ESTIMATIVA DE CUSTO. O custo global estimado para a contratação é de R$ 51.844.506,02 (cinquenta e um milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e dois centavos), conforme planilha orçamentária que é parte integrante do Edital. Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução do contrato, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros. Nos preços unitários para fornecimento dos materiais estão inclusos todos os impostos, taxas (inclusive às referentes à licenças ambientais), os custos referente ao cumprimento de suas condicionantes ambientais impostas para a liberação da mesma, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão-de-obra inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não gerando custos adicionais para a Administração Municipal. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução. Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente contratação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da Administração Municipal, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da empresa CONTRATADA, mesmo que não previsto em Cláusula Contratual, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela Administração Municipal, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade. Os recursos destinados a esta contratação serão aplicados conforme os quantitativos descritos na planilha orçamentária, e serão medidos de acordo com os materiais efetivamente adquiridos através de Ordem de Fornecimento e aceitos pela fiscalização do contrato.
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Samples: Termos De Referência
ESTIMATIVA DE CUSTO. O custo global estimado para a contratação é de R$ 51.844.506,02 398.405,37 (cinquenta trezentos e um milhões, oitocentos noventa e quarenta e quatro oito mil, quinhentos quatrocentos e seis cinco reais e dois trinta e sete centavos), ) conforme planilha orçamentária elaborada pela Gerência de Projetos e Orçamentos da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) que é parte integrante integralmente do Edital. Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução do contrato, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros. Nos preços unitários para fornecimento dos materiais estão inclusos todos os impostos, taxas (inclusive às referentes à licenças ambientais), os custos referente ao cumprimento de suas condicionantes ambientais impostas para a liberação da mesmataxas, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão-de-de- obra inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não gerando custos adicionais para a Administração Municipal. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução. Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente contratação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da Administração Municipal, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da empresa CONTRATADA, mesmo que não previsto em Cláusula Contratual, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela Administração Municipal, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade. Os recursos destinados a esta contratação serão aplicados conforme os quantitativos descritos na planilha orçamentária, e serão medidos de acordo com os materiais efetivamente adquiridos através de Ordem de Fornecimento e aceitos pela fiscalização do contrato.
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Samples: www.vilavelha.es.gov.br
ESTIMATIVA DE CUSTO. O custo global estimado para a contratação é de R$ 51.844.506,02 199.755,93 (cento e noventa e nove mil setecentos e cinquenta e um milhões, oitocentos cinco reais noventa e quarenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e dois três centavos), ) conforme planilha orçamentária elaborada pela Gerência de Projetos e Orçamentos da Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) que é parte integrante integralmente do Edital. Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução do contrato, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros. Nos preços unitários para fornecimento dos materiais estão inclusos todos os impostos, taxas (inclusive às referentes à licenças ambientais), os custos referente ao cumprimento de suas condicionantes ambientais impostas para a liberação da mesmataxas, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão-de-de- obra inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não gerando custos adicionais para a Administração Municipal. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução. Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente contratação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da Administração Municipal, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da empresa CONTRATADA, mesmo que não previsto em Cláusula Contratual, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela Administração Municipal, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade. Os recursos destinados a esta contratação serão aplicados conforme os quantitativos descritos na planilha orçamentária, e serão medidos de acordo com os materiais efetivamente adquiridos através de Ordem de Fornecimento e aceitos pela fiscalização do contrato.
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Samples: www.vilavelha.es.gov.br
ESTIMATIVA DE CUSTO. O custo global estimado para a contratação é de R$ 51.844.506,02 353.292,15 (trezentos e cinquenta e um milhões, oitocentos três mil e quarenta duzentos e quatro mil, quinhentos noventa e seis dois reais e dois quinze centavos), ) conforme planilha orçamentária elaborada na Secretaria Municipal de Obras e que é parte integrante do Edital. Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução do contrato, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros. Nos preços unitários para fornecimento dos materiais estão inclusos todos os impostos, taxas (inclusive às referentes à licenças ambientais), os custos referente ao cumprimento de suas condicionantes ambientais impostas para a liberação da mesmataxas, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão-de-de- obra inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não gerando custos adicionais para a Administração Municipal. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução. Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente contratação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da Administração Municipal, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da empresa CONTRATADA, mesmo que não previsto em Cláusula Contratual, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela Administração Municipal, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade. Os recursos destinados a esta contratação serão aplicados conforme os quantitativos descritos na planilha orçamentária, e serão medidos de acordo com os materiais efetivamente adquiridos através de Ordem de Fornecimento e aceitos pela fiscalização do contrato.
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ESTIMATIVA DE CUSTO. O custo global estimado para a contratação é de R$ 51.844.506,02 742.100,30 (cinquenta e um milhões, oitocentos setecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos dois mil e seis cem reais e dois trinta centavos), ) conforme planilha orçamentária que é parte integrante do Edital. Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da execução do contrato, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros. Nos preços unitários para fornecimento dos materiais estão inclusos todos os impostos, taxas (inclusive às referentes à licenças ambientais), os custos referente ao cumprimento de suas condicionantes ambientais impostas para a liberação da mesmataxas, encargos sociais, trabalhistas, maquinário, mão-de-obra inclusive eventuais aumentos ou adiantamentos salariais e benefícios e obrigações provenientes de Lei, Sentença Judicial, Dissídio, Acordo ou Convenções Coletivas da categoria pertinente a execução do objeto pretendido, fretes, lucro, área devidamente licenciada para destinação final dos resíduos, e outros, e são de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, não gerando custos adicionais para a Administração Municipal. A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução. Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente contratação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação da Administração Municipal, esta fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da empresa CONTRATADA, mesmo que não previsto em Cláusula Contratual, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pela Administração Municipal, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade. Os recursos destinados a esta contratação serão aplicados conforme os quantitativos descritos na planilha orçamentária, e serão medidos de acordo com os materiais efetivamente adquiridos através de Ordem de Fornecimento e aceitos pela fiscalização Fiscalização do contratoContrato.
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