FISCALIZAÇÃO DA OBRA Cláusulas Exemplificativas
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. A Obra será FISCALIZADA/GERENCIADA por intermédio de engenheiro(s) credenciado(s) pela SETRAN e, respectivos auxiliares e Consultoria, quando for o caso. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. A CONTRATADA deverá acatar de modo imediato as ordens da SETRAN, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados a SETRAN o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a Obra em questão e seus complementos. A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar à disposição da SETRAN os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações da Obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e ainda independentemente do estado da Obra e do canteiro de trabalho. A atuação da SETRAN em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às Obras e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. A SETRAN poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da Obra. Pela CONTRATADA, a condução geral da Obra ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado e apto junto ao CREA-PA. Todas as ordens dadas pela SETRAN ao engenheiro condutor da Obra serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido engenheiro, ou ainda omissões de responsabilidade do mesmo, serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido tomadas pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá manter na Obra, livro de ocorrências com todas as páginas numeradas e rubricadas pela SETRAN, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. A SETRAN terá d...
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 7.1. O Tomador e o Segurado concordam que a Seguradora poderá fiscalizar o andamento da obra, de modo a certificar-se de que ela está se desenvolvendo de acordo com o cronograma físico e financeiro, bem como que o memorial descritivo está sendo fielmente cumprido, e obrigam- se a oferecer à Seguradora todos os meios necessários à execução da fiscalização aqui mencionada.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 12.1 O CONTRATANTE conforme especificado na cláusula primeira, fica investido de amplos poderes para fiscalizar os serviços, exigir da CONTRATADA o fiel e exato cumprimento deste Contrato nos casos nele previstos, entrar na posse imediata dos serviços por ocasião da rescisão deste, prosseguir na execução das mesmas e praticar os atos que forem necessários, ou aconselháveis, devendo o local dos serviços ser franqueado, a qualquer dia e hora, ao acesso da Fiscalização, representante da CONTRATANTE.
12.1.1. A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Contrato e seus anexos.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. Nos termos do art. 1209º, o dono da obra pode fiscalizar o processo de execução da mesma, sempre de acordo com os ditames da boa fé (não prejudicando a execução). Determinando um terceiro, naturalmente, o dono responderá por danos que este causar, nos termos do artigo 800º. Os custos associados à fiscalização, supletivamente, correm por conta do dono (salvo estipulação em contrário no contrato, não poderá descontar os custos ao valor pago).
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 12.1 A CONTRATANTE designará formalmente Fiscal Técnico que ficará investido de amplos poderes para fiscalizar os serviços, bem como:
a) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento deste PROJETO BÁSICO, contrato e demais instrumentos de instrução do certame;
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 13.1 – A fiscalização da execução da obra será exercida por Engenheiro Civil/Sanitarista credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinado pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
13.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
13.3 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA será feita por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
13.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à Fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para execução da obra.
13.5 – Da(s) decisão(ões) da Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de cinco dias úteis, sem efeito suspensivo.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. Recebimento da obra Fase posterior a contratação Operação Manutenção • Estar contemplada no programa do governo (Art. 165, §§ 1º e 5º da CF e Art. 7º, § 2º, III da Lei 8.666/93); • Solicitação da comunidade através de suas associações representativas • Surgimento da necessidade de ofertar determinado benefício à comunidade; • Sanar problemas causados por intempéries.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. 4.1.1. Existirá obrigatoriamente no canteiro de obras, um Diário de Obras, com folhas numeradas e em três vias, no qual serão anotados diariamente os serviços executados, presenças de autoridades, fiscalização, dias de chuvas, número e categoria dos operários presentes, equipamentos especiais utilizados, anotações da FISCALIZAÇÃO e demais ocorrências referentes à obra.
4.1.2. A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO da obra será o representante legal do CONTRATANTE tendo toda autonomia para exigir da CONTRATADA as determinações dos projetos e o especificado no Caderno de Especificações Técnicas.
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. A CONTRATANTE designará formalmente Fiscal Técnico que ficará investido de amplos poderes para fiscalizar os serviços, bem como: 18.1.Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento deste Projeto Básico, contrato e demais instrumentos de instrução do certame; 18.2.Exigir da CONTRATADA quaisquer eventuais informações e documentos que se fizerem necessários à função; 18.3.Entrar na posse imediata da obra por ocasião da rescisão do instrumento contratual; 18.4.Exigir da CONTRATADA, cumprimento de exigências legais, administrativas e técnicas que se fizerem necessárias e relacionadas aos serviços, ainda que não tenham sido referenciadas neste instrumento; 18.5.Deverá ser franqueado ao Fiscal Técnico acesso irrestrito ao local da obra a qualquer dia e hora, independentemente de anúncio prévio; 18.6.Exigir da CONTRATADA, esclarecimentos e informações atinentes aos serviços, que deverá responder pronta e irrestritamente; 18.7.A Fiscalização se dará de modo sistemático, de maneira a fazer cumprir rigorosamente os prazos, qualidade, custos e segurança, condições e qualificações previstas no Projeto Básico e seus anexos; 18.8.A Fiscalização atenderá às exigências regulamentares, em conformidade com os atos administrativos do próprio TJ/PB, mas também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais de Contas da União e do Estado aplicáveis; 18.9.A Fiscalização poderá recusar materiais que estejam em desacordo com as especificações do projeto, ordenando sua imediata remoção do canteiro de obras, bem como o afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, a bem dos serviços;
FISCALIZAÇÃO DA OBRA. A presente obra deverá ser executada atendendo estritamente ao solicitado no Memorial SPDA e plantas anexas. Elencamos abaixo alguns pontos deste Memorial SPDA para os quais solicitamos especial atenção das LICITANTES na preparação de suas propostas, uma vez que o Gestor do Contrato irá verifica-los: - A ART de execução deverá ser emitida antes do início da obra; - no final da execução deverá ser entregue o “as built”; - item 5, página 7, “Inspeção”
a) haverá inspeção durante a construção da estrutura;
b) haverá inspeção após a instalação do SPDA, no momento da emissão do documento “as built”; - item 4, página 6, “Equipotencialização”: “Ligações equipotenciais com as partes metálicas ... devem ser consideradas” - página 7, instalação dos DPSs - item 3, página 10, “Observações”:
a) 3.1 deverá haver entrega de relatório com XXXXX
b) 3.4 todos os materiais deverão ter certificação ABNT/ INMETRO por laboratórios certificados (com verificação através de inspeção visual e das notas fiscais, a serem entregues pela CONTRATADA). A certificação dos materiais deverá ser apresentada ANTES do início da execução.