LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. 7.1 EM CASO ALGUM SERÁ ALGUMA DAS PARTES OU SUAS AFILIADAS RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRECTOS, CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES, OU POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS (EXCLUINDO OS VALORES AO ABRIGO DO ACORDO-QUADRO), VENDAS, DADOS, UTILIZAÇÃO DE DADOS, RENDIMENTOS OU REPUTAÇÃO.
7.2 EM CASO ALGUM A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA ORACLE E DAS SUAS AFILIADAS DECORRENTE OU RELATIVA AO ACORDO-QUADRO OU À NOTA DE ENCOMENDA DO CLIENTE, SEJA CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL OU OUTRA, EXCEDERÁ OS MONTANTES TOTAIS PAGOS AO ABRIGO DA NOTA DE ENCOMENDA DO CLIENTE PELOS SERVIÇOS QUE DERAM ORIGEM À RESPONSABILIDADE DURANTE OS DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO EVENTO QUE DER ORIGEM A ESSA RESPONSABILIDADE.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. QUALQUER RESPONSABILIDADE DA LICENCIADORA SERÁ LIMITADA EM CONJUNTO AOS VALORES PAGOS PELO INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA PARA O SOFTWARE LICENCIADO QUE ORIGINOU O REQUERIMENTO APLICÁVEL. ESSA LIMITAÇÃO APLICA-SE A TODAS AS CAUSAS DE AÇÃO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, VIOLAÇÃO DO CONTRATO, VIOLAÇÃO DA GARANTIA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DISTORÇÃO E OUTROS ATOS ILÍCITOS. EM NENHUMA HIPÓTESE, A LICENCIADORA SERÁ RESPONSABILIZADA POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU SIMILARES, NEM POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, CONTRATOS, DADOS OU PROGRAMAS, OU PELO CUSTO DE RECUPERAÇÃO DESSES DADOS OU PROGRAMAS, MESMO SE INFORMADA COM ANTECEDÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIADORA NÃO SÃO CUMULATIVAS. OS RECURSOS DO INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA NESTE CONTRATO DE LICENÇA SÃO EXCLUSIVOS DO INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA. NENHUM DOS FORNECEDORES TERCEIRIZADOS DA LICENCIADORA DEVERÁ SER RESPONSÁVEL POR QUAISQUER LESÕES, PERDAS OU DANOS, SEJAM DIRETOS, INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS, NEM POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, CONTRATOS, DADOS OU PROGRAMAS, OU PELO CUSTO DE RECUPERAÇÃO DESSES DADOS OU PROGRAMAS, MESMO SE INFORMADO COM ANTECEDÊNCIA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. O INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA CONCORDA QUE, AO FIRMAR ESTE CONTRATO DE LICENÇA, OU ELE NÃO SE BASEOU EM NENHUMA REPRESENTAÇÃO (SEJA POR ESCRITO OU VERBALMENTE) DE NENHUM TIPO, ALÉM DAQUELAS EXPRESSAMENTE ESPECIFICADAS NESTE CONTRATO DE LICENÇA; OU, SE ELE SE BASEOU EM QUAISQUER REPRESENTAÇÕES, ELE NÃO DEVERÁ INCLUIR NENHUM RECURSO CONTRA A LICENCIADORA EM RELAÇÃO A ESSAS REPRESENTAÇÕES. O INDIVÍDUO QUE ADQUIRIU A LICENÇA TAMBÉM RECONHECE QUE AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE NESTA SEÇÃO SÃO UM ELEMENTO ESSENCIAL DESTE CONTRATO DE LICENÇA E QUE, NA AUSÊNCIA DE TAIS LIMITAÇÕES, OS PREÇOS E OUTROS TERMOS E CONDIÇÕES ESTIPULADOS NESTE DOCUMENTO SERIAM SUBSTANCIALMENTE DIFERENTES. NEM ESTE CONTRATO DE LICENÇA E NEM O CONTEÚDO DESTA SEÇÃO 9 DEVERÃO EXCLUIR OU RESTRINGIR A RESPONSABILIDADE DA LICENCIADORA OU DE SEUS FORNECEDORES TERCEIRIZADOS EM QUALQUER EXTENSÃO NÃO PERMITIDA POR LEI.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRECTOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS, NEM POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS, DADOS OU UTILIZAÇÃO DE DADOS. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE POR QUAISQUER DANOS RESULTANTES OU RELACIONADOS COM O ACORDO-QUADRO OU COM A NOTA DE ENCOMENDA DO CLIENTE, INDEPENDENTEMENTE DE A RESPECTIVA CAUSA SER CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL OU QUALQUER OUTRA, SERÁ LIMITADA À QUANTIA DOS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE AO ABRIGO DO ANEXO QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE E, SE TAIS DANOS RESULTAREM DA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS OU DAS OFERTAS DE SERVIÇOS POR PARTE DO CLIENTE, TAL RESPONSABILIDADE DEVE LIMITAR-SE AOS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE RELATIVAMENTE AO PRODUTO OU OFERTAS DE SERVIÇOS COM DEFICIÊNCIA QUE DERAM ORIGEM À RESPONSABILIDADE.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. A DELL NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS, INDIRECTOS, PUNITIVOS, ESPECIAIS OU CONSEQUENCIAIS EMERGENTES OU EM CONEXÃO COM O SOFTWARE OU OS SERVIÇOS PRESTADOS AO ABRIGO DO PRESENTE ACORDO. AS PARTES NÃO TERÃO QUALQUER RESPONSABILIDADE, DIRECTA OU INDIRECTA, POR: (1) PERDA DE RECEITAS, RENDIMENTO, LUCRO OU POUPANÇAS; (2) DADOS OU SOFTWARE PERDIDO OU CORROMPIDO, PERDA DE UTILIZAÇÃO DE UM SISTEMA OU REDE OU PELA RECUPERAÇÃO DOS MESMOS; (3) PERDA DE OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO; (4) INTERRUPÇÃO COMERCIAL OU TEMPO DE INACTIVIDADE; OU (5) SERVIÇOS, PRODUTOS DA DELL OU PRODUTOS DE TERCEIROS NÃO SE ENCONTRAREM DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO. A RESPONSABILIDADE TOTAL DA DELL POR QUAISQUER REIVINDICAÇÕES RESULTANTES DO PRESENTE ACORDO OU EM CONEXÃO COM O MESMO (INCLUINDO QUAISQUER PRODUTOS, SOFTWARE OU SERVIÇOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO MESMO) QUANTO A CADA PERÍODO DE 12 MESES NÃO EXCEDERÁ O MONTANTE TOTAL PAGO PELO CLIENTE DURANTE OS 12 MESES ANTERIORES DESTE ACORDO PELO SOFTWARE OU SERVIÇO ESPECÍFICO QUE DEU ORIGEM A TAL REVINDICAÇÃO OU REIVINDICAÇÕES. ESTAS LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E REJEIÇÕES APLICAM-SE A TODAS AS REIVINDICAÇÕES POR DANOS, BASEADOS NUM CONTRATO, NA GARANTIA, EM RESPONSABILIDADE OBJECTIVA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL OU OUTRA. AS PARTES ACORDAM QUE ESTAS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE SÃO AFECTAÇÕES DO RISCO ACORDADAS, CONSTITUINDO EM PARTE A CONTRAPARTIDA PELA VENDA DO SOFTWARE OU DOS SERVIÇOS PELA DELL AO CLIENTE, E TAIS LIMITAÇÕES SERÃO APLICÁVEIS NÃO OBSTANTE A FALHA DO PROPÓSITO ESSENCIAL DE QUALQUER RECURSO LIMITADO E MESMO QUE UMA PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS RESPONSABILIDADES.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. A Cláusula 6.2 na Parte 1 das Condições, é substituída pela seguinte disposição: “Excepto no caso de intenção dolosa, a responsabilidade da ADM limitar-se-á a perda directa ou dano que era previsível aquando da celebração do contrato de venda. A responsabilidade da ADM por perda ou dano causada por atraso está limitada, no máximo, de 5% do preço de compra acordado com a ADM. Em qualquer caso, qualquer perda ou dano causado pelo atraso deve ser comprovado pelo Comprador”.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. 6.1 O Utilizador final reconhece que a Aplicação não foi desenvolvida de forma a ir ao encontro dos seus requisitos individuais e, como tal, é da responsabilidade do Utilizador final garantir que instalações e funcionalidades da Aplicação, tal como descritas na Documentação, vão ao encontro dos respectivos requisitos.
6.2 Na medida do permitido pela legislação aplicável, as Aplicações e Serviços são fornecidos “tal como se encontram” sem qualquer tipo de garantia, expressa ou implícita, incluindo, entre outras, garantias implícitas de qualidade ou de adequação a propósitos específicos.
6.3 Na medida do permitido por lei, em nenhum caso o Licenciante se responsabilizará perante o Utilizador final por quaisquer danos especiais, indirectos ou emergentes (incluindo perda de lucros ou receita) quer devido a obrigações contratuais quer por danos eventuais (incluindo negligência) decorrentes ou relacionados com a utilização, mau uso ou desempenho da Aplicação.
6.4 De acordo com os termos da legislação local, a responsabilidade do Licenciante perante o Utilizador final por danos directos comprováveis é limitada ao montante total de US $100.000 (cem mil dólares americanos) por cada ocorrência ou série de ocorrências, quer estejam ou não relacionadas entre si.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. Os Utilizadores usam o Site sob sua própria responsabilidade. A MHIRI INNOVATION, a Peugeot, Opel, Citroën e DS, bem como quaisquer concessionários destas marcas, não serão responsáveis por qualquer perda de dados ou programas resultantes da utilização do Site ou de sites afiliados ao mesmo ou dos sites a que se refere.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. 9.1 Quaisquer acções de indemnização, contra o Adjudicatário, a empresa mãe, filiais e empresas irmãs, bem como os seus funcionários, colaboradores, sócios, directores e consultores (de ora em diante referidos como “pessoas de responsabilidade- privilegiada”), por perdas sofridas ou custas incorridas serão excluídas, na ausência de intenção, negligência grosseira ou incumprimento de uma obrigação contratual material. Neste âmbito, uma obrigação contratual material refere-se a qualquer obrigação contratual cujo cumprimento permita o desempenho adequado e devido do contrato e pelo qual o Cliente possa confiar.
9.2 A responsabilidade das pessoas de responsabilidade-privilegiada por quaisquer incumprimentos de obrigações contratuais materiais por negligência simples é limitada às perdas habituais constantes nos contratos pelos quais essas perdas tenham origem e estejam previstas.
9.3 A responsabilidade das pessoas de responsabilidade-privilegiada por negligência grosseira desses funcionários do Adjudicatário, os quais não ocupem cargos de gestão, limita-se ao pagamento de compensações referentes às perdas previstas habitualmente. Esta limitação da responsabilidade não é aplicável a incumprimento das obrigações contratuais materiais descritas na secção 9.1.
9.4 As disposições enunciadas nas secções 9.1 até 9.3 estão sujeitas às disposições contidas na secção 9.5 para reclamações referentes a compensação e, particularmente, para compensação no caso de impossibilidade, incumprimento do contrato, desempenho defeituoso ou em violação do contrato, outros incumprimentos do contrato e qualquer culpa in contrahendo.
9.5 A responsabilidade das pessoas de responsabilidade-privilegiada, no caso de incumprimento de qualquer garantia e referente a reclamações por danos resultantes de morte, ferimentos físicos ou efeitos à saúde de pessoas, não se limitam a estas Condições Gerais de Venda.
9.6 É uma condição prévia para a aceitação deste contrato pelo Adjudicatário, o facto do Cliente representar, compensar e indemnizar pessoas de responsabilidade-privilegiada relativamente a perdas, infracções, reclamações e custos que possam ser incorridos ou sofridos pelos últimos em resultado de conduta dolosa por parte do Cliente. A celebração de um contrato pelo Cliente constitui a aceitação de tal indemnização.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. 1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 6.o a 8.o, o valor da indemnização devida por perda ou avaria não pode ultrapassar € 10 por quilograma de peso bruto de mercadoria em falta.
2 - A indemnização por demora na entrega não pode ser superior ao preço do transporte e só é devida quando o interessado demonstrar que dela resultou prejuízo, salvo quando exista declaração de interesse especial na entrega, caso em que pode ainda ser exigida indemnização por lucros cessantes de que seja apresentada prova.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. 1. Em caso de qualquer violação da garantia do Vendedor na condição 7.1, seja em virtude de materiais defeituosos, falhas na produção ou outros motivos, a responsabilidade do Vendedor será limitada a:-
i) substituição das mercadorias em questão; ou
ii) quando mutuamente acordado, reembolso do preço, caso este tenha sido pago; ou
iii) quando mutuamente acordado, substituição das mercadorias em questão por um substituto igual ou equivalente.
2. A Garantia indicada ao Comprador na condição 7.1 está limitada a um período de 24 meses a partir da data da fatura.
3. Não obstante qualquer disposição em contrário nestas condições, o Vendedor não deverá, exceto em caso de morte ou lesões corporais causadas pela negligência do Vendedor, ser responsável perante o Comprador, em virtude de qualquer representação ou condição de garantia implícita ou outro termo ou qualquer dever de direito comum ou nos termos expressos do presente Acordo, por qualquer perda ou dano consequente, quer por perda de lucro ou outros motivos, quer resultante de negligência do Vendedor ou dos seus funcionários, agentes ou outros, resultante ou relacionada com qualquer ato ou omissão do Vendedor, relacionado com o fabrico ou fornecimento das mercadorias, a sua revenda pelo Comprador ou a sua utilização por qualquer cliente.