TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, após a anuência da ADMINISTRADORA.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com as suas obrigações com o Grupo em dia poderá transferir a terceiro os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, após a anuência da ADMINISTRADORA.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. Mediante prévia anuência da Administradora, o CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formu- lário eletrônico próprio de transferência da Carta de Crédito e do respectivo CONTRATO a terceiros.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos e prévia autorização da ADMINISTRADORA além de cumprir as exigências contidas na cláusula 25.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. 5.4.1. O Consorciado que tiver cota ativa adimplente ou cota cancelada poderá transferir os direitos e obrigações de sua cota mediante prévia anuência da Administradora, após envio do formulário e da documentação específica, por meio de registro no Serviços ao Cliente disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. 23 36 - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 24
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. Compete exclusivamente à ADMINISTRADORA a análise e a decisão sobre a transferência de cotas, podendo aprovar ou recusar a cessão, visando a proteção da estabilidade econômico-financeira do GRUPO. A ADMINISTRADORA reserva-se o direito de negar qualquer solicitação de transferência que possa comprometer os interesses financeiros do grupo.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. Ocorre quando um consorciado decide sair do Grupo e transfere sua posição para outra pessoa física ou pessoa jurídica.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos e prévia autorização da ADMINISTRADORA, além de cumprir as exigências contidas na cláusula 25. Quaisquer transferências sem a observância dos preceitos contidos nesta cláusula não produzirão efeitos legais, permanecendo, pois, o CONSORCIADO inicial como único obrigado perante à ADMINISTRADORA.

Related to TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.