TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS DE GRANITO EM FACHADA DO CRAAI DE NITERÓI, LOCALIZADO NA RUA CORONEL XXXXX XXXXXXX, Nº 196 – NITERÓI – RJ.
SUMÁRIO
3 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA 3
5 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 5
1 OBJETO
2 JUSTIFICATIVA
A contratação em tela justifica-se pela necessidade premente da aquisição e instalação de placas de granito para utilização no serviço de manutenção civil de natureza corretiva predial nas dependências ocupadas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, localizado na RuaCoronel Gomes Machado, nº 196 – Niterói – RJ.
3 ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA
Antes de apresentarem suas propostas, as licitantes deverão analisar o Termo de Referência e todos os seus anexos conjuntamente.
A eventual ausência de itens em um ou outro documento fornecido não constituirá motivo para que a sociedade empresária vencedora da licitação deixe de executá-lo.
A sociedade empresária deverá fornecer declaração de que examinou e está de acordo com o conteúdo deste Termo de Referência e seus respectivos anexos e conhece todos os aspectos peculiares à execução dos serviços.
A declaração deverá seguir o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE ANÁLISE DO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
Pela presente, declaro conhecer e compreender por inteiro o teor do TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos, cujo objeto é a contratação de sociedade empresária habilitada para atendimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPRJ, para o fornecimento e instalação de peças de granitopara manutenção predial corretiva, conforme informações constantes em todos os anexos, pelo que aceitamos seus termos e comprometemo-nos a observá-los integralmente.
Empresa:
C.N.P.J. (MF): Tel/Fax:
Endereço:
E-mail:
, de de 2018.
(Nome e assinatura do Responsável pela Empresa) (número da cédula de identidade do Declarante)
A Declaração de análise do Termo de Referência e Anexos deverá ser apresentada juntamente com os demais documentos solicitados no Edital.
4 VISITA TÉCNICA
Recomenda-se que as empresas interessadas vistoriem o local onde serão realizados os serviços, para estudo das condições existentes, tais como acesso, condições de carga e descarga de materiais e perfeita avaliação dos serviços que compõem este Termo de Referência, realizando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos.
Caberá à empresa conferir o objeto da licitação, não cabendo reclamações futuras referentes a escopo e quantidades.
O representante que realizará a visita técnicadeverá possuir registro junto ao CAU/CREA. No momento da visita, o mesmo deverá apresentar uma carta de credenciamento da empresa contendo as seguintes informações: Razão Social; CNPJ (MF); Telefone, endereço e e-mail da empresa; nome, CPF e número de registro no CAU/CREA do representante da Empresa.
A visita deverá ser agendada por meio do seguinte contato:
Gerência de Fiscalização de Obras: Telefone: (00) 0000-0000
Horário: das 9h às 13h e das 14h às 18 h.
A vistoria poderá ser realizada até o prazo máximo de 01dia útil antes do dia marcado para a abertura da licitação, mediante o agendamento prévio.
No ato da visita técnica, o MPRJ fornecerá ao licitante, uma declaração de visita com as seguintes informações: Razão Social; CNPJ (MF); Telefone, endereço e e-mail da empresa; nome, CPF e número de registro no CAU/CREA do representante da Empresa.
A Declaração de Visita Técnica deverá ser apresentada juntamente com os demais documentos solicitados no Edital.
Caso a licitante opte por não realizar a referida visita técnica, a mesma estará automaticamente concordando com os aspectos peculiares à execução dos serviços, não cabendo reclamações futuras ou qualquer impedimento à execução do objeto supracitado.
5 DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Retirada cuidadosa das02 peças de granito danificadasna fachada do prédio, bem como o fornecimento e instalação de 05novaspeças de granito cinza Corumbá.
As dimensões, espaçamentos e detalhes estão indicados no termo de referência (ANEXO I), e complementados com a realização da visita técnica.
Notas:
Todas as medidas informadas em projeto deverão ser conferidas no local pela Contratada;
A instalação deverá ser executada observando-se a boa geometria em alinhamentos, prumos, esquadros, angulações etc.;
Todos os componentes metálicos (inserts) deverão ter resistência adequadapara a perfeita fixação e sustentação das peças de granito e à corrosãoaço galvanizado ou inoxidável, em conformidade com as placas que se encontram devidamente instaladas no local objeto deste Termo de Referência;
Consideram-se incluídos todos os materiais, mão de obra especializada, equipamentos, reconstituições descarte com bota-fora legalizado, material de isolamento de aérea de intervenção e outros serviços necessários, mesmo que não explicitamente descritos nesta especificação, inclusive andaimes e outras plataformas, tudo obediente às normas técnicas e de segurança, indispensáveis à perfeita conclusão do serviço proposto.
6 EXECUÇÃO CONTRATUAL
Os fiscais do MPRJ, responsáveis pelo contrato, encaminharão à CONTRATADA, via e-mail, Ordem de Serviço contendo o nome do órgão em que deverão ser instalados os elementos, bem como o endereço e as informações necessárias à instalação.
A execução dos serviços deverá seguir o seguinte prazo:
Até 30 (trinta) dias para a conclusão da instalação, contados a partir da data da solicitação por parte do MPRJ.
6.1)Prazo de entrega:
O prazo para execução do objeto do presente Termo de Referência será de até 30dias, abrangidos o tempo de produção e instalação, contados a partir da Autorização de Início da Execuçãodos Serviços a ser emitida pelo Contratante.
6.2) Local de entrega e instalação:
A entrega do material deverá ser realizada no CRAAI de Niterói, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx - XX.
A entrega dos materiais e sua instalação deverão ser agendadas previamente, por meio do telefone (00) 0000-0000 (Fiscalização).
6.3) Recebimento:
O serviço contratado será recebido da seguinte forma:
Provisoriamente até 05 (cinco) dias após o comunicado da contratada, da finalização do serviço;
• Definitivamente, em até 90 (noventa)dias corridos após o recebimento, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, comprovada a adequação aos termos da propostae à nota de xxxxxxx;
Observando-se indícios de irregularidades ou defeitos na execução do serviço, o Órgão Fiscal comunicará o fato ao representante da empresa, que deverá promover as adequações necessárias no prazo máximo de 10 (dez)dias, contados a partir da notificação do MPRJ;
Vencido o prazo acima para retirada do material reprovado e não havendo manifestação da CONTRATADA, o MPRJ incluirá o bem em processo de desfazimento;
Os serviços executados de forma divergente das recomendações contidas no presente TERMO DE REFERÊNCIA ou aqueles não aprovados pela Fiscalização do MPRJ deverão ser refeitos, sem ônus para o MPRJ;
Ao MPRJ é reservado o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações descritas nos anexos, podendo, inclusive, cancelar o contrato;
Somente após nova vistoria, será realizado o recebimento definitivo do objeto. Para fins de aprovação dos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar:Relatório Fotográfico, contendo imagens da fase inicial, intermediária e final dos serviços;
Para fins de faturamento, a CONTRATADA também deverá apresentar Nota Fiscal e respectivas Ordens de Serviço, devidamente atestadas por servidor competente, comprovando sua execução, além de todos os documentos de natureza jurídico-contábil indicados no Edital de Licitação.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
Efetuar a entrega integral do objeto no prazo e no local constante neste Termo de Referência, observando as especificações presentes no Anexo I;
Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal e da Nota de Empenho;
Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo MPRJ;
Comunicar ao MPRJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Responder às comunicações emitidas, por quaisquer meios não verbais,pelo MPRJ em até 24 (vinte e quatro) horas;
Caberá à CONTRATADA, resposta conclusiva e por escrito no prazo máximo de 48 horas a contar do seu recebimento, de toda e qualquer notificação enviada pelo MPRJ;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição;
É de responsabilidade da CONTRATADA, garantir a qualidade do material fornecido, bem como encargos, transportes, carga, descarga, taxas, impostos e outras despesas necessárias ao fornecimento e perfeito funcionamento do objeto, inclusive as eventuais substituições por defeitos ocorridos, durante as definições do prazo de garantia previstas neste Termo de Referência, sem ônus para o MPRJ, salvo os casos de danos gerados por uso inadequado;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento;
Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las;
A aceitação dos serviços pela Fiscalização do MPRJ não exime a CONTRATADA da garantia e responsabilidade por eventuais falhas ou defeitos, de acordo com o disposto no Código Civil;
Os serviços serão garantidos pela CONTRATADA por um período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega definitiva do objeto do contrato;
Durante a vigência da garantia, quaisquer defeitos deverão ser reparados pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o MPRJ, em prazo a ser definido pela SEA-MPRJ, através de sua equipe de Fiscalização;
Após o recebimento de notificação da necessidade de reparo na execução de serviços, a CONTRATADA terá prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta agendando vistoria do objeto e 02 (dois) dias úteis para encaminhar à Fiscalização do MPRJ, cronograma para execução dos serviços necessários;
É vedada a subcontratação para execução do objeto desta avença. Administração dos Serviços:
1. A administração dos serviços necessária para a completa execução do objeto correrá por conta da CONTRATADA.
2. Quaisquer serviços que interfiram em áreas ocupadas por atividades exercidas pelo MPRJ, deverão ser previstos, planejados com antecedência e programados junto à equipe de Fiscalização.
Os serviços deverão priorizar o horário comercial, com isolamento, proteção e sinalização das áreas afetadas, caso seja necessário.
3. Toda mão-de-obra necessária para a plena execução do objeto será de total responsabilidade da contratada, e deverá ser composta por profissionais qualificados.
4. Para liberação de acesso ao prédio, a Contratada deverá providenciar lista de funcionários contendo nome completo e número de documento de Identificação, e enviar com 48h de antecedência, por endereço eletrônico, para Fiscalização do MPRJ.
5. Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e os equipamentos utilizados em perfeito estado de funcionamento, sob pena de serem substituídos, mesmo depois de já estarem instalados ou empregados no local.
Retiradas:
6. Ficará a cargo da Contratada, a retirada de todo o entulho proveniente da execução dos serviços, não sendo permitido o seu acúmulo no local de execução.
7. As retiradas deverão ser efetuadas dentro da boa técnica, de forma a não ocorrer danos aos envolvidos e a terceiros.
Limpeza Geral:
8. O local e suas instalações deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza durante todo o período de execução dos serviços.
9. Antes da entrega dos serviços, a contratada deverá executar uma limpeza especial e definitiva, devendo os locais impactados pelos serviços serem entregues livres de quaisquer resíduos, materiais, ferramentas ou equipamentos.
10. A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas.
8 OBRIGAÇÕES DO MPRJ
Proporcionar as condições indispensáveis à boa execução do objeto, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários;
Acompanhar, avaliar e fiscalizar se o material entregue pela contratada está de acordo com as especificações constantes no Anexo Ideste Termo;
Solicitar por escrito a substituição dos materiais que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a especificação;
Aplicar as penalidades cabíveis, previstas no Termo de Referência; Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
9 SANÇÕES
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de contratar com o estado do Rio de Janeiro e será descredenciada do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal; ou
e) Xxxxx declaração falsa.
Para os fins do item “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento ou de inexecução do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, de 1 a 19, com as seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
V. Impedimento de licitar e contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DE MULTA:
1. Em caso de atraso, de forma injustificável, na apresentação e aprovação do material, referente ao objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 2% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
2. Em caso de atraso injustificado na execução do objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA, a CONTRATADA fica sujeita à multa
equivalente a 4% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado;
3. A inexecução parcial do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 10% do valor estabelecido em contrato. Caracteriza-se como inexecução parcial do contrato, o atraso no início da execução dos serviços, até 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo inicial definido neste TERMO DE REFERÊNCIA.
4. A inexecução total do contrato poderá ensejar a aplicação de multa compensatória de até 20% do valor estabelecido em contrato. Caracteriza-se como inexecução total do contrato a CONTRATADA não ter iniciado os serviços após 15 (quinze) dias, contados do prazo final para entrega do objeto contratado.
5. Em caso de atraso no prazo para resposta e vistoria do objeto para reparo de serviços provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução, durante o período de garantia do serviço, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 2% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado;
6. Em caso de atraso no prazo para execução do reparo de serviços provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução, durante o período de garantia do serviço, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 2% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado;
7. Em caso de não-cumprimento de reparo do serviço provenientes de quaisquer defeitos, por vício de execução, durante o período de garantia do serviço, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 20% do valor do contrato;
8. Veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do MPRJ e/ou não manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas do MPRJ, a que a CONTRATADA tiver conhecimento, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 15% do valor do contrato/por ocorrência;
9. Deixar de obter autorização prévia junto ao MPRJ para realização serviços que interfiram em áreas ocupadas por atividades exercidas
pelo MPRJ, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% do valor do contrato/por ocorrência;
10. Não providenciar o reparo de quaisquer danos ocorridos no local de trabalho, ou em outras partes do imóvel, durante a execução dos serviços, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% do valor do contrato/por ocorrência;
11. Não assumir os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 5% do valor do contrato/por ocorrência;
12. Deixar de seguir as normas de segurança no trabalho, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 5% do valor do contrato /por ocorrência;
13. Deixar de apresentar nota fiscal com a especificação dos materiais e produtos utilizados, a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% do valor do contrato /por ocorrência;
14. Não manter o local do serviço em perfeito estado de conservação e limpeza durante todo o período de execução do serviço; a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 5% do valor do contrato /por ocorrência;
15. Manter na obra profissional sem habilitação; a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% do valor do contrato /por ocorrência;
16. Desobedecer a ordem da Fiscalização para retirada de profissional da obra; a CONTRATADA fica sujeita à multa equivalente a 10% do valor do contrato /por ocorrência;
17. O não-cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da entrega de Nota Fiscal, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
10 LISTA DE ANEXOS
QUADRO COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS
ANEXO II
ORÇAMENTO/ PROPOSTA E CRONOGRAMA FÍSICO
11 EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Responsável/Cargo | Telefone | Assinatura | |
Núcleo Administrativo Da Diretoria De Projetos | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Auxiliar Administrativo) | (00) 0000-0000 | |
Núcleo Administrativo Da Diretoria De Projetos | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Auxiliar Administrativo) | (00) 0000-0000 | |
Gerência de Fiscalização de Obras | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Gerente / Responsável) | (00) 0000-0000 | |
Gerência de Fiscalização de Obras | Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx (Engenheiro Civil) | (00)0000-0000 | |
Gerência de Planejamento e Orçamento | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Gerente / Responsável) | (00) 0000-0000 | |
Gerência de Manutenção Civil | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Gerente) | (00) 0000-0000 |
AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO PROJETO BÁSICO
Responsável / Cargo | Em | Assinatura |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Obras (DOSEA) | / / | |
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Diretor de Operação e Manutenção (DOM) | / / | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx Paiva Secretária de Engenharia e Arquitetura (SEA) | / / |
Rio de Janeiro, de de 2018.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVO TOTAL
Item | Código | Especificação | Un. | Quantidade Total |
01 | Retirada das peças de granito, 01 peça medindo 75 x 60,5 cm e 01 peça medindo 80 x 60,2 cm todas com espessura de 02 cm e grampos de sustentação danificados na fachadado CRAAI Niterói | xx | 00 | |
00 | Fornecimento e instalação de 05 peças de granito cinza, tipo Corumbá, sendo 03peças medindo 61 X 15 cm, 01 peça medindo 75 X 60,5 cm e 01 peça medindo 80 X 60,5 cm,todas com espessurade 2cm, fixadas conforme as remanescentes com grampos de suspensão do tipo Sampedras – Europofix, de aço inoxidável tipo A2 ou A4, conforme as existentes no local, para fixação/suspensão das placas graníticas. | pç | 05 |
Consideram-se incluídos todos os materiaise insumos para fins de execução do serviço, tais como: lixa, silicone, massa iberê, entre outros, mão de obra especializadaalém dosequipamentos e ferramentas, reconstituições e outros serviços necessários, mesmo que não explicitamente descritos nesta especificação, porém indispensáveis para a perfeita conclusão do serviço proposto.
A eventual ausência de itens em um ou outro documento fornecido não constituirá motivo para que a sociedade empresária deixe de executá-lo.
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA