DO PLANEJAMENTO. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que pode- rá ser específico para cada serviço, o qual abrangerá, no mínimo:
DO PLANEJAMENTO. O planejamento é fundamental para a organização de um evento, permitindo a racionalização das atividades, o gerenciamento dos recursos disponíveis e a realização das diversas etapas de implementação.
DO PLANEJAMENTO. As contratações de bens e serviços de que trata este Ato, na fase de planejamento da contratação, incluindo-se os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, devem ser realizadas observando-se o seguinte ciclo:
DO PLANEJAMENTO. 8.1.1 – Após a assinatura do contrato o recebimento da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deve iniciar os trabalhos. Para o início, será realizada uma reunião de off (início de projeto) com o objetivo de alinhar equipes e determinar o passo a passo da prestação do serviço. Nesta reunião deve ser definido o cronograma de montagem e instalação dos elementos, sempre de forma conjunta entre os representantes da CONTATANTE e a CONTRATADA;
8.1.2 – É importante que as atividades das contratadas sejam feitas sob a supervisão dosservidores que coordenam as operações, visando o controle de riscos;
8.1.2.1 – É recomendável que os responsáveis da contratada mantenham contato PERMANENTE com os coordenadores indicados pelo poder público, dirimindo as dúvidas e detalhes que podem influenciar diretamente na prestação, em todas as etapas dos serviços;
8.1.3 – Durante esta fase, cabe à CONTRATADA, sob a supervisão dos servidores responsáveis, levantar todos os requisitos para a montagem e instalação dos elementos/objetos, visando o controle e minimização da perturbação em vias públicas e aos moradores, residências e comércios próximos aos locais, considerando os seguintes aspectos:
8.1.3.1 – Trânsito e perturbação da ordem pública: devem ser avaliados, em conjuntocom o poder público, todas as rotinas e melhores horários para a instalação dos elementos, bem como a realização das manutenções/ reposições eventualmente necessárias;
8.1.4 – Importante: Todas as ideias, propostas, rascunhos, desenhos e croquis (solicitados pela CONTRATANTE, quando for o caso), bem como peças e elementos pré-fabricados e finalizados, devem ser submetidos aos servidores indicados para aprovação ANTES de serem levados para instalação nos espaços definidos.
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9.1. Competirá à Secretaria Municipal de Serviços Públicos definir os locais e as prioridades dos locais de Execução do Serviço.
DO PLANEJAMENTO. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o planejamento de suas atividades observando as seguintes obrigações:
DO PLANEJAMENTO. 13.1 - Para elaboração do Plano de Xxxxxxxx, deverá a proponente respeitar a forma da prestação dos serviços indicados no presente edital.
13.2 - A proponente terá um prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do contrato para efetuar o realinhamento do projeto, caso seja necessário, e apresentá-lo para apreciação do Município.
13.3 - O Município poderá determinar que a proponente aumente ou reduza serviços, conforme necessidades, e dentro dos limites legais.
DO PLANEJAMENTO a) Para elaboração do Plano de Xxxxxxxx, deverá a proponente respeitar a forma da prestação dos serviços indicados no presente edital.
DO PLANEJAMENTO. O Planejamento das Contratações compreenderá as seguintes etapas:
DO PLANEJAMENTO. As propostas das atividades previstas nesta Resolução serão apresentadas pelos seus coordenadores às instâncias internas, sob a forma de projeto, devendo conter: