TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, após a anuência da ADMINISTRADORA. 43.1 Para os CONSORCIADOS não contemplados, a transferência será efetivada somente após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário, demonstrando este possuir situação econômico-financeira compatível com as obrigações que irá assumir. 43.2 Para os CONSORCIADOS contemplados, a ADMINISTRADORA efetuará a transferência após a aprovação da ficha cadastral do cessionário e desde que atendidas as garantias exigidas. 43.3 Em caso de recusa, a ADMINISTRADORA comunicará ao CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, após a anuência da ADMINISTRADORA. 42.1 Para os CONSORCIADOS contemplados e com a posse do BEM OBJETO, a ADMINISTRADORA efetuará a transferência após a aprovação da ficha cadastral do cessionário e desde que atendidas as garantias exigidas. 42.2 O CONSORCIADO contemplado poderá solicitar, por meio de formulário eletrônico, a transferência da CARTA DE CRÉDITO e do respectivo CONTRATO a terceiros, desde que haja a aprovação prévia da ADMINISTRADORA. Em caso de recusa, a ADMINISTRADORA comunicará ao CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. Mediante prévia anuência da Administradora, o CONSORCIADO que estiver com as suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formu- lário eletrônico próprio de transferência da Carta de Crédito e do respectivo CONTRATO a terceiros. 39.1. Para os CONSORCIADOS não contemplados, a transferência será efetiva- da somente após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário, demonstrando este possuir situação econômico-financeira com- patível com as obrigações que irá assumir. 39.2. Para os CONSORCIADOS contemplados, a transferência será efetivada somente após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário e do(s) fiador(es), desde que atendidas as garantias exigidas. 39.3. Em caso de recusa, a Administradora comunicará ao CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com suas prestações em dia poderá transferir os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos e prévia autorização da ADMINISTRADORA além de cumprir as exigências contidas na cláusula 25.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com as suas obrigações com o Grupo em dia poderá transferir a terceiro os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, após a anuência da ADMINISTRADORA. 42.1 Para os CONSORCIADOS contemplados, a transferência será efetivada após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário, demonstrando este possuir situação econômico-financeira compatível com as obrigações que irá assumir. 42.2 O CONSORCIADO contemplado poderá solicitar, por meio de formulário eletrônico, a transferência da CARTA DE CRÉDITO e do respectivo CONTRATO da COTA a terceiros, mediante aprovação prévia da ADMINISTRADORA. 42.3 A ADMINISTRADORA efetuará a transferência após a aprovação da ficha cadastral do cessionário e desde que atendidas as garantias exigidas. Em caso de recusa, a ADMINISTRADORA comunicará o CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 42.4 É vedada a transferência de COTAS de CONSORCIADOS contemplados com bem alienado. Excepcionalmente, A ADMINISTRADORA poderá acatar o pedido de transferência de COTAS a terceiros, conforme rito definido na cláusula 42.2, desde que seja viável para a preservação da higidez financeira e os interesses do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com as suas obrigações com o Grupo em dia poderá transferir a terceiro os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, após a anuência da ADMINISTRADORA. 40.1. Para os CONSORCIADOS não contemplados, a ADMINISTRADORA efetuará a transferência após a aprovação dos critérios de adesão e da ficha cadastral do cessionário, demonstrando este possuir situação econômico-financeira compatível com as obrigações que irá assumir. 40.2. Os CONSORCIADOS contemplados poderão solicitar, por meio de formulário eletrônico, a transferência da CARTA DE CRÉDITO e do respectivo CONTRATO da COTA a terceiros, mediante aprovação prévia da ADMINISTRADORA. 40.3. A ADMINISTRADORA efetuará a transferência após a aprovação da ficha cadastral do cessionário e desde que atendidas as garantias exigidas. Em caso de recusa, a ADMINISTRADORA comunicará o CONSORCIADO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 40.4. É vedada a transferência de COTAS de CONSORCIADOS contemplados com bem alienado. Excepcionalmente, A ADMINISTRADORA poderá acatar o pedido de transferência de COTAS a terceiros, conforme rito definido na cláusula 40.2, desde que seja viável para a preservação da higidez financeira e os interesses do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. 5.4.1 O Consorciado que tiver cota adimplente ou cota cancelada poderá transferir os direitos e obrigações de sua cota mediante prévia anuência da Administradora, após envio do formulário e da documentação específica, por meio de registro no Serviços ao Cliente disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 5.4.1.1 A transferência de cota que possua parcela(s) renegociada(s) será submetida aos critérios da Administradora que poderá ou não aprovar o pedido.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. 23 36 - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 24
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. O CONSORCIADO que estiver com as suas obrigações com o Grupo em dia poderá transferir a terceiro os direitos e obrigações de sua COTA, por meio de formulário próprio, após a anuência da ADMINISTRADORA.
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARA TERCEIROS. Ocorre quando um consorciado decide sair do Grupo e transfere sua posição para outra pessoa física ou pessoa jurídica.