h. Deverá possuir sistema de controle de intrusão, compatível com o sensor de intrusão do gabinete; i. Capacidade do desligamento do vídeo e do disco rígido após tempo determinado pelo usuário, e religamento por acionamento de teclado ou pela movimentação do mouse (função Suspend ou Sleep ou Standby); j. Controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, outra para alteração das configurações da Bios; k. Deve dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processador, Memória, portas USB e HDD, com execução independente do sistema operacional. 4. Memória Ram: a. Total de memória instalada: 8 (oito) xx (xxxxxxxxx); x. Xxxxxxxxx xx 0 (xx) xxxxxx xx 0 (xxxx) xx (xxxxxxxx); c. 2400 mhz (mega-hertz); d. O microcomputador é expansível até 64 GB de memória RAM. 5. Interface de vídeo:
BIOS. 3.1.2.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
3.1.2.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional;
3.1.2.3. A bios deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo;
3.1.2.4. Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
3.1.2.5. Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module 1.2 ou superior (TPM);
3.1.2.6. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB, áudio;
3.1.2.7. Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;
3.1.2.8. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
3.1.2.9. Desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx);
3.1.2.10. A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx;
3.1.2.11. Alerta ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento;
3.1.2.12. Tipo Flash Rom;
3.1.2.13. Suportar boot pela rede;
3.1.2.14. Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede;
3.1.2.15. Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros;
3.1.2.16. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de Boot, Memória e HDD, com execução de testes (básico e avançado com varredura de todos os blocos de memória e dos dispositivos de armazenamento) independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário;
BIOS. 3.1. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play;
3.2. Lançada a partir de 2020 e entregue com versão mais atual disponibilizada pelo fabricante;
3.3. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e SSD;
3.4. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). A inserção do número do patrimônio deve ser recurso padrão do BIOS, não sendo aceito nenhum dispositivo externo (Ex.: pendrive, cd de boot, etc) ou interno com executável para fazer tal procedimento;
3.5. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante do BIOS com direitos de copyrigth de livre edição, dispensável no outro caso;;
3.6. Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas e gerenciamento com as seguintes características: Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
3.7. O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;
3.8. Deve possuir, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e estar aprovado de acordo com algum padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo;
BIOS. 4.4.3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM ou com direito de Copyright, devidamente comprovado, devendo permitir a atualizações por meio de software;
4.4.3.2. Deverá exibir a logomarca do fabricante do equipamento;
BIOS. 2.1. Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado; 2.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo o fabricante disponibilizar em seu Web Site ainda aplicação que permita a atualização de forma online no mínimo para o Sistema Operacional Windows. 2.3. Serão aceitas tecnologias que comprovadamente realizem atualização da BIOS por intermédio do software de Unid. 02 14.500,00 29.000,00 gerenciamento no Sistema Operacional Windows, através de agente específico residente no sistema operacional. Nesse caso o mesmo deverá oferecer a opção de realizar o procedimento para atualização de forma online e interativa no sistema operacional e por usuário devidamente credenciado a executar a referida tarefa; 2.4. No caso de atualização online no sistema operacional por meio do software de gerenciamento é obrigatório o fornecimento do respectivo e todos os módulos necessários à sua implementação de forma que a atualização ocorra como solicitado. Deverá estar licenciado para suporte e atualizações durante todo período de vigência da garantia dos equipamentos; 2.5. Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. 3. INTERFACES: 3.1. 01 (um) conector VGA 15 pinos ou Mini DisplayPort; 3.2. 01 (um) conector HDMI ou micro/mini hdmi 19 pinos; 3.3. 01 (um) conector de microfone/fone de ouvido/ auto-falante estéreo; 3.4. 01 (um) leitor de cartão de memória SD. O leitor de cartão deve ser integrado ao gabinete; 3.5. Wireless Bluetooth 4.0 ou superior; 3.6. Microfone integrado ao gabinete; 3.7. WebCam integrada ao gabinete; 3.8. Possuir no mínimo 03 (três) portas USB padrão 3.0. Não será permitido uso de "hub" USB ou qualquer artifício semelhante para atender ao número mínimo de portas solicitadas; 4. GABINETE: 4.1. Entrada integrada ao chassi para cabo de segurança; 4.2. Peso máximo 2.2 kg; 4.3. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da interface wireless, unidade de disco rígido e de computador ligado (Power-on); 4.4. Deve possuir no mínimo 02 (dois) alto- falantes internos com potência máxima total suportada de 1 Watt por canal. 5. MEMÓRIA: 5.1. Capacidade instalada mínima de 04 (quatro) XX, XXX0 SDRAM – 2133 MHz ou superior, com suporte à tecnologia du...
BIOS. BIOS residente em flash rom. Totalmente compatível com o padrão UEFI. Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, sendo que o processo de atualização pode ser obtido, através do sítio do fabricante do equipamento na Internet; BIOS com registro do número de série do equipamento acessível remotamente via comandos DMI 2.0; A BIOS deverá possuir campo específico para registro de patrimônio do equipamento permitindo inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento; Placa Mãe: Deverá ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações; Possuir no mínimo 1 slot PCI ou PCIe-X1 e 1 slot PCI Express X16 livres; 06 (seis) interfaces USB , sendo destas, 4 interfaces USB 3.0; 01 (uma) interface Displayport ou HDMI. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização; Interface de Video: Integrada, com capacidade de alocar até 512 MB; Interface de Som: Conexões frontais para microfone e fones de ouvido; Alto-falante interno possuindo mute automático ao se utilizar as conexões para fones de ouvido. Não serão aceitas caixas de som externas.
BIOS. 8.3.1. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento e para uso exclusivo do modelo ofertado, ou, esse com direitos (copyright) de livre edição sobre a BIOS.
8.3.2. Em conformidade com a especificação UEFI 2.5 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager).
8.3.3. A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx.
8.3.4. Em conformidade com a ISO/IEC 19678:2015 (NIST 800-147), para garantia da integridade do firmware do BIOS.
8.3.5. As atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante.
8.3.6. Deve permitir o downgrade de versão.
8.3.7. Capacidade de ativar e desativar o Secure Boot.
8.3.8. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou Inglesa.
8.3.9. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, compatível com o padrão plug-and-play.
8.3.10. Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Management Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU.
8.3.11. Permitir o controle de habilitação das portas USB.
8.3.12. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde de hardware para, no mínimo: Processador, memória RAM, dispositivos de armazenamento e placas de rede, com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional.
8.3.13. O número de série do computador deve ser registrado no BIOS e permitir leitura remota via comandos DMI 2.0 ou superior. O número de série deverá vir registrado no BIOS de fábrica (não pode ser editável diretamente pelo software padrão do BIOS).
8.3.14. Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de registro patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de oito dígitos, sendo tais informações recuperáveis por software de gerenciamento.
8.3.15. Possuir suporte a SMBIOS v2.4 (System Management BIOS) ou superior. Os atributos de Manufactures, Product Name e Version da estrutura System Information devem ser iguais para todos os equipamentos do mesmo modelo. Não serão aceitas variações que dificultem a individualização e identificação correta de marca e modelo do equipamento.
8.3.16. Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente, com controle de acesso em horários programados.
8.3.17. Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de...
BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. 6 - Processador: Possuir 04 (quatro) núcleos e 8 (oito) threads com clock base de 2.00GHZ e turbo boost até 3.60GHZ com 6MB de cache ou superior; Processador com performance, mínima, de 7.400 (sete mil e quatrocentos) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Caso ocorra oscilação na pontuação devido à volatilidade dos testes na data do certame, será aceito o modelo utilizado como referência ou modelo superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente, auferidos pelo Passmark; Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel Core i3-10100T; Deverá possuir processador gráfico integrado; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado; 7 - Memória RAM: No mínimo 8GB tipo DDR-4 2.600 MT/s ou superior, se adequando plenamente a velocidade de barramento da placa mãe e do processador, possibilitando o máximo de aproveitamento; Deverá possuir capacidade de expansão mínima de 64 GB; 8 - Armazenamento: Deverá possuir instalado internamente ao gabinete 01 (uma) unidade SSD com capacidade de no mínimo 256GB com conexão do tipo M.2, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele; 9 - Controladora de áudio: Deverá possuir alto falante integrado ao gabinete. 10 - Gabinete: no formato padrão mini PC; Volume total não superior a 1.300cm³; Alto falante integrado ao gabinete conectado diretamente ao sistema de áudio da placa mãe. Não serão aceitas (alterações) adições e subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta; 11 - Fonte: Com ajuste automático; Potência de no máximo 90 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos); A fonte deverá possuir eficiência de no mínimo 87%;...
BIOS. (Basic Input / Output System)