ESPECIALIDADE SEGURADA. A prestação de serviços e tratamentos profissionais por parte do segurado no âmbito do exercício da profissão e especialidade designadas na especificação da apólice e em qualquer outro documento que faça parte da apólice. Se não for designada, será considerada “especialidade segurada” a profissão e a especialidade exercida no momento da assinatura da proposta deste seguro, sempre que o segurado estiver habilitado para o seu exercício, cumprindo todos os requisitos exigidos pelas autoridades competentes.
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ESPECIALIDADE SEGURADA. A prestação de serviços e tratamentos profissionais por parte do segurado Garantido/Segurado no âmbito do exercício da profissão e especialidade designadas na especificação Especificação da apólice Apólice e em qualquer outro documento que faça parte da apóliceApólice. Se não for designada, será considerada “especialidade segurada” a profissão e a especialidade exercida no momento da assinatura da proposta deste seguro, sempre que o segurado Garantido/Segurado estiver habilitado para o seu exercício, cumprindo todos os requisitos exigidos pelas autoridades competentes.
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