DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 30.1. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS ou na legislação aplicável, constituem encargos da CONCESSIONÁRIA:
30.1.1. Cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da PROPOSTA apresentada e dos documentos relacionados;
30.1.2. Manter, durante a execução deste CONTRATO, as condições necessárias ao cumprimento dos serviços objeto da CONCESSÃO;
30.1.3. Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da CONCESSÃO, excetuados unicamente aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO ou da legislação aplicável;
30.1.4. Cumprir a condicionante prevista na ETAPA PRELIMINAR, conforme previsto na Cláusula 6 deste CONTRATO;
30.1.5. Arcar com todos os custos relacionados a estudos e licenciamentos sob a sua responsabilidade nos termos deste CONTRATO, bem como os custos referentes à implementação das providências e investimentos necessários para atender às exigências de órgãos e entidades públicas competentes;
30.1.6. Providenciar e manter em vigor todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao desempenho de suas atividades, de acordo com a legislação vigente; ressalvadas as hipóteses em que, por culpa exclusiva do órgão competente, houver atraso na expedição das respectivas licenças, alvarás ou autorizações;
30.1.7. Executar, dentro da melhor técnica, as obras de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS submetendo-se rigorosamente às normas, especificações e instruções do PODER CONCEDENTE e demais normas aplicáveis;
30.1.8. Promover a completa execução das atividades e serviços inerentes à CONCESSÃO, obedecendo rigorosamente às recomendações técnicas constantes neste CONTRATO, bem como nas instruções apresentadas pela fiscalização e na legislação aplicável;
30.1.9. Submeter, à prévia apreciação do PODER CONCEDENTE, qualquer alteração nas especificações técnicas e operacionais que pretenda efetuar, bem como, qualquer alteração no PLANO DE IMPLANTAÇÃO, especificando, na respectiva solicitação, as razões do pleito, bem como as melhorias e vantagens advindas de eventuais alterações;
30.1.10. Informar, à fiscalização do PODER CONCEDENTE, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão das obras de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS dentro do prazo previsto no CADERNO DE ENCARGOS, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
30.1.11. Sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, desfazer todas ...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 158 Item do Esclarecimento: 15 (sem alterações; vide item 21.3) 159 Item do Esclarecimento: 16 (sem alterações)
64.1 . A Concessionária, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Contrato ou na legislação aplicável, obriga- se a:
I – prestar SERVIÇO ADEQUADO;
II – executar os SERVIÇOS DELEGADOS;
III – apoiar a execução dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS;
IV – não transferir, sob qualquer forma, os direitos de exploração do sistema rodoviário, sem a prévia e expressa autorização da SETOP;
V – assegurar livre acesso, em qualquer época, das pessoas encarregadas, pela SETOP, pelo DER- MG e do VERIFICADOR INDEPENDENTE, às suas instalações e aos locais onde estejam sendo desenvolvidas atividades relacionadas com o objeto da CONCESSÃO PATROCINADA;
VI – prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pela SETOP, pelo DER-MG e pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos prazos e periodicidade por estes determinados;
VII – obter as licenças e tomar todas as providências relacionadas com o PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL e o PROGRAMA DE GESTÃO SOCIAL, nos termos do Contrato;
VIII – zelar pela integridade dos bens que integram a CONCESSÃO PATROCINADA e pelas áreas remanescentes, tomando todas as providências necessárias, incluindo as que se referem à faixa de domínio e seus acessos 160;
IX – dar ciência, a todas as empresas contratadas para a prestação do serviço relacionado com o objeto da CONCESSÃO PATROCINADA, das disposições deste Contrato, das normas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades para as quais foram contratadas e das disposições referentes aos direitos dos usuários, ao pessoal contratado e à proteção ambiental;
X – publicar as demonstrações financeiras anuais em jornais de grande circulação nacional, no Diário Oficial da União e manter site na Internet contendo essas informações;
XI – dar apoio ao regular funcionamento do COMITÊ TÉCNICO161; 160 Item do Esclarecimento: 69 (a concessionária poderá aprovar, fiscalizar e vetar obras na faixa de domínio, sendo as mesmas de responsabilidade do DER/MG – SETOP) 161 Item dos Esclarecimentos: 247 (Prestar todas as informações necessárias à viabilização dos trabalhos do Comitê, assim como cumprir com todas as exigências previstas no edital)
XII – comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto da CONCESSÃO PATROCINADA;
XIII – executar as intervenções para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA ...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 1. Executar os serviços de acordo com as condições, exigências e obrigações previstas no Projeto Básico nº 1/2016-DIRAD/SEIMB, bem como fornecer todo o pessoal necessário aos serviços, por sua conta, possuindo em seu quadro permanente de pessoal, nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região, que será responsável pela qualidade da alimentação fornecida, com acompanhamento dos serviços diários. Também deverá contratar, no mínimo, os profissionais listados no item 9.3. do referido Projeto Básico, sendo que a contratada ficará responsável por todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas;
2. Dispor de quadro efetivo sempre completo para manter a eficácia e a eficiência dos serviços, composto dos profissionais necessários, podendo o Concedente solicitar a sua complementação, caso julgue insuficiente à quantidade de profissionais utilizados;
3. Apresentar, no início de suas atividades e sempre que solicitado, as cópias dos atestados de saúde dos empregados designados para os serviços, nas dependências do restaurante/lanchonete do Concedente, cuja validade será conferida pela Diretoria de Administração, sendo necessária a apresentação dos atestados de saúde sempre que houver inclusão de novos empregados e revalidação sempre que se fizer necessário;
4. Apresentar relação nominal, no momento da assinatura do Contrato de Concessão de Uso, com respectiva identificação e qualificação dos empregados, que serão utilizados na execução dos serviços, acompanhada de cópia da Carteira de Trabalho e de exames médicos dentro do prazo de validade, para fins de cadastramento e acompanhamento, sendo que qualquer eventual substituição, exclusão ou inclusão deverá ser notificada ao Concedente;
5. Arcar com todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, assim como seguros, fretes de mercadorias, tributos e outros ônus decorrentes do desempenho da atividade, não havendo relação empregatícia entre o Concedente e os empregados da Concessionária;
6. Credenciar por escrito, na Diretoria de Administração, um preposto idôneo, com experiência dos trabalhos, com poderes para representar a Concessionária em tudo o que se relacione com a execução dos serviços, inclusive sua supervisão;
7. Manter o pessoal treinado e especializado/atualizado para preparo e distribuições das refeições;
8. Contratar funcionários extras com a finalidade de substituir os que se encontrarem de férias;
9. Manter o pessoal devidamente uniformizado, portand...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 19.1. Cumprir todas as cláusulas e condições deste Edital, do Contrato de concessão de
19.2. Permitir aos encarregados da fiscalização do Município, durante o período da concessão, livre acesso, em qualquer horário para certificação de sua utilização;
19.3. Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame;
19.4. Cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais;
19.5. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros;
19.6. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com
19.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento e observância da legislação ambiental, arcando com as reparações e recomposições em decorrência de eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude da atividade econômica exercida no local, ficando o Município isento de qualquer tipo de responsabilidade, seja principal, acessória ou subsidiária;
19.8. A CONCESSIONÁRIA, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos, assim como pela má execução das obras, falha na prestação dos serviços, defeitos, reclamações, descumprimento dos prazos, etc;
19.9. Executar a manutenção preventiva da rede mensalmente, de forma periódica, afim de evitar prejuízos no fornecimento dos serviços;
19.10. Responsabilidade da concessionária pela ligação da casa até a rede principal numa distância de até 500 metros, de acordo com os valores apresentados na proposta;
19.11. É vedada a utilização da rede para beneficiar comunidades ou pessoas não residentes no município de Victor Graeff/RS;
19.12. Disponibilizar sinal de internet, rede de telefonia e sinal de TV via Fibra Ótica desde sua origem, sem passar por qualquer outro meio de transmissão que tenha limitação de capacidade, tal como rádio ou satélite, nas redes concedidas;
19.13. É de responsabilidade da Concessionária, em caso de instalação dos cabos de fibra ótica mediante a utilização de postes de energ...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 12.1. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos, investimentos, obras e serviços mínimos indicados neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá:
12.1.1. Cumprir e fazer cumprir os termos deste CONTRATO, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis a sua execução;
12.1.2. Manter, durante todo o período de vigência deste CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL;
12.1.3. obedecer aos padrões e às boas práticas de governança corporativa, adotando contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, em conformidade com as regras contábeis vigentes
12.1.4. Garantir a higidez e a atualidade das benfeitorias construídas e realizadas no ZOOLÓGICO, assim como o adequado funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, de saneamento básico e de gás, assegurando a boa aparência destas instalações, tanto na parte interna quanto na parte externa zelando pela devida conservação do equipamento, conforme as normas técnicas aplicáveis;
12.1.5. Conservar o bem público delegado, assim como suas instalações e áreas de convivência, mantendo-as limpas e em bom estado de conservação, devolvendo- as, ao final da CONCESSÃO, em perfeitas condições de uso, sob pena de serem aplicadas as penalidades cabíveis e da cobrança de indenizações pelos custos adicionais ensejados ao PODER CONCEDENTE;
12.1.6. Assegurar a guarda e a segurança patrimonial do ZOOLÓGICO;
12.1.7. Assegurar a integridade e a manutenção do PLANTEL MÍNIMO DE ANIMAIS indicado na subcláusula 9.1.1, adotando todas as medidas necessárias para proteger a vida, a integridade física e o bem estar dos animais mantidos no ZOOLÓGICO;
12.1.8. Assegurar a segurança dos visitantes, adotando as medidas necessárias para assegurar e proteger a integridade física, patrimonial e o bem estar dos USUÁRIOS;
12.1.9. Arcar com todas as despesas que direta ou indiretamente decorram do desempenho das atividades ou da posse e do uso da área em que instalado o PARQUE ZOOLÓGICO DE SAPUCAIA DO SUL, assim como para a execução das obrigações assumidas neste CONTRATO;
12.1.10. Garantir o acesso ao ZOOLÓGICO de quaisquer agentes de fiscalização do PODER CONCEDENTE, fornecendo-lhe todos os documentos e informações necessárias para a verificação do cumprimento dos parâmetros e obrigações previstos neste CONTRATO, incluindo, mas sem se limitar a:
12.1.10.1. Informação do andamento da execução das obras, investimentos e serviços indicados neste CONTRATO e em seu PLANO DE NEGÓCIOS.
12.1.10.2. Inform...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os SERVIÇOS na forma ajustada e cumprir fielmente as obrigações do CONTRATO e seus ANEXOS, sendo vedada qualquer alteração sem a concordância, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO.
16.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável:
a) garantir o acesso dos USUÁRIOS ao PNJ, mediante a cobrança de INGRESSOS, observadas as regras de isenções e descontos previstas neste CONTRATO;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. A Concessionária obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. A empresa que obtiver a concessão realizará um serviço público de administração do Terminal De Passageiros de Juiz de Fora com base em parâmetros técnicos e operacionais, que assegurem a manutenção dos serviços, garantindo segurança e comodidade aos usuários, estando sujeita à fiscalização direta do Município através da SMU, obrigando-se a cumprir todos os princípios que regem a administração pública, no que couber. Além disso, a CONCESSIONÁRIA se obriga a:
I. Manter serviço de informação ao público;
II. Manter serviço de achados e perdidos;
III. Gerenciar serviço de guarda-volumes;
IV. Gerenciar o serviço de estacionamento dos veículos particulares;
V. Solicitar a disponibilização de telefone público aos usuários;
VI. Disponibilizar carrinhos para transporte de bagagens pelos passageiros;
VII. Organizar as atividades de táxi no terminal observando a regulamentação do Município de Juiz de Fora;
VIII. Utilizar o imóvel em sua finalidade principal de embarque e desembarque de passageiros do transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, mantendo-o limpo, higienizado, dedetizado e funcional, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer danos causados no bem, suas benfeitorias e instalações, bem como a fazer por sua conta as reparações de estragos a que der causa;
IX. Não usar, nem ceder ou transferir áreas, no todo ou em parte, para fins de comércio de casas de festas, jogos de azar ou similares, sob pena de imediata rescisão do pacto com aplicação das penalidades previstas neste Contrato e cominações legais de estilo;
X. Assumir inteira responsabilidade da administração do Terminal, sendo seu o ônus pelo custeio de todos os recursos materiais e humanos, limpeza, conservação e segurança de toda área que compõe o conjunto arquitetônico do referido terminal, incluindo-se as áreas verdes e os acessos; Assinado por 3 pessoas: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X0XX-0000-0XX0-XXXX e informe o código A6BE-9326-2EB5-BCAB
XI. Assumir o ônus das taxas e dos impostos Municipais, Estaduais e Federais, pagando-os pontualmente, bem como as contribuições incidentes sobre as diversas formas de exploração das atividades comerciais objeto deste contrato, apresentando os comprovantes quando solicitados pela SMU;
XII. Execução de todo e qualquer serviço que seja necessário para o bom funcionamento do Terminal, tais como...