EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

EXECUÇÃO CONTRATUAL. 6.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela CONTRATANTE, via Ordem de Serviço (OS), observado o disposto nos Anexos V e V-A da Instrução Normativa MP nº 5/2017. O detalhamento do processo de execução contratual e de demandas por meio de Ordem de Serviço será efetuado em Manual de Procedimentos editado pela CONTRATANTE. 6.2. Para a execução, a contratada deve obrigatoriamente possuir, além de estrutura administrativa habilitada, quantitativo suficiente de profissionais qualificados que deverão estar disponíveis para a execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, inclusive nas dependências da CONTRATANTE, quando necessário e por tempo determinado, para atender as demandas com a qualidade e os prazos exigidos. 6.2.1. Os produtos e serviços 1.1.1, 1.1.2, 1.1.4, 1.1.5, 1.1.6, 1.1.8, 1.1.9, 1.2.1 e 1.2.2, previstos no Apêndice I, poderão, excepcionalmente, ser realizados nas dependências da CONTRATANTE, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e os prazos exigidos, uma vez que, por suas características – também especificadas no Apêndice I –, podem necessitar de maior proximidade e sinergia entre as equipes. 6.2.2. A CONTRATANTE proverá infraestrutura básica para prestação dos produtos e serviços que serão executados em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário. 6.3. Será de responsabilidade da contratada prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, bem como atualizações e capacitações periódicas nas suas respectivas áreas de atuação, de forma a garantir a perfeita execução contratual e a qualidade dos serviços. 6.4. A contratada deverá alocar a quantidade de prepostos necessária para garantir a melhor intermediação com a CONTRATANTE, observados os perfis necessários para cada atividade constante da execução contratual. 6.5. Não será permitida a subcontratação pela contratada de fornecedores especializados para a execução dos Produtos e Serviços Essenciais especificados no Apêndice I. 6.6. Os preços apresentados para execução de quaisquer produtos ou serviços são da exclusiva responsabilidade da contratada, não lhe cabendo pleitear nenhuma alt...
EXECUÇÃO CONTRATUAL. 8.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela EMBRATUR, via Ordem de Serviço (OS). 8.1.1. O detalhamento do processo de execução contratual e de demandas por meio de OS será efetuado em Manual de Procedimentos editado pela EMBRATUR, que ficará disponível em sua página de internet, na área de download. 8.2. A EMBRATUR poderá estabelecer que, em caráter excepcional, o desenvolvimento de determinados produtos e a prestação de determinados serviços se dará em suas dependências, numa prestação presencial e continuada, por tempo determinado, em decorrência das características desses serviços e em prol da adequada execução contratual. 8.3. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deve obrigatoriamente possuir estrutura de atendimento em Brasília/DF, possuir quantitativo suficiente de profissionais compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à EMBRATUR, inclusive para atendimento pontual, após a realização da ação, para a apresentação de notas para atestes, relatórios e outras informações ou providências solicitadas pela EMBRATUR. 8.3.1. Os profissionais que deverão estar disponíveis para o desenvolvimento dos produtos e execução dos serviços, objeto da presente contratação, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências da EMBRATUR, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e a celeridade necessárias à execução dos serviços. 8.3.2. A prestação dos serviços pela CONTRATADA nas dependências da EMBRATUR resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela EMBRATUR, entretanto, essa relação de proximidade na prestação dos serviços não gera vínculos de qualquer natureza, observada a legislação trabalhista pertinente. 8.3.3. Para os produtos e serviços a serem prestados nas dependências da EMBRATUR serão estabelecidas, ainda, especificações diferenciadas, devido à sua característica presencial, e os perfis técnicos necessários aos profissionais que ficarão responsáveis por sua execução. 8.3.4. A EMBRATUR proverá infraestrutura básica para prestação dos serviços em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário; quanto aos serviços prestados fora de suas dependências, a infraestrutura básica será de responsabilidade da CONTRATADA. 8.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA, prover aos profissionais envolvidos na execução contratual...
EXECUÇÃO CONTRATUAL. (Relatar como vêm sendo prestados os serviços, os problemas verificados, os fatores de risco e todos os atos e fatos relevantes para o registro formal das ocorrências. Anexar documentos, quando for o caso).
EXECUÇÃO CONTRATUAL. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução X Planejamento Empresarial / Acompanhamento e gestão do processo e do contrato.
EXECUÇÃO CONTRATUAL. 12.4.1. A SETASC coletará os documentos dos nubentes, necessários à realização do casamento, devendo efetuar o cadastramento dos mesmos junto ao sistema CEI-MT; 12.4.2. Após o cadastramento, a SETASC efetuará, através do CEI-MT, o encaminhamento dos documentos dos nubentes, ao cartório contratado, conforme domicílio dos nubentes; 12.4.3. O cartório contratado deverá efetuar todos os procedimentos necessários à realização do casamento civil, como habilitação, proclamas e lavraturas do assentamento de casamento; 12.4.4. A emissão das certidões, deverá ocorrer dentro do prazo estipulado na cláusula 9.3; 12.4.5. Em existindo falha na certidão, que incorram na necessidade de substituição da certidão, a mesma deverá ser substituída no prazo de 10 dias corridos.
EXECUÇÃO CONTRATUAL. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pelo CONTRATANTE, via Requisição e/ ou Ordem de Serviço (OS). Para a execução, a contratada deve obrigatoriamente possuir, além de estrutura administrativa habilitada, quantitativo suficiente de profissionais que deverão estar disponíveis para a execução dos produtos e serviços, objeto da contratação. E que, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências do CONTRATANTE, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e os prazos exigidos, especialmente na prestação dos produtos e serviços constantes dos subitens 1.2 e 1.5.1 do Apêndice I. A execução pela contratada de produtos e serviços nas dependências do CONTRATANTE resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela contratada. Para os produtos e serviços a serem prestados nas dependências do CONTRATANTE foram estabelecidas, ainda, especificações diferenciadas, devido à sua característica presencial, e os perfis técnicos necessários aos profissionais que ficarão responsáveis por sua execução.
EXECUÇÃO CONTRATUAL. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
EXECUÇÃO CONTRATUAL. A menos que de outra forma acordado por escrito, as Partes e, no que lhe couber, a Companhia e/ou o Acionista do Investidor, devem continuar diligentemente a executar suas respectivas funções e obrigações nos termos deste Acordo enquanto um processo arbitral estiver pendente.
EXECUÇÃO CONTRATUAL. Os fiscais do MPRJ, responsáveis pelo contrato, encaminharão à CONTRATADA, via e-mail, Ordem de Serviço contendo o nome do órgão em que deverão ser instalados os elementos, bem como o endereço e as informações necessárias à instalação. A execução dos serviços deverá seguir o seguinte prazo: Até 30 (trinta) dias para a conclusão da instalação, contados a partir da data da solicitação por parte do MPRJ. O prazo para execução do objeto do presente Termo de Referência será de até 30dias, abrangidos o tempo de produção e instalação, contados a partir da Autorização de Início da Execuçãodos Serviços a ser emitida pelo Contratante.
EXECUÇÃO CONTRATUAL. 8.1. O prazo de execução dos serviços será, na forma que se segue: a) A instalação da licença deverá ser realizada junto ao setor de identidade, anexa à Delegacia de Polícia Civil do município de Otacílio Costa/SC, em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, 8.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.