PREÇOS UNITÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

PREÇOS UNITÁRIOS. 5.1. Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários por turnos, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto no item 1.1. 5.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
PREÇOS UNITÁRIOS. Pagará o IOPES pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA e que, independentemente de transcrição passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
PREÇOS UNITÁRIOS. 5.1. Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários por diária, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto no item 1.1. 5.2. Os insumos e medicamentos deverão estar incluídos no preço ofertado 5.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
PREÇOS UNITÁRIOS. Os preços unitários que vigorarão no presente Contrato, correspondem àqueles constantes da Planilha de Preços da Proposta Comercial da Contratada, que passa fazer parte integrante desse Contrato.
PREÇOS UNITÁRIOS. Pagará o Idaf, pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da Planilha Orçamentária apresentada pela CONTRATADA e que independentemente de transcrição passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
PREÇOS UNITÁRIOS. 6.5.1. Os preços unitários propostos, deverão ser apresentados por item de serviços, de conformidade com o projeto, as especificações e as demais peças fornecidas pelo DEMHAB. 6.5.2. Os preços unitários propostos, por item de serviços, deverão incluir materiais, equipamentos, aparelhos, serviços de sondagem de solo, controle tecnológico de qualidade, cumprimento de exigências dos Órgãos de Meio - Ambiente, seguros em geral, mão-de-obra, encargos de legislação social, trabalhista, previdenciária, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços não especificados neste edital. O controle tecnológico será exigido pelo DEMHAB durante o andamento da obra, devendo a empresa contratada submeter os materiais a ensaios em entidade qualificada, indicada pelo DEMHAB, antes de sua aplicação. O DEMHAB estabelecerá quando da ordem de início a relação e quantidade dos ensaios necessários para o controle tecnológico da obra sem o prejuízo da necessidade de outras verificações que se fizerem necessárias.
PREÇOS UNITÁRIOS. 1- Os preços unitários contratuais serão os constantes da planilha de custos. 2- Os preços unitários são inalteráveis e incluem todos os custos, BDI, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais e constituem a única remuneração pela execução dos trabalhos contratados. 3- Em nenhuma hipótese haverá medição e pagamento relativo a equipamento ou pessoal paralisado.
PREÇOS UNITÁRIOS. Os preços unitários da CONTRATADA deverão corresponder a serviços prontos, considerando incluídas todas e quaisquer despesas diretas e indiretas sobre eles incidentes, entre as quais: 1. Emprego de mão-de-obra apropriada, especializada ou não; 2. Fornecimento dos materiais especificados, e perdas de qualquer natureza; 3. Utilização de todas as ferramentas e equipamentos apropriados, necessários à execução dos serviços; 4. Desobstrução, acertos, arremates reparos antes ou depois da execução do serviço; 5. Suprimento de água e energia elétrica, qualquer que seja a utilização ou o local; 6. Iluminação das áreas de trabalho; 7. Transporte de pessoal; 8. Impostos e encargos sociais trabalhistas em geral; 9. Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos.
PREÇOS UNITÁRIOS. Em anexo, no orçamento discriminado. Porto Alegre Assinatura do Representante Legal da Empresa Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº ANEXO III Ao Departamento Municipal de Habitação - DEMHAB Porto Alegre/RS A empresa , credencia o Sr. a representá-la na sessão de abertura da Tomada de Preços n.º /2012, com poderes para tomar delibe- ração de qualquer natureza durante a realização da mesma, inclusive no tocante a eventual renúncia de prazo recursal. Porto Alegre, Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº ANEXO IV –Planilha de Orçamento SIMPLIFICADA Obra: 12/071 - CENSO DE NÚCLEOS E VILAS IRREGULARES- REGIÃO LESTE E PARTENON Cliente: PROC. 4.000042.12.9 Endereço: REGIÃO LESTE E PARTENON Cidade: PORTO ALEGRE Item/Descrição Qtd. Un Valor Unitário Total 1. CENSO DE NÚCLEOS E VILAS IRREGULARES REGIÃO LESTE E PARTENON 1. 1. REGIÃO PARTENON .1 APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIOS COMPLETOS 2.024,00 UN 45,50 92.092,00 .2 APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIOS SIMPLES 6.461,00 UN 16,90 109.190,90 1. 2. REGIÃO LESTE .1 APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIOS COMPLETOS 850,00 UN 45,50 38.675,00 .2 APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIOS SIMPLES 3.198,00 UN 16,90 54.046,20 Total de CENSO DE NÚCLEOS E VILAS IRREGULARES REGIÃO LESTE E PARTENON TOTAL DO ORÇAMENTO 294.004,10 294.004,10 Proc nº 04.000042.12.9 Fl. nº ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - DEMHAB E A EMPRESA , PARA REF.: TOMADA DE PREÇOS N.º 07/2012 – ELIC/CJURF PROCESSO N.º 04.000042.12.9 AUTORIZAÇÃO N.º O Departamento Municipal de Habitação -DEMHAB, Autarquia Municipal criada pela Lei n. 2902/65, com Sede nesta Capital na Av. Princesa ▇▇▇▇▇▇, n.º 1115, inscrito no CNPJ sob o n. 92.965.870/0001-13, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado nesta Capital, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e/ou DEMHAB, e a Empresa , inscrita no CNPJ n.º , com sede na cidade de , na Rua , n.º , neste ato representada pela Sr , RG , CPF , aqui denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Empreitada em conformidade com as cláusulas e condições que seguem:
PREÇOS UNITÁRIOS. 3.1. Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários por diárias e para o período para cada tipo de acomodação. 3.2. Eventuais mudanças no cronograma do evento poderão acarretar alteração na quantidade necessária de hospedagem. 3.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.