Especificações Técnicas de Itens de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Especificações Técnicas de Itens de Serviços. Os trabalhos do Componente de Pavimentação de Rodovias serão contratados, gerenciados, medidos e pagos por itens de preços unitários, compreendendo: Os serviços de terraplenagem serão pagos unicamente pelo pelos itens unitários seguintes: - Volume de escavação de material de 1ª categoria; e - Volume de aterros compactados. Os volumes de escavação de material de 1ª categoria serão pagos por metro cúbico. Os volumes escavados na obra e a pagar corresponderão aos volumes de material de 1ª categoria medidos no corte, respeitando as dimensões da seção transversal definida no projeto e nas notas de serviço de computação eletrônica, dentro do horizonte de ocorrência de material de 1ª categoria. Esta medição deverá ser feita pela Contratada conjuntamente com a Supervisora e a fiscalização. Dentro do preço de volume de escavação de materiais de 1ª categoria deverão estar incluídos todos os custos necessários para a execução dos serviços de terraplenagem, considerando-se os itens abaixo discriminados e outros que porventura venham a ser necessários, constituindo-se na única remuneração prevista: ▪ Mão-de-obra e encargos sociais; ▪ Escavação de material de 1ª categoria, respectivamente: carga, descarga e transporte em qualquer distância de transporte; ▪ Geometria e acabamento dos taludes de corte, inclusive banquetas para estabilidade do talude; ▪ Bota-fora de materiais; ▪ Desmatamento e caminhos de serviço; ▪ Interrupções de serviços por qualquer motivo (chuvas, etc.); ▪ Liberação e/ou indenização de bota-fora, etc.; ▪ Implantação e manutenção de acesos a bota-foras, etc.; ▪ Recuperação ambiental de bota-foras, etc., utilizadas na execução dos serviços; ▪ Mobilização e desmobilização de todos os meios (mão-de-obra e equipamentos); ▪ Ensaios laboratoriais, serviços topográficos e controles tecnológicos; ▪ Revisão dos projetos; ▪ Custos indiretos, impostos, taxas, custos financeiros, lucros, bonificações e outros. Os volumes de aterros compactados serão remunerados por metros cúbicos. Os volumes serão os apresentados nas Notas de Serviço calculadas eletronicamente. Na execução da obra, caso a empresa executora apresente cálculo de volumes com divergências em relação aos volumes calculados eletronicamente no projeto, não serão objeto de medição e pagamento os volumes excedentes até a tolerância de 5% avaliada em extensão contínua de 3.000 m. Dentro do preço de aterro compactado deverão estar incluídos todos os custos necessários para a execução dos serviços de terraple...

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1. As especificações técnicas do serviço encontram-se no Termo de Referência (Anexo I), devendo aquelas serem observadas rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1.O PARCEIRO PRIVADO deverá:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são: