DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 30.1. Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS ou na legislação aplicável, constituem encargos da CONCESSIONÁRIA: 30.1.1. Cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da PROPOSTA apresentada e dos documentos relacionados; 30.1.2. Manter, durante a execução deste CONTRATO, as condições necessárias ao cumprimento dos serviços objeto da CONCESSÃO; 30.1.3. Assumir integral responsabilidade pelos riscos inerentes à execução da CONCESSÃO, excetuados unicamente aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO ou da legislação aplicável; 30.1.4. Cumprir a condicionante prevista na ETAPA PRELIMINAR, conforme previsto na Cláusula 6 deste CONTRATO; 30.1.5. Arcar com todos os custos relacionados a estudos e licenciamentos sob a sua responsabilidade nos termos deste CONTRATO, bem como os custos referentes à implementação das providências e investimentos necessários para atender às exigências de órgãos e entidades públicas competentes; 30.1.6. Providenciar e manter em vigor todas as licenças, alvarás e autorizações necessárias ao desempenho de suas atividades, de acordo com a legislação vigente; ressalvadas as hipóteses em que, por culpa exclusiva do órgão competente, houver atraso na expedição das respectivas licenças, alvarás ou autorizações; 30.1.7. Executar, dentro da melhor técnica, as obras de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS submetendo-se rigorosamente às normas, especificações e instruções do PODER CONCEDENTE e demais normas aplicáveis; 30.1.8. Promover a completa execução das atividades e serviços inerentes à CONCESSÃO, obedecendo rigorosamente às recomendações técnicas constantes neste CONTRATO, bem como nas instruções apresentadas pela fiscalização e na legislação aplicável; 30.1.9. Submeter, à prévia apreciação do PODER CONCEDENTE, qualquer alteração nas especificações técnicas e operacionais que pretenda efetuar, bem como, qualquer alteração no PLANO DE IMPLANTAÇÃO, especificando, na respectiva solicitação, as razões do pleito, bem como as melhorias e vantagens advindas de eventuais alterações; 30.1.10. Informar, à fiscalização do PODER CONCEDENTE, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão das obras de implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS dentro do prazo previsto no CADERNO DE ENCARGOS, sugerindo as medidas para corrigir a situação; 30.1.11. Sem quaisquer ônus para o PODER CONCEDENTE, desfazer todas ...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 18.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO. 18.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS, em especial o ANEXO B – Caderno de Encargos da CONCESSIONÁRIA, na legislação aplicável, nas diretrizes do PLANO DE MANEJO e do PLANO DE MANEJO ESPELEOLÓGICO, quando houver, e das demais normas que regulamentam a UNIDADE DE CONSERVAÇÃO, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste CONTRATO: a) garantir o acesso dos USUÁRIOS às UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, mediante a cobrança de INGRESSOS, observadas as regras de isenções e descontos previstas neste CONTRATO; b) captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à execução do objeto do CONTRATO; c) efetuar o pagamento da OUTORGA VARIÁVEL, nos termos das subcláusulas 11.1.1 e 11.1.2, conforme disposições previstas no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO; d) assegurar livre acesso do PODER CONCEDENTE à ÁREA DA CONCESSÃO, no exercício da fiscalização, bem como no exercício das atividades de conservação, de monitoramento, de prevenção e de combate a incêndios, de educação ambiental, de realização de pesquisas científicas, dentre outras correlatas; e) arcar com todos os tributos que incidirem sobre a ÁREA DA CONCESSÃO e sobre as atividades relacionadas ao serviço de gestão, operação e manutenção dos atrativos existentes; f) cumprir e respeitar as cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, as normas do PODER CONCEDENTE, da ABNT e/ou do INMETRO ou outro órgão regulamentador competente, bem como as especificações e projetos pertinentes, os prazos e as instruções da fiscalização do PODER CONCEDENTE, cumprindo, ainda, com as metas e os parâmetros de qualidade e demais condicionantes para a execução do objeto do CONTRATO; g) dispor de equipamentos, materiais e equipe adequados para a consecução de todas as obrigações estabelecidas neste CONTRATO, com a eficiência e a qualidade contratualmente definidas; h) manter, durante todo o prazo do CONTRATO, as condições necessárias à execução do objeto do CONTRATO; i) zelar pela integridade dos BENS REVERSÍVEIS, mantendo-os em adequada condição de funcionamento e uso durante todo o prazo de vigência do CONTRATO;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 6.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA: 6.1.1. Requerer imediatamente após a assinatura do presente contrato, junto ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA a Licença Ambiental Prévia – LAP, a Licença Ambiental de Instalação – LAI e a Licença Ambiental de Operação – LAO, independentemente do nível de degradação que o empreendimento causar ao meio ambiente. 6.1.2. Prever e executar a construção de instalações e/ou equipamentos especiais de proteção ao meio ambiente que se fizerem necessários, de acordo com a natureza dos equipamentos utilizados no processo de industrialização das matérias primas ou dos produtos e seus resíduos, de acordo com as disposições legais dos órgãos de fiscalização ambiental do Município, Estado e União Federal. 6.1.3. Recuperar totalmente as áreas que forem eventualmente degradadas em decorrência dos processos industriais utilizados. 6.1.4. Dar início aos trabalhos de implantação do projeto apresentado no prazo estipulado em sua proposta técnica, devendo o empreendimento iniciar suas operações também no prazo estipulado na proposta técnica. Os prazos de que trata este subitem poderão ser prorrogados a pedido da concessionária, sem aplicação de sansões, desde que exista justificativa plausível, e que comprovadamente o atraso não seja decorrente da inércia e/ou ato cuja responsabilidade ou culpa seja da empresa concessionária. 6.1.5. Respeitar o ramo de atividade liberado para exploração. 6.1.6. Sujeitar-se à fiscalização de suas atividades por parte da Administração Municipal de Lindóia do Sul, e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE. 6.1.7. Prestar contas de suas atividades ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, com a periodicidade estabelecida pelo citado órgão, através de relatório devidamente instruído com a comprovação da execução do projeto. 6.1.8. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, quer sejam eles municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação. 6.1.9. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho. 6.1.10. Responsabilizar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação e registro profissional do pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalida...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 23.1 – A Concessionária, além do Contrato de Concessão de Uso – CCU, deverá respeitar todas as normas que regulam as atividades na CEASAMINAS, entre elas o Termo de Ajuste de Conduta – TAC firmado entre a CEASAMINAS e o Ministério Público do Trabalho – MPT nos autos do PAJ n.º 000423.2010.03.000/7, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado; o Regulamento de Mercado e as Resoluções da Diretoria. 23.2 – A reparação dos eventuais danos ocorridos na área objeto desta Concessão e suas instalações ou à de terceiros por parte da Concessionária, seus empregados e prepostos, independentemente da existência de culpa. Não o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ocorrência, a Concedente poderá executar o serviço, cobrando-lhe os custos juntamente com a tarifa e reembolsos previstos neste Contrato; e 23.3 – A manutenção da área em perfeitas condições de uso, com todas as suas instalações em perfeito funcionamento. 23.4 – O pagamento de tributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias e outras incidentes sobre a área ocupada e inerente à sua atividade; 23.5 – Manter a área objeto desta Concessão e as que lhe dão acesso em boas condições de limpeza e higiene, com as instalações em perfeito estado de conservação e funcionamento; 23.6 – Não exercer atividades ilícitas, bem como não estocar e/ou comercializar produtos proibidos por lei, e em caso de produtos tóxicos; explosivos, como fogos de artifícios; poluentes, como cimento, cal; ou comprometedores da saúde pública, só se aprovadas pela Concedente, e ainda, se dispostos em embalagens próprias e mediante uso de instalações adequadas; 23.7 – Não dar destinação diversa à área objeto desta Concessão, sem a prévia e expressa autorização da Concedente; 23.8 – Empregar em seu serviço pessoal idôneo, dando-lhes ciência das normas de conduta editadas pela Concedente; 23.9 – Observar, no exercício de sua atividade, os horários de funcionamento fixados pela Concedente ou autoridade competente; 23.10 – Submeter-se à fiscalização da Concedente, no tocante ao cumprimento das exigências deste Contrato e das Normas e Regulamentos Internos; 23.11 – Fornecer dados estatísticos sobre a comercialização e prestar outras informações que a Concedente julgar necessárias ao seu controle e oportuna divulgação, assegurado o sigilo da Concessionária; 23.12 – Contratar, sob ...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar os SERVIÇOS na forma ajustada e cumprir fielmente as obrigações do CONTRATO e seus ANEXOS, sendo vedada qualquer alteração sem a concordância, por escrito, do PODER CONCEDENTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. A Concessionária obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 16.1. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto neste CONTRATO, no EDITAL, e nos respectivos ANEXOS, quanto à execução do objeto do CONTRATO. 16.2. São obrigações da CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: a) garantir o acesso dos USUÁRIOS ao PNJ, mediante a cobrança de INGRESSOS, observadas as regras de isenções e descontos previstas neste CONTRATO;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 17.1. Os serviços e operações ora licitados serão executados em regime de “Empreitada Integral”, com base nos requisitos e exigências apresentados neste PROJETO BÁSICO; 17.2. A operação dos Estacionamentos Rotativos deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA, sob supervisão e orientação da CONCEDENTE; 17.2.1. As atividades operacionais a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA envolvem: I. Estudos e análises da frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados; II. Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento com prazo de 60 (sessenta dias) após a emissão da Ordem de Serviço pelo Poder Concedente; III. Implantação de projetos de sinalização horizontal e vertical, inclusive para estacionamento de motocicletas; IV. Execução e operacionalização de ampla campanha de divulgação e orientação aos Usuários em até 10 (dez) dias antes da efetivação do início de operação da nova concessão, inclusive mostrando as novas formas de pagamento do Estacionamento Rotativo com supervisão do Poder Concedente, visando orientar os usuários quanto à perfeita utilização do Sistema, em especial pela distribuição de folders explicativos, com objetivo ao esclarecimento na utilização do sistema rotativo, utilizando-se de todos os recursos de comunicação adequados disponíveis e possíveis, como: Rádio, TV, Jornal, Outdoor, etc. V. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas; VI. Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento, o operador da Contratada notificará o veículo irregular estando o mesmo sujeito à aplicação das penalidades e sanções previstas, caso não seja regularizado no prazo pré-determinado. 17.3. Todo o Sistema eletrônico de Estacionamento Rotativo será implantado pela Contratada, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão. 17.4. Os serviços e atividades a serem desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA compreenderão entre outras, as descritas a seguir: I. Implantação da “Área Azul”, considerando: a) Implantação e operação do total de vagas disponibilizadas pelo contrato num prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da ordem de serviço, pelas fases de planejamento para a implantação da sinalização, locações, contratação e treinamento de pessoal para o devido início das operações, incluindo a disponibilização do aplica...
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 1. Executar os serviços de acordo com as condições, exigências e obrigações previstas no Projeto Básico nº 1/2016-DIRAD/SEIMB, bem como fornecer todo o pessoal necessário aos serviços, por sua conta, possuindo em seu quadro permanente de pessoal, nutricionista, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição da 1ª Região, que será responsável pela qualidade da alimentação fornecida, com acompanhamento dos serviços diários. Também deverá contratar, no mínimo, os profissionais listados no item 9.3. do referido Projeto Básico, sendo que a contratada ficará responsável por todos os impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas; 2. Dispor de quadro efetivo sempre completo para manter a eficácia e a eficiência dos serviços, composto dos profissionais necessários, podendo o Concedente solicitar a sua complementação, caso julgue insuficiente à quantidade de profissionais utilizados; 3. Apresentar, no início de suas atividades e sempre que solicitado, as cópias dos atestados de saúde dos empregados designados para os serviços, nas dependências do restaurante/lanchonete do Concedente, cuja validade será conferida pela Diretoria de Administração, sendo necessária a apresentação dos atestados de saúde sempre que houver inclusão de novos empregados e revalidação sempre que se fizer necessário; 4. Apresentar relação nominal, no momento da assinatura do Contrato de Concessão de Uso, com respectiva identificação e qualificação dos empregados, que serão utilizados na execução dos serviços, acompanhada de cópia da Carteira de Trabalho e de exames médicos dentro do prazo de validade, para fins de cadastramento e acompanhamento, sendo que qualquer eventual substituição, exclusão ou inclusão deverá ser notificada ao Concedente; 5. Arcar com todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, assim como seguros, fretes de mercadorias, tributos e outros ônus decorrentes do desempenho da atividade, não havendo relação empregatícia entre o Concedente e os empregados da Concessionária; 6. Credenciar por escrito, na Diretoria de Administração, um preposto idôneo, com experiência dos trabalhos, com poderes para representar a Concessionária em tudo o que se relacione com a execução dos serviços, inclusive sua supervisão; 7. Manter o pessoal treinado e especializado/atualizado para preparo e distribuições das refeições; 8. Contratar funcionários extras com a finalidade de substituir os que se encontrarem de férias; 9. Manter o pessoal devidamente uniformizado, portand...