Estimativa de OAU na RAM (2º método) Cláusulas Exemplificativas

Estimativa de OAU na RAM (2º método). Existem na RAM três empresas que actualmente se dedicam à recolha de óleos alimentares usados, as quais forneceram alguma informação sobre os quantitativos recolhidos. Uma das empresas recolheu, de Julho a Dezembro de 2003, cerca de 21.000 litros. Em 2004, o volume de recolha cresceu e passou para cerca de 1 tonelada por semana. A este ritmo, a recolha anual poderá estimar-se em 52 toneladas, ou seja, aproximadamente 56.520 litros. Outra das empresas recolheu em 2003 cerca de 10.000 litros em três meses e, em 2004, à data da informação, recolhia cerca de 3.000 litros por mês. Mais recentemente foi referido que enviava para o Continente cerca de 4 toneladas por mês de OAU. Por parte desta empresa, será de esperar um total de 48 toneladas por ano, ou seja, aproximadamente 52.174 litros A terceira empresa recolhe essencialmente nos restaurantes McDonalds e num grande restaurante do Funchal. De Janeiro a Julho de 2003 recolheu cerca de 700 litros por mês só no McDonalds do centro do Funchal (não considerando o que se situa no Madeira Shopping). A recolha neste restaurante é assegurada desde Agosto de 2003 por outra das empresas. Actualmente, recolhe cerca de 1.040 litros por mês, a que corresponderá um valor anual de 12.480 litros. Os OAU recolhidos actualmente na RAM são enviados para o Continente para reciclagem, em virtude de não existir ainda nenhuma unidade de reaproveitamento destes resíduos na RAM. Os quantitativos referidos pelas empresas recolhedoras vieram a ser confirmados junto das empresas que recebem os resíduos no Continente para reciclagem. Porém, não foi possível obter a listagem dos hotéis e restaurantes onde já é feita a recolha, o que impossibilitou relacionar estes valores com os dados retirados dos inquéritos. Resumidamente, apresentam-se no Quadro 11 os valores conhecidos até à data.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.