ESTUDANTES. Os empregados estudantes, quando regularmente matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, terão abono de falta em dia de realização de provas escolares, exames supletivos e vestibulares, mediante comunicação a ser feita ao empregador com vinte e quatro (24) horas de antecedência e comprovação posterior dentro de setenta e duas (72) horas.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ESTUDANTES. Os empregados radialistas estudantes, quando regularmente matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, terão abono de falta em dia de realização de provas escolares, exames supletivos e vestibulares, mediante comunicação a ser feita ao empregador com vinte e quatro (24) horas de antecedência e comprovação posterior dentro de setenta e duas (72) horas.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho