PRESTADORES DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRESTADORES DE SERVIÇOS. Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
PRESTADORES DE SERVIÇOS. Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”).
PRESTADORES DE SERVIÇOS. 9.1 A Administradora pode, sem prejuízo da sua responsabilidade e do seu diretor ou sócio-gerente designado, contratar serviços de: (a) Gestão da carteira do Fundo com terceiros devidamente qualificados para tal atividade; (b) consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar a Gestora em suas atividades de análise e seleção dos Direitos Creditórios que poderão integrar a carteira do Fundo; (c) custódia fungível; e (d) agente de cobrança de Direitos Creditórios inadimplidos. 9.2 As atividades de custódia e controladoria dos ativos e passivos do Fundo, e escrituração das Cotas do Fundo serão exercidas pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 13.244 de 21 de agosto de 2013, sendo responsável pelas seguintes atividades, sem prejuízo de outras que sejam previstas na regulamentação aplicável e neste Regulamento: (a) validar, na respectiva Data de Cessão, os Direitos Creditórios em relação ao Critério de Elegibilidade; (b) receber e verificar os Documentos Comprobatórios que evidenciam o lastro dos Direitos Creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços; (c) durante o funcionamento do Fundo, em periodicidade trimestral, verificar a Documentação Comprobatória que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios; (d) realizar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios Cedidos, evidenciados pelos respectivos Contratos de Cessão e Documentos Comprobatórios, e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo; (e) fazer a custódia e a guarda dos Documentos Comprobatórios e da documentação relativa aos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo; (f) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem, os Documentos Comprobatórios, com metodologia preestabelecida e de livre acesso para o auditor independente, a agência classificadora de risco, conforme venha a ser aplicável, e os órgãos reguladores; e (g) cobrar e receber, em nome do Fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente: (a) na Conta do Fundo; ou (b) em conta especial instituí...
PRESTADORES DE SERVIÇOS. Os projetos nas áreas sociais, em particular, podem envolver a contratação de um grande número de pessoas para prestação de serviços (por exemplo, trabalhadores sociais, como enfermeiras e paramédicos). A descrição das funções, qualificações mínimas, termos do contrato, métodos de seleção e os limites da revisão pelo Banco desses procedimentos e documentos serão estabelecidos na documentação do projeto e o contrato será incluído no Plano de Aquisições aprovado pelo Banco. 40 Ver a nota de rodapé 37.
PRESTADORES DE SERVIÇOS. Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora:JULIUS BAER FAMILY OFFICE BRASIL GESTÃO DE PATRIMÔNIO LTDA., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, 00 x 00 xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.695.840-0001.03, devidamente autorizada e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários, por meio de Ato Declaratório da CVM nº 17.663, de 7 de Fevereiro de 2020, incorporadora da GPS PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA. (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR.
PRESTADORES DE SERVIÇOS. Todas as empresas prestadoras de serviços que se utilizarem de pessoas nas funções de manobristas, caixa e operadores de estacionamento, ficam obrigadas a cumprir na íntegra a presente Convenção Coletiva, inclusive os salários estabelecidos na mesma.
PRESTADORES DE SERVIÇOS. 3.1. Os Cotistas nomearam o ADMINISTRADOR para prestar ao FUNDO o serviço de administração fiduciária, tendo o ADMINISTRADOR aceitado tal incumbência, desde que na forma e limites estabelecidos neste Regulamento. ADMINISTRAÇÃO FIDUCIÁRIA RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ/ME: 42.066.258/0001-30 Ato Declaratório CVM nº 15.391 de 15.12.2016 Endereço: com sede no Município de Salvador, Estado da Bahia, na Xxx Xxxxxxx, x° 00, xxxx 000 e filial no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx xx Xxxxxxx x° 00, 0° xxxxx, Xxxxxx. Site: xxxxx://xxxxx.xxx.xx/ 3.2. O ADMINISTRADOR poderá renunciar à administração do FUNDO, ficando obrigado a convocar imediatamente a assembleia geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo de até 15 (quinze) dias. 3.2.1. Após a renúncia, o ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de liquidação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR. 3.3. O ADMINISTRADOR é responsável pela contratação, em nome do Fundo, de seus prestadores de serviços, e realizará a análise prévia quanto ao atendimento de requisitos objetivos que indiquem a capacidade do prestador de serviços para prestar os serviços necessários ao FUNDO, bem como o cumprimento de requisitos regulatórios aplicáveis. A representação do FUNDO pelo ADMINISTRADOR na contratação não deve ser entendida pelos Cotistas, em nenhuma hipótese, como recomendação ou chancela qualitativa do prestador de serviços, sendo que a adesão ao Regulamento pelo cotista representará também sua anuência com relação aos prestadores de serviços já contratados. GESTÃO PROFISSIONAL DA CARTEIRA Infinity Asset Management Administração de Recursos Ltda. CNPJ/ME: 03.403.181/0001-95 Ato Declaratório CVM nº 5758, de 08/12/1999 Endereço: Xxx Xxxxxxx, x° 000 - 00° xxxxx, Xxxx Xxxxxxx CEP: 04551-060 Cidade: São Paulo Estado de São Paulo Site: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Inscrição no Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) sob os caracteres MGP1DE.99999.SL.076 3.3.1.O GESTOR, observadas as limitações deste Regulamento, detém, com exclusividade, todos os poderes de gestão da carteira, assim entendidos os de seleção, avaliação, aquisição, alienação, subscrição, conversão, permuta e demais direitos, inclusive políticos, inerentes aos ativos financeiros e modalidades operacionais que integrem a carteira do FUNDO. CUSTÓDIA, CONTROLADORIA, TESOURARIA, ESCRITURAÇÃO E...
PRESTADORES DE SERVIÇOS. A Emissora identifica no Anexo VIII deste Termo de Securitização os prestadores de serviços contratados pelo Patrimônio Separado para manutenção da Emissão, bem como as respectivas remunerações.
PRESTADORES DE SERVIÇOS. A LIGHT buscará manter a realização das Auditorias feitas pela Gerência de Segurança e Medicina Ocupacional junto aos prestadores de serviços, no sentido de orientar as práticas destes em respeito à segurança do trabalho.
PRESTADORES DE SERVIÇOS. Administrador