PRESTADORES DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRESTADORES DE SERVIÇOS. Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
PRESTADORES DE SERVIÇOS. Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”).
PRESTADORES DE SERVIÇOS. 9.1 A Administradora pode, sem prejuízo da sua responsabilidade e do seu diretor ou sócio-gerente designado, contratar serviços de: (a) Gestão da carteira do Fundo com terceiros devidamente qualificados para tal atividade; (b) consultoria especializada, que objetive dar suporte e subsidiar a Gestora em suas atividades de análise e seleção dos Direitos Creditórios que poderão integrar a carteira do Fundo; (c) custódia fungível; e (d) agente de cobrança de Direitos Creditórios inadimplidos. 9.2 As atividades de custódia e controladoria dos ativos e passivos do Fundo, e escrituração das Cotas do Fundo serão exercidas pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, instituição financeira autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 13.244 de 21 de agosto de 2013, sendo responsável pelas seguintes atividades, sem prejuízo de outras que sejam previstas na regulamentação aplicável e neste Regulamento: (a) validar, na respectiva Data de Cessão, os Direitos Creditórios em relação ao Critério de Elegibilidade; (b) receber e verificar os Documentos Comprobatórios que evidenciam o lastro dos Direitos Creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços; (c) durante o funcionamento do Fundo, em periodicidade trimestral, verificar a Documentação Comprobatória que evidencia o lastro dos Direitos Creditórios; (d) realizar a liquidação física e financeira dos Direitos Creditórios Cedidos, evidenciados pelos respectivos Contratos de Cessão e Documentos Comprobatórios, e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo; (e) fazer a custódia e a guarda dos Documentos Comprobatórios e da documentação relativa aos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo; (f) diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem, os Documentos Comprobatórios, com metodologia preestabelecida e de livre acesso para o auditor independente, a agência classificadora de risco, conforme venha a ser aplicável, e os órgãos reguladores; e (g) cobrar e receber, em nome do Fundo, pagamentos, resgate de títulos ou qualquer outra renda relativa aos títulos custodiados, depositando os valores recebidos diretamente: (a) na Conta do Fundo; ou (b) em conta especial instituí...
PRESTADORES DE SERVIÇOS. Os projetos nas áreas sociais, em particular, podem envolver a contratação de um grande número de pessoas para prestação de serviços (por exemplo, trabalhadores sociais, como enfermeiras e paramédicos). A descrição das funções, qualificações mínimas, termos do contrato, métodos de seleção e os limites da revisão pelo Banco desses procedimentos e documentos serão estabelecidos na documentação do projeto e o contrato será incluído no Plano de Aquisições aprovado pelo Banco. 40 Ver a nota de rodapé 37.
PRESTADORES DE SERVIÇOS. Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 510, 1°, 10º a 14º andares, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: DAEMON INVESTIMENTOS LTDA., sociedade limitada com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.015, 16º andar, Jardim Paulistano, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.865.161/0001-00, credenciada pela CVM para o exercício profissional da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 14.302, de 2 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2015 (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria, Tesouraria e Distribuição: ADMINISTRADOR. Auditor Independente: PRICEWATERHOUSE COOPERS AUDITORES INDEPENDENTES, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1400, 9º a 00x x 00x x 00x xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.562.112/0001-20.
PRESTADORES DE SERVIÇOS. Todas as empresas prestadoras de serviços que se utilizarem de pessoas nas funções de manobristas, caixa e operadores de estacionamento, ficam obrigadas a cumprir na íntegra a presente Convenção Coletiva, inclusive os salários estabelecidos na mesma.
PRESTADORES DE SERVIÇOS. Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9° a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: DEUTSCHE BANK S.A. - BANCO ALEMÃO, instituição financeira constituída segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede social na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 0.000 – 13º e 14º andares, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob CNPJ/ME nº 62.331.228/0001-11exercendo a gestão de carteira de valores mobiliários, nos termos da Deliberação CVM nº 764, de 04 de abril de 2017, conforme alterada (“Deliberação CVM 764”) (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. 1 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: escalonada, conforme tabela abaixo: Faixas de Patrimônio (R$) % do PL Até R$ 500 milhões 0,090% Acima de R$ 500 milhões até R$ 1 bilhão 0,085% Acima de R$ 1 bilhão 0,080% Ou o valor mínimo de R$ 8.000,00, o que for maior. Taxa de Performance: N.A. Taxa de Ingresso: N.A. Taxa de Saída: N.A. Taxa Máxima de Custódia: 0,10% ao ano sobre o PL do FUNDO, a qual inclui a taxa de custódia local e no exterior. * Mais informações no Capítulo V do Regulamento.
PRESTADORES DE SERVIÇOS. A Emissora identifica no Anexo VIII deste Termo de Securitização os prestadores de serviços contratados pelo Patrimônio Separado para manutenção da Emissão, bem como as respectivas remunerações.
PRESTADORES DE SERVIÇOS. A LIGHT buscará manter a realização das Auditorias feitas pela Gerência de Segurança e Medicina Ocupacional junto aos prestadores de serviços, no sentido de orientar as práticas destes em respeito à segurança do trabalho.
PRESTADORES DE SERVIÇOS. Administrador