COMPENSAÇÃO DE HORAS Cláusulas Exemplificativas

COMPENSAÇÃO DE HORAS. É admitida a compensação de horas, sendo que estas compensações serão objeto de acordo individual entre a empresa interessada e seus trabalhadores.
COMPENSAÇÃO DE HORAS. Quando o feriado coincidir com o sábado, a empresa que trabalhar sob o regime de compensação de horas de trabalho, poderá alternativamente:
COMPENSAÇÃO DE HORAS. Será mantido nas empresas um sistema de compensação de horas, nos termos do artigo 59 da CLT, e legislação vigente, com controle individualizado do saldo de horas trabalhadas por empregado, o qual funcionará nas seguintes condições:
COMPENSAÇÃO DE HORAS. NA HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO TRABALHO AOS SÁBADOS a - as sete horas e vinte minutos de trabalho correspondentes ao sábado serão compensadas no curso da semana, de duas horas diárias ao final do expediente normal, de maneira a completar nesses dias as quarenta e quatro horas semanais, respeitados os intervalos para refeições;
COMPENSAÇÃO DE HORAS. Permitir a emissão de relatórios cadastrais referente parametrizações:
COMPENSAÇÃO DE HORAS. As horas trabalhadas além da jornada contratual, devidamente autorizadas pela chefia, serão compensadas com o gozo de descanso na proporção de 1h trabalhada para 1h20min de descanso,devendo o empregado requerer ao chefe imediato o gozo da folga, por conta da compensação de horas trabalhada além da jornada contratual, não podendo a Conab nega-la, sob pena de pagamento de horário elastecido nos percentuais estabelecidos na Cláusula Oitava deste Acordo.
COMPENSAÇÃO DE HORAS. As horas da prorrogação da jornada de segunda-feira a sexta-feira, da semana em que o sábado for feriado, mediante acordo escrito individual, deverão: a) ser pagas aos empregados como extras, na própria folha de pagamento daquele mês, ou
COMPENSAÇÃO DE HORAS. A instituição da compensação anual de horas no âmbito da EMBRAPA visa possibilitar à Empresa adequar a jornada de trabalho, e em casos esporádicos, a falta injustificada, de acordo com as necessidades da empresa e do empregado, mediante o cômputo de horas crédito e horas débito, possibilitando as compensações recíprocas, observadas as condições definidas neste Acordo.
COMPENSAÇÃO DE HORAS. Na forma do artigo 59 da
COMPENSAÇÃO DE HORAS. Se houver interesse do empregado, este poderá optar pela compensação de horas ao invés do pagamento da hora extra, na proporção de 1 hora trabalhada para 2 horas de descanso.