PREAMBULO
PREAMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, E stado do E spírito S anto, com sede na R ua Atila Vivácqua, 79, C entro, P residente K ennedy, por intermédio do seu P regoeiro Oficial, designado pelo Decreto nº 045/2015, de 16 de J ulho de 2015, de acordo com a L ei nº 10.520/2002 e a L ei nº 8.666/1993 e suas alterações, e Lei C omplementar nº 123/2006, TOR NA P ÚB L IC O que realizará licitação nos termos deste edital.
1 - INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Modalidade: P regão P resencial
1.2 - Processo Administrativo nº.: 006305/2015
1.3 - Tipo de Licitação: ME NOR P R E C O G LOB AL , C ONS IDE R ANDO A ME NOR TAX A DE ADMINIS TR AÇ ÃO.
1.4 - Objeto: C ONTR ATAÇ ÃO DE E MP R E S A E S P E C IALIZ ADA E M P R E S TAÇ ÃO DE S E R VIÇ OS DE G E R E NC IAME NTO DE S IS TE MA INF OR MATIZ ADO E INTE G R ADO P AR A ABAS TE C IME NTO DE C OMB US T ÍVE L (G AS OL INA C OMUM, ÁLC OOL C OMUM, DIE S E L C OMUM E DIE S E L S 10, ADITIVO AR LA 32) P AR A ATE NDE R A F R OTA DE VE ÍC ULOS DO MUNIC IP IO DE P R E S IDE NTE K E NNE DY .
1.5 - Dotação Orçamentária: S ecretaria Municipal de Transporte e F rota, P rojeto Atividade: 2.405 - Manutenção da F rota (P eças, S erviços, F erramentas e C ombustível), E lemento de Despesa: 33903000000 - Material de C onsumo e P rojeto Atividade: 2.405 - Manutenção da F rota (P eças, S erviços, F erramentas e C ombustível), E lemento de Despesa: 33903900000 - Outros S erviços de Terceiros - P essoa J uridica.
1.6 - Do Preço Máximo: O P reço Total Máximo que o Município de P residente K ennedy-E S se dispõe a pagar é de R $ 2.178.233,00 (dois milhões, cento e setenta e oito mil, duzentos e trinta e três reais), conforme discriminado no ANE X O I - TE R MO DE R E F E R Ê NC IA.
1.7 - O prazo para início da implantação de G erenciamento e F ornecimento de C ombustível é de no máximo 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
1.8 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação, 3º andar da sede administrativa do Município de P residente K ennedy, nos dias úteis das 8h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do E spirito S anto - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - SESSÃO PÚBLICA
2.1 - Até os 21 dias do mês de S etembro de 2015 às 09:30 h os envelopes (P R OP OS TA e HAB IL ITAÇ ÃO), referentes a este P regão, deverão ser entregues separadamente no protocolo da prefeitura localizada no 1º andar do prédio desta P refeitura, devendo estar lacrados, rubricados contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "Município de P residente K ennedy" - E S P regão P resencial nº 000006/2015 - E nvelope nº 001 - P R OP OS TA; E nvelope nº 002 - HABIL ITAÇ ÃO".
2.1.1 - E m nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
2.1.3 - O Envelope nº 001 - PROPOSTA - deverá conter as informações /documentos exigidos no item 8 deste edital, e o Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos e as informações exigidas no item 9
deste edital.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - P ara fins de credenciamento, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXX X X XX), com poderes para responder pela representada, especialmente na realização de lances, para todos os fins legais.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e no mesmo local, conforme previsto, mencionados no item 2.1.
3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos.
3.2.2 - P ara a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) P regoeiro(a) QUAL QUE R DOC UME NTO DE IDE NTIF IC AÇ ÃO (C OM F OTO) E MITIDO P OR ÓR G ÃO P ÚBL IC O J UNTAME NTE C OM UM OR IG INAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem 3.2.2 possui poderes para a outorga, podendo apresentar quaisquer dos seguintes documentos:
a) Ato C onstitutivo, E statuto ou C ontrato S ocial em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou R egistro C omercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no P aís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
3.2.4 - A apresentação do Ato C onstitutivo, E statuto ou C ontrato S ocial em vigor presta-se observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto da licitação.
3.2.5 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e dos seus termos aditivos, do documento de eleição dos seus administradores, devidamente registrados na J unta C omercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.6 - P ara usufruir dos benefícios previstos na L ei C omplementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a C ertidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
3.2.7 - As empresas optantes pelo S is tema S imples Nacional, regido pela L ei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo S imples obtido através do site da S ecretaria da R eceita F ederal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>;
3.2.8 - S e a Microempresa ou E mpresa de P equeno P orte não apresentar a comprovação exigida nos itens
3.2.6 e 3.2.7 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei C omplementar 123/2006.
3.3 - C aso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do P regão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando à apresentação de novas propostas e interposição de recurso.
3.4 - A apresentação, na fase do credenciamento, do C ontrato S ocial, Ato C onstitutivo ou E statuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, item 9.1.1 deste edital.
3.5 - No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar a Declaração de que cumpre os requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III.
3.6 - No ato do credenciamento o licitante, devidamente credenciado, caso não apresente requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III, poderá preencher no momento do certame.
4 - ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - As 09:30 h do dia 21 de S etembro de 2015 será aberta a sessão pelo P regoeiro na sala de reuniões localizada, no 3º andar do prédio desta P refeitura, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANE X O III).
4.1.1 - E m cumprimento ao disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue
separadamente dos envelopes nº 001 - P R OP OS TA e nº 002 - HABIL ITAÇ ÃO.
4.1.2 - C aso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.1 em envelope apartado juntamente com o C ontrato S ocial ou documento equivalente devidamente autenticado que deverá trazer os seguintes dizeres "Município de P residente K ennedy - E S - P regão P resencial nº 000006/2015 - E nvelope DE C LAR AÇ ÃO".
5 - OBJETO
5.1 - O objeto da presente licitação é a C ONTR ATAÇ ÃO DE E MP R E S A E S P E C IALIZ ADA E M P R E S TAÇ ÃO DE S E R VIÇ OS DE G E R E NC IAME NTO DE S IS TE MA INF OR MATIZ ADO E INTE G R ADO P AR A ABAS TE C IME NTO DE C OMB US T ÍVE L (G AS OL INA C OMUM, ÁL C OOL C OMUM, DIE S E L C OMUM E DIE S E L S 10, ADITIVO AR LA 32) P AR A ATE NDE R A F R OTA DE VE ÍC ULOS DO MUNIC IP IO DE P R E S IDE NTE K E NNE DY , conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência (anexo I), que integra este edital para todos os fins.
5.2 - As especificações e as condições para a contratação do fornecimento, objeto desta licitação, são as constantes neste E dital e seus anexos.
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 - S omente poderão participar deste P regão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 - Todos os documentos do E NVE L OP E N°.02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta P refeitura (hipótese em que a autenticação deverá ocorrer PREVIAMENTE à abertura dos envelopes), sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do P regoeiro/E quipe de Apoio.
6.2.1 - Os documentos serão autenticados por servidor do setor de licitações, a partir do OR IG INAL (NÃO
será aceito C ÓP IA AUTE NTIC ADA para efeito de autenticação).
6.2.2 - S erão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
6.3 - O Município de P residente K ennedy reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
6.4 - P oderão participar deste P regão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam às exigências deste edital.
6.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração P ública; que tenham s ido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da L ei nº 8.666/93.
6.6 - A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela C omissão, nos termos do art. 43, § 1o da Lei 8.666/93.
7 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e documentação necessária para a habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "Município de P residente K ennedy - E S P regão P resencial nº 000006/2015 - E nvelope nº 001 - P R OP OS TA; E nvelope nº 002 - HAB IL ITAÇ ÃO".
7.2 - O Envelope nº 001 - PROPOSTA - deverá conter as informações /documentos exigidos no item 8 deste edital, e o E nvelope nº 002 - HABIL ITAÇ ÃO - deverá conter os documentos e as informações exigidas no item 9 deste edital.
7.3 - Utilizar preferencialmente o modelo de etiqueta para identificar os envelopes.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
P R E G ÃO P R E S E NC IAL: 000006/2015
XXX X XXX A: 21 de S etembro de 2015 às 09:30 h
ENVELOPE Nº 001-PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
P R E G ÃO P R E S E NC IAL: 000006/2015
XXX X XXX A: 21 de S etembro de 2015 às 09:30 h
ENVELOPE Nº 002- HABILITAÇÃO
8 - ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
8.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante, devendo conter as seguintes informações:
a) A discriminação do OBJ E TO ofertado, observando-se o disposto no item 5, deste edital, e no Anexo I (termo de referência).
b) Validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
8.2 - A proponente poderá apresentar o preço da seguinte forma:
a) O valor da taxa de administração, ser apresentado em percentual e ALGARISMO, com até duas casas decimais após a virgula (R $ X ,X X ).
b) O valor MENSAL da proposta ser apresentado em algarismo, devendo ser cotado em R eal e com até duas casas decimais após a virgula (R $ 0,00), já considerada a taxa oferecida.
c) valor GLOBAL da proposta em algarismo e por extenso, devendo ser cotado em R eal e com até duas casas decimais após a vírgula (R $ 0,00), já considerada a taxa oferecida.
8.2.1 - E m caso de divergência entre a taxa de administração expressa em algarismo e por extenso será levado em consideração o valor do último (extenso).
8.2.2 - E m caso de divergência do preço ME NS AL e G LOBAL expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o preço do último (extenso).
8.2.3 - Nos preços propostos já serão considerados incluídos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhista e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para essa P refeitura.
8.3 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
8.4 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
8.5 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou não previstas neste edital.
8.6 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.7 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
9 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO - os documentos abaixo enumerados:
9.1.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato C onstitutivo, E statuto ou C ontrato S ocial em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou R egistro C omercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no P aís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) P rova de Inscrição no C adastro Nacional de P essoa J urídica - C artão C NP J regular;
b) P rova de regularidade com a F azenda F ederal ou C ertidão C onjunta prevista na P ortaria MF nº 358, de 05
de setembro de 2014;
c) P rova de regularidade com a S eguridade S ocial - INS S ou C ertidão C onjunta prevista na P ortaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) P rova de regularidade com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço); e) P rova de regularidade com a F azenda E stadual da sede do licitante;
f) P rova de regularidade com a F azenda Municipal da sede da licitante.
g) P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- L ei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11.
9.1.3 - Qualificação Técnica
a) C omprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s).
9.1.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida pelo(s) C artório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, com prazo de validade em vigor.
9.1.5 - Declarações
a) Declaração, em papel timbrado da empresa, de Inexistência de F ato Impeditivo P ara L icitar conforme Anexo IV deste E dital;
b) Declaração, em papel timbrado da empresa, do cumprimento ao disposto no inciso X X X III do art 7º da C onstituição F ederal, conforme Anexo V deste E dital.
c) Declaração de ciência que será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros ocorridos em horário de trabalho, ficando o Município de P residente K ennedy isento de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
d) Declaração de que assume o compromisso de reparar os problemas que porventura surgirem nos bens ou objeto desta licitação, no prazo determinado pelo Município de P residente K ennedy, contado do recebimento da notificação desta.
9.1.6 - As certidões exigidas no item 9.1.2 deverão conter o mesmo C NP J apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
9.1.7 - F iguram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as F iliais (INS S e P G F N/R eceita F ederal).
9.1.8 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei C omplementar nº 123/2006, de 14 de xxxxxxxx xx 0000 (X xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx e da E mpresa de P equeno P orte) as prescrições referentes à regularidade fis cal (artigos 42 e 43).
9.2 - O P regoeiro, durante a análise do envelope de HABIL ITAÇ ÃO, procederá à validação nos s ítios dos órgãos oficiais (R eceita F ederal, P G F N, C aixa E conômica F ederal, P revidência S ocial, S ecretarias da F azenda) expedidoras das certidões apresentadas.
10 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 - Declarada aberta a sessão pelo P regoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (ANE X O III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
10.2.1 - C aso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANE X O III) na forma estipulada pelo item 4.1.1.
10.3 - O P regoeiro procederá à abertura do E nvelope nº 001 - P R OP OS TA, julgando as propostas e classificando-as pelo ME NOR P R E Ç O G LOB AL , C ONS IDE R ANDO A ME NOR TAX A DE ADMINIS TR AÇ ÃO, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X .
10.4 - Os itens 01, 02, 03, 04 e 05 não serão julgados no momento da disputa. Informamos que os mesmos apenas foram cadastrados no edital por razões técnicas do s is tema e para citar os valores estimados a serem pagos /gas tos pela contratante.
10.5 - S erão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições ou que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
10.5.1 - P ara efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inc. VIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
10.5.2 - P ara efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inc. IX , do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso VIII, do mesmo artigo e da mesma Lei, poderão os autores das propostas mais vantajosas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e s ucess ivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos .
10.6 - Uma vez classificadas as propostas o P regoeiro convidará individualmente o (s ) licitante (s), de forma seqüencial, a apresentar (em) lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de preço mais elevado e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.7 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo P regoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo mesmo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.9 - O P regoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.11 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de ME NOR P R E Ç O G LOB AL , C ONS IDE R ANDO A ME NOR TAX A DE ADMINIS TR AÇ ÃO.
10.11.1 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadrem nas disposições contidas na Lei C omplementar nº 123/2006, de 14 de xxxxxxxx xx 0000 (X xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx e da E mpresa de P equeno P orte) as prescrições dos artigos 44 ao 45.
10.12 - E m seguida o P regoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.13 - No caso de empate serão convocadas todas as empresas participantes para que promova-s e sorteio para o desempate.
10.14 - S endo aceitáveis as propostas será aberto o E nvelope nº 02 - HAB IL ITAÇ ÃO e verificado o atendimento às exigências habilitatórias previstas neste edital.
10.15 - S e a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.16 - C onstatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (P R OP OS TA e HABIL ITAÇ ÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado ME NOR P R E Ç O G LOB AL , C ONS IDE R ANDO A ME NOR TAX A DE ADMINIS TR AÇ ÃO o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
10.17 - A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita com apenas uma das empresas licitantes, e vencedoras do certame.
10.18 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a apresentação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o P regoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital, a idoneidade do proponente, bem como, a L ei de L icitações.
10.19 - O P regoeiro, ou a autoridade superior, poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em quaisquer dos envelopes.
10.20 - Ao final da S essão P ública o P regoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
10.21 - S erá lavrada uma ata circunstanciada, assinada por todos os presentes, nos termos do §1º do art. 43 da L ei 8.666/93.
11 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na L ei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o P refeito Municipal.
11.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra- razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.2 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) P regoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou P rocurador com poderes específicos, hipótese em
que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax, email ou sedex.
e) O recurso deverá ser dirigido à P regoeira Oficial e protocolizado no S etor de P rotocolo G eral da P MP K - E S , em dia útil, no horário de 8h às 11h e das 12h30min às 17h, exceto na sexta-feira que será até às 16h.
11.3 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
a - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da P refeitura Municipal de P residente K ennedy, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da L ei nº 8.666/1993, devendo ser dirigida à P regoeira Oficial e protocolizado no S etor de P rotocolo G eral da P MP K -E S , em dia útil, no horário de 8h às 11h e das 12h30min às 17h, exceto na sexta-feira que será até às 16h.
b - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao P regoeiro, indicando os números do P regão e do P rocesso Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do s ignatário para a representação da empresa licitante.
c - O Município de P residente K ennedy julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
d - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1- C aso não haja interesse recursal manifestado na sessão o P regoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
12.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
12.3 - A empresa vencedora para comprimento do 9.3 do Termo de R eferência, Anexo II, terá o prazo de 10 (dez) dias após a homologação do certame para apresentar a R ede credenciada de P ostos de C ombustível, com endereço e telefone, sendo condicionante para assinatura do C ontrato.
13 - RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
13.1 - O Município de P residente K ennedy convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de Serviço relativa ao presente pregão.
13.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
13.3 - No caso de a (s ) licitante (s ) vencedora (s ) do certame, dentro do prazo de validade da (s ) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (13.2), desatender o disposto no Termo de R eferência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. X VI, do art. 4º, da L ei nº 10.520/02.
14 - RECEBIMENTO E PAGAMENTO
14.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fis cal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s ) efetivamente prestado(s), que deverá ser encaminhada em nome do Município de P residente K ennedy, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fis cal.
14.1.1 - O documento fis cal hábil (Nota F is cal ou equivalente) deverá conter o mesmo C NP J do C ontrato S ocial, Ato C onstitutivo ou E statuto apresentado no ato do credenciamento.
14.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências do ANE X O I.
14.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fis cal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
14.2 - O Município de P residente K ennedy poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
14.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança s imples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
14.4 - P ara a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à P R OP OS TA e à HAB IL ITAÇ ÃO.
14.5 - O P AG AME NTO S OME NTE S E R Á E F E TUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa S F I n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e ME DIANTE AP R E S E NTAÇ ÃO DAS C E R T IDÕE S ABAIX O R E L AC IONADAS , JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) P rova de regularidade com a F azenda F ederal; P rova de regularidade (certidão) com a S eguridade S ocial - INS S ; P rova de regularidade (certidão) com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço); P rova de regularidade com a F azenda E stadual sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município de P residente K ennedy e P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das L eis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a C ontratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
14.6 - O MUNIC ÍP IO E F E TUAR Á TODOS OS P AG AME NTOS P OR S IS TE MA DE OR DE M BANC ÁR IA, NÃO S E NDO R E ALIZ ADAS E MIS S ÃO DE C HE QUE S , portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
14.7- P ara pagamento dos produtos, será utiliz ado a base de preço médio mensal de combustíveis veiculados na página da ANP - Agência Nacional de P etróleo
(<xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/X esumo_P or_Municipio_Index.asp>), cujas pesquisas abrangem todo mercado local de empresas revendedoras dos produtos ao mês de referência de acordo com o Município de C achoeiro de Itapemirim-E S .
15 - PENALIDADES E SANÇÕES
15.1. P ela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no C ontrato a Administração poderá,
garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras do C ontrato, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
• Advertência, por escrito;
• Multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa do fornecimento dos produtos licitados, ou entregá- los em desacordo com o pactuado, calculada sobre o valor total do R egistro de P reços, recolhida no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
• S uspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade C ompetente, em função da natureza e
gravidade da falta cometida.
15.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, E stados, Distrito F ederal ou Municípios e descredenciamento nos s is temas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso X IV, do art. 4º, da L ei nº. 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da L ei em comento.
16 - DA GARANTIA
16.1 - A C ONTR ATADA deverá depositar, a titulo de garantia da execução do C ontrato, a importancia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do C ontrato, em uma das modalidades previstas no paragrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações. E ssa garantia deverá ser efetuada e apresentada no prazo de 8 dias após a data da assinatura do contrato. A vencedora será notificada na mesma ocasião e no mesmo instrumento que servir para chama-lá para assinar o contrato.
16.1.1 - A garantia, caso não seja depos ito em es pécie, deverá ter validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento.
16.1.2 - E m se tratando de fiança bancária deverá cons tar no instrumento, a expressa renuncia pelo fiador, dos beneficios previstos noa Art. 1491 a 1500, do C ódigo C ivil Brasileiro.
16.1.3 - Q uando se tratar de caução em dinheiro deverá ela ser recolhida pela contratada na C onta a ser informada pela Tesoureira deste Municipio.
16.2 - A caução de garantia de execução do C ontrato tem por objetivo oferecer garantia ao C ontratante quanto ao firl cumprimento, pela C ontratada, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao C ontrato.
16.3 - Ocorrendo quamento no valor contratual por acrescimentos de serviços, de acordo com a Lei, a C ontratdaa deverá proceder ao reforço da caução no mesmo percentual estabelecido no item 16.1.
16.4 - Agarantia prestada pela C ontratada será liberada ou restituida no prazo maximo de 30 (trinta) dias após o termino da exeução do C ontrato, conforme § 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Ao apresentar proposta, fica entendido que as empresas licitantes conhecem todas as condições estabelecidas no presente edital, e nos seus anexos.
17.2 - O P regoeiro e/ou E quipe de Apoio reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados sob as pena de responder legalmente por seus atos.
17.4 - O P regoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 - P oderão ser convidados a colaborar com o P regoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer dos licitantes, bem como qualquer servidor deste Município.
17.6 - E ste E dital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela L ei nº 10.520/02, pela Lei nº
8.666/93 com suas alterações, e pela L ei C omplementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser feito diretamente no S etor de L icitações desta P refeitura, podendo ser através de e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000 0000, até 24 horas antes da abertura do procedimento licitatório.
17.9 - O P regoeiro pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.10 - C ompete a cada licitante fazer um minucioso exame do edital e das condições nele estabelecidas.
17.11 - Os prazos e as condições para requerer a IMP UG NAÇ ÃO dos termos deste edital são os previstos nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.12 - O P regoeiro poderá, em qualquer fase da presente licitação, suspender os trabalhos para diligências, análise de documentos, ou quaisquer outras providências que se façam necessárias, na forma da lei, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.13 - F az parte do presente E dital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.13.1 - Anexo I- Termo de R eferência e Demais C ondições
17.13.2 - Anexo II- Modelo de C redenciamento;
17.13.3 - Anexo III - Modelo de Declaração;
17.13.4 - Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de F ato Impeditivo para L icitar
17.13.5 - Anexo V - Modelo Declaração de C umprimento ao Inciso X X X III do Art. 7º da C F .
17.13.6 - Anexo VI - Minuta de C ontrato;
17.13.7 - Anexo VII - R elação de Veículos;
P residente K ennedy-E S , 16 de S etembro de 2015.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
01 - OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis com fornecimento (gasolina comum, álcool comum diesel comum e Diesel S10, aditivo ARLA 32), através de cartão magnético sem chip para atender a frota de veículos do Município de Presidente Kennedy, no âmbito dos Estados Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais (quando houver necessidade de deslocamento fora do Estado do espirito Santo), visando o fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis em rede de postos credenciados, através do processo licitatório na modalidade pregão presencial.
02 - JUSTIFICATIVA
2.1 - A aquisição de combustíveis (gasolina, gasolina aditivada, diesel comum e Diesel S10, aditivo ARLA 32), visa atender à necessidade satisfatória de abastecimento pelo um sistema de gerenciamento de dados informatizado, visando um melhor controle de custo bem como, média de consumo por veículo, abastecimento em tempo real em posto credenciado, visando ter melhor preço no abastecimento entre o deslocamento, através de consulta via web pelo gerenciador do contrato.
2.2. A contratação do objeto deste Termo de Referência é necessária prestigiando assim o Princípio Constitucional da Eficiência nos serviços públicos, com interesse de propor a eficácia em abastecimento uma vez que esta Municipalidade se disponibiliza de Maquinas, Tratores, Utilitários, Automóveis, Motocicleta. Considerando que o sistema e Saúde deste Munícipio se deslocam com veículos para outro Município, Estado quando este não possui recurso para o determinado tratamento Médico quando assim o fizer necessário.
03 - EXIGÊNCIA DA HABILITAÇÃO
3.1. Para habilitar-se à referida licitação é conveniente que os licitantes apresentem os documentos geralmente requisitados nos processos licitatórios já praticados no Município de Presidente Xxxxxxx. Podendo ser franqueado a utilização do Certificado de Registro Cadastral da Municipalidade.
3.2. Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste termo de referência e seus anexos, sendo vedada a participação de empresa:
a) suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
c) que incidir no estipulado no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
d) com falência decretada;
e) que esteja constituída sob a forma de consórcio;
f) que atue na forma de cooperativa.
3.3. Qualificação Técnica:
3.3.1. Comprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s).
3.4. A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
04 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. O serviço de gerenciamento de unidades de abastecimento para fornecimento de combustíveis contínuo e
ininterrupto compreende o fornecimento de dados e controle de abastecimento.
4.2. O quantitativo de veículos oficiais constantes na frota do Município de Presidente Xxxxxxx, encontra-se demonstrado em anexo. Outros veículos poderão ser incluídos durante a validade do contrato, desde que atendido o limite do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. O demonstrativo de gastos com abastecimento de combustíveis da frota de veículos da Instituição encontra-se descrito no anexo A. No referido demonstrativo consta a especificação do veículo, o combustível utilizado, a placa dos mesmos e a previsão do valor do crédito de cada veículo.
4.3. O Cadastramento dos veículos nos sistemas de gerenciamento oferecido pela CONTRATADA deverá corrigir omissões ou incorreções no quantitativo, registro e outras informações relativas à frota, sem prejuízo do que estabelece a presente especificação.
4.4. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá constituir-se em um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que os veículos terão seu próprio cartão magnético ou micro processado.
4.5. Cada condutor deverá ter sua identificação validada, através de senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento, e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
4.6. O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em rede de estabelecimentos credenciados 24 horas, 7 dias da semana.
4.7. O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
4.8. Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
4.9. A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
4.10. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição e a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição.
4.11. No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a empresa será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
4.12. A CONTRATADA deverá fornecer a identificação do veículo, do posto, informação do volume abastecido, data e hora de abastecimento e quilometragem do hodômetro do veículo.
4.13. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
4.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento 24 horas, 07 dias por semana através de linha telefônica, para quaisquer eventualidades que possa acontecer.
4.15. A CONTRATADA deverá fornecer cartão de identificação do motorista com sua senha, que possibilite em tempo de efetuar a transação de abastecimento identificar o motorista com seus dados cadastrados no sistema da contratada.
4.16. A CONTRATADA deverá fornecer cartão suplementar a Secretária Municipal de Transportes e Frota do Município de Presidente Xxxxxxx para abastecimento de equipamentos desta Municipalidade que dependem de combustível para funcionamento.
05 - DO SISTEMA DE FORNECIMENTO
5.1. O Município de Presidente Xxxxxxx fornecerá À CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custo, contendo os seguintes dados:
* Placa;
* Marca;
* Chassi;
* Combustível;
* Ano de fabricação
* Lotação (código do centro de custo)
* Capacidade do tanque
* Hodômetro / horímetro
* Nome, registro funcional e lotação dos condutores.
5.2. O Sistema Tecnológico Integrado da CONTRATADA deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos e oficinas credenciados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade as eventuais utilizações não autorizadas.
5.3. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente os cartões magnéticos de cada veículo em casos de perda ou extravio, sem que haja nenhum ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Deverá ser permitido o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, ações proativas e acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
5.5. O processamento e a recuperação das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos deverão ser automáticas e descentralizadas, quando do retorno dos veículos à base do Município de Presidente Xxxxxxx.
5.6. Os veículos da frota da CONTRATANTE terão um limite de crédito, estabelecido pela mesma, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato. A rede credenciada que fizer atendimentos sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da CONTRATADA.
5.7. A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar processos e transações de contingência para finalização da transação.
5.8. O sistema da CONTRATADA deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
* Identificação do posto (nome e endereço);
* Identificação do veículo (placa);
* hodômetro/horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento
* Tipo de combustível
* A data e hora da transação
* Quantidade de litros
* Valor da operação
5.9. Os relatórios gerenciais deverão ser disponibilizados para consulta via WEB, atualizadas em tempo real, permitindo
a identificação, inclusive, a média de consumo de cada veículo, entre abastecimentos, assim como a data e a hora do abastecimento.
5.10. A CONTRATADA deverá garantir que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado, e de que não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição.
5.11. Os demais equipamentos necessários para a operação do sistema a ser utilizado pela CONTRATADA deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais, com as informações acumuladas a partir da contratação dos serviços, contendo:
* Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, ano de fabricação, tipo de combustível e centro de custo;
* Histórico das operações realizadas pela frota, contendo:
* Data
* Hora
* Identificação do estabelecimento
* Identificação do condutor
* Identificação do veículo (placa)
* Hodômetro/Horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento
* Combustível adquirido
* Quantidade em litros adquiridos
* Valor total da operação em R$ (reais)
* Quilometragem percorrida por veículo
* Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado
* Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela o Município de Presidente Xxxxxxx
* Preço médio pago por tipos de combustível consumidos pela frota
* Volume de gastos realizados por tipos de combustível
* Despesas realizadas por Centro de Custos
* Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis
5.13. O acesso a Software de Gestão de Abastecimento deverá ser disponibilizado em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela CONTRATANTE, permitindo que os arquivos gerados sejam exportados ou importados para outros sistemas da CONTRATANTE, possibilitando a gestão das despesas dos veículos.
06 - IMPLANTAÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá implantar o Sistema de gerenciamento e fornecimento de combustíveis no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
6.2. A implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
* Cadastramento dos veículos
* Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos
* Treinamento dos condutores e gestores
* Fornecimento dos cartões para os veículos
* Definição de logística da rede de postos credenciados
* Fornecimento ao Município de Presidente Xxxxxxx dos dados cadastrais da rede de postos credenciados.
07 - LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS CREDENCIADOS
7.1. A CONTRATADA deverá proporcionar abastecimento de combustíveis nas localidades do Estado Espírito Santo, e dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, sem prejuízo das demais localidades necessárias durante a execução contratual.
7.2. A localização do estabelecimento de abastecimento, intralocal ou interlocal, deverá, sempre que possível, atender aos seguintes requisitos:
a) Distar, no máximo, 30 km das unidades do Município de Presidente Xxxxxxx;
b) Localizar-se em rodovias Estadual, Federal ou vias de tráfego e o mais próximo possível do Município de Presidente Xxxxxxx;
c) Em caso de deslocamento fora do Estado do Espirito Santo os Postos credenciado deverão estar localizados mais próximo possível das rodovias Estadual, Federal ou vias de tráfego.
08 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas à Secretaria Municipal de Transportes e Frotas do Município de Presidente Xxxxxxx, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
8.3. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
8.3.1. Proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao Gestor deste Contrato.
8.3.2. Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados
8.3.3. Manter permanente contato com a fiscalização do Município de Presidente Xxxxxxx, para solução de eventuais problemas.
8.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97.
09 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fiscalizar os serviços prestados pelos postos credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento.
9.2. Administrar, organizar e manter rede de estabelecimentos, nos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, e garantir que, em caso de deslocamento, seja aceito o cartão magnético como forma de pagamento conforme descrito as quantidades mínimas exigidas para os principais locais nos Estados.
9.3. Localização dos Postos credenciado.
ESTADO | MUNICIPIO | QNT. MINIMO DE POSTO | QUANTIDADE DE POSTO MINIMO EXIGIDO POR MUNICIPIO DENTRO DE CADA ESTADO | ESTAD O | MUNICIPIO | QNT. MINIMO DE POSTO |
Espirito Santo | Pres. Xxxxxxx | 01 Postos | Rio de Janeir o | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | 00 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 03 postos | |||||
Marataízes | 01 Posto | Itaboraí | 02 | |||
São João do Meriti | 02 | |||||
São Paulo | São Jose dos Campos | 02 | ||||
Iconha | 02 postos | |||||
Cariacica | 02 Postos | São Jose do Rio Preto | 03 | |||
Serra | 02 Postos | |||||
Vitoria | 03 Postos | Bauru | 02 | |||
Vila Velha | 03 Postos | Minas Gerais | Belo Horizonte | 02 | ||
Linhares | 02 Postos | Manhuaçu | 02 | |||
Uberlândia | 02 |
9.2.1 A empresa vencedora para comprimento do subitem anterior terá o prazo de 10 (dez) dias após a homologação do certame para apresentar a Rede credenciada de Postos de combustível, com endereço e telefone, sendo condicionante para assinatura do Contrato com a Administração. Considerando que preferencialmente os postos fora do Estado seja nas margens das Rodovias Federal. Levando em consideração que estes postos solicitados são pontos onde os veículos terá um melhor acesso nos tráfegos quando o assim fizer necessário
9.3. Efetuar os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. Não respondendo em nenhuma hipótese, o Município de Presidente Xxxxxxx, por esse pagamento.
9.4. Conforme a necessidade da CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação, ser efetivado o credenciamento de novos postos pela CONTRATADA.
9.5. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo - ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com o Município de Presidente Xxxxxxx, devendo providenciar o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo de 30 (trinta) dias.
9.6. Fornecer e/ou repor, sem ônus para a CONTRATANTE, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota desta.
9.7. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação.
9.8. Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato, assim como, apresentar a Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período.
9.9. Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
9.10. Executar o treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema, objeto deste contrato.
9.11. Repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado pela CONTRATADA.
9.12. Responsabilizar-se, em caso de pane do sistema, pelo abastecimento dos veículos, mediante autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
9.13. Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota.
9.14. Manter listagem atualizada na rede de postos de abastecimento integrados ao sistema objeto deste contrato.
9.15. Fornecer número de telefone e de fax do preposto a fim de atender às solicitações da CONTRATANTE.
9.16. Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
9.17. Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
9.18. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
9.19. Não efetuar a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto deste contrato, nem CAUCIONAR ou utilizar o mesmo para qualquer operação financeira, necessitando, nos dois casos, de própria e expressa anuência da CONTRATANTE.
9.20. Credenciar postos que atenda aos requisitos deste TERMO DE REFERENCIA.
9.21. Credenciar postos que forneçam combustível de acordo com os preços médios da (ANP).
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto à CONTRATADA.
10.2. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, objeto deste termo de referência.
10.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento
10.4. Fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato.
10.5. Designar Gestor para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização.
10.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato.
10.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
10.8. Aplicar as penalidades previstas no edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE.
10.9. Solicitar, autorizar e controlar o abastecimento de combustíveis nos veículos oficiais, mediante sistema de gerenciamento informatizado oferecido pela CONTRATADA.
10.10. O fiscal do contrato Acompanhara a divulgação pela Agência Nacional de Petróleo - ANP. Mensalmente, sobre os preços médio do combustível de acordo com cada município onde o posto for credenciado, para fins de pagamento.
11 - ESTIMATIVA DE CUSTO
11.1. A estimativa de custo anual é de R$ 2.122.000,00 (dois milhões cento e vinte e dois mil reais), obtida com base na média histórica de despesas efetuadas com o abastecimento de combustíveis nos veículos oficiais do Município de Presidente Xxxxxxx.
11.2.1. Os valores poderão ser redistribuídos entre os veículos e máquinas, caso haja necessidade.
11.3. Os valores serão distribuídos conforme tabela abaixo:
a) Valor Global: R$ 2.122.000,00.
VALORES DESTRIBUIDO
SECRETARIA | DIESEL C | DISEL/S10/S 50 | GASOLINA | ALCOOL | AD./AR LA | TOTAL ANO |
TRANSPORTE E FROTA | 72.000,00 | 40.000,00 | 120.000,00 | 5.000,00 | 3.000,00 | 240.000,00 |
SECR. EDUCAÇÃO | 72.000,00 | 20.000,00 | 24.000,00 | 1.000,00 | 5.000,00 | 122.000,00 |
GABINETE | 55.000,00 | 5.000,00 | 60.000,00 | |||
SECR. ASS. SOCIAL | 30.000,00 | 10.000,00 | 30.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 72.000,00 |
AGR/PESCA | 480.000, 00 | 40.000,00 | 50.000,00 | 2.000,00 | 3.000,00 | 575.000,00 |
ESPORTE C. LAZER | 10.000,00 | 13.000,00 | 4.000,00 | 1.000,00 | 28.000,00 | |
FAZENDA | 13.000,00 | 2.00,00 | 13.000,00 | |||
MEIO AMBIENTE | 20.000,00 | 2.000,00 | 22.000,00 | |||
OBRAS/S.PUBLICOS | 650.000, 00 | 100.000,00 | 80.000,00 | 2.000,00 | 10.000, 00 | 842.000,00 |
SEG. PÚBLICA | 24.000,00 | 110.000,00 | 2.000,00 | 1.000,00 | 137.000,00 | |
DES. ECONOMICO | 10.000,00 | 1.000,00 | 11.000,00 | |||
TOTAL GERAL ANUAL | 1.338.00 0,00 | 210.000,00 | 525.000,00 | 25.000,00 | 24.000, 00 | 2.122.000,00 |
11.4. Para efeito de pagamento, serão computados apenas serviços efetivamente autorizados, fornecidos e executados.
VALORES ESTIMATIVO
GASOLINA COMUM | 525.000,00 | ||
ALCOOL COMUM | 25.000,00 |
DIESEL COMUM | 1.338.000,00 | |
DIESEL S/10 E OU S/50 | 210.000,00 | |
ADITVO ARLA 32 | 24.000,00 | |
SUBTOTAL | 2.122.000,00 |
12 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por contados recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Presidente Xxxxxxx-ES, nos elementos de despesa:
33.90.30.01 - Aquisição de Combustível 33.90.39.25 - Taxa de Administração
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas. Para que o pagamento ocorra na forma proposta, acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal exigidos no Edital, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações.
13.2- A nota fiscal deverá ser emitida uma em nome da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, conforme Dotação Orçamentaria.
13.2 - O pagamento será creditado em nome da vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta corrente, explicitados em sua Proposta de Preços, ou através de cheque nominal à empresa Contratada.
13.3 - Referência de Preços:
a) Para pagamento dos produtos, será utilizado a base de preço médio mensal de combustíveis veiculados na página da ANP - Agência Nacional de Petróleo (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/Xxxxxx_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx.xxx), cujas pesquisas abrangem todo mercado local de empresas revendedoras dos produtos ao mês de referência de acordo com o Município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.
14 - DO JULGAMENTO
14.1. Será declarada vencedora a licitante que apresentar menor preço considerando a menor taxa de administração.
14.2. O percentual de desconto será fixo e irreajustável e terá sua validade durante toda vigência do contrato.
15 - DAS PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Contrato a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras do Contrato, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
* Advertência, por escrito;
* Multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa do fornecimento dos produtos licitados, ou entregá-los em desacordo com o pactuado, calculada sobre o valor total do Registro de Preços, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
* Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida.
15.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº. 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
16 - DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1. O início dos serviços deverá ser em um prazo máximo de até 15 dias uteis a contar a partir da ordem de serviço. O objeto do Contrato poderá ser autorizado em toda ou em parte, desde que posterior a implantação do gerenciamento.
17 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
17.1. O Município estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento de contrato, por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade.
18 - DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
18.1. A entrega dos serviços deverá ter o aceite provisório da Contratante e após análise de todo site, caso o mesmo tenha sido executado nos moldes exigidos pela Secretaria Municipal de Transportes e Frotas, será feito o aceite definitivo, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
19 - DA VIGÊNCIA
19.1. O contrato a ser firmado em decorrência do Certame deverá ter validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, em condições onde houver vantajosidade para o Munícipio, conforme determina a Lei de Licitação Nº 8.666/93.
20 - DOS ADITIVOS
20.1. Art. 65 da Lei de Licitações - Lei 8666/93, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Lote | G L O B A L | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00017608 | AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: GASOLINA COMUM, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO SEM CHIP PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 525.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA ESTÁ DISPOSTA A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.3 ALÍNEA A DO TERMO DE REFERÊNCIA | UND | 1 | 525.000,00 | ||
00002 | 00017608 | AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: ALCOOL COMUM, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO SEM CHIP PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 25.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA ESTÁ DISPOSTA A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.3 ALÍNEA A DO TERMO DE REFERÊNCIA | UND | 1 | 25.000,00 | ||
00003 | 00017608 | AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: DIESEL COMUM, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO SEM CHIP PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 1.338.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA ESTÁ DISPOSTA A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.3 ALÍNEA A DO TERMO DE REFERÊNCIA | UND | 1 | 1.338.000,0 | ||
00004 | 00017608 | AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: DIESEL S/10 E OU S/50, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO SEM CHIP PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 210.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA ESTÁ DISPOSTA A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.3 ALÍNEA A DO TERMO DE REFERÊNCIA | UND | 1 | 210.000,00 | ||
00005 | 00017608 | AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS TIPO: ADITIVO ARLA 32, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO SEM CHIP PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. - O VALOR ESTIMADO É DE R$ 24.000,00 - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA ESTÁ DISPOSTA A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.3 ALÍNEA A DO TERMO DE REFERÊNCIA | UND | 1 | 24.000,00 | ||
00006 | 00000931 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS: GASOLINA COMUM, ALCOOL COMUM, DIESEL COMUM, DIESEL S/10 OU S/50 E ADITIVO ARLA 32, ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO SEM CHIP PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY.CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. - VALOR MÉDIO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO + 2,65 % (DOIS VÍRGULA SESSENTA E CINCO POR CENTO) - O PREÇO MÁXIMO QUE A PREFEITURA ESTÁ DISPOSTA A PAGAR POR LITRO DE COMBUSTÍVEL SERÁ CONFORME O ITEM 13.3 ALÍNEA A DO TERMO DE REFERÊNCIA. | % | 1 | 2,65 | ||
Valor Total do Lote |
Valor Total Geral
ANEXO II - CREDENCIAMENTO
Cidade, de de 2015.
Ao
Pregoeiro da PMPK
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 000006/2015
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 5.2.3).
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Cidade , de de 2015.
Ao
Pregoeiro da PMPK
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 000006/2015
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da L ei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITA
Cidade , de de 2015.
Ao
Pregoeiro da PMPK
Assunto: Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar - Pregão Presencial nº 000006/2015
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART 7º DA C.F
C idade , de de 2015.
Ao
P regoeiro da P MP K
Assunto: Declaração de C umprimento ao Disposto no Inciso X X X III do Art. 7ºda C onstituição F ederal - P regão P resencial nº000006/2015
A E mpresa ________________________________________, inscrita no C NP J sob o nº
______________________________ , por mediação de seu representante legal o(a) S rº.(ª)
_____________________________________________, portador(a) da C arteira(s) de identidade nº_________________ e do C P F nº _________________ DE C L AR A, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666/93, acrescido pela L ei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO VI - MINUTA CONTRATO SERVIÇO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2015
REF. Pregão Presencial Nº 000006/2015 PROCESSO Nº 006305/2015
C ontrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
______________________________, na qualidade de C ONTR ATANTE e C ONTR ATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláus ulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à R ua Xxxxx Xxxxxxxx, 79 - centro - P residente K ennedy/E S , inscrita no C NP J sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a L ei nº 1.159, de 06 de janeiro de 2015, por
seu representante legal, a S ecretaria Municipal de
___________, S r(a).
______________________,
brasileiro (a), residente e domiciliado à rua ___________________, E S , portador da C arteira de Identidade
nº ___________ e do C P F nº __________, doravante denominado C ONTR ATANTE e, de outro lado, a
empresa ________________________ pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C NPJ -MF sob o
nº__________________________, com sede __________________________, por seu representante legal, S r.
___________________________, doravante denominada C ONTR ATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório , conforme E dital de P regão P resencial nº 000006/2015, P rocesso nº 006305/2015, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002 e a Lei F ederal nº 8.666/93 e alterações, que se regerámediante as C láusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. C onstitui objeto do presente contrato a C ONTR ATAÇ ÃO DE E MP R E S A E S P E C IALIZ ADA E M P R E S TAÇ ÃO DE S E R VIÇ OS DE G E R E NC IAME NTO DE S IS TE MA INF OR MATIZ ADO E INTE G R ADO P AR A AB AS TE C IME NTO DE C OMB US T ÍVE L (G AS OLINA C OMUM, ÁLC OOL C OMUM, DIE S E L C OMUM E DIE S E L S 10, ADITIVO AR LA 32) P AR A ATE NDE R A F R OTA DE VE ÍC ULOS DO MUNIC IP IO DE P R E S IDE NTE K E NNE DY , conforme especificações e condições constantes TE R MO DE R E F E R Ê NC IA e edital de licitação que originaram a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. O Valor G lobal do C ontrato corresponde a R $ ............(..........), cuja taxa de administração corresponde a
........% .
2.2. O percentual da taxa de administração ou taxa de desconto não sofrerá alteração durante a vigência do contrato, inclusive em caso de prorrogação.
2.3. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, X I da L ei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
2.4. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
3.1. F ica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço global mensal, nos termos do art. 10, II, "a" da L ei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
4.1. O prazo para início da implantação de G erenciamento e F ornecimento de C ombustível é de no máximo 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
4.2. O presente C ontrato terá duração de 12(doze) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término C ontrato ou aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida L ei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de F ornecimento ou de S erviço.
4.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1. F az parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de R eferencia e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Local e da Forma de Pagamento
6.1. O (s ) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fis cal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s), que deverá ser encaminhada em nome do Município de P residente K ennedy, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fis cal.
6.1.1. O documento fis cal hábil (Nota F is cal ou equivalente) deverá conter o mesmo C NP J do C ontrato S ocial, Ato C onstitutivo ou E statuto apresentado no ato do credenciamento.
6.1.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências do ANE X O I.
6.1.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fis cal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.2. O Município de P residente K ennedy poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.3. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança s imples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
6.4. P ara a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à P R OP OS TA e à HAB IL ITAÇ ÃO.
6.5. O P AG AME NTO S OME NTE S E R Á E F E TUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa S F I n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e ME DIANTE AP R E S E NTAÇ ÃO DAS C E R T IDÕE S ABAIX O R E L AC IONADAS , JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) P rova de regularidade com a F azenda F ederal; P rova de regularidade (certidão) com a S eguridade S ocial - INS S ; P rova de regularidade (certidão) com o F G TS (F undo de G arantia do Tempo de S erviço); P rova de regularidade com a F azenda E stadual sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município sede da licitante; P rova de regularidade com a F azenda do Município de P residente K ennedy e P rova de inexistência de débitos inadimplidos perante a J ustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da C onsolidação das L eis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a C ontratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada
no momento da licitação.
6.6. O MUNIC ÍP IO E F E TUAR Á TODOS OS P AG AME NTOS P OR S IS TE MA DE OR DE M B ANC ÁR IA, NÃO S E NDO R E ALIZ ADAS E MIS S ÃO DE C HE QUE S , portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
6.7. P ara pagamento dos produtos, será utilizado a base de preço médio mensal de combustíveis veiculados na página da ANP - Agência Nacional de P etróleo (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxx/X esumo_P or_Municipio_Index.asp), cujas pesquisas abrangem todo mercado local de empresas revendedoras dos produtos ao mês referência de acordo com o Município de C achoeiro de Itapemirim-E S .
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: S ecretaria Municipal de Transporte e F rota, P rojeto Atividade: 2.405 - Manutenção da F rota (P eças, S erviços, F erramentas e C ombustível), E lemento de Despesa: 33903000000 - Material de C onsumo e P rojeto Atividade: 2.405 - Manutenção da F rota (P eças, S erviços, F erramentas e C ombustível), E lemento de Despesa: 33903900000 - Outros S erviços de Terceiros - P essoa J urídica.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1. P ela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no C ontrato a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras do C ontrato, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
• Advertência, por escrito;
• Multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa do fornecimento dos produtos licitados, ou entregá- los em desacordo com o pactuado, calculada sobre o valor total do R egistro de P reços, recolhida no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
• S uspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com o Município, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade C ompetente, em função da natureza e
gravidade da falta cometida.
8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, E stados, Distrito F ederal ou Municípios e descredenciamento nos s is temas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso X IV, do art. 4º, da L ei nº. 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as cons equências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláus ulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados ;
IV - o atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem jus ta causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da C ONTR ATADA com outrem, a cessão ou trans ferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fis calizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de ins olvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da C ONTR ATANTE , prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, jus tificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está s ubordinada a C ONTR ATANTE e exaradas no proces so administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à C ONTR ATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da C ONTR ATANTE , nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item
9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduz ida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do P refeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - E fetuar a C ONTR ATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda , nos termos nela e na
Cláusula Sexta estabelecidos.
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fis calização do objeto deste C ontrato.
10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
10.1.4 - C umprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de R eferência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - E xecutar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e P roposta da C ONTR ATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do C ontrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - F ornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e P roposta da C ONTR ATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à C ONTR ATANTE a fis calização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - P agar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fis cais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da L ei nº8.666/93.
10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.5 - R egistrar as ocorrências havidas durante a execução deste C ontrato, de tudo dando ciência à C ONTR ATANTE , respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela C ONTR ATADA, seus empregados, ou prepostos à C ONTR ATANTE , ou a terceiros.
10.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fis cais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a C ONTR ATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.9 - Manter, durante a vigência do C ontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.10 - C umprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de R eferência.
10.2.11 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - O G estor do C ontrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.2 - As decisões e providências que ultrapassem a competência do G estor do C ontrato deverão ser solicitadas à S ecretaria Municipal de Transportes e F rotas do Município de P residente K ennedy, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
11.3 - A C ONTR ATADA deverá exercer fis calização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
11.4 - P roceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao G estor deste C ontrato.
11.5 - Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados
11.6 - Manter permanente contato com a fis calização do Município de P residente K ennedy, para solução de eventuais problemas.
11.7 - O acompanhamento e a fis calização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei F ederal nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto F ederal nº. 2.271/97.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - Da Garantia
12.1 - A C ONTR ATADA deverá depositar, a titulo de garantia da execução do C ontrato, a importancia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do C ontrato, em uma das modalidades previstas no paragrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações. E ssa garantia deverá ser efetuada e apresentada no prazo de 8 dias após a data da assinatura do contrato. A vencedora será notificada na mesma ocasião e no mesmo instrumento que servir para chama-lá para assinar o contrato.
12.1.1 - A garantia, caso não seja depos ito em es pécie, deverá ter validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento.
12.1.2 - E m se tratando de fiança bancária deverá cons tar no instrumento, a expressa renuncia pelo fiador, dos beneficios previstos noa Art. 1491 a 1500, do C ódigo C ivil Brasileiro.
12.1.3 - Q uando se tratar de caução em dinheiro deverá ela ser recolhida pela contratada na C onta a ser informada pela Tesoureira deste Municipio.
12.2 - A caução de garantia de execução do C ontrato tem por objetivo oferecer garantia ao C ontratante quanto ao firl cumprimento, pela C ontratada, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao C ontrato.
12.3 - Ocorrendo quamento no valor contratual por acrescimentos de serviços, de acordo com a Lei, a
C ontratdaa deverá proceder ao reforço da caução no mesmo percentual estabelecido no item 16.1.
12.4 - Agarantia prestada pela C ontratada será liberada ou restituida no prazo maximo de 30 (trinta) dias após o termino da exeução do C ontrato, conforme § 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Legislação Aplicável
13.1 - Aplica-s e à execução des te Termo C ontratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos Aditamentos
14.1 - O presente C ontrato poderá ser aditado, nas hipóteses previs tas em lei.
14.2 A contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da L ei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Publicação
15.1 - O presente C ontrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial dos Municípios do E spirito S anto, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a des pes a por conta da C ONTR ATANTE .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
16.1 - As partes elegem o foro da C omarca de P residente K ennedy para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
P residente K ennedy-E S , ______de __________de _.
CONTRATANTE CONTRATADO
ANEXO VII - RELAÇÃO DE VEÍCULOS
- Relação dos Veículos- PMPK
Veículos Leves de Passageiros (Motocicletas, ciclomotores e outros semelhantes).
Tipo | Marca | Modelo | Combustível | Ano | Placa | Secretaria |
Motocicleta | HONDA | 125 KS | Gasolina | 2006 | MQP-7304 | S. PUBLICO |
Motocicleta | HONDA | NXR BROS 125 KS | Gasolina | 2004 | MQH-4146 | S.AGRICULTURA |
Motocicleta | HONDA | NXR BROS 150 KS | Gasolina | 2009/2010 | MRN-7895 | S.FAZENDA |
Veículos Leves de Passageiros e Utilitários (Automóveis, utilitários e outros semelhantes).
Tipo | Marca | Modelo | Combustível | Ano | Placa | Secretaria |
AUTOMOVEL | FIAT | PALIO | Bicombustível | 2009/2010 | MSC-1210 | S.EDUCAÇÃO |
AUTOMOVEL | VOLKSVAGEM | GOL | Gasolina | 2005 | MQI-8558 | AGRIC/INCAPER |
AUTOMOVEL | VOLKSVAGEM | GOL | Gasolina | 2008 | MRT-3363 | AGRIC/INCAPER |
AUTOMOVEL | VOLKSVAGEM | SAVEIRO | Bicombustível | 2005 | MQK-8954 | S..PUBLICO |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1401 | S.TRANSPORTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1408 | S.AGRICULTURA |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1368 | S.S.PUBLICO |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1362 | S.TRANSPORTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1363 | S.M.AMBIENTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1361 | S.TRANSPORTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1365 | S.TRANSPORTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1372 | S.TRANSPORTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTT-6825 | S.TRANSPORTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1359 | S.TRANSPORTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1360 | S.AGRICULTURA |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1373 | S.TRANSPORTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1371 | X.X.XXXXXX |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1402 | S.TRANSPORTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1400 | S.TRANSPORTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1409 | S.TRANSPORTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1369 | S.TRANSPORTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-1370 | S.TRANSPORTE |
AUTOMOVEL | RENAULT | LOGAN | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-0912 | X.X.XXXXXX |
AUTOMOVEL | RENAULT | SANDERO | Bicombustível | 2010/2011 | MTE-0915 | X.X.XXXXXX |
AUTOMOVEL | RENAULT | SANDERO | Bicombustível | 2010/2011 | MSC-0958 | S.SEGU.PUBLICA |
AUTOMOVEL | RENAULT | SANDERO | Bicombustível | 2010 | MSN-1795 | S.SEGU.PUBLICA |
AUTOMOVEL | RENAULT | SANDERO | Bicombustível | 2010 | MSN-1793 | S.SEGU.PUBLICA |
AUTOMOVEL | RENAULT | SANDERO | Bicombustível | 2010 | MSN-1794 | S.SEGU.PUBLICA |
AUTOMOVEL | CHEVROLET | CELTA 1.0 | Bicombustível | 2010/2011 | MTU-1464 | X.X.XXXXXX |
AUTOMOVEL | TOYOTA | X.Ei 2.0 | Bicombustível | 2010/2011 | MTK-0588 | GABINETE |
Veículos Leves e Médios de Carga e Passageiros (caminhões, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus e outros semelhantes)
Tipo | Marca | Modelo | Combustível | Ano | Placa | Secretaria |
ULTILITÁRIO/VAN | VOLKSWAGEN | KOMBI | Gasolina | 2003 | MTH-7721 | S. OBRAS |
ULTILITÁRIO/VAN | VOLKSWAGEN | KOMBI | Gasolina | 1998 | MQU-5449 | S. OBRAS |
ULTILITÁRIO/VAN | VOLKSWAGEN | KOMBI | Gasolina | 2005 | MRW-9958 | S. TRANSPORTE |
ULTILITÁRIO/VAN | VOLKSWAGEN | KOMBI | Gasolina | 2008 | MRW-9969 | X.X.XXXXXX |
ULTILITÁRIO / AMBULÂNCIA | FORD | TRANSIT | Diesel | 2010/2011 | MTE -0888 | S. SAÚDE |
ULTILITÁRIO/CA MINHONETE | CHEVROLET | GM S-10 S 4X4 | Diesel | 2011 | MTV-9319 | S.AGRICULTURA |
ULTILITÁRIO/CA MINHONETE | CHEVROLET | GM S-10 S 4X4 | Diesel | 2011 | MTV-9318 | S. OBRAS |
ULTILITÁRIO/CA MINHONETE | CHEVROLET | GM S-10 S 4X4 | Diesel | 2011 | MTV-9316 | S. TRANSPORTE |
ULTILITÁRIO/CA MINHONETE | CHEVROLET | GM S-10 S 4X4 | Diesel | 2011 | MTV-9317 | S. TRANSPORTE |
ULTILITÁRIO/CA MINHONETE | CHEVROLET | GM S-10 S 4X4 | Diesel | 2011 | MTV-9315 | S. OBRAS |
ULTILITÁRIO/CA MINHONETE | NISSAN | FRONTIER 4x4 AUTOMATICA | Diesel | 2009/2010 | MTK-0614 | S. SEGU. PUBLICA |
ULTILITÁRIO/CA MINHONETE | NISSAN | FRONTIER 4x4 AUTOMATICA | Diesel | 2010 | MTE -1407 | S. SAÚDE |
CAMINHÃO C. ABERTA | MERCEDES BENZ | 912 | Diesel | 1990 | MRH-2009 | S.EDUCAÇÃO |
CAMINHÃO BAU | FORD | CARGO 815 E | Diesel | 2006 | MQQ-8565 | S.AGRICULTURA |
MICRO ÔNIBUS | VOLKSWAGEN | MASCA GRAMMINI | Diesel | 2004 | MQA-9422 | S.EDUCAÇÃO |
MICRO ÔNIBUS | RENAULT | MINIBUS-VAN | Diesel | 2010/2011 | MTE-1366 | S.EDUCAÇÃO |
Veículos Pesados e Médios de Carga e Passageiros (caminhões, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus e outros semelhantes)
Tipo | Marca | Modelo | Combustível | Ano | Placa | Secretaria |
ÔNIBUS | MERCEDES BENZ | COMIL SVELTO U | Diesel | 2002 | MRD-3019 | S.EDUCAÇÃO |
ÔNIBUS | MERCEDES BENZ | COMIL SVELTO U | Diesel | 2006/2007 | MRB-5009 | S.EDUCAÇÃO |
ÔNIBUS | AGRALE | MASCA GRIMIDI EW O | Diesel | 2011 | MTK-0594 | S.ESPORTE |
ÔNIBUS | MARCOPOLO | VOLARE DW9 ON | Diesel | 2011 | MTK-0618 | S.ESPORTE |
ÔNIBUS | AGRALE | MASCA GRIMIDI EW O | Diesel | 2011 | MTK-0624 | S.ESPORTE |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1722 E | Diesel | 2006 | MQQ-8566 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1722 E | Diesel | 2010 | MTE-0876 | S.AGRICULTURA |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1722 E | Diesel | 2010 | MTE-0886 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1722 E | Diesel | 2010 | MTE-0871 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1722 E | Diesel | 2010 | MTE-0878 | S.AGRICULTURA |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1722 E | Diesel | 2010 | MTE-0887 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1722 E | Diesel | 2010 | MTE-0877 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1722 E | Diesel | 2010 | MTE-0881 | S.AGRICULTURA |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 2428 E | Diesel | 2010 | MTE-0874 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | MERCEDES BENZ | 1113 | Diesel | 1982 | MRT-3394 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | MERCEDES BENZ | 1113 | Diesel | 1994 | MSD-4256 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BAU | FORD | CARGO 1722 E | Diesel | 2010 | MTE-0882 | X.X.XXXXXX |
CAMINHÃO PIPA | FORD | CARGO 242E | Diesel | 2010 | MTE-0873 | S.SERV. PUBLICO |
CAMINHÃO PIPA | FORD | CARGO 2428 E | Diesel | 2010 | MTE-0870 | S. OBRAS |
CAMINHÃO PIPA | FORD | CARGO 2628e | Diesel | 2010 | MTE-0910 | S.SERV. PUBLICO |
CAMINHÃO FRIGORIFICO | FORD | CARGO 1722 E | Diesel | 2010 | MTE-0884 | S.AGRICULTURA |
CAMINHÃO C.MADEIRA | FORD | CARGO 1722 E | Diesel | 2010 | MTE-0879 | S.AGRICULTURA |
CAMINHÃO GUINDAUTO | FORD | CARGO 1722 E | Diesel | 2010 | MTE-0885 | S. OBRAS |
CAMINHÃO FOSSA | FORD | CARGO 2428 E | Diesel | 2010 | MTE-0875 | S. OBRAS |
CAMINHÃO C. ABERTA | FORD | CARGO 816 S | Diesel | 2014 | OYJ-2390 | S. OBRAS |
CAMINHÃO TANQUE | FORD | CARGO 1519 B | Diesel | 2014 | OYJ-2412 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1519 B | Diesel | 2014 | OYK-5048 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1519 B | Diesel | 2014 | OYK-5049 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1519 B | Diesel | 2014 | OYK-5058 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1519 B | Diesel | 2014 | OYK-5059 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1519 B | Diesel | 2014 | OYK-5047 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1519 B | Diesel | 2014 | OYK-5045 | S. OBRAS |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1519 B | Diesel | 2014 | OYK-5046 | S. OBRAS |
CAMINHÃO TANQUE | INTERNATIONAL | 4400P7 6X2 | Diesel | 0000 | XXX-0000 | S.OBRAS |
CAMINHÃO TANQUE | INTERNATIONAL | 4400P7 6X2 | Diesel | 0000 | XXX-0000 | S.OBRAS |
CAMINHÃO TANQUE | INTERNATIONAL | 4400P7 6X2 | Diesel | 0000 | XXX-0000 | S.OBRAS |
Máquinas Leves (Tratores agrícolas e outras semelhantes)
Tipo | Marca | Modelo | Combustível | Ano | Placa | Secretaria |
TRATOR XXXXXXXX | MASSEY FERGUSSON | 265 | Diesel | 1995 | 601 | S.AGRICULTURA |
TRATOR XXXXXXXX | MASSEY FERGUSSON | 265 | Diesel | 1994 | 602 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | MASSEY FERGUSSON | 265(215106984 3) | Diesel | 2004 | 604 | S.AGRICULTURA |
TRATOR XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX | 265(265026554) | Diesel | 2004 | 605 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | 900 | Diesel | 2004 | 603 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | 785 | Diesel | 2005 | 606 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | 785 | Diesel | 2005 | 607 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | BM100 | Diesel | 2005 | 608 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | BM125 | Diesel | 2009 | 609 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | BM 125 | Diesel | 2009 | 610 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2010 | 611 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2010 | 612 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2010 | 613 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2010 | 614 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2010 | 615 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2010 | 616 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2010 | 617 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2011 | 618 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2011 | 619 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2011 | 620 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2011 | 621 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2011 | 622 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2011 | 623 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2011 | 624 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | A950 4X4 | Diesel | 2011 | 625 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | BM 110 4X4 | Diesel | 2011 | 626 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | BM 110 4X4 | Diesel | 2011 | 627 | S.AGRICULTURA |
TRATOR AGRICOLA | VALMET | BM 110 4X4 | Diesel | 2011 | 628 | S.AGRICULTURA |
Máquinas Pesadas (Motoniveladora, pá carregadeira, escavadeira hidráulica, rolo compactador, retro-escavadeira e outros semelhantes)
Tipo | Marca | Modelo | Combustível | Ano | Placa | Secretaria |
RETRO ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | LB 904X4 (NAAH 22033) | Diesel | 2010 | 303 | S. OBRAS |
RETRO ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | LB 90 4X4 (NAAH 22074) | Diesel | 2010 | 304 | S. OBRAS |
RETRO ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | LB 904X4 (NAAH 22076) | Diesel | 2010 | 305 | S. OBRAS |
RETRO ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | LB 904x4 (L60 EV70254) | Diesel | 2010 | 306 | S.AGRICULTURA |
RETRO ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | LB 904X4 | Diesel | 2014 | 307 | S. OBRAS |
RETRO ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | LB 904X4) | Diesel | 2014 | 308 | S. OBRAS |
RETRO ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | LB 904X4 | Diesel | 2014 | 309 | S. OBRAS |
PÁ CARREGADEIRA | VOLVO | L60 E (L60EV70254) | Diesel | 2004 | 401 | S. OBRAS |
PÁ CARREGADEIRA | VOLVO | L60 E (L60EV70099) | Diesel | 2003 | 402 | S. OBRAS |
PÁ CARREGADEIRA | NEW HOLLAND | W 130 (NAAE11783) | Diesel | 2010 | 404 | S. OBRAS |
PÁ CARREGADEIRA | NEW HOLLAND | W 130 (XXXX00000) | Diesel | 2010 | 405 | S.AGRICULTURA |
PÁ CARREGADEIRA | CATERPILLAR | 924 HQSERIECAT092 4 | Diesel | 2011 | 406 | S.AGRICULTURA |
MOTONIVELADOR A | VOLVO | G710 | Diesel | 2005 | 502 | S. OBRAS |
MOTONIVELADOR A | CASE | 845 | Diesel | 2004 | 503 | S. OBRAS |
MOTONIVELADOR A | NEW HOLLAND | RG 140.B | Diesel | 2010 | 504 | S. OBRAS |
MOTONIVELADOR A | NEW HOLLAND | RG 140.B | Diesel | 2010 | 505 | S.AGRICULTURA |
MOTONIVELADOR A | NEW HOLLAND | RG 140.B | Diesel | 2014 | 506 | S.AGRICULTURA |
MOTONIVELADOR A | NEW HOLLAND | RG 140.B | Diesel | 2014 | 507 | S.AGRICULTURA |
ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | E 135 | Diesel | 2010 | 801 | S.AGRICULTURA |
ESCAVADEIRA | VOLVO | CEC 140-SERIE BH00015241 | Diesel | 2010 | 802 | S. OBRAS |
ESCAVADEIRA | VOLVO | CEC 140-SERIE BH00015241 | Diesel | 2014 | 803 | S. OBRAS |
ROLO COMPRESSOR | VOLVO | SD105(VCE0510 5C007706040) | Diesel | 2010 | 700 | S. OBRAS |
ROLO COMPRESSOR | VOLVO | CA 15(6788840) | Diesel | 2005 | 000 | X. XXXXX |