Common use of Exclusão Clause in Contracts

Exclusão. As partes, em razão das peculiaridades que regem os contratos de trabalho celebrados pelo SENAC-PR, estabelecem a exclusão destes e de seus Empregados, do campo de incidência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado do Paraná - SENALBA-PR, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Ponta Grossa - SENALBA-PG e o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Cascavel- SENALBA-CVEL com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Paraná - SECRASO-PR, Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - SECRASO-CRM e o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná - SECRASO-NP, ou de sentença normativa proferida em eventual Dissídio Coletivo que for travado entre as entidades sindicais aqui referidas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Exclusão. As partes, em razão das peculiaridades que regem os contratos de trabalho celebrados pelo SENAC-/PR, estabelecem a exclusão destes e de seus Empregados, do campo de incidência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Social de Orientação e Formação Profissional Profissional, no Estado do Paraná - SENALBA-PR, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Ponta Grossa - SENALBA-PG e o PG, Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Cascavel- SENALBA-CVEL Cascavel – SENALBA- CASCAVEL, com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Social de Orientação e Formação Profissional do Paraná - SECRASO-PR, Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Social de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - SECRASO-SECRASO- CRM e o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná - SECRASO-/NP, ou de sentença normativa proferida em eventual Dissídio Coletivo que for travado entre as entidades sindicais aqui referidas.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

Exclusão. As partes, em razão das peculiaridades que regem os contratos de trabalho celebrados pelo SENAC-SESC/PR, estabelecem a exclusão destes e de seus Empregados, do campo de incidência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Social de Orientação e Formação Profissional Profissional, no Estado do Paraná - SENALBA-PR, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Ponta Grossa - SENALBA-PG e o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Cascavel- SENALBA-CVEL Cascavel - SENALBA- CASCAVEL, com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Social de Orientação e Formação Profissional do Paraná - SECRASO-PR, Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, Social de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - SECRASO-SECRASO- CRM e o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná - SECRASO-NP, ou de sentença normativa proferida em eventual Dissídio Coletivo que for travado entre as entidades sindicais aqui referidas.

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Exclusão. As partes, em razão das peculiaridades que regem os contratos de trabalho celebrados pelo SENAC-/PR, estabelecem a exclusão destes e de seus Empregados, do campo de incidência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado do Paraná - SENALBA-/PR, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Ponta Grossa - SENALBA-/PG e o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Cascavel- SENALBA-CVEL Cascavel - SENALBA- CASCAVEL com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Paraná - SECRASO-PR, /PR e Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - SECRASO-CRM e o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná - SECRASO-NP/CRM, ou de sentença normativa proferida em eventual Dissídio Coletivo que for travado entre as entidades sindicais aqui referidas.

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Exclusão. As partes, em razão das peculiaridades que regem os contratos de trabalho celebrados pelo SENAC-PR, estabelecem a exclusão destes e de seus Empregados, do campo de incidência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado do Paraná - SENALBA-PR, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Ponta Grossa - SENALBA-PG e o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Cascavel- SENALBA-SENALBA- CVEL com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Paraná - SECRASO-PR, Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - SECRASO-SECRASO- CRM e o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná - SECRASO-NP, ou de sentença normativa proferida em eventual Dissídio Coletivo que for travado entre as entidades sindicais aqui referidas.

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Exclusão. As partes, em razão das peculiaridades que regem os contratos de trabalho celebrados pelo SENAC-SESC/PR, estabelecem a exclusão destes e de seus Empregados, do campo de incidência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado do Paraná - SENALBA-/PR, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Ponta Grossa - SENALBA-/PG e o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Cascavel- SENALBA-CVEL SENALBA CASCAVEL com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Paraná - Paraná- SECRASO-/PR, Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - Metropolitana- SECRASO-/CRM e o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná - Paraná- SECRASO-/NP, ou de sentença normativa proferida em eventual Dissídio Coletivo que for travado entre as entidades sindicais aqui referidas.

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