ESTACAS MOLDADAS ‘IN LOCO’ Cláusulas Exemplificativas

ESTACAS MOLDADAS ‘IN LOCO’. A locação das estacas deverá obedecer rigorosamente aos eixos estabelecidos na Planta de Locação e Cargas nas Estacas, do Projeto Estrutural, e o seu tipo determinado no Projeto Executivo de Fundações. O equipamento (perfuratriz) utilizado na execução das estacas deverá ser mantido em perfeita verticalidade, sendo o diâmetro da estaca sempre aquele indicado no projeto executivo de fundações. O furo deverá ser protegido de tal maneira que, no lançamento do concreto este não se misture com o solo em seu redor. O concreto, conforme indicação do projeto estrutural, deverá ter plasticidade condizente com o adensamento pelo peso próprio. Deverá ser utilizado um funil metálico na “Boca” da estaca, no momento de sua concretagem. Dessa forma, evitar-se-á a mistura do concreto com o solo. As estacas deverão ser concretadas até um nível de 30 cm acima da cota de arrasamento especificada em projeto. Deverão ser introduzidos no topo da estaca recém concretada, no mínimo, 3 ferros com diâmetro igual a 10 mm; o comprimento mínimo desses ferros é de 1,00 m, sendo que suas extremidades superiores deverão estar 40 cm acima da cota de arrasamento. No caso das estacas serem armadas, deverá ser obedecida a armadura estabelecida no projeto de fundações. O preparo das cabeças das estacas deverá ser feito com o uso de ponteiro, no sentido de cima para baixo (nunca lateral), até que se encontre um concreto de boa qualidade. Esse tipo de estaca não deverá ser executado abaixo do nível d’água, principalmente sendo o solo arenoso, uma vez que a concretagem deverá ocorrer sempre a seco. Neste caso, deverá ser consultada a Fiscalização da Obra e o Consultor em Fundações contratado. Caso o projeto executivo de fundações indique que deverão ser utilizadas estacas do tipo Strauss, estas deverão ser executadas com o seguinte encamisamento metálico, conforme diâmetro definido em projeto: ✓ Estacas com capacidade para até 8,0 toneladas = cano e coroa. ✓ Estacas com capacidade superior a 8,0 toneladas = 2 canos e coroa. O concreto, conforme indicação do projeto estrutural, deverá ter plasticidade condizente com o adensamento pelo peso próprio. Deverá ser utilizado em funil metálico na “Boca” da estaca no momento de sua concretagem. Dessa forma, evitar-se-á a mistura do concreto com o solo. As estacas deverão ser concretadas até um nível de 30 cm acima da cota de arrasamento especificada em projeto. Deverão ser introduzidos no topo da estaca recém concretada, no mínimo, 3 ferros com diâmetro i...

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.