AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO
AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO
EDITAL Nº 02/2022
Processo nº 72100.001916/2020-11
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/ 2022 – DO TIPO MELHOR TÉCNICA
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
Brasília, 02 de junho de 2022.
1.1. A Embratur, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Comissão Especial de Licitação, designada pela Portaria nº 33, de 10 de setembro de 2021, torna público, para ciência dos interessados, que efetuará licitação, na modalidade de concorrência, do tipo Melhor Técnica, para a contratação de 02 (duas) empresas de marketing promocional – Live Marketing.
1.2. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta e no regime de empreitada por preço unitário.
1.3. Esta concorrência será realizada com base no Manual de Licitações e Contratos da Embratur, na Lei 13.303/2016 e na Lei 14.002/2020, aplicando-se, subsidiariamente e supletivamente, no que couber, os preceitos da Lei nº 8.666/1993, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018 e da Instrução Normativa SECOM nº 7/2018, e, por analogia, as regras estabelecidas na Lei nº 12.232/2010 aplicáveis a este objeto, nos termos do Acórdão nº 6.227/2016-TCU- 2ª Câmara.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente concorrência é a contratação de empresa prestadora de serviços de marketing promocional, referentes à:
2.1.1. Prospecção, planejamento, desenvolvimento, formatação, organização e coordenação de soluções de marketing promocional da Embratur, direcionadas ao público interno e externo, com o intuito de dar visibilidade para o Brasil como destino turístico internacional ou nacional, desde que nas condições específicas do § 3° art. 34 da lei 14.002/20 ou quando as ações sejam direcionadas majoritariamente ao público estrangeiro;
2.1.2 As ações de Marketing Promocional poderão ser executadas no Brasil e, principalmente, no exterior;
2.1.3. Criação e execução técnica de ações e/ou materiais promocionais, no âmbito do contrato;
2.1.4. Criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de marketing promocional, destinadas a expandir os efeitos das ações da Embratur junto a públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.
2.2. A presente contratação não abarca a montagem de estandes personalizados para participação do Brasil/Embratur em feiras e eventos, que deverá ser viabilizada por contrato especializado em montagem de estandes. Nesse contexto, caberá ao objeto do presente contrato agregar valor às participações com a realização de ações de marketing promocional.
2.2.1. A vedação à montagem de estandes personalizados pelo contrato oriundo do presente processo licitatório disposta neste item não se confunde com a possível montagem de espaços cenográficos personalizados específicos em ações de marketing promocional.
2.2.1.1. O objeto deste contrato não se confunde com a contratação de organizadora de eventos tipificados que venha a ser estabelecida pela Embratur. O Marketing Promocional consiste em ações que proporcionam interlocução viva entre marcas e pessoas, provocando compreensão diferenciada de produtos, serviços ou propósitos. O evento é um instrumento institucional e promocional utilizado na comunicação dirigida, com a finalidade de criar ou fortalecer a imagem de empresas, produtos e serviços. Nesse contexto, da mesma forma como disposto no item 2.2, caberá ao presente contrato a realização de ações de marketing promocional em eventos realizados por contrato diverso ao do oriundo do presente processo licitatório.
2.3. O planejamento, previsto no item 2.1.1 objetiva subsidiar a proposição estratégica das soluções de marketing promocional para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.4. Os serviços previstos no subitem 2.1 não abrangem atividades com natureza distinta do marketing promocional da Embratur, no seu relacionamento com públicos de interesse.
2.5. Para a execução dos serviços, a Embratur instituirá procedimentos próprios de seleção interna entre as CONTRATADAS, que estarão descritos no Manual de Orientação às Agências de Marketing Promocional, disponível no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
2.6. Os produtos e serviços constantes deste Edital serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda , na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
3. VALOR CONTRATUAL E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor estimado da contratação é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) composto da seguinte forma:
a) Execução dos Produtos e Serviços Essenciais conforme valor da planilha de pesquisa de preço constante no Anexo II, item 9 deste Edital, com os devidos descontos oferecidos neste certame;
b) Reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço, licenças, seguros, alvarás, anotação de responsabilidade técnica e taxas de serviços públicos.; e
c) Contratação de Produtos e Serviços Complementares e Taxa de Administração da CONTRATANTE.
3.1.1. Porcentagens previstas para cada tipo de despesa:
a) Produtos e Serviços Essenciais: 20% (vinte por cento)
b) Reembolsos de Profissionais a serviço e taxas diversas: 10% (dez por cento)
c) Serviços complementares e Taxas Administrativas: 70% (setenta por cento)
3.1.2. A EMBRATUR se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
3.2. Em caso de prorrogação do contrato, a EMBRATUR poderá renegociar os preços praticados com a CONTRATADA, em decorrência deste certame, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantagem para a CONTRATANTE, no decorrer da execução do contrato.
3.3. A previsão orçamentária para fazer face às despesas da presente contratação correrá por conta do orçamento da EMBRATUR previsto para o ano de 2022, conforme discriminado:
Órgão: 54000 – Ministério do Turismo - MTUR
Classificação da despesa: 33903988 - Promoção
Unidade: EMBRATUR – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta concorrência empresas especializadas na prestação de serviços de marketing promocional – Live Marketing que, cumulativamente:
a) sejam estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital; e
b) estejam devidamente cadastradas até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas e com situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou que apresentem a documentação relacionada no item 11 deste Edital.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos com a Embratur, União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.7. que sejam instituições sem fins lucrativos;
4.2.7.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU- Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos;
4.2.8. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da EMBRATUR;
4.2.9. declarados inidôneos pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.2.10. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.11. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.2.12. constituídos por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.13. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.14. que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
4.2.15. que sejam sociedades cooperativas.
4.3. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste instrumento convocatório ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa (redação conforme artigo 14, da Lei 12.846/2013).
4.4. Aplica-se a vedação prevista no item 4.2. acima:
4.4.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.4.2. a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente(s) da EMBRATUR;
b) empregado da EMBRATUR cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a EMBRATUR esteja vinculada.
4.4.3. à empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a EMBRATUR há menos de 6 (seis) meses.
4.5. Para a análise das condições de participação das licitantes, também serão realizadas consultas a(o):
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU); e
4.5.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica, poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c”, acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
4.5.2. A entrega da documentação da condição de participação é obrigação da licitante.
4.5.2.1. O descumprimento do subitem acima implicará na perda do direito de participação nesta licitação, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Comissão Especial de Licitação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
4.5.2.2. No caso de impossibilidade, por parte da Comissão Especial de Licitação, para consultar os sítios eletrônicos oficiais de que trata o item anterior, ou na falta de justificativa plausível por parte da licitante, poderá a licitante ser desclassificada deste certame.
4.6. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
4.7. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante:
4.7.1. a confirmação de que recebeu da Coordenação de Contratos, Convênios e Prestação de Contas (CCCPC) o invólucro padronizado previsto no subitem
13.1.1.1 deste Edital, pen drive previsto no subitem 14.2.1 e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência;
4.7.2. a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital;
4.7.3. a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos e materiais apresentados em qualquer fase do processo.
4.8. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços exigidos nesta concorrência, não sendo a EMBRATUR, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório.
5. RETIRADA DO EDITAL
5.1. Este Edital será fornecido pela EMBRATUR, por meio dos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por solicitação formalizada por representante legal da empresa.
5.2. Os invólucros citados no item 4.7.1.serão fornecidos mediante recibo e identificação (nome, CNPJ e e-mail) da empresa LICITANTE na Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas (CCCPC) da EMBRATUR, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min.
5.3. O interessado em participar desta licitação se obriga a acompanhar, no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico citado no subitem 5.1, eventuais alterações ou informações sobre esta concorrência.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1. Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, ouvindo a área técnica, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 5 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação dos invólucros, exclusivamente mediante solicitação por escrito, em uma das seguintes formas:
a) por carta ou ofício: endereçado à Comissão Especial de Licitação da Embratur, situada no Setor Comercial Norte (SCN), BLOCO “G”, Edifício Embratur, CEP 70.712-907, em Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min;
b) pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos apenas por escrito, se possível, pelas mesmas vias.
6.1.3. Às LICITANTES interessadas cabe acessar o sítio eletrônico da EMBRATUR para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
6.1.4. Os pedidos de esclarecimento não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de recebimento dos Documentos de Habilitação e das Propostas Técnica e de Preços previstos nos subitens 9.2 e 9.3 deste Edital.
6.1.5. A Comissão Especial de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
6.1.6. A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, nenhum termo que possa propiciar a identificação de sua Proposta Técnica, referente ao Invólucro nº 2 (Plano de Ação Promocional - Via Não Identificada), sob pena de desclassificação.
7. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade.
7.1.1. Qualquer pedido de impugnação deverá ser encaminhado por e-mail (xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx), em qualquer horário, ou presencialmente, por ofício dirigido à "Comissão Especial de Licitação do processo nº 72100.001916/2020-11" ou protocolada no endereço SCN, Quadra 02, Bloco G, Brasília-DF – CEP
70.712-90, das 09:30h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h, na forma prevista no Edital, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data do recebimento dos invólucros.
7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer conforme o prescrito nos subitens 7.1. e 7.1.1.
7.3. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida pela Comissão Especial de Licitações como mera informação.
7.4. A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5. Os pedidos de impugnação serão julgados e respondidos em até 3 (três) dias úteis.
8. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação documento que o credencie, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros, com os Documentos de Habilitação e com as Propostas Técnica e de Preços.
8.1.1. Os documentos mencionados no subitem 8.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas Técnica e de Preços e comporão os autos do processo licitatório.
8.1.2. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original para permitir que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
8.1.3. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo VII deste Edital. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão Especial de Licitação cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes e respectivas assinaturas dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
8.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
8.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 9.2 deste Edital.
9. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
9.1. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços das licitantes deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação em 05 (cinco) invólucros distintos e separados, conforme o disposto nos itens 10, 13 e 15 deste Edital.
9.2. Os invólucros com os Documentos de Habilitação e Propostas Técnicas e de Preços serão recebidos e abertos às 10:00 h do dia 16/08/2022, ou, se não houver expediente nessa data, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, no setor e endereço da CONTRATANTE.
9.3. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
9.4. O recebimento e a abertura dos invólucros, bem como os demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 20 e na legislação prevista no subitem 1.3.
10. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Invólucro nº 1
10.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação acondicionados no Invólucro nº 1, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 1
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 02/2022- Embratur
10.2. O Invólucro nº 1 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que tratam, até sua abertura.
11. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante e ser apresentados:
a) em original; ou
b) sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou
c) em cópia autenticada por cartório competente, quando a lei assim o exigir ou por certidões expedidas por sistemas mantidos pela Administração Pública; ou
d) em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos invólucros com os Documentos de Habilitação.
11.1.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno específico, com suas páginas numeradas sequencialmente, na ordem em que figuram neste Edital.
11.1.2. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
11.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a documentação na forma prevista nos subitens a seguir:
11.2.1. Habilitação Jurídica
11.2.1.1. cédula de identidade do representante legal da empresa;
11.2.1.2. prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
11.2.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, no caso de sociedade empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
11.2.1.4. ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, no caso de Sociedade Anônima ou Limitadas, quando for o caso.
11.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
11.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.2.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
11.2.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.2.2.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2.2.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.2.2.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.2.2.8. A documentação a que se refere o item 11.2.2. poderá ser exigida em qualquer fase da execução contratual, sendo que sua falta será imediatamente comunicada à CONTRATADA para sanar a irregularidade, sob pena de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual.
11.2.3. Qualificação Técnica
11.2.3.1. Declarações, atestados ou certidões expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atestem que a LICITANTE prestou às declarantes serviços compatíveis com o objeto desta concorrência, nos últimos 36 meses.
11.2.3.2. As declarações, atestados ou certidões previstas no subitem anterior deverão ser apresentadas em papel timbrado, assinados e com telefone de identificação dos representantes dos respectivos declarantes.
11.2.3.3. Para cumprimento da presente exigência a LICITANTE deverá comprovar experiência de no mínimo 3 (três) anos, na execução de pelo menos 50% dos Produtos e Serviços Essenciais, previstos no Anexo I do Projeto Básico.
11.2.3.4. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a assinatura do contrato, conforme § 2º, Art. 36. do Manual de Licitações e Contratos da Embratur, profissional com formação superior ou outra devidamente reconhecida por entidade competente, vínculo trabalhista, societário ou por contrato, relacionada ao objeto da licitação.
11.2.3.4.1. A Aderência da formação de nível superior ou outra devidamente reconhecida por entidade competente ao objeto da contratação, disposta no subitem anterior, deverá ser demonstrada pela LICITANTE, por meio da experiência do profissional indicado, para avaliação da área técnica vinculada à licitação.
11.2.3.4.2. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá coordenar a execução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.
11.2.3.5. Certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de live marketing.
11.2.3.5.1. O certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido para a matriz da agência valerá para a filial;
11.2.3.5.2. O documento obtido no site do CENP ou da entidade equivalente terá sua validade verificada pela área técnica vinculada à licitação.
11.2.3.5.3. Comprovação de registro de cadastro regular perante o Ministério do Turismo, como empresa especializada no desenvolvimento de soluções promocionais, nos termos da Lei nº 11.771/2008 e do Decreto nº 7.381/2010.
11.2.4. Qualificação Econômico-financeira
11.2.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.2.4.1.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.2.4.1.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
11.2.4.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
11.2.4.3 comprovação da boa situação financeira da empresa, mediante a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.2.4.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
11.2.5. Declarações:
11.2.5.1. Declaração sobre trabalho do menor, na forma do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: À
Comissão Especial de Licitação
Referente Concorrência nº xx/20xx
<nome da licitante>, inscrita no CNPJ sob o nº ,por intermédio de seu representante legal , portador(a) da Carteira de Identidade nº / , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
<se for o caso acrescentar a ressalva a seguir>
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
<local e data>
<representante legal da licitante>
11.2.5.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta: À
Comissão Especial de Licitação
Referente Concorrência nº xx/20xx
<identificação completa>, como representante devidamente constituído pela <nome da licitante>, doravante denominada <nome fantasia>, para fins do disposto no subitem 11.2.5.2. do Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar dessa Concorrência foi elaborada de maneira independente pela <nome da licitante>, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar dessa Concorrência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato dessa Concorrência antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar dessa Concorrência não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Embratur de antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
<local e data>
<representante legal da licitante>
11.3. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.4. A licitante que estiver cadastrada e com a documentação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, apenas deverá apresentar:
a) documentos de Habilitação Jurídica, previstos no subitem 11.2.1;
b) documentos de Qualificação Técnica, previstos no subitem 11.2.3;
c) comprovação de que possui patrimônio líquido mínimo, no valor estabelecido no subitem 11.2.4.4, se qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente – a serem apurados por intermédio da consulta on-line a que se refere o subitem 12.2 – apresentar resultado igual ou menor que 1 (um);
d) declarações firmadas conforme os modelos previstos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 11.2.5.
11.4.1. A licitante deverá comprovar as informações referentes ao patrimônio líquido e aos índices mencionados na alínea ‘c’ do subitem 11.4, mediante a apresentação, no Invólucro nº 1, dos documentos de que trata o subitem 11.2.4. deste Edital.
11.4.2. A licitante cadastrada deverá apresentar, dentro do Invólucro nº 1, os documentos destinados a substituir os eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da declaração impressa do SICAF.
11.5. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação da Comissão Especial de Licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
11.5.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A Comissão Especial de Licitação examinará os Documentos de Habilitação das licitantes que cumpram as condições de participação estabelecidas no item 4 deste Edital e julgará habilitadas as licitantes que atenderem integralmente os requisitos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório.
12.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, ou mediante a análise da documentação apresentada pelas licitantes não cadastradas no referido sistema.
12.2.1. A situação das licitantes que optaram por efetuar sua habilitação conforme previsto no subitem 11.4 deste Edital será verificada por meio de consulta on- line no SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018.
12.2.1.1. A Declaração referente à situação de cada licitante será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante.
12.2.1.2. Se alguma licitante for inabilitada em decorrência de irregularidade constatada por meio do SICAF e comprovar, mediante a apresentação do formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, que entregou a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o fato à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, gestor do SICAF.
12.2.1.2.1. O Recibo de Solicitação de Serviço apresentado deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou à atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso.
12.3. Será inabilitada a licitante:
a) em cuja Declaração de Situação conste qualquer documento obrigatório com prazo de validade vencido e que não apresente tais documentos atualizados em conjunto com os Documentos de Habilitação exigidos neste Edital;
b) cujo cadastramento esteja suspenso ou inativo;
c) que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender as condições para habilitação previstas neste Edital.
12.4. Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão Especial de Licitação reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 08 (oito) dias úteis.
13. ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
13.1. A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 2, nº 3 e nº 4.
Invólucro nº 2
13.1.1. No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada, disposto no item 05 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
13.1.1.1. Só será aceito o Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela EMBRATUR. Esse invólucro só será entregue à licitante que o solicite formalmente e deverá ser retirado pela interessada de segunda a sexta-feira das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min, na Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas (CCCPC).
13.1.1.2. O Invólucro nº 2 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar, até a abertura do Invólucro nº 3, o sigilo quanto à sua autoria. O Invólucro nº 2 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelos materiais e demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Invólucro nº 3
13.1.2. No Invólucro nº 3 deverá estar acondicionado o Plano de Ação Promocional – Via Identificada das licitantes, disposto no item 05 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
13.1.2.1. O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Plano de Ação Promocional – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 02/2022- Embratur
13.1.2.2. O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
Invólucro nº 4
13.1.3. No Invólucro nº 4 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Promocionais dispostos no item 05 do Projeto Básico, Anexo I este Edital.
13.1.3.1. O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 4
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 02/2022 Embratur
13.1.3.2. O Invólucro nº 4 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
13.1.3.3. O Invólucro nº 4 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 3.
14. APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
14.1. As orientações pertinentes à apresentação das Propostas Técnicas e as disposições relacionadas a seu julgamento estão estabelecidas nos itens 05 e 06 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
14.2 O Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada (Invólucro nº 2), o Plano de Ação Promocional – Via Identificada (Invólucro nº 3) e a Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional (Invólucro nº 4) deverão conter suas versões digitalizadas em formato PDF gravadas em pen drive lacrado e inserido no invólucro de nº 3, sob pena de desclassificação.
14.2.1. O pen drive citado no item anterior será disponilizado quando do recebimento dos invólucros citados no item 4.7.1 deste edital.
15. ENTREGA DOS DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Invólucro nº 5
15.1. No Invólucro nº 5 deverá estar acondicionada a Proposta de Preços das licitantes.
15.1.1. O Invólucro nº 5 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 5
Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 02/2022- Embratur
15.1.2. O Invólucro nº 5 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
16. APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
16.1. As orientações pertinentes à apresentação das Propostas de Preços e as disposições relacionadas a seu julgamento estão estabelecidas nos Anexos V - APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e VI - MODELO DE PROPOSTA deste Edital.
17. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
17.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação (CEL), com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
17.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 03 (três) integrantes com formação acadêmica ou experiência profissional em áreas conexas ao objeto desta concorrência.
17.2.1. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes não terão vínculo funcional ou contratual com a EMBRATUR.
17.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 06 (seis) integrantes com vínculo com a EMBRATUR e 03 (três) sem vínculo, previamente cadastrados.
17.3.1. Os nomes remanescentes da relação após sorteio dos 03 (três) membros da Subcomissão Técnica serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares.
17.3.2. A relação dos nomes referidos no subitem 17.3 será publicada pela Comissão Especial de Licitação no sítio eletrônico da EMBRATUR e um extrato será publicado no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
17.3.3. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a EMBRATUR, nos termos do subitem 17.3 deste Edital.
17.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 17.3, mediante a apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão.
17.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da Comissão Especial de Licitação.
17.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da Comissão Especial de Licitação, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o(s) nome(s) impugnado(s), respeitado o disposto neste item.
17.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior à quantidade disposta no subitem 17.3 deste Edital.
17.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
17.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 17.3.2 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
17.4. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e a aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa.
17.4.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, que ficará nos autos do processo desta Concorrência, observados os respectivos modelos:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
1. Eu, ............................................................ , Matrícula nº ..............................., lotado no , integrante da Comissão Especial de
Licitação responsável pela condução do presente processo licitatório - Concorrência nº ........................./............... realizado pelo(a)
..........................................................., para a contratação de empresa de marketing promocional e/ou de live marketing, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade com relação a qualquer informação relacionada ao presente certame, em especial aquelas vinculadas às etapas de Habilitação e de apresentação e julgamento das Propostas Técnicas e de Preços das licitantes, até a sua divulgação e/ou publicação na imprensa oficial.
2. Comprometo-me, ainda a:
I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Comissão Especial de Licitação;
II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Comissão Especial de Licitação que agora ocupo;
IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Comissão Especial de Licitação;
VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Comissão Especial de Licitação, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento; e
VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente responsável pela presente contratação. Data: de de
Assinatura Servidor
SUBCOMISSÃO TÉCNICA
ORIENTAÇÕES GERAIS
Esta concorrência para contratação de serviços de promoção é processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
A Subcomissão Técnica analisará as propostas e informações apresentadas nos Invólucros nº 2 (Plano de Ação Promocional – Xxx Xxx Xxxxxxxxxxxx) x xx 0 (Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional) para julgamento das Propostas Técnicas das licitantes.
A Subcomissão Técnica tem total autonomia na pontuação das propostas técnicas, observadas as disposições estabelecidas no Edital, não estando submetida a nenhuma autoridade, interferência ou influência do órgão/entidade contratante ou de origem, nem da Comissão Especial de Licitação, nas questões relacionadas ao julgamento técnico.
Todos os membros da Subcomissão Técnica participam de forma igualitária, com o mesmo poder de decisão e expressão, independentemente do cargo/função exercida no órgão/entidade contratante ou de origem.
A pontuação de cada proposta refletirá seu grau de adequação às exigências deste Edital, resultante da comparação direta entre as propostas em cada quesito ou subquesito.
A(s) proposta(s) que demonstrar(em) maior adequação ao Edital, em cada quesito ou subquesito, receberão(ão) a maior pontuação, até a máxima permitida. As demais propostas receberão pontuação inferiores, correspondentes ao grau de adequação de cada uma ao Edital, tendo como referência a(s) proposta(s) que demonstra(em) maior adequação ao Edital.
Todas as informações relativas às Propostas Técnicas e ao seu julgamento são de caráter estritamente sigiloso e não devem ser divulgadas pelos integrantes da Subcomissão Técnica, externamente ou internamente no órgão/entidade contratante ou de origem, antes da publicação na imprensa oficial do resultado do julgamento técnico, pela Comissão Especial de Licitação.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
1. Eu, ........................................................., Matrícula nº ..............................., vinculado(a) ao , integrante da
Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento técnico do presente processo de Concorrência realizado pelo(a) , para a
contratação de empresa de marketing promocional e/ou live marketing, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade, com relação às Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes participantes do presente certame e às informações relacionadas ao seu julgamento e pontuações atribuídas aos quesitos e subquesitos analisados.
2. Comprometo-me, ainda, a:
I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas nesta Subcomissão Técnica;
II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Subcomissão Técnica que agora ocupo para a análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência em comento;
IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Subcomissão Técnica;
VI – NÃO receber presente de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Subcomissão Técnica, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento;
VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente ao qual estou vinculado, ou responsável pela presente contratação; e
VIII – NÃO participar, direta ou indiretamente, das sessões públicas desta licitação, realizadas pela Comissão Especial de Licitação. Data: de de .
Assinatura
17.4.1.1. Os membros da Comissão Especial de Licitação e da Subcomissão Técnica serão responsabilizados, na forma da lei, por eventuais ações ou omissões que prejudiquem o curso do processo licitatório, nos termos do capítulo IV da Lei nº 8.666/1993, no que couber.
18. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
18.1. A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
a) nas sessões de abertura de invólucros;
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
19. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Eventuais recursos referentes a presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à Comissão Especial de Licitação, protocolizada na EMBRATUR, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h30min.
19.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
19.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao Diretor de Gestão Corporativa, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
19.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
19.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação.
19.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas Técnica e de Preços terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e se houver interesse para o CONTRATANTE, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
20. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
20.1. Serão realizadas sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
20.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 8 deste Edital.
20.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar os Documentos de Habilitação e as Propostas nas sessões públicas.
20.1.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços.
20.1.4. A análise dos Documentos de Habilitação das licitantes, o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final da concorrência serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
20.1.5. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas Técnica e de Preços ou adjudicação do objeto da licitação à vencedora, cabendo a assinatura do Termo de Responsabilidade tanto pela Comissão Especial de Licitação quanto pela Subcomissão Técnica, observado os modelos dispostos no subitem 17.4.1.
20.1.6. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas Técnica e de Preços resultará na sua desclassificação.
20.1.7. Por ocasião da abertura dos invólucros nº 1, nº 2 e nº 4, para rubrica dos conteúdos pela Comissão Especial de Licitação e pelas licitantes, não será permitida a retirada de documentos do recinto da sessão pública, nem a sua reprodução sob qualquer forma, inclusive por meio de fotos.
20.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, antecipá-las ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
Primeira Sessão
20.2. A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 9.2 deste Edital e terá a seguinte pauta:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) verificar o cumprimento das condições de participação, nos termos do item 4 deste Edital e registrar em ata eventuais casos de descumprimento;
c) receber das licitantes em condições de participação os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3, nº 4 e nº 5 cujos fechos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada, os quais ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial de Licitação;
d) conferir a conformidade de apresentação dos invólucros com as disposições deste Edital;
e) abrir os Invólucros de nº 1, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
f) analisar os Documentos de Habilitação, observado o atendimento ao disposto no item 12 e na legislação em vigor;
g) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros de nº 1;
h) dar conhecimento do resultado da habilitação e informar que será publicado na forma do item 18, com a indicação das licitantes habilitadas e inabilitadas, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso.
20.2.1. O Invólucro nº 2, com o Plano de Ação Promocional - Via Não Identificada das licitantes só será recebido pela Comissão Especial de Licitação se:
I) não estiver identificado;
II) não apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante, antes da abertura do Invólucro nº 3;
III) não estiver danificado ou deformado pelos materiais ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante, antes da abertura do Invólucro nº 3.
20.2.1.1. Na ocorrência de qualquer das hipóteses acima previstas, a Comissão Especial de Licitação não receberá o Invólucro nº 2, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
20.2.2. Por ocasião da consulta ao SICAF, referido no subitem 12.2.1, serão impressas as declarações de Situação do Fornecedor das licitantes cadastradas, que serão assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, as quais serão juntadas aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante.
20.2.3. Ao dar conhecimento do resultado da habilitação e estando presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão Especial de Licitação poderá verificar a possibilidade de antecipar a pauta da segunda sessão.
Segunda Sessão
20.3. Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 18, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros de nº 2, padronizados e apócrifos, de todas as licitantes;
c) abrir e rubricar o conteúdo dos Invólucros de nº 4 das licitantes habilitadas;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos que constituem os Invólucros de nº 2 e de nº 4 das licitantes habilitadas;
e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 18 deste Edital.
20.3.1. A Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘c’ do subitem 20.3, adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada.
20.3.1.1. Antes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes na segunda sessão, os Invólucros de nº 2, com o Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada, devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a ordem sequencial de sua entrega à Comissão Especial de Licitação.
20.3.2. Se, ao examinar ou rubricar os conteúdos dos Invólucros de nº 2 e de nº 4, a Comissão Especial de Licitação ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
20.3.3. A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros de nº 2, nem nos respectivos conteúdos que compõem o Plano de Ação Promocional - Via Não Identificada das licitantes, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 20.3 deste Edital.
20.3.4. Abertos os Invólucros de nº 2 e de nº 4, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
20.3.5. Os invólucros das licitantes inabilitadas ficarão à disposição das respectivas interessadas por 30 (trinta) dias, contados do encerramento da licitação. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Comissão Especial de Licitação providenciará a destruição dos invólucros das licitantes inabilitadas.
20.4. Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na segunda sessão, serão adotados, nesta precisa ordem, os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, de todos os Invólucros de nº 2 (Plano de Ação Promocional - Via Não Identificada), acompanhados dos questionamentos relativos à Proposta Técnica, se for o caso, e das respectivas respostas, sem identificação de autoria;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros de nº 2 (Plano de Ação Promocional - Via Não Identificada), de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Invólucros de nº 2 (Plano de Ação Promocional - Via Não Identificada) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros de nº 2;
d) somente após o recebimento dos documentos e dos Invólucros de nº 2, mencionados na alínea anterior, ocorrerá o encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros de nº 4 (Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional) das licitantes habilitadas;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros de nº 4 (Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional) das licitantes habilitadas, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Invólucros de nº 4 (Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional) e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Especial de Licitação, na devolução dos Invólucros de nº 4.
20.4.1. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 6.5. do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, a pontuação atribuída pela Subcomissão Técnica a cada quesito ou subquesito dessa Proposta será lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da referida Subcomissão, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
20.4.1.1. O disposto no subitem precedente não se aplica ao caso da alínea ‘a’ do subitem 6.5. do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, em que o descumprimento das regras definidas, para a preservação da autoria do Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada, resulte na identificação da licitante, antes da abertura do Invólucro nº 3.
20.4.2. As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 20.4 conterão respectivamente a pontuação de cada membro da Subcomissão Técnica para cada subquesito do Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada e as pontuações, de cada membro, para os quesitos Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional.
Terceira Sessão
20.5. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas constantes dos Invólucros de nº 2 e de nº 4, as respectivas planilhas de julgamento e os demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 18, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros de nº 3 das licitantes habilitadas;
c) cotejar os documentos constantes dos Invólucros de nº 3 (Plano de Ação Promocional - Via Identificada) das licitantes habilitadas, com os conteúdos dos Invólucros de nº 2 (Plano de Ação Promocional - Via Não Identificada), para identificação de autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica das licitantes habilitadas, desconsiderando eventuais pontuações das Vias Não Identificadas do Plano de Ação Promocional que não obtiveram correspondência com as Vias Identificadas das licitantes habilitadas;
e) proclamar o resultado final do julgamento das Propostas Técnicas;
f) executar o sorteio previsto no subitem 6.7. do Projeto Básico, Anexo I deste Edital, se for o caso;
g) informar que o resultado final do julgamento das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 18, com a indicação das licitantes classificadas e das desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 19 deste Edital.
20.6. Além das demais atribuições, previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, a partir de solicitação da Comissão Especial de Licitação.
Quarta Sessão
20.7. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas, na forma do item 18, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes classificadas presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 5, com as Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) identificar a Proposta de menor preço, nos termos do item 2 do Anexo V deste Edital e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
f) efetuar com a licitante mais bem classificada no julgamento da Proposta Técnica, caso não tenha apresentado a Proposta de menor preço, a negociação prevista no item 21.3, nos termos da Proposta de menor preço, entre as licitantes classificadas;
g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a consecução de acordo para a contratação;
h) declarar vencedora do julgamento final da concorrência, observado o disposto no item 6 do Projeto Básico Anexo I deste Edital, a licitante que: h1) tenha sido mais bem classificada no julgamento da Proposta Técnica e tenha apresentado a Proposta de menor preço; ou
h2) tenha sido mais bem classificada no julgamento da Proposta Técnica e tenha concordado em praticar a Proposta de menor preço, entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas;
i) informar que o resultado do julgamento das Propostas de Preços e do julgamento final da concorrência será publicado na forma do item 18, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 19 deste Edital.
21. JULGAMENTO FINAL DA CONCORRÊNCIA
21.1. O julgamento final desta concorrência será feito de acordo com o rito para o tipo Melhor Técnica.
21.2. Será vencedora do julgamento final da concorrência a licitante habilitada, que tenha sido mais bem classificada no julgamento da Proposta Técnica e tenha apresentado a Proposta de menor preço, respectivamente, desde que mantenha as condições de participação estabelecidas no item 4 deste Edital.
21.3. Se a licitante mais bem classificada no julgamento das Propostas Técnicas não tiver apresentado a Proposta de menor preço, a Comissão Especial de Licitação abrirá com ela a negociação das condições, tomando-se por base o menor preço apresentado entre as licitantes classificadas no julgamento técnico.
21.3.1. No caso de impasse na negociação, será adotado, sucessivamente, procedimento idêntico com as demais licitantes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação.
21.4. A licitante que não concordar em praticar a Proposta de menor preço perderá o direito à contratação, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
22. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
22.1. Não tendo sido interposto recurso no julgamento final da concorrência, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora, observado o disposto no subitem 29.10 deste Edital.
23. CONDIÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS
23.1. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IX deste Edital.
23.1.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, a juízo do CONTRATANTE, consideradas as justificativas que lhe forem apresentadas pela licitante vencedora.
23.1.1.1. Se a licitante vencedora não comparecer nos prazos estipulados para assinar o contrato, o CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas para a licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta concorrência.
23.2. Antes da celebração do contrato, o CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto no inciso III do art. 6º da Lei nº 10.522/2002, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em harmonia com o disposto no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, do Tribunal de Contas da União.
23.3. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes.
23.4. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e a Proposta de menor preço.
24. GARANTIA CONTRATUAL
24.1. As disposições pertinentes à garantia contratual estão estabelecidas no item 18 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
25.1. As obrigações da contratada e do CONTRATANTE, vinculadas à execução do contrato a ser firmado em decorrência do presente certame, estão estabelecidas no item 13 e 14 do Projeto Básico Anexo I deste Edital.
26. FISCALIZAÇÃO E REAJUSTE
26.1. O CONTRATANTE nomeará gestor e fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato resultante desta concorrência e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, nos termos do item 19 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
26.2 Os critérios de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro serão observados o disposto no subitem 16 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
27. PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
27.1. Para pagamento das despesas referentes à execução dos produtos e serviços objeto da presente contratação e para remuneração da contratada deverão ser observados os conteúdos dispostos no item 12 do Anexo I deste Edital.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta ou durante os procedimentos da licitação, injustificadamente, não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, apresentar documentação falsa, deixar de entregar os documentos exigidos no certame, não mantiver a proposta, cometer fraude fiscal ou comportar-se de modo inidôneo, também ficará sujeito às seguintes sanções.
28.1.1. advertência;
28.1.2. multa de 0,01 % (zero vírgula zero um por cento ) sobre o valor estimado do contrato;
28.1.3. suspensão de licitar com a EMBRATUR por até 2 (dois) anos.
28.2. A aplicação de sanção fica condicionada ao trânsito de processo administrativo sancionador, que garantirá o contraditório e a ampla defesa.
28.3. A licitante que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, durante o transcorrer do certame, e descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, observando-se o direito ao contraditório e ampla defesa, ficará sujeita às penalidades previstas abaixo:
28.3.1 Suspensão temporária de participação de licitações e de assinar contrato com a EMBRATUR pelo prazo de até 02 (dois) anos:
a) por até 06 (seis) meses:
I - Perturbação de qualquer ato na sessão da licitação, seja por mensagens via chat, por e-mail e/ou ligações telefônicas;
II - Não cumprir os requisitos de habilitação, após a análise de aceitação da proposta, quando o licitante houver declarado que os atendia.
b) por até 12 (doze) meses:
I - Desistir de proposta, salvo por justo motivo decorrente de fato superveniente;
II - Solicitar sua própria inabilitação, após a fase de lances, no pregão, salvo por justo motivo decorrente de fato superveniente; III - Arguir a inexequibilidade dos próprios preços;
IV - Não apresentar nova proposta no prazo estabelecido pelo pregoeiro, adaptada ao valor ofertado na fase de lances ou ao obtido mediante negociação; V - Interpor recurso manifestamente protelatório.
c) por até 24 (vinte e quatro) meses:
I - Recusa do licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar ou aceitar o contrato, ou retirar o instrumento equivalente. II - Prática de ato inidôneo visando frustrar os objetivos da licitação, a exemplo de conluio entre empresas;
III - Apresentação de documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados;
IV - Fizer declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos;
V - Cometer fraude fiscal.
28.4. A dosimetria da sanção deve levar em consideração as razões de fato e de direto apresentadas pela CONTRATADA, a gravidade e abrangência de prejuízos potenciais ou materializados para a EMBRATUR, a reprovabilidade da conduta, devendo respeitar ordem taxativa prevista no artigo 46 do Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR, sendo advertência a mais branda e a suspensão de licitar a mais grave.
28.5. A sanção de multa pode ser aplicada concomitantemente com as demais, sempre que se identificar ganho patrimonial à empresa ou prejuízos significativos à EMBRATUR.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e de Preços.
29.2. A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria da infraestrutura e recursos materiais que as empresas classificadas apresentaram nas Propostas Técnicas (quesito Capacidade de Atendimento), que estarão à disposição do CONTRATANTE para a execução do contrato.
29.3. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Ação Promocional– Via Não Identificada, até a abertura do Invólucro nº 3, nas situações elencadas nos subitens 29.1 e 29.2.
29.4. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser inabilitada ou desclassificada se o CONTRATANTE tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação técnica ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
29.4.1. Se ocorrer inabilitação ou desclassificação da licitante vencedora, por fatos referidos no subitem precedente, o CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas ou revogar esta concorrência.
29.5. Se, durante a execução do contrato, o instrumento firmado com a CONTRATADA for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, o CONTRATANTE poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação das Propostas Técnicas, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.
29.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
29.7. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o CONTRATANTE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
29.8. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis.
29.9. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
29.10. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.10.1. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.
29.10.2. O CONTRATANTE poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
29.11. Antes da data marcada para o recebimento dos Invólucros com os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnicas e de Preços, a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa, em consequência de solicitações de esclarecimentos ou de impugnações, alterar este Edital, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
29.12. Correrão por conta do CONTRATANTE as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União.
29.13. Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF para as questões suscitadas por este Edital que não possam ser dirimidas administrativamente
29.14. Integram este Edital os seguintes documentos:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO II - Especificação dos Produtos e Serviços Essenciais ANEXO III – Produtos e Serviços complementares
ANEXO IV – BRIEFING
ANEXO V – Apresentação e Julgamento das Propostas de Preço ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preço
ANEXO VII – Modelo de Procuração ANEXO VIII – Termo de Compromisso ANEXO IX - Minuta de Contrato
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de 02 (duas) empresas de marketing promocional – Live Marketing, por meio da Concorrência do tipo “Melhor técnica”, conforme art. 8º do Manual de Licitações e Contratos da Embratur (Resolução CDE Nº 03, 21 de agosto de 2019), sob a égide das Leis nº 8.666/1993 e 13.303/2016. Subsidiariamente, serão observadas, por analogia, as regras estabelecidas na Lei nº 12.232/2010, aplicáveis a este objeto, nos termos da Instrução Normativa SG/PR nº 7, de 24 de outubro de 2018.
1.2. A contratação dos serviços tem como objetivo fortalecer marcas, difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, estreitar o relacionamento da Embratur com públicos de interesse e estimular a experimentação e a venda de produtos e serviços turísticos no Brasil e no exterior por meio de soluções de marketing promocional.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente concorrência é a contratação de empresa prestadora de serviços de marketing promocional, referentes à:
2.1.1. Prospecção, planejamento, desenvolvimento, formatação, organização e coordenação de soluções de marketing promocional da Embratur, direcionadas ao público interno e externo, com o intuito de dar visibilidade para o Brasil como destino turístico internacional ou nacional, desde que nas condições específicas do § 3° art. 34 da lei 14.002/20 ou quando as ações sejam direcionadas majoritariamente ao público estrangeiro;
2.1.2. As ações de Marketing Promocional poderão ser executadas no Brasil e, principalmente, no exterior;
2.1.3. Criação e execução técnica de ações e/ou materiais promocionais, no âmbito do contrato;
2.1.4. Criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de marketing promocional, destinadas a expandir os efeitos das ações da Embratur junto a públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.
2.2. A presente contratação não abarca a montagem de estandes personalizados para participação do Brasil/Embratur em feiras e eventos, que deverá ser viabilizada por contrato especializado em montagem de estandes. Nesse contexto, caberá ao objeto do presente contrato agregar valor às participações com a realização de ações de marketing promocional.
2.2.1. A vedação à montagem de estandes personalizados pelo contrato oriundo do presente processo licitatório disposta neste item não se confunde com a possível montagem de espaços cenográficos personalizados específicos em ações de marketing promocional.
2.2.1.1. O objeto deste contrato não se confunde com a contratação de organizadora de eventos tipificados que venha a ser estabelecida pela Embratur. O Marketing Promocional consiste em ações que proporcionam interlocução viva entre marcas e pessoas, provocando compreensão diferenciada de produtos, serviços ou propósitos. O evento é um instrumento institucional e promocional utilizado na comunicação dirigida, com a finalidade de criar ou fortalecer a imagem de empresas, produtos e serviços. Nesse contexto, da mesma forma como disposto no item 2.2, caberá ao presente contrato a realização de ações de marketing promocional em eventos realizados por contrato diverso ao do oriundo do presente processo licitatório.
2.3. O planejamento, previsto no item 2.1.1 objetiva subsidiar a proposição estratégica das soluções de marketing promocional para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
2.4. Os serviços previstos no subitem 2.1 não abrangem atividades com natureza distinta do marketing promocional da Embratur, no seu relacionamento com públicos de interesse.
2.6. Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação dos serviços de Live marketing tem como objetivo fortalecer marcas, difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, estreitar o relacionamento da Embratur com públicos de interesse e estimular a experimentação e a venda de produtos e serviços turísticos no Brasil e no exterior por meio de soluções de marketing promocional.
3.2. O turismo é um setor com grande potencial de impacto nas economias do século XXI. É um dos setores econômicos que mais cresce no mundo e está no centro da estratégia de desenvolvimento socioeconômico de diversos países. De acordo com o relatório mundial Travel & Tourism Economic Impact 2019, do WTTC (World Travel & Tourism Council, em português Conselho Mundial de Viagens e Turismo), em 2018, o turismo (doméstico e internacional) ultrapassou o crescimento da economia global pelo sétimo ano consecutivo, com uma contribuição direta para o Produto Interno Bruto (PIB) mundial de US$ 8,9 trilhões, o que representa 10,3% do PIB, e foi o responsável direto por 330 milhões de empregos no mundo, isto é, 1 a cada 10 empregos criados no mundo.
3.3. No Brasil, o Turismo representa 8,1% do PIB, somando mais de U$152 bilhões. O setor também é responsável pela geração de mais de 6,9 milhões de empregos no país, constituindo-se como um dos principais geradores de renda e divisas entre as atividades econômicas brasileiras.
3.4. Apesar do seu enorme potencial, o Brasil é ainda um país com desempenho tímido no setor turístico mundial com baixos índices de atratividade de visitantes internacionais. Nesta década o país apresenta uma estagnação na entrada de estrangeiros recebendo no ano de 2019 apenas 6,3 milhões de turistas estrangeiros, números ainda bastante inferiores à capacidade turística do Brasil, principalmente quando se leva em conta os indicadores de países vizinhos da América do Sul, como Argentina e Chile, os quais possuem recursos turísticos inferiores e apresentam números semelhantes de turistas estrangeiros. A isto é possível indicar uma série de fatores, desde a baixa conectividade aérea a políticas ineficientes anteriores de promoção turística internacional.
3.5. Além disso, pelo baixo aproveitamento do potencial turístico do país, existe uma demanda reprimida significativa em diversos países emissores em todo o mundo, o que representa uma vasta janela de oportunidades para a elaboração de estratégias e execução de ações de promoção nestes mercados- alvo com vistas a ampliar, de forma rápida, os fluxos de turistas destes países ao Brasil.
3.6. O papel da Embratur na promoção do Turismo sofreu algumas alterações, inicialmente com a autorização da edição da Medida Provisória nº 907/2019, a qual extinguiu o antigo Instituto Brasileiro de Turismo e instituiu a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com as seguintes atribuições:
3.6.1. Formular, implementar e executar as ações de promoção, marketing e apoio à comercialização de destinos, produtos e serviços turísticos do País no exterior;
3.6.2. Realizar, promover, organizar, patrocinar e participar de eventos relacionados com a promoção e o apoio à comercialização da oferta turística brasileira para o mercado externo no País e no exterior;
3.6.3. Propor às autoridades competentes normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, quanto aos seus objetivos e às suas competências em relação ao turismo internacional, além de executar as decisões que lhe sejam recomendadas pelo Conselho Deliberativo;
3.6.4. Articular-se com os agentes econômicos e com o público potencialmente interessado nos destinos, produtos e serviços turísticos brasileiros a serem promovidos no exterior.
3.7. Percebe-se claramente que o Live marketing está no cerne das principais atribuições da Embratur e que todas as diretrizes ligadas à comunicação e promoção da marca devem ser instrumentalizadas pelas ferramentas de marketing.
3.8. Tais ferramentas são preponderantes para a agência, na medida em que elas irão permitir a comunicação precisa com os públicos-alvo internacionais, a fim de ampliar a visibilidade da marca Brasil nos diversos mercados emissores estratégicos. Isto é, a competitividade do Brasil no setor turístico passa diretamente pelo volume e diversificação das ações de promoção junto aos públicos estratégicos, sobretudo quando se analisa a extrema concorrência no mercado internacional entre os destinos turísticos.
3.9. A intensificação e diversificação das ações promocionais nos mercados configuram-se, portanto, como formas estratégicas de ampliação dos valores e atributos da marca Brasil perante os consumidores e irão gerar um maior destaque junto aos stakeholders turísticos ampliando, assim, a competitividade do setor turístico interno e no mercado internacional.
3.10. A adoção de uma linha de comunicação, a qual expresse os diferenciais competitivos do Brasil, em seus atrativos, produtos, segmentos e nichos norteadores é fundamental para diferenciar o Brasil como destino turístico internacional único, melhorando o seu posicionamento junto aos operadores, agentes e veículos especializados internacionais e ampliando os estímulos para convencimento dos turistas internacionais a visitarem o país.
3.11. Nesse sentido, fica demonstrado que a ampliação da competitividade do Brasil no setor turístico internacional relaciona-se intrinsecamente com a realização de ações de marketing promocional. Esse fator torna-se ainda mais evidente quando se compete com países com níveis de investimento muito mais expressivos que o Brasil, o que gera uma necessidade ainda maior de destinar investimentos expressivos para a promoção da marca Brasil, no sentido de ampliar a visibilidade do país aos mercados emissores internacionais.
3.12. A aprovação do texto da MP 907/19 e sua conversão na Lei 14.002/20, já no contexto da pandemia do Coronavírus, conferiu à Embratur uma ampliação do seu espectro de atuação, tal como pode ser constatado nos termos do § 3º, do art. 34, da referida lei:
Art. 34. Em caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência, a Embratur poderá:
[...]
§ 3º Desde a decretação do estado de emergência até 6 (seis) meses após a superação das circunstâncias que o originaram, a utilização de recursos da Embratur para promoção do turismo será direcionada exclusivamente para o turismo doméstico, inclusive mediante a celebração de convênios com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sob a coordenação do Ministério do Turismo.
3.13. Como pode ser observado, a Embratur, no período supracitado, deverá utilizar seus recursos exclusivamente para a promoção do turismo doméstico, o que permite que todo o conjunto de ferramentas e serviços que compõem o objeto da contratação possam também ser utilizados para o estímulo ao mercado turístico doméstico, dada a importância do turismo para a economia do país através da geração de empregos e renda às empresas e população.
3.14. Assim, a contratação do serviço de Marketing Promocional, que adota o conceito mais recente de Live Marketing, torna-se um importante instrumento de promoção pois aborda a experiência do público-alvo com a marca. A definição do conceito, segundo a Associação de Marketing Promocional, reforça a afirmação: “É a atividade de comunicação onde se incluem todas as ações, campanhas ou eventos que proporcionem experiência de marca e interação para, de forma estratégica, se atingir resultados e soluções de comunicação para marcas produtos e serviços. Portanto, é o arcabouço no qual se inserem todas as ações, eventos e campanhas que aconteçam ao vivo na relação do consumidor ou shopper com marca, produto ou serviço.”
4. CARACTERÍSTICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1. As demandas serão atendidas por meio da combinação dos produtos e serviços mais adequados para apoiar a Embratur na superação de seus desafios e alcance dos seus objetivos de comunicação, podendo ser:
4.1.1. Produtos e Serviços Essenciais: contemplam a expertise básica da Contratada na execução do objeto do contrato, sendo os itens previamente especificados e precificados pela Contratante, com os respectivos quantitativos estimados de execução, no Anexo II.
4.1.2. Produtos e Serviços Complementares: contemplam itens básicos e pontuais não passíveis de prestação pela Contratada, nem de previsão pela Contratante, mas indispensáveis para a adequada execução contratual, prestados por meio de fornecedores especializados, com a intermediação e supervisão
da Contratada, cujas categorias estão descritas no Anexo III.
4.2. Os Produtos e Serviços Essenciais contemplam as necessidades elementares da Contratante relativas ao objeto da contratação e estão agrupados no catálogo constante do Anexo II, nas seguintes categorias:
4.2.1. Campanhas Promocionais: ações de interação com públicos de interesse, intervenções em locais públicos ou privados, mobilizações envolvendo, ou não, algum tipo de compensação (real ou simbólica), com o intuito de destacar informação relevante, incrementar a percepção relativa à atuação da Embratur, estimular o engajamento ou a adoção de determinado comportamento acerca de um tema ou causa ou de alavancar a venda de produtos e serviços turísticos no Brasil e no exterior;
4.2.2. Ações de Relacionamento: ações de aproximação que visam estreitar e fortalecer vínculos entre a Embratur e públicos de interesse;
4.2.3. Marketing Esportivo: ações voltadas para a promoção da prática de atividades esportivas e para a geração de entretenimento, bem-estar e saúde da população. Visam fortalecer a Marca Brasil agregando atributos positivos relacionados aos valores do esporte, como superação, trabalho em equipe e liderança, além de gerar oportunidades para aproximação com públicos de interesse e para fidelização de segmentos de clientes. Direta ou indiretamente contribuem para a geração de riqueza na cadeia do esporte, para a geração de empregos e trazem benefícios diversos para o país;
4.2.4. Marketing Cultural: ações voltadas para a promoção de atividades culturais e apoio aos artistas brasileiros, ou que tenham relações intrínsecas com o Brasil, incluindo as artes visuais, musicais, cenográficas e quaisquer outros tipos relacionados à cultura. Visam fortalecer a Marca Brasil agregando atributos positivos à sua imagem, como o compromisso com a cultura e com os valores nacionais, e geram oportunidades para aproximação com públicos de interesse e para fidelização de segmentos de clientes. Direta ou indiretamente contribuem para a geração de riqueza na cadeia cultural, geração de empregos e trazem benefícios diversos para o país;
4.2.5. Marketing Social e/ou Ambiental: ações com teor inclusivo e comunitário no âmbito social que visam apoiar os segmentos menos favorecidos da sociedade, ampliar o acesso a benefícios, disseminar soluções, propagando a obtenção de resultados. Também podem estar associadas à conscientização, orientação e mobilização em torno de questões e temáticas ambientais e visam fortalecer a Marca Brasil agregando atributos positivos à sua marca, relacionados à responsabilidade socioambiental;
4.2.6. Brand Experience: ações executadas para proporcionar a um público específico experimentação da marca de promoção do Brasil no exterior ou nacional, desde que para público majoritariamente estrangeiro, com o intuito de dar visibilidade internacional para o Brasil enquanto destino turístico. A vivência construída se dá em uma situação controlada, desde o primeiro contato até o seu término, de forma a criar receptividade em relação ao propósito de atuação da Embratur.
4.3. Os Produtos e Serviços Essenciais estão especificados no Anexo II, com a descrição das seguintes informações:
a) Título;
b) Descritivo;
c) Entregas;
d) Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade;
e) Características consideradas na classificação da complexidade;
f) Complexidade; e
g) Prazo de entrega.
4.3.1. As especificações dos Produtos e Serviços Essenciais mencionadas no subitem anterior poderão ser aperfeiçoadas pela EMBRATUR, sempre que identificada a necessidade de maior alinhamento das informações com a prática vivenciada com a Contratada, no decorrer da execução contratual.
4.3.2. Quando identificada a necessidade de execução de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante do Anexo II, mas necessário à execução contratual, a Contratada deverá apresentar a EMBRATUR justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, com a descrição das mesmas informações dispostas no subitem 4.3, para aprovação de sua execução, desde que o item guarde compatibilidade com o objeto do contrato.
4.3.2.1. Após a aprovação da execução do Produto e Serviço Essencial, não previsto no catálogo constante do Anexo II, o item poderá passar a integrar o catálogo e, se for o caso, gerar nova categoria.
4.4. Quando identificada a necessidade de execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados, a Contratada deverá apresentar à EMBRATUR justificativa acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de custos, para sua aprovação.
4.4.1. As categorias de Produtos e Serviços Complementares constantes do Anexo III constituem uma relação exemplificativa que não esgota a contratação dos componentes indispensáveis à perfeita execução contratual e podem ser ajustadas às necessidades específicas de cada ação, com a prévia anuência e aprovação da EMBRATUR, observadas as condições contratuais.
4.4.2. Após a aprovação da EMBRATUR, o novo Produto e Serviço Complementar poderão passar a integrar o Anexo III e, se for o caso, gerar nova categoria.
4.5. No interesse da EMBRATUR poderá ocorrer deslocamentos de profissionais a serviço e, nessa hipótese, a Contratada proverá os meios de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos designados, sendo reembolsada, mediante prestação de contas.
4.5.1. Todo deslocamento vinculado às ações relacionadas à execução contratual deverá estar previsto na Ordem de Serviço e devidamente aprovado pelo gestor do contrato.
4.5.2. Para autorização das despesas, na Ordem de Serviço (OS) deverão constar as seguintes informações:
a) nome do profissional;
b) finalidade da viagem;
c) datas de início e do término da viagem;
d) preço estimado das passagens; e
e) previsão de quantidade de diárias.
4.5.3. Para as passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica para qualquer profissional nos trechos nacionais ou internacionais.
4.5.3.1. Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, a EMBRATUR poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela Contratada, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
4.6. Também serão passíveis de reembolso eventuais despesas com licenças, seguros, alvarás e taxas de serviços públicos, necessários à realização das ações.
4.7. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pela EMBRATUR.
5. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
5.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
Quesitos | Subquesitos |
1. Plano de Ação Promocional | I. Raciocínio Básico |
II. Estratégia de Ação de Marketing Promocional | |
III. Solução de Marketing Promocional | |
IV. Plano de Implementação | |
2. Capacidade de Atendimento | |
3. Relatos de Soluções de Marketing Promocional |
5.1.1. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
5.2. Invólucro 2: Quesito 1 - Plano de Ação Promocional - Via Não Identificada: para apresentação do Plano, a licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) em volume único, orientação retrato com perfuração dupla e grampo trilho de metal, centralizada na margem esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, branco, com 75 g/m2, ambas em branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 g/m2, orientação retrato;
d) espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e intertítulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho 12 pontos, observados os subitens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da licitante.
5.2.1. As especificações do subitem 5.2 não se aplicam aos exemplos de ações e/ou materiais promocionais que trata a alínea ‘b’ do subitem 5.3.3 e à indicação prevista no subitem 5.3.3.8.
5.2.2. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Ação de Marketing Promocional poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho de 08 a 12 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite máximo previsto no subitem 5.2.6, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
c2) impressas na orientação paisagem.
5.2.3. Os gráficos, quadros, tabelas ou planilhas integrantes do subquesito Plano de Implementação poderão:
a) ser editados em cores;
b) ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses recursos;
c) ter qualquer tipo de formatação de margem;
d) ser apresentados em papel A3 dobrado.
5.2.3.1. As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação paisagem.
5.2.4. Os exemplos de ações e/ou materiais integrantes do subquesito Solução de Marketing Promocional deverão ser apresentados separadamente do volume de que trata a alínea ‘a’ do subitem 5.2.
5.2.4.1. Esses exemplos deverão respeitar as dimensões máximas do Invólucro nº 1 (70 x 3,5 x 50 cm), podendo ser menores.
5.2.5. O Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, imagem ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria, antes da abertura do Invólucro nº 2.
5.2.6. Os textos do Raciocínio Básico e da Estratégia de Ação de Marketing Promocional estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas.
5.2.7. Os textos da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 5.3.3, relativo à Solução de Marketing Promocional e ao Plano de Implementação não têm limitação quanto ao número de páginas e o invólucro não poderá estar modificado, danificado ou deformado pelos materiais e demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
5.2.8. Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Plano de Ação Promocional e seus subquesitos. Essas páginas não serão computadas no limite de páginas previsto no subitem 5.2.6 e devem seguir as especificações do subitem 5.2, no que couber.
5.3. A licitante deverá apresentar o Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada com base no Briefing – Anexo IV, observadas as seguintes disposições:
5.3.1. Subquesito 1 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx – apresentação em que a licitante descreverá:
a) análise das características e especificidades da EMBRATUR e do seu papel no contexto no qual se insere;
b) diagnóstico relativo às necessidades de comunicação identificadas;
c) compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
5.3.2. Subquesito 2 – Estratégia de Ação de Marketing Promocional – apresentação e defesa da estratégia proposta pela licitante para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que fundamentam a proposta de Solução de Marketing Promocional;
b) proposição e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Ação de Marketing Promocional, especialmente: o que fazer, a quem fazer, como fazer, quando fazer, o que dizer; a quem dizer; como dizer; quando dizer; que ações, instrumentos ou materiais utilizar; e quais efeitos e resultados esperados.
5.3.2.1. A licitante não poderá contemplar na Estratégia de Ação de Marketing Promocional, proposta cuja natureza não tenha vínculo com uma atividade promocional.
5.3.3. Subquesito 3 – Solução de Marketing Promocional – apresentação das ações e/ou materiais promocionais envolvidos na estratégia proposta, contemplando:
a) relação de todas as ações e/ou materiais promocionais que a licitante julga necessários para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com o detalhamento de cada e explicitação de seus públicos-alvo e suas funções táticas no âmbito da estratégia;
b) exemplos das ações e/ou materiais promocionais que apresentem características visuais, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a licitante julga mais adequadas para ilustrar sua proposta, observadas as condições estabelecidas no subitem 5.3.3.3.
5.3.3.1. O detalhamento da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 5.3.3 deve considerar:
a) Infraestrutura e Apoio Logístico: o local e espaço a serem utilizados; a estrutura física e os ambientes; os perfis que comporão a equipe responsável pela execução; a estrutura de apoio técnico, administrativo e de pessoal; e os projetos relativos aos elementos de segurança (prevenção de responsabilidade e corresponsabilidade civil; pessoal de apoio; ações de policiamento e trânsito; sinalização e identificação do staff; acessibilidade, controle de acesso, assistência ao público, serviço médico e esquema de estacionamento);
b) Plano de Divulgação e Articulação: estratégias para impactar e mobilizar os públicos internos e externos; relação dos materiais promocionais a serem utilizados; elementos criativos envolvidos na proposta; e medidas de prevenção ao impacto socioambiental.
5.3.3.2. Se a proposta da licitante previr número de ações e/ou materiais promocionais superior ao limite estabelecido no subitem 5.3.3.3, que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, a relação mencionada na alínea ‘a’ do subitem 5.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as ações e/ou materiais apresentados como exemplos e outro para o restante.
5.3.3.3. Os exemplos de ações e/ou materiais promocionais que trata a alínea ‘b’ do subitem 5.3.3 estão limitados a 10 (dez), independentemente do seu tipo ou de sua característica e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) plantas baixas, croquis, esquemas ou leiautes impressos para apresentar espaços, ambientes e estruturas físicas;
b) leiautes impressos e/ou montados (‘boneca’) e protótipos para marcas, logotipos, materiais promocionais e peças de divulgação, exceto de veiculação em mídia;
c) roteiros, storyboards impressos, storyboards animados ou animatics para peças de multimídia.
5.3.3.4. Os exemplos impressos devem preservar a capacidade de leitura dos textos e das mensagens, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, observado o disposto no subitem 5.2.4.
5.3.3.5. No storyboard animado ou animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento.
5.3.3.6. O storyboard animado ou animatic deverá ser apresentado em pen drive ou smart card não regraváveis executáveis em sistema operacional
Windows.
5.3.3.6.1. Nessas mídias de apresentação (pen drive ou smart card) não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.
5.3.3.7. Os exemplos não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para materiais finalizados, mas apenas como referências das propostas a serem desenvolvidas, independente da forma escolhida pela licitante para apresentação.
5.3.3.8. Para facilitar seu cotejo com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 5.3.3, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de ação e/ou material promocional.
5.3.3.9. Para fins de cômputo das ações e/ou materiais promocionais que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 10 (dez), devem ser observadas as seguintes regras:
a) As variações de formatos dos materiais promocionais serão consideradas como novos exemplos;
b) Uma planta baixa e um croqui relacionado a um mesmo espaço físico serão considerados 02 (dois) exemplos;
c) Cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
d) Um material multimídia e a página na internet onde ficará hospedado serão considerados 02 (dois) exemplos;
e) uma planta baixa de um espaço físico e um banner de sinalização a ser utilizado neste espaço serão considerados 02 (dois) exemplos.
5.3.4. Subquesito 4 – Plano de Implementação – a licitante deverá apresentar e defender um plano para desenvolvimento das ações e/ou materiais promocionais constantes de sua proposta, contemplando:
a) cronograma de preparação, viabilização, pré-produção, realização, conclusão, produção e pós-produção das ações e/ou materiais promocionais, com os respectivos públicos e períodos;
b) orçamento para desenvolvimento das ações e/ou materiais promocionais, com os respectivos valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em sua execução técnica.
5.3.4.1. As licitantes deverão apresentar o orçamento disposto na alínea ‘b’ do subitem 5.3.4, com base:
a) na verba referencial para investimento, estabelecida no Briefing do Anexo IV;
b) nos valores cheios dos preços unitários previstos no Anexo II: Produtos e Serviços Essenciais;
5.3.4.1.1. A Subcomissão Técnica poderá verificar a adequação dos preços de mercado informados pelas licitantes no Plano de Implementação, relacionados aos Produtos e Serviços Complementares constantes de sua proposta, o que poderá afetar a pontuação do referido quesito.
5.3.4.2. Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de mercado à que se refere a alínea ‘c’ do subitem
5.3.4.1 deverão ser os vigentes na data de publicação do último Aviso de Licitação.
5.3.4.3. Deverão ser desconsideradas as taxas de administração sobre os Produtos e Serviços Complementares prestados por meio de fornecedores especializados.
5.3.4.4. Todas as ações e/ou materiais promocionais que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 5.3.3 deverão estar contempladas no Plano de Implementação, tanto no cronograma como no orçamento.
5.4. Invólucro 3: O Plano de Ação Promocional - Via Identificada deverá constituir-se em cópia do Plano de Ação Promocional - Via Não Identificada, sem os exemplos de ações e/ou materiais promocionais da Solução de Marketing Promocional, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria, observadas as seguintes características:
a) ter a identificação da licitante;
b) ser datado;
c) estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
5.5. Invólucro 4: Quesito 2 – Capacidade de Atendimento: a licitante deverá apresentar as informações que constituem o quesito em volume específico, orientação retrato, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricadas em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
5.5.1. O volume específico mencionado no subitem 5.5 não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta, ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada (Invólucro 1), que possibilite a identificação da autoria deste.
5.5.2. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante deverá apresentar:
a) relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante nos últimos 5 (cinco) anos, para os quais desenvolveu soluções promocionais, com a especificação do período de atendimento de cada um deles e do objeto do contrato ou do serviço prestado a cada um deles.
b) quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência) dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação. A EMBRATUR poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação da documentação que comprove as informações dos profissionais, por meio de certificados, diplomas, contratos e/ou carteira de trabalho. Tais profissionais informados poderão vir a ser substituídos, desde que por outro de formação equivalente ou superior, após comprovação à EMBRATUR.
c) infraestrutura, instalações e recursos materiais da licitante que estarão à disposição da EMBRATUR.
d) sistemática operacional de atendimento, meios e processos a serem adotados no relacionamento com a EMBRATUR. Será considerada a apresentação de fluxo vigente para atendimento às demandas e realização de relacionamento com os clientes da Agência, considerada a prestação de serviços tanto nas dependências da EMBRATUR, como nas dependências da CONTRATADA.
5.6. Invólucro 4 - Quesito 3 – Relatos de Soluções de Marketing Promocional: a licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as ações e/ou materiais promocionais que constituem o quesito, em volume específico, orientação retrato, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricados em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
5.6.1. Os documentos, as informações e as ações e/ou materiais promocionais dos relatos mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada, que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 2.
5.6.2. A licitante deverá apresentar 02 (dois) relatos, cada um com o máximo de 05 (cinco) páginas, em que serão descritas soluções promocionais propostas pela licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação. Cada relato:
a) deverá ser elaborado pela licitante, em papel que a identifique;
b) deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da licitante responsável por sua elaboração;
c) deverá estar formalmente validado pelo respectivo cliente, de forma a atestar a sua autenticidade.
5.6.2.1. A validação deverá ser feita em documento apartado dos relatos, o qual não entrará no cômputo do número de páginas de que trata o subitem
5.6.2. No documento de validação constará, além do ateste dos relatos, o número do contrato, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura.
5.6.2.2. Os Relatos de Soluções de Marketing Promocional, de que trata o subitem 5.6.2 devem ter sido implementados no período de no máximo 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Projeto Básico.
5.6.3. É permitida a inclusão de até 03 (três) ações e/ou materiais promocionais, independentemente do seu tipo ou de sua característica, em cada relato, observando-se as seguintes regras para sua apresentação:
a) na versão digital: deverão ser fornecidas em pen drive ou smart card não regraváveis, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o volume específico previsto no subitem 5.6 ou ser apresentadas soltas;
b) na versão impressa: poderão integrar o volume específico previsto no subitem 5.6, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas, em qualquer formato, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura dos textos e das mensagens e indicadas suas dimensões originais;
c) para cada ação e/ou material promocional, deverá ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
6.1. A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Projeto Básico.
6.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
6.2.1. Invólucro 2: Quesito 1 - Plano de Ação Promocional
6.2.1.1. Subquesito 1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades da EMBRATUR e do contexto de sua atuação;
b) a pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação identificadas;
c) a assertividade demonstrada na análise e compreensão do desafio de comunicação a ser superado pela EMBRATUR e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
6.2.1.2. Subquesito 2 - Estratégia de Ação de Marketing Promocional
a) a consistência técnica da Estratégia de Ação de Marketing Promocional e a capacidade da licitante de articular os conhecimentos sobre a EMBRATUR, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
b) a adequação do partido temático e do conceito à natureza e às atividades da EMBRATUR, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação;
c) a consistência da argumentação em defesa do partido temático e do conceito;
d) as possibilidades de interpretações positivas do conceito para o relacionamento da EMBRATUR com seus públicos;
e) a exequibilidade da Estratégia de Ação de Marketing Promocional, considerada a verba referencial.
6.2.1.3. Subquesito 3 – Solução de Marketing Promocional
a) o alinhamento das ações e/ou materiais promocionais com a estratégia proposta;
b) a pertinência das ações e/ou materiais promocionais com a natureza da EMBRATUR e com o desafio e objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
c) a funcionalidade da infraestrutura e do apoio logístico propostos para a implementação das ações;
d) a adequação do plano de divulgação e articulação em face do desafio, dos objetivos de comunicação e perfis dos públicos envolvidos;
e) a originalidade da Solução de Marketing Promocional e as interpretações favoráveis que comporta;
f) a exequibilidade das ações e/ou materiais promocionais propostos, com base no investimento disponível.
6.2.1.4. Subquesito 4 – Plano de Implementação
a) a adequação do cronograma de preparação, viabilização, pré-produção, realização, conclusão, produção, pós-produção das ações e/ou materiais promocionais, considerado o grau de complexidade de sua execução técnica e as especificidades do desafio e dos objetivos de comunicação apresentados no Briefing;
b) o grau de eficiência, a economicidade e a otimização dos recursos na utilização da verba referencial estabelecida no Briefing, demonstrados no orçamento para desenvolvimento da proposta.
6.2.2. Invólucro 4: Quesito 2 - Capacidade de Atendimento
a) a abrangência de atuação dos clientes e o período de atendimento a cada um;
b) a experiência dos profissionais da licitante em ações promocionais e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais às necessidades da EMBRATUR;
c) a adequação da infraestrutura, das instalações e dos recursos materiais que poderão apoiar o atendimento à EMBRATUR na execução do contrato;
d) o fluxo de atendimento às demandas e de relacionamento operacional entre a EMBRATUR e a licitante.
6.2.3. Invólucro 4: Quesito 3 – Relatos de Soluções de Marketing Promocional.
a) a evidência de planejamento estratégico por parte da licitante na proposição da solução de marketing promocional em cada relato;
b) a demonstração de que a solução de marketing promocional contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente;
c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no relato e a relevância dos resultados obtidos;
d) a qualidade da execução das ações e/ou materiais promocionais desenvolvidos pela licitante para seu cliente;
e) o encadeamento lógico e a clareza da exposição do relato pela licitante.
6.3. A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a metodologia a seguir.
6.3.1. Para estabelecimento da pontuação de cada quesito e subquesito deverá ser avaliado o grau de atendimento das Propostas Técnicas ao disposto neste item 6.
6.3.2. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, pela Subcomissão Técnica, no máximo, os seguintes pontos:
Quesitos | Pontuação Máxima | |||
1. Plano de Ação Promocional | 70 | |||
Subquesitos | I. Raciocínio Básico | 10 | ||
II. Estratégia de Ação de Marketing Promocional | 20 | |||
III. Solução de Marketing Promocional | 25 | |||
IV. Plano de Implementação | 15 | |||
2.0. Capacidade de Atendimento | 17,5 | |||
Relação dos principais clientes Relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante, nos últimos 5(cinco) anos, com a comprovação do período de atendimento de cada um deles e do objeto do contrato ou do serviço prestado a cada um deles. Entende-se como empresa de atuação nacional aquelas que atuam(ram), no mínimo, em 10 (dez) estados. E empresa com atuação Internacional aquelas que atuam(ram) em pelo menos 2 (dois) países além do Brasil Presença de 5 ou mais clientes com atuação nacional e 3 ou mais com atuação internacional: 8 Pontos Presença de 5 ou mais clientes com atuação nacional: 5 Pontos Presença de menos de 5 clientes com atuação nacional: 2 Pontos Qualquer quantidade de clientes com atuação regional: 1 Ponto | 8 | |||
Quantificação e qualificação dos profissionais | Quantidade | Pontuação | ||
Diretor Geral com experiência mínima comprovada de 5 anos | 1 | 0,7 | 4,5 | |
Coordenador de Atendimento com experiência mínima comprovada de 5 anos | 1 | 0,6 | ||
Profissional de atendimento com experiência mínima comprovada de 4 anos | 1 | 0,4 | ||
Coordenador de Planejamento e Pesquisa com experiência mínima comprovada de 5 anos | 1 | 0,6 | ||
Coordenador de Criação com experiência mínima comprovada de 5 anos | 1 | 0,6 | ||
Profissionais de Criação com experiência mínima comprovada de 3 anos (pontuação para cada profissional apresentado) | 1 | 0,3 | ||
Coordenador de Produção com experiência mínima comprovada de 5 anos | 1 | 0,6 | ||
Profissional Especializado em Turismo com experiência mínima comprovada de 3 anos | 1 | 0,4 | ||
Infraestrutura, instalações e recursos colocados à disposição do | 2,5 |
contratante - Adequação à execução do contrato. Possuir instalações, infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato Atende: 2,5 Pontos Não atende: 0 Pontos | ||
Sistemática operacional de atendimento Possui fluxo vigente para atendimento à demandas e realização de relacionamento com os clientes da Agência: Atende: 2,5 Pontos Não Atende: 0 Pontos | 2,5 | |
3.0. Relatos de Soluções de Marketing Promocional | 12,5 | |
Pontuação Total | 100 |
6.3.2.1. Para o quesito Capacidade de Atendimento, quanto ao item relação dos principais clientes, a licitante poderá somar a pontuação referente ao atendimento a menos de 5 (cinco) clientes com atuação nacional e atendimento a clientes com atuação regional, alcançando assim até 3 (três) pontos.
6.3.2.2. Se a licitante não observar a quantidade estabelecida no subitem 5.6.2 deste Projeto Básico para apresentação dos Relatos de Soluções de Marketing Promocional, sua pontuação máxima, nesse quesito, será proporcional à quantidade de relatos por ela apresentada, sendo a proporcionalidade obtida mediante a aplicação de regra de três simples, em relação à sua pontuação máxima prevista no subitem 6.3.2.
6.3.3. A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, considerando- se 01 (uma) casa decimal.
6.3.4. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste Projeto Básico.
6.3.4.1. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
6.3.5. A pontuação final da Proposta Técnica de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos 03 (três) quesitos: Plano de Ação Promocional; Capacidade de Atendimento; e Relatos de Soluções de Marketing Promocional.
6.4. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver a maior pontuação, observado o disposto no subitem 6.5 deste Projeto Básico.
6.5. Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta, ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da autoria do Plano de Ação Promocional – Via Não Identificada, antes da abertura do Invólucro nº 2;
b) não alcançar, no total, 70 (setenta) pontos;
c) obter pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.
6.5.1. Poderá ser desclassificada a Proposta Técnica que não atender às demais exigências deste Projeto Básico, podendo ser relevados aspectos puramente formais que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
6.6. Se houver empate que impossibilite a identificação automática da melhor Proposta Técnica, será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos Plano de Ação Promocional, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional.
6.7. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado em sessão pública, com data previamente divulgada para participação de todas as licitantes.
6.8. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
7. DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
7.2. As CONTRATADAS atuarão de acordo com solicitação da EMBRATUR e não terão garantia de faturamento mínimo sobre o valor contratual nem, particularmente, exclusividade em relação a nenhuma das ações de comunicação objeto da contratação, as quais serão executadas indistintamente e independentemente da classificação das CONTRATADAS no certame.
7.3. Os serviços serão prestados pelas 02 (duas) empresas CONTRATADAS.
7.4.1. A EMBRATUR realizará seleção interna, para definição da empresa que será responsável pela execução da ação de Marketing promocional, quando houver produtos e serviços essenciais e o valor estimado para a mesma for a partir de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), exceto e, a seu critério, quando:
a) A agência apresentar, por iniciativa própria, ação de interesse da EMBRATUR;
b) A agência reunir expertise, em relação a outra CONTRATADA, em campanhas ou temas, conforme histórico de ações por ela já realizadas;
c) A agência tiver desenvolvido ação que necessita de continuidade ou renovação.
7.4.2. Quando a diversidade de proposições criativas agregarem à EMBRATUR, esta se reserva o direito de realizar seleção entre as 02 (duas) empresas CONTRATADAS para ações de Marketing promocional cujos valores estimados sejam inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
7.5. Ainda que não haja garantia de faturamento, a EMBRATUR buscará uma distribuição equânime dos serviços durante todo o interregno da vigência contratual, envolvendo a execução de ações de Marketing promocional não submetidas a qualquer tipo de seleção, de acordo com a sua conveniência e necessidade, de modo a que se configure uma destinação equilibrada das demandas que envolvam produtos e/ou serviços não indicados para seleção.
8. EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela EMBRATUR, via Ordem de Serviço (OS).
8.1.1. O detalhamento do processo de execução contratual e de demandas por meio de OS será efetuado em Manual de Procedimentos editado pela EMBRATUR, que ficará disponível em sua página de internet, na área de download.
8.2. A EMBRATUR poderá estabelecer que, em caráter excepcional, o desenvolvimento de determinados produtos e a prestação de determinados serviços se dará em suas dependências, numa prestação presencial e continuada, por tempo determinado, em decorrência das características desses serviços e em prol da adequada execução contratual.
8.3. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deve obrigatoriamente possuir estrutura de atendimento em Brasília/DF, possuir quantitativo suficiente de profissionais compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à EMBRATUR, inclusive para atendimento pontual, após a realização da ação, para a apresentação de notas para atestes, relatórios e outras informações ou providências solicitadas pela EMBRATUR.
8.3.1. Os profissionais que deverão estar disponíveis para o desenvolvimento dos produtos e execução dos serviços, objeto da presente contratação, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências da EMBRATUR, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e a celeridade necessárias à execução dos serviços.
8.3.2. A prestação dos serviços pela CONTRATADA nas dependências da EMBRATUR resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela EMBRATUR, entretanto, essa relação de proximidade na prestação dos serviços não gera vínculos de qualquer natureza, observada a legislação trabalhista pertinente.
8.3.3. Para os produtos e serviços a serem prestados nas dependências da EMBRATUR serão estabelecidas, ainda, especificações diferenciadas, devido à sua característica presencial, e os perfis técnicos necessários aos profissionais que ficarão responsáveis por sua execução.
8.3.4. A EMBRATUR proverá infraestrutura básica para prestação dos serviços em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário; quanto aos serviços prestados fora de suas dependências, a infraestrutura básica será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA, prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e/ou sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
8.5. Durante todo o período do contrato, as CONTRATADAS deverão manter, às suas expensas, em ambiente na internet, ferramenta única de gestão e controle das demandas que trafegue e armazene todas as peças das ações produzidas pela EMBRATUR, além de viabilizar os resultados das campanhas em tempo real.
8.6. A CONTRATADA deverá manter, em Brasília/DF, a quantidade de profissionais, incluindo o preposto, necessária para garantir o melhor atendimento à EMBRATUR, exigidos, no mínimo, os seguintes perfis:
a) 01 (um) Diretor de Xxxxx;
b) 01 (um) Profissional de Planejamento;
c) 01 (um) Profissional de Atendimento;
d) 01 (um) Diretor de Arte Sênior;
e) 01 (um) Redator Sênior;
f) 01 (um) Produtor Sênior, e
g) 01 (um) Profissional de Turismo;
8.6.1. O planejamento e a execução das ações/campanhas devem ser realizados de maneira integrada, considerando as plataformas de comunicação online e off-line, bem como os diferentes públicos e necessidades de comunicação.
8.6.1.1. A CONTRATADA deve definir, em seu quadro, o profissional responsável por responder à EMBRATUR pelo alinhamento dessas plataformas.
8.7. O prazo para entrega de serviços e peças será definido pela EMBRATUR em Briefing da ação, considerando a urgência e complexidade de cada demanda.
8.8. Não será permitida a subcontratação de fornecedores especializados pela CONTRATADA para a execução dos Produtos e Serviços Essenciais, especificados no Anexo II.
8.9. O prazo para apresentação das propostas será de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da demanda ou indicado individualmente em cada briefing.
8.10. Poderão ser encaminhadas solicitações emergenciais, sendo que os prazos de entrega deverão ser acordados entre EMBRATUR e as CONTRATADAS.
8.11. Caso seja necessário, o prazo pode ser renegociado, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA.
8.12. Para apresentar as propostas criativas, as CONTRATADAS deverão levar em consideração informações constantes no briefing, tais como cenário atual da EMBRATUR, sua visão e valores, público-alvo da ação e sua diversidade regional e cultural, utilizando-se de portfólio, imagens ou outros meios que sugiram e garantam a identidade visual da Empresa, integrando-se à estratégia de Marketing da EMBRATUR e mantendo a unidade da informação.
8.13. Os preços apresentados para execução de quaisquer produtos ou serviços são da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe cabendo pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.14. A execução de qualquer serviço e o desenvolvimento de qualquer produto, cuja despesa resulte no desembolso de recursos deverá ser prévia e formalmente autorizada pela EMBRATUR.
8.15. A(s) CONTRATADA(s) que apresentar(em) a melhor proposta procederá(ão), após a negociação dos custos, a execução da ação, com toda a infraestrutura e apoio logístico necessários, cumprindo-se os prazos e as condições estabelecidas.
9. CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES ESPECIALIZADOS
9.1. A contratação de fornecedores especializados só será permitida para prestação de Produtos e Serviços Complementares, cujas categorias estão descritas no Anexo III, observado o disposto no item 4.4 deste Projeto Básico, sendo a atuação da CONTRATADA por ordem e conta da EMBRATUR.
9.1.1. Nesses casos, fica vedada a contratação, direta ou indireta, de empregado, sócio ou dirigente da CONTRATADA, bem como de empresas em que tenham participação societária.
9.1.2. Na intermediação e supervisão da execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por fornecedores especializados, a CONTRATADA deverá preservar as regras e condições do seu contrato com a EMBRATUR, respondendo integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações
9.1.3. A CONTRATADA obriga-se a exigir dos fornecedores especializados por ela contratados as mesmas condições do contrato a ser firmado com a EMBRATUR, respondendo integralmente por toda e qualquer infração eventualmente cometida.
10. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
10.1. A previsão orçamentária para fazer face às despesas da presente contratação correrá por conta do orçamento da EMBRATUR previsto para o ano de 2022, conforme discriminado:
Órgão: 54000 – Ministério do Turismo - MTUR
Classificação da despesa: 33903988 - Promoção
Unidade: EMBRATUR – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo
11. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
11.1. O valor estimado do contrato é de R$ 30.000.000,00 composto da seguinte forma:
a) Execução dos Produtos e Serviços Essenciais conforme valor da planilha de pesquisa de preço, constante no Anexo II item 9, com os devidos descontos oferecidos neste certame;
b) Reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço, licenças, seguros, alvarás, anotação de responsabilidade técnica e taxas de serviços públicos.; e
c) Contratação de Produtos e Serviços Complementares e Taxa de Administração da contratante.
11.1.1. Porcentagens previstas para cada tipo de despesa:
a) Produtos e Serviços Essenciais: 20%
b) Reembolsos de Profissionais a serviço e taxas diversas: 10%
c) Serviços complementares e Taxas Administrativas: 70%
11.1.2. A EMBRATUR se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
11.2. Na prorrogação, a EMBRATUR poderá renegociar os preços praticados com a CONTRATADA, em decorrência deste certame, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantagem para a Administração, no decorrer da execução do contrato.
11.3. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
12.1. Cabe à CONTRATADA a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação tributária pertinente, após a apresentação do relatório de evidências de execução dos produtos/serviços.
12.2. Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela EMBRATUR, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
12.2.1. Produtos e Serviços essenciais:
12.2.1.1. Nota fiscal ou fatura emitida pela Agência, contendo todos os elementos exigidos em lei, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ da EMBRATUR, da qual constará o número do contrato, e em especial:
a) identificação completa da CONTRATADA: CNPJ da CONTRATADA (o mesmo constante no contrato, observada a faculdade da emissão pela filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz), endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) número da Ordem de Serviço (OS);
c) número do contrato fornecido pela EMBRATUR;
d) número do processo que originou a contratação;
e) número da autorização e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura;
f) identificação completa da contratante;
g) descrição da ação executada;
h) histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que compõem o objeto do contrato a ser firmado;
i) o período a que se refere;
j) valores unitários e totais dos serviços prestados.
12.2.1.2. Documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços.
12.2.2. Produtos e Serviços Complementares e Taxa de Administração:
12.2.2.1. Nota fiscal ou fatura emitida pela CONTRATADA, conforme as exigências descritas na alínea 12.2.1.1, acompanhada da primeira via do documento fiscal do fornecedor contratado emitido em nome da CONTRATANTE, em conformidade com a alínea 12.2.1.1;
12.2.2.2. Documentos de comprovação da entrega ou execução dos serviços complementares, em conformidade com o previsto no manual de procedimentos.
12.2.3. Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço e com licenças, seguros, alvarás, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e taxas de serviços públicos e serviços análogos:
12.2.3.1. Nota de débito, emitida conforme exigências da alínea 12.2.1.1, relacionando todas as despesas reembolsáveis acionadas pela CONTRATADA, detalhando CNPJ, razão social e respectivos valores, acompanhada de:
a) Ordem de Serviço (OS);
b) relatório de viagem e prestação de contas para deslocamentos de profissionais a serviço; e/ou
c) documentação comprobatória, recibos e apólices, para o reembolso das despesas com licenças, seguros, alvarás, anotação de responsabilidade técnica (ART), e taxas de serviços públicos em conformidade com o previsto no manual de procedimentos.
12.3. O gestor do contrato ou, na ausência do titular, o gestor substituto só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para envio à Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade (GOFC) quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
12.4. As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA devem ter em seu verso a seguinte declaração, assinada por funcionário da empresa de Marketing promocional responsável pela documentação:
“Atestamos que todos os produtos e serviços descritos no presente documento, prestados por fornecedores especializados foram entregues/realizados conforme autorizado pela EMBRATUR, conforme evidências previstas no relatório apresentado pela Agência de Marketing Promocional, sendo observados, ainda, os procedimentos previstos no contrato quanto à regularidade de contratação e de comprovação de execução. ”
12.5. A CONTRATADA assumirá, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência da execução dos produtos e serviços do objeto deste contrato.
12.6. O pagamento dos produtos e serviços será feito em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos no subitem 12.2 e será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA.
12.7. Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados pelos valores decorrentes de:
12.7.1. Prestação efetivamente realizada de Produtos e Serviços Essenciais;
12.7.2. Contratação de Produtos e Serviços Complementares e Remuneração de taxa de administração incidente sobre os custos dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados com a intermediação e supervisão da CONTRATADA;
12.7.3. Reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço e com licenças, seguros, alvarás, anotação de responsabilidade técnica e taxas de serviços públicos.
12.8. Para o pagamento de produtos e Serviços Essenciais:
12.8.1. Nos casos da execução de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante do Anexo II, de que trata o item 4.2 deste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá apresentar à EMBRATUR uma justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, com a descrição das seguintes informações:
a) título;
b) descritivo;
c) entregas;
d) aspectos a serem considerados na avaliação da atividade;
e) características consideradas na classificação da complexidade;
f) complexidade; e
g) prazo de entrega.
12.8.2. A estimativa de custos do item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais deverá ser acompanhada de, no mínimo, mais 2 (dois) orçamentos do mercado, que não poderão ser das agências CONTRATADAS, além do orçamento das CONTRATADAS.
12.8.2.1. Os orçamentos deverão conter as seguintes informações: nome da EMBRATUR, nome da ação, período da ação, razão social da empresa; CNPJ; endereço completo; telefone, e-mail para contato; descrição detalhada do produto ou serviço cotado (em conformidade com o Anexo II - Produtos e Serviços Essenciais), quantidade, preço unitário e preço total; carga horária (quando se aplicar), local e data de emissão; validade do orçamento, e nome por extenso, RG, CPF ou CNH cargo e função do responsável pela cotação.
12.8.2.2. Os orçamentos deverão ser originais e assinados pelos respectivos responsáveis pelas cotações, podendo ser aceitas propostas encaminhadas por meio eletrônico, desde que emitidas pelos endereços institucionais das empresas fornecedoras.
12.8.2.3. Os orçamentos deverão ser apresentados em conformidade com a data da ação.
12.8.2.4. Caso não haja possibilidade de apresentar, no mínimo, outros 2 (dois) orçamentos, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da EMBRATUR.
12.8.2.5. A partir da especificação técnica apresentada, a proposta será avaliada pela EMBRATUR que, para a aprovação dos custos, poderá verificar, a qualquer tempo e a seu juízo, a adequação dos preços da CONTRATADA, em relação aos do mercado.
12.8.2.6. Para subsidiar a análise dos orçamentos apresentados pela CONTRATADA, a EMBRATUR buscará as referências dos preços praticados pela Administração Pública em relação aos Produtos e Serviços Essenciais.
12.9. Para pagamento dos Produtos e Serviços Complementares descritos na alínea ‘b’ do subitem 4.3, a CONTRATADA deverá apresentar as especificações técnicas e a estimativa de custos, para sua aprovação.
12.9.1. A estimativa de custos dos Produtos e Serviços Complementares deverá ser acompanhada de no mínimo 3 (três) orçamentos do mercado, para aprovação dos custos pela EMBRATUR.
12.9.1.1. Os orçamentos deverão conter as seguintes informações: nome da EMBRATUR, nome da ação, período da ação, razão social da empresa; CNPJ; endereço completo; telefone, e-mail para contato; descrição detalhada do produto ou serviço cotado (em conformidade com o Anexo III - Produtos e Serviços Complementares), quantidade, preço unitário e preço total; carga horária (quando se aplicar), local e data de emissão; validade do orçamento, e nome por extenso, RG, CPF ou CNH cargo e função do responsável pela cotação.
12.9.1.2. Os orçamentos deverão ser originais e assinados pelos respectivos responsáveis pelas cotações, podendo ser aceitas propostas encaminhadas por meio eletrônico, desde que emitidas pelos endereços institucionais das empresas fornecedoras.
12.9.1.3. Os orçamentos deverão ser apresentados em conformidade com a data da ação.
12.9.1.4. Caso não haja possibilidade de apresentar no mínimo 3 (três) orçamentos, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da EMBRATUR.
12.9.1.5. Para a aprovação dos custos, a EMBRATUR poderá proceder consulta junto ao mercado para verificação dos orçamentos apresentados.
12.9.1.6. Para subsidiar a análise dos orçamentos apresentados pela CONTRATADA, a EMBRATUR buscará as referências dos preços praticados pela Administração Pública em relação aos produtos e serviços complementares
12.9.1.7. No caso da contratação de artistas, apresentadores, cantores, palestrantes ou outros profissionais semelhantes, faz-se necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) comprovantes de preço praticado no mercado pelo profissional, nos últimos 12 (doze) meses, referente ao serviço a ser prestado à EMBRATUR.
12.9.1.7.1. Caso não haja possibilidade de apresentar no mínimo 3 (três) comprovantes dos últimos 12 (doze) meses, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da EMBRATUR.
12.9.1.8. Os pagamentos a fornecedores especializados deverão ser efetuados pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias após o crédito em sua conta, da ordem bancária realizada pela EMBRATUR.
12.9.1.9. A CONTRATADA deverá entregar a EMBRATUR, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, relatório consolidado dos pagamentos efetuados a fornecedores especializados no mês anterior, bem como manter em sistema relatório atualizado para controle.
12.9.1.10. O relatório consolidado dos pagamentos a fornecedores especializados deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
a) número da Nota da Agência;
b) número da Ordem de Serviço;
c) data do crédito da ordem bancária da EMBRATUR;
d) data do pagamento ao fornecedor especializado pela CONTRATADA;
e) nome do fornecedor especializado favorecido;
f) número do documento fiscal;
g) valor do pagamento.
12.9.1.11. O não cumprimento do disposto no subitem 12.9.1.8 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
12.9.1.12. Não solucionada a pendência citada no item anterior no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação da EMBRATUR, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
12.9.1.13. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem acima, a EMBRATUR, nos termos deste Projeto Básico e do contrato a ser firmado, poderá optar pela rescisão do contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores especializados.
12.9.1.14. Para preservar o direito dos fornecedores especializados de receber com regularidade pelos produtos e serviços executados, a EMBRATUR poderá instituir procedimento alternativo de controle para que a CONTRATADA efetue o repasse dos valores devidos aos fornecedores em operações concomitantes com o crédito recebido da EMBRATUR que, em caráter excepcional, ainda poderá diretamente liquidar as despesas e efetuar os pagamentos aos fornecedores.
12.9.1.15. Eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.9.2. A EMBRATUR não remunerará ou ressarcirá:
12.9.2.1. Peças reprovadas;
12.9.2.2. Ajustes realizados pela CONTRATADA em serviços considerados pela EMBRATUR como não aceitáveis, no todo ou em parte.
12.9.3. A EMBRATUR ressarcirá, sem incidência de taxa de administração ou quaisquer outras taxas, desde que devidamente comprovados:
12.9.3.1. Qualquer tipo de remuneração incidente sobre cachês, direitos autorais ou qualquer outro relacionado a direito patrimonial, tanto na sua utilização como na reutilização;
12.9.3.2. Despesas com passagem, hospedagem, refeição, ingresso, transporte, seja de clientes, empregados, patrocinados e acompanhantes.
12.9.3.3. Despesas com deslocamento, tais como: transporte, passagens, hospedagem, alimentação, ingresso, etc., de profissionais das CONTRATADAS, seus representantes e fornecedores, sejam palestrantes, apresentadores, cantores, artistas em geral, desde que previamente autorizados pela EMBRATUR;
12.9.3.4. Pagamento de taxas e tributos, licenças, alvarás, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emolumentos judiciais, fiscalização de anúncios, fiscalização de estabelecimentos, responsabilidade civil, seguros, recolhimento de imposto de renda, taxas de serviços públicos, taxas cobradas por agências de turismo, corretoras, entre outros.
12.9.4. As despesas com passagens, hospedagens, refeições, ingressos, transporte, seja de clientes ou empregados, que se configurem como premiação, efetuadas por terceiros, deverão ser faturadas diretamente contra a Embratur, com a inclusão de taxas de administração cabíveis.
12.9.5. O pagamento às CONTRATADAS pelos serviços prestados será feito na forma do item 12, observados os preços constantes dos Anexos II e III , com a aplicação dos devidos descontos apresentados na licitação.
12.9.6. As CONTRATADAS obrigam-se a ajustar o seu procedimento de faturamento ao utilizado na EMBRATUR.
12.9.7. O reembolso das despesas com deslocamentos de profissionais a serviço e com licenças, seguros, alvarás, anotação de responsabilidade técnica e taxas de serviços públicos será realizado mediante prestação de contas, pela CONTRATADA, dos:
12.9.7.1. Valores envolvidos na contratação dos meios de transporte e das despesas com hospedagem e alimentação;
12.9.7.2. Valores envolvidos no pagamento de licenças, seguros, alvarás e taxas de serviços públicos.
12.9.8. No interesse da EMBRATUR, poderá ocorrer deslocamento de profissionais a serviço e, nessa hipótese, a CONTRATADA proverá os meios de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos designados, sendo reembolsada mediante prestação de contas das despesas envolvidas nos deslocamentos.
12.9.9. Todo deslocamento deverá estar vinculado às ações relacionadas à execução contratual, estar previsto em Ordem de Serviço e ser previamente aprovado pela EMBRATUR.
12.9.9.1. Para autorização dessas despesas, deverão constar as seguintes informações na Ordem de Serviço:
a) número da Ordem de Serviço;
b) nome do profissional;
c) finalidade da viagem;
d) datas de início e do término da viagem;
e) previsão de custos para passagens;
f) previsão de quantidade de diárias.
12.9.9.2. Para passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica para qualquer profissional nos trechos nacionais e internacionais.
12.9.9.3. As despesas com passagens aéreas serão reembolsadas pela EMBRATUR no valor efetivamente desembolsado pela CONTRATADA, com base, em no mínimo, 03 (três) orçamentos, considerada a ampla cotação de voos disponíveis no mercado, com escolha do menor preço ou da melhor relação custo/benefício mediante a apresentação de justificativa.
12.9.9.4. As cotações deverão ser datadas e efetuadas junto a empresas distintas que não pertençam a um mesmo grupo societário e poderão ser realizadas nos sítios das respectivas companhias aéreas e/ou sítios de busca de passagens aéreas.
12.9.9.5. Caso não haja possibilidade de apresentar 3 (três) cotações, consideradas as especificidades dos deslocamentos, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, à EMBRATUR.
12.9.9.6. Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, a EMBRATUR poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela CONTRATADA, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
12.9.10. As despesas com hospedagem, alimentação, traslados ou qualquer outra envolvida no deslocamento nacional ou internacional serão pagas pela EMBRATUR, por meio de diárias, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo Único da Resolução DIREX nº 07/2019, ou instrumento que venha substituir o
referido anexo. Serão utilizados os valores referentes à categoria “Demais Viajantes”
12.9.11. Todo pedido de diárias deverá estar vinculado às ações relacionadas à execução contratual, estar previsto em Autorização de Serviço e ser previamente aprovado pela EMBRATUR.
12.9.11.1. Para autorização dessas despesas, deverão constar as seguintes informações na Ordem/Autorização de Serviço:
a) número da Ordem de Serviço;
b) nome do profissional;
c) finalidade da viagem;
d) datas de início e do término da viagem;
e) previsão de quantidade de diárias.
12.9.11.2. As despesas com diárias serão reembolsadas pela EMBRATUR em conformidade com os limites estabelecidos no item 12.9.10.
12.9.12. A prestação de contas dos deslocamentos de profissionais a serviço deverá ser feita por meio de relatório, com os comprovantes das passagens aéreas/terrestres de menor preço e comprovantes de embarque.
12.9.12.1. O relatório de viagem deverá ser apresentado em português, com a caracterização de “reembolso” dos valores em reais, devidamente assinado pelo representante da empresa (identificado pelo nome e cargo), acompanhado dos seguintes documentos:
a) cotações de, no mínimo, 3 (três) preços de passagens para o trecho solicitado;
b) comprovação de compra da passagem de menor preço;
c) comprovantes de embarque;
12.9.13.1. A data a ser considerada para a cotação deverá ser a da Ordem de Serviço que originou a viagem, e o valor a ser utilizado é o de compra, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a autorização.
12.9.13.2. Como o Banco Central apresenta a cotação com 4 (quatro) casas decimais, o faturamento deve considerar as 4 (quatro) casas no cálculo, sendo os centavos arredondados no resultado final, para que o valor a ser ressarcido siga o padrão monetário em reais.
Serão considerados para fins de reembolso de despesas, os deslocamentos de profissionais a serviço, realizados fora da cidade sede da EMBRATUR e fora da base da CONTRATADA.
12.9.13.3. A prestação de contas dos pagamentos efetuados com licenças, seguros, alvarás, anotação de responsabilidade técnica e taxas de serviços públicos deverá ser realizada pela CONTRATADA por meio da apresentação à EMBRATUR dos respectivos comprovantes, recibos ou apólices, para subsidiar o reembolso dessas despesas.
12.10. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pela EMBRATUR.
12.11. A CONTRATADA obrigar-se-á a sempre buscar o menor preço com a melhor qualidade para a execução do objeto do contrato.
12.12. A EMBRATUR, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
12.13. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se a CONTRATADA efetuar cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
12.14. Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade da CONTRATADA.
12.14.1. A CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
12.15. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a EMBRATUR, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
12.15.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.16. Após o atendimento de todas as exigências supramencionadas e aguardado o trâmite processual da Embratur, a Coordenação Financeira deverá efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do referido processo.
12.16.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento conforme prazo indicado no item 12.16, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,000016438 TX = Percentual anual = 6% |
12.16.2. Considera-se etapa, para fins do subitem 12.16, os serviços prestados pela CONTRATADA relativos aos bens e serviços especializados prestados por fornecedores e as contratações de espaços ou tempos publicitários, junto a veículos de divulgação.
12.17. A EMBRATUR não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
12.18. Os dados e formato dos controles serão definidos pela EMBRATUR, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da EMBRATUR, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
12.18.1. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 12.18, a EMBRATUR, poderá optar pela rescisão deste contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores ou aos veículos de divulgação, conforme o caso.
12.18.2. Para preservar o direito dos fornecedores e veículos de divulgação em receber com regularidade pelos bens e serviços especializados prestados e pela venda de espaço ou tempo, a EMBRATUR poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos de divulgação, em operações bancárias concomitantes.
12.18.3. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. São obrigações da CONTRATADA
13.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no contrato a ser firmado, ou dele decorrentes:
13.1.2. Fornecer os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
13.1.3. Executar todos os serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado, mediante demanda do CONTRATANTE.
13.1.4. Exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pelo CONTRATANTE.
13.1.5. Obter a autorização prévia do CONTRATANTE, por escrito, para realizar qualquer despesa relacionada com o contrato a ser firmado.
13.1.6. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais assumidas com fornecedores especializados, bem como a Taxa de Administração da Contratada pelos serviços realizados até a data das ocorrências, desde que não causadas pela própria Contratada ou pelos fornecedores por ela contratados.
13.1.7. Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem ao referido instrumento.
13.1.8. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto do contrato a ser firmado, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem ao referido instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal e aprovação do CONTRATANTE.
13.1.9. Prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
13.1.10. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores especializados e transferir a CONTRATANTE todas as vantagens obtidas.
13.1.11. Preservar as regras e condições do contrato com o CONTRATANTE na intermediação e supervisão dos serviços prestados por fornecedores especializados e responder integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
13.1.11.1. Observar as seguintes condições na contratação de fornecedores especializados para execução de Produtos e Serviços Complementares:
13.1.11.2. Fazer cotações prévias de preços para todos os Produtos e Serviços Complementares a serem prestados por fornecedores especializados;
13.1.11.3. Apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores especializados, aptos a fornecer à Contratada Produtos e Serviços Complementares, cujas categorias encontram-se dispostas no Anexo III do edital;
13.1.11.4. Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre os fornecedores especializados que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
13.1.11.5. Exigir dos fornecedores especializados que constem da cotação dos Produtos e Serviços Complementares, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total;
13.1.12. Xxxxxx, por si e por seus prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que lhe sejam fornecidas, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
13.1.12.1. A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão do contrato e sujeitará a Contratada às penas da Lei nº 9.279/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação.
13.1.12.2. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato a ser firmado, que envolvam o nome do CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
13.1.12.3. Assinar Termo de Compromisso relativo à confidencialidade e ao sigilo, conforme modelo definido pelo CONTRATANTE, se comprometendo, por si e seus prepostos, a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
13.1.13. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
13.1.14. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados.
13.1.15. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato a ser firmado, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
13.1.16. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados.
13.1.17. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
13.1.18. Responder perante a CONTRATANTE por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato a ser firmado.
13.1.19. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
13.1.20. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados e prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato a ser firmado.
13.1.21. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a Contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
13.1.22. Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do contrato a ser firmado.
13.1.23. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação.
13.1.24. Não caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado como garantia para qualquer operação financeira.
13.1.25. Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.746/2012.
13.1.26. Observar as condições para fornecimento de produtos e de serviços a CONTRATANTE estabelecidas neste Projeto Básico que deu origem ao contrato a ser firmado.
13.1.27. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
13.1.28. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, distribuição ou veiculação, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a EMBRATUR.
13.1.29. Por se tratar de prestação de serviço o objeto deste Projeto Básico, a empresa deverá atentar para a CORRETA descrição do serviço na Nota Fiscal, inclusive utilizando o correspondente Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), estabelecido pelo Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
13.1.30. Quando a execução do Produto ou Serviço Complementar tiver valor superior a 2,0% (dois por cento) do valor global do contrato a ser firmado, a CONTRATADA coletará orçamentos dos fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização do CONTRATANTE.
13.1.30.1. Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá supervisionar o processo de seleção dos fornecedores, realizado pela CONTRATADA, quando a execução do Produto ou Serviço Complementar tiver valor igual ou inferior a 2,0% (dois por cento) do valor global do contrato a ser firmado."
(porcentagem meramente exemplificativa)
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. São obrigações da CONTRATANTE:
14.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços;
14.1.2. Proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços;
14.1.3. Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à taxa de administração devida à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores especializados, pela CONTRATADA;
14.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, sanções e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
14.1.5. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da EMBRATUR;
14.1.6. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
14.1.7. Indicar o representante da EMBRATUR responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução no contrato;
14.1.8. Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado;
14.1.9. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato a ser firmado; oportunizando justificativa;
14.1.10. Cancelar ou alterar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, a prestação de serviços que julgar inconveniente, com a antecedência necessária a se evitar prejuízos a terceiros ou ressarcindo eventuais custos efetivamente suportados até a comunicação da nova situação;
14.1.11. Comunicar às CONTRATADAS a escolha da melhor proposta, após a análise pela área demandante.
14.1.12. A EMBRATUR poderá, a seu juízo, avaliar o desempenho da CONTRATADA quanto ao planejamento e à execução dos produtos e serviços objeto deste contrato.
14.1.12.1. Para tanto, a EMBRATUR poderá realizar auditagem nos produtos e serviços prestados, sem ônus para a CONTRATADA, por meio de seus empregados ou por meio de empresas especializadas.
14.1.13. A EMBRATUR comunicará à CONTRATADA por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.1.14. A EMBRATUR tem a prerrogativa de solicitar produtos e serviços isoladamente.
15. VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
15.1.1. A CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, não ultrapassando o prazo limite de 05 (cinco) anos.
15.1.2. A prorrogação será instruída mediante avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser efetuada pela CONTRATANTE.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços relativos ao Produtos e Serviços Essenciais são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de Termo Aditivo.
16.8. Fica garantida a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos valores contratuais, que deverá prever os meios de prova das novas definições de mercado que ensejarem o desequilíbrio econômico do contrato, corroborados por planilhas de custos.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela EMBRATUR, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de mora e multa compensatória;
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com EMBRATUR por até 02 (dois) anos.
17.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
17.3. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
17.4. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
17.4.1. A advertência e as multas serão aplicadas pelo gestor deste contrato;
17.4.2. Caberá ao Diretor de Gestão Corporativa aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com EMBRATUR.
17.5. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
17.5.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
17.5.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da EMBRATUR, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
17.6. A falha na execução contratual restará configurada quando:
17.6.1. A CONTRATADA cometer, em um período de 12 (doze) meses contínuos de execução contratual, uma quantidade de infrações cujo somatório de pontos correspondentes, conforme a Tabela 1, atinja ou ultrapasse 10 (dez) pontos:
Tabela 1 – Correspondência entre Grau da Infração e Quantidade de Pontos
Grau de infração | Quantidade de pontos atribuídos |
Leve | Advertência (na primeira infração) Multa no valor de 0,25% por incidência, sobre o valor da Ordem de Serviço (após a primeira infração) |
Média | Multa no valor de 0,5 por incidência, sobre o valor da Ordem de Serviço |
Grave | Multa no valor de 1% , por incidência, sobre o valor da Ordem de Serviço |
17.6.2. Comprovadas as falhas e atingida a pontuação estabelecida no subitem 16.6.1 - Tabela 1, a EMBRATUR poderá aplicar as sanções, por infração, conforme os graus, as correspondências, as descrições e incidências estabelecidas na Tabela 2 e na Tabela 3, apresentadas a seguir:
Tabela 2 - Grau e correspondência de cada infração
Grau de infração | Correspondência |
Leve | Advertência (na primeira infração) Multa no valor de 0,25% por incidência, sobre o valor da Ordem de Serviço (após a primeira infração). |
Média | Multa no valor de 0,5 por incidência, sobre o valor da Ordem de Serviço |
Grave | Multa no valor de 1% , por incidência, sobre o valor da Ordem de Serviço |
Tabela 3 - Infrações.
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Não operar como organização completa prejudicando o fornecimento dos serviços com elevada qualidade. | Média (passível de correção) | Semestral |
2 | Demora para centralizar o comando de Live Marketing da CONTRATANTE no estado, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
3 | Não executar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, | Grave | Semestral |
mediante demanda da CONTRATANTE. | |||
4 | Não utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento. | Leve (passível de correção) | Semestral |
5 | Substituir os profissionais envolvidos na execução contratual sem o conhecimento e anuência da CONTRATANTE. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
6 | Não envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados ou não transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas. | Grave | Por ocorrência |
7 | Não observar rigorosamente as especificações estipuladas pela CONTRATANTE no fornecimento de produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato. | Grave | Por ocorrência |
8 | Não exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
9 | Não atuar com atenção e responsabilidade na elaboração de estimativa de custos dos produtos e serviços objeto do contrato. | Grave | Por ocorrência |
10 | Não observar as condições estabelecidas no presente contrato para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE. | Média (passível de correção) | Semestral |
11 | Não observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na condução dos serviços objeto do contrato. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
12 | Provocar prejuízos e danos à CONTRATANTE devido a sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato. | Grave | Por ocorrência |
13 | Não tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
14 | Não repassar à CONTRATANTE o desconto de antecipação de pagamento, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado. | Grave | Por ocorrência |
15 | Não negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos estabelecidos neste contrato, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilização de peças da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
16 | Cotar preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que: um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação; e que algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau. | Grave | Por ocorrência |
17 | Realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
18 | Recusar a encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta, cópia de peças produzidas. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
19 | Não zelar pelo irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da execução contratual, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
20 | Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mesmo que acidentalmente, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. | Grave | Por ocorrência |
21 | Recusar o ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. | Grave | Por ocorrência |
22 | Não prestar o devido esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA. | Grave | Por ocorrência |
23 | Caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira. | Grave | Por ocorrência |
24 | Não cumprir todas as leis e posturas, federais, | Grave | Por ocorrência |
estaduais e municipais pertinentes ao objeto do contrato. | |||
25 | Não cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados. | Média (passível de correção) | Por ocorrência |
26 | Não manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento. | Média (passível de correção) | Semestral |
27 | Não apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. | Leve (passível de correção) | Por ocorrência |
28 | Gerar prejuízos e infrações à CONTRATANTE na prestação dos serviços objeto deste contrato. | Grave | Por ocorrência |
29 | Não realizar de forma devida o pagamento de tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. | Média (passível de correção) | |
30 | Não observar na execução dos serviços as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição. | Leve (passível de correção) | Semestral |
17.7. As penalidades decorrentes das condutas tipificadas acima podem ser aplicadas cumulativamente entre si, desde que seu somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor atualizado da contratação, sem prejuízo das demais sanções dispostas no subitem 16.1.
17.8. No ato de advertência, a EMBRATUR estipulará prazo para o cumprimento da obrigação ou responsabilidade mencionadas no 16.1.1 e para a correção das ocorrências de que trata o 16.1.2, ambos do subitem 16.1.
17.9. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
17.9.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de:
17.9.1.1. 0,33% por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida;
17.9.1.2. 0,66% por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, em caráter excepcional, se houve justificativa plausível, a juízo da EMBRATUR, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.
17.9.2. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviço poderá caracterizar a inexecução total deste contrato, a juízo da EMBRATUR.
17.9.3. A CONTRATADA estará sujeita à multa compensatória de:
17.9.3.1. 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato;
17.9.3.2. 1% (um por cento), calculada sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pela;
a) inexecução total deste contrato;
b) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da EMBRATUR.
17.9.3.3. 0,07% do valor deste contrato ou do valor da dotação orçamentária, o que for menor, por dia de atraso, observado o máximo de 2% pela recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem 17.1 deste Projeto Básico;
17.9.3.4. até 1% (um por cento) sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, respeitado o acima disposto neste subitem.
17.10. A suspensão do direito de licitar e contratar com a EMBRATUR poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
17.10.1. por até 06 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a EMBRATUR;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3;
17.10.2. por até 02 (dois) ano, devido à::
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Planilha de Autorização de Produção (PAP) ou da Planilha de Autorização de Veiculação (PAV) ou documento equivalente, depois da solicitação de correção efetuada pela EMBRATUR;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à EMBRATUR, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, à EMBRATUR, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso da EMBRATUR.
17.11. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a EMBRATUR caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
17.11.1. O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, enviá-lo à instância superior, devidamente motivado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) a advertência e a multa: ao Diretor de Gestão Corporativa, por intermédio do gestor;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a EMBRATUR: ao Diretor-Presidente.
17.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
17.13. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas no Regulamento de Licitações da EMBRATUR, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
17.14. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
17.14.1. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela EMBRATUR.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dias) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a execução dos serviços.
18.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa.
18.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, autoriza a EMBRATUR a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR.
18.2. Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades de garantia previstas no art. 39 do manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR:
18.2.1. Caução em dinheiro;
18.2.2. Fiança bancária; ou
18.2.3. Seguro garantia.
18.3. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta definida pela EMBRATUR.
18.4. Se a opção for pelo seguro-garantia:
18.4.1. A apólice indicará a EMBRATUR como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia;
18.4.2. Seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes;
18.4.3. A apólice deve prever expressamente a responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA.
18.5. Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve:
18.5.1. Ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção da autarquia;
18.5.2. Ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
18.5.3. Ter afirmação expressa do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à EMBRATUR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
18.5.4. Ter renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
18.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à EMBRATUR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela EMBRATUR à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
18.6.1. A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 17.6.
18.7. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da EMBRATUR.
18.8. Sem prejuízo das sanções previstas em lei e no contrato, a não prestação da garantia exigida implicará em imediata rescisão contratual.
18.9. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da EMBRATUR.
18.10. Se houver acréscimo ao valor do contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da EMBRATUR.
18.11. Na hipótese de prorrogação do contrato, a EMBRATUR exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas no Regulamento de Licitações da EMBRATUR.
18.12. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à EMBRATUR no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
18.13. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída ao fim do contrato, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por seu gestor ou fiscal, de que todos os serviços foram realizados a contento e que todas as obrigações assumidas foram cumpridas.
18.13.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
18.14. A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a EMBRATUR, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no subitem 17.2 deste Projeto Básico.
18.14.1. Caso seja aceita pela EMBRATUR, a substituição da garantia citada no subitem 17.14 será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
19. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
19.1. A EMBRATUR fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
19.1.1. Será nomeado gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
19.2. A fiscalização pela EMBRATUR em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços objeto do contrato.
19.3. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará em dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da EMBRATUR.
19.4. A autorização, pela EMBRATUR, dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus fornecedores de bens e de serviços especializados não a desobriga de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação das veiculações e dos serviços.
19.5. A ausência de comunicação por parte da EMBRATUR, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
19.6. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
19.7. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da EMBRATUR ou auditoria externa por ela indicada tenha acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à EMBRATUR.
19.8. À EMBRATUR é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
19.9. A EMBRATUR avaliará os serviços prestados pela CONTRATADA, pelo menos, dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 12 (doze) meses.
19.10. A avaliação será considerada pela EMBRATUR para:
a) apurar a necessidade de solicitar da CONTRATADA correções que visem maior qualidade dos serviços prestados;
b) decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e
c) fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
19.11. A Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor do contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
20.1. A qualificação técnica dos proponentes deve conter:
20.1.1. Declarações, atestados ou certidões expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado que atestem que a LICITANTE prestou às declarantes serviços compatíveis com o objeto desta concorrência, nos últimos 36 meses.
20.1.2. As declarações, atestados ou certidões previstas no subitem anterior deverão ser apresentadas em papel timbrado, assinados e com telefone de identificação dos representantes dos respectivos declarantes.
20.1.3. Para cumprimento da presente exigência a LICITANTE deverá comprovar experiência de no mínimo 3 (três) anos, na execução de pelo menos 50% dos Produtos e Serviços Essenciais, previstos no Anexo I do presente Projeto Básico.
20.1.4. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a assinatura do contrato, conforme § 2º, Art. 36. do Manual de Licitações e Contratos da Embratur, profissional com formação superior ou outra devidamente reconhecida por entidade competente, vínculo trabalhista, societário ou por contrato, relacionada ao objeto da licitação.
20.1.4.1. A Aderência da formação de nível superior ou outra devidamente reconhecida por entidade competente ao objeto da contratação, disposta no subitem anterior, deverá ser demonstrada pela LICITANTE, por meio da experiência do profissional indicado, para avaliação da área técnica vinculada à licitação.
20.1.4.2. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá coordenar a execução dos serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.
20.1.5. Certificado de qualificação técnica de funcionamento, emitido pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou por entidade equivalente legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de live marketing.
20.1.5.1. O certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido para a matriz da agência valerá para a filial;
20.1.5.2. O documento obtido no site do CENP ou da entidade equivalente terá sua validade verificada pela área técnica vinculada à licitação.
20.1.5.3. Comprovação de registro de cadastro regular perante o Ministério do Turismo, como empresa especializada no desenvolvimento de soluções promocionais, nos termos da Lei nº 11.771/2008 e do Decreto nº 7.381/2010.
21. A CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE AUTORAL
21.1. Fica estipulado que a CONTRATADA se compromete, por si e por seus diretores, empregados e prepostos, manter absoluto sigilo quanto a todas as informações obtidas no desempenho de suas atividades ou em decorrência do seu relacionamento com a EMBRATUR, não podendo divulgá-las, de forma direta ou indireta, a qualquer terceiro, a nenhum título, mesmo após o término ou a rescisão do contrato.
21.2. Compreende-se por informações sigilosas, que não podem ser divulgadas pelas CONTRATADAS sob nenhuma forma ou pretexto, qualquer informação obtida, revelada ou relacionada com as partes CONTRATANTES ou com o objeto do contrato, assim como as informações e dados por elas desenvolvidos, individualmente ou em conjunto, sejam de natureza técnica, comercial, jurídica, financeira ou de qualquer outra natureza, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, métodos de negócios, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios das partes ou de outras empresas ou pessoas a elas relacionadas.
21.3. Também são consideradas informações sigilosas, para os efeitos deste contrato, todas e quaisquer informações, sem exceção, que as CONTRATADAS obtiverem ou tiverem acesso em relação aos clientes da EMBRATUR, sejam atuais, potenciais ou em prospecção.
21.4. A violação ao dever de sigilo sujeita a CONTRATADA a responder pelas perdas e danos a que der causa, sem prejuízo da sua responsabilidade criminal e da imediata rescisão do contrato, se ainda estiver em vigor.
21.5. Fica estabelecido que todos os trabalhos produzidos no âmbito desta contratação são de propriedade da EMBRATUR, ficando a ela reservados os direitos autorais e de uso de imagem na forma prevista na legislação vigente.
21.6. Quando as CONTRATADAS, por intermédio de seus diretores, empregados ou quaisquer prepostos, desempenharem atribuições caracterizadas como de concepção, criação ou produção intelectual, artística ou técnica, os direitos autorais sobre as obras resultantes de sua atividade pertencerão exclusivamente à EMBRATUR, conforme o pactuado por meio do presente instrumento, de acordo com o artigo 49 e seguintes e parágrafo único do art. 11 da Lei 9.610/98 .
21.7. A CONTRATADA será responsável pela segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços, em conformidade com a legislação vigente.
21.8. A CONTRATADA deverá guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venha tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
21.9. A CONTRATADA cede à EMBRATUR os direitos de propriedade intelectual de todo e qualquer trabalho desenvolvido e realizado por força do presente contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, bem como sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, de forma permanente, permitindo à EMBRATUR distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da EMBRATUR, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
21.10. Será lícito à EMBRATUR a transmissão a terceiros dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, da sua utilização econômica, de forma gratuita ou oneroso.
21.11. Fica certo e ajustado entre as partes que as CONTRATADAS não poderão reproduzir o trabalho realizado, em virtude do presente instrumento, por qualquer forma, ou a qualquer título, exceto como divulgação do seu trabalho em apresentações da própria EMBRATUR.
21.12. Sempre que necessário, as peças produzidas para as campanhas/eventos/ações institucionais e promocionais, devem conter:
a) Termo de direito de uso da imagem,
b) resumo detalhado,
c) nome do(s) ator(es)/atriz(es) ou personalidade(s) que tenham reconhecimento nacional,
d) nome do produtor,
e) data(s) de veiculação,
f) ano da produção, e
g) duração da gravação.
21.13. As publicações bibliográficas concebidas para as campanhas/evento/ação institucionais e promocionais (cartilhas, boletins, balanços, livretos, etc.) devem obedecer à NBR 6029 - Informação e documentação — Livros e folhetos — Apresentação.
22. MATRIZ DE RISCO
22.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na Matriz de Riscos (item 22.9) deste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a EMBRATUR sobre o ocorrido, em relatório contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
e) Outras informações relevantes.
22.2. Após a notificação, a EMBRATUR decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA. Em sua decisão, a EMBRATUR poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
22.3. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções.
22.4. O reconhecimento pela EMBRATUR dos eventos descritos na Matriz de Riscos (item 22.9) deste Projeto Básico que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente à CONTRATADA, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
22.5. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos na Matriz de Riscos (item 22.9), serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
22.6. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
22.7. Fica a CONTRATADA autorizada a prestar serviços indicados neste Termo com maior qualidade devido a inovações metodológicas ou tecnológicas.
22.8. A CONTRATADA não pode inovar no modelo de execução e em suas responsabilidades contratuais.
22.9. Matriz de Riscos:
Eventos Supervenientes | Ações Mitigadoras | Dever da CONTRATADA | Dever da EMBRATUR |
Interrupção dos serviços por greve ou paralisação temporária dos serviços. | Verificar junto à CONTRATADA o período do dissídio coletivo da categoria | X | |
Entrega do serviço em descompasso com a demanda da EMBRATUR. | Não recebimento do serviço executado e Melhorar a qualidade da comunicação. | X | |
Não repassar à EMBRATUR todas as vantagens/descontos obtidos em negociações oriundas de subcontratação. | Solicitar documentos com a negociação da CONTRATADA e o terceiro. | X | |
Não negociação das melhores condições de preço junto aos fornecedores especializados, quando da contratação de Produtos e Serviços Complementares. | Utilizar a base de preços de fornecedores cadastrados em sistemas oficiais. | X | |
Cotação de preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação; e que algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau. | Utilizar a base de preços de fornecedores cadastrados em sistemas oficiais. | X | |
Ausência de zelo pelo irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da execução contratual, sobretudo quanto à estratégia de atuação da EMBRATUR. | Adotar política de segurança da informação no âmbito da execução do contrato. | X | |
Prejuízos e danos à EMBRATUR devido à demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto deste contrato. | Informar tempestivamente a EMBRATUR sobre a condução dos serviços e as ações compensatórias a serem adotadas | X |
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de marketing promocional e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir marketing promocional que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
23.2. É vedada a utilização, na execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na EMBRATUR, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
23.3. A EMBRATUR providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União.
23.4. Constituem direitos e prerrogativas da EMBRATUR, além dos previstos em outras leis, os que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
23.5. A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente
– não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigir o fiel cumprimento do avençado.
23.6. As informações sobre a execução deste contrato, com os nomes dos fornecedores de bens e de serviços especializados e dos veículos de divulgação, serão publicadas no sítio da EMBRATUR na internet.
23.6.1. As informações sobre valores pagos pelos bens e serviços especializados contratados serão divulgadas pelos totais destinados para cada tipo de fornecedor e para cada meio de comunicação.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ESSENCIAIS
1. Diagnóstico e Planejamento semestral
1.1. Descritivo:
Realização de diagnóstico para avaliação aprofundada do cenário competitivo e situacional em que caberá o levantamento de informações e análise dos ambientes internos e externos do Embratur ou de sua temática de atuação.
Caberá a realização de pesquisas e entrevistas presenciais, ou não, bem como benchmarking relativo às melhores práticas e tendências, como referencial para a solução estratégica a ser elaborada.
A partir do levantamento serão definidos os objetivos, as estratégias, táticas e as ações, incluídos os respectivos cronogramas e estimativas de investimento.
1.2. Entregas:
a) Arquivo em texto contendo relatório de pesquisas, roteiros de entrevistas e lista dos entrevistados e respectivos perfis.
b) Entrevistas gravadas em áudio e/ou transcritas.
c) Arquivo em texto contendo relatório analítico com todas as informações levantadas no diagnóstico.
d) Arquivo de apresentação do Planejamento.
1.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a) Cumprimento do prazo.
b) Acuidade da compreensão do briefing.
c) Adequação de perfis selecionados para os entrevistados.
d) Consistência lógica entre premissas e conclusões.
e) Aderência da proposta às diretrizes de comunicação do CONTRATANTE.
f) Aplicabilidade da proposta – exequibilidade e cumprimento de prazos.
1.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a) Quantidade de entrevistas.
b) Prazo de Entrega
1.5. Complexidade:
Baixa | Até 10 entrevistas. Prazo de Entrega: Até 20 dias úteis |
Média | Até 20 entrevistas Prazo de Entrega: Até 30 dias úteis |
Alta | Acima de 20 entrevistas. Prazo de Entrega: Até 40 dias úteis. |
2. Adaptação do Diagnóstico e Planejamento Semestral
2.1. Descritivo:
Adaptação do diagnóstico e planejamento semestral com base em novas premissas definidas pelo CONTRATANTE ao longo dos seis meses.
2.2. Entregas:
a) Arquivo em texto contendo relatório de pesquisas, roteiros de entrevistas e lista dos entrevistados e respectivos perfis.
b) Entrevistas gravadas em áudio e/ou transcritas.
c) Arquivo em texto contendo relatório analítico com todas as informações levantadas no diagnóstico.
d) Arquivo de apresentação do planejamento.
2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a) Cumprimento do prazo.
b) Acuidade da compreensão do briefing.
c) Adequação de perfis selecionados para os entrevistados.
d) Consistência lógica entre premissas e conclusões.
e) Aderência da proposta às diretrizes de comunicação do CONTRATANTE.
f) Aplicabilidade da proposta.
g) Exequibilidade e cumprimento de prazos
2.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a) Prazo para o encerramento do diagnóstico e do planejamento semestral inicial.
b) Prazo de entrega.
2.5. Complexidade:
Baixa | Até 2 meses. Prazo de Entrega: Até 10 dias úteis |
Média | Até 4 meses. Prazo de Entrega: Até 20 dias úteis |
Alta | Acima de 4 meses. Prazo de Entrega: Até 30 dias úteis |
3. Planejamento do Projeto
3.1. Descritivo:
Planejamento de cadação da Embratur ou de sua temática de atuação baseado no diagnóstico e na matriz estratégica, contendo um plano de trablaho detalhado, incluindo os seguintes pontos:
a) Definição dos objetivos e direcionamentos estratégicos da ação.
b) Elaboração e validação das mensagens-chave relativas às temáticas da ação, a serem transmitidas pelo Embratur a seus públicos.
c) Identificação de características regionais e locais relativas a protocolo que auxiliem na preparação da ação.
d) Planejamento de ações de relacionamento com públicos de interesse, tais como relações públicas, cerimonial, marketing direto e contact center.
3.2. Entrega:
a) Arquivo em texto e impresso, contendo o levantamento e as definições do escopo da ação, incluindo todas as questões técnicas listadas no descritivo.
3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a) Cumprimento do prazo.
b) Aderência da proposta às diretrizes de comunicação do CONTRATANTE.
c) Adequação e aplicabilidade da proposta – exequibilidade e cumprimento de prazos.
3.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a) Valor do investimento;
b) Prazo de entrega.
c) Local / País de realização do projeto
3.5. Complexidade:
Baixa | Até R$ 100.000,00 Prazo de Entrega: Até 5 dias úteis Território Nacional |
Média | De R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00 Prazo de Entrega: Até 10 dias úteis América do Sul, América do Norte, Europa |
Alta | Acima de R$ 500.00,00 Prazo de entrega: Até 20 dias úteis Leste Europeu, Ásia, África, Oriente Médio e Oceania |
4. Projeto Executivo
4.1. Descritivo:
Decupagem detalhada de todos os itens que compõem a realização da ação, incluindo os serviços próprios e de terceiros da pré-produção à pós- produção. O documento apresentará as características, quantitativo e frequência de contratação de bens e serviços.
4.2. Entregas:
a) Documento impresso com informações completas sobre o projeto e justificativa para os itens de produção com informações sobre cada um deles incluindo quantidade, descrição do item a ser contratado e frequência de contratação.
b) Planilha em formato Excel contendo a relação detalhada de todos os itens.
4.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a) Cumprimento do prazo.
b) Abrangência e aplicabilidade da execução.
4.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a) Valor do investimento.
b) Prazo de entrega.
c) Local / País de realização do projeto
4.5. Complexidade:
Baixa
Até R$ 100.000,00.
Prazo de Entrega: até 5 dias úteis Território Nacional | |
Média | De R$ 100.001,00 a R$ 500.000,00. Prazo de Entrega: Até 10 dias úteis América do Sul, América do Norte, Europa |
Alta | Acima de R$ 500.001,00. Prazo de entrega: Até 20 dias úteis. Leste Europeu, Ásia, África, Oriente Médio e Oceania |
5. Viabilização Legal da Ação
5.1. Descritivo:
Levantamento de todos os documentos e processos necessários para a aprovação da ação junto às autoridades locais, responsáveis pelos espaços que serão utilizados, e viabilização efetiva junto a estas autoridades após a aprovação da ação pelo CONTRATANTE.
5.2. Entregas:
a) Documento impresso e digital com roteiro dos trâmites legais a serem resolvidos, assim como as atividades realizadas neste sentido junto aos órgãos de licença e fiscalização.
b) Documentos de autorização expedidos pelas autoridades locais responsáveis pelos espaços.
5.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a) Cumprimento do prazo.
b) Abrangência do planejamento.
c) Assertividade das providências propostas.
5.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a) Quantidade de órgãos a serem acionados para viabilizar a ação.
b) Prazo de entrega.
c) Local / País de realização do projeto
5.5. Complexidade:
Baixa | Até 3 órgãos. Prazo de Entrega: até 10 dias úteis Território Nacional |
Média | De 4 a 8 órgãos. Prazo de Entrega: Até 20 dias úteis América do Sul, América do Norte, Europa |
Alta | Acima de 8 órgãos. Prazo de entrega: Até 30 dias úteis. Leste Europeu, Ásia, África, Oriente Médio e Oceania |
6. Criação de Identidade Visual para a ação.
6.1. Descritivo:
Proposição e criação de identidade visual para a ação, incluindo marca, selo e manual de aplicação nos diversos elementos e materiais, tais como: e- mail marketing, mala direta, convites, panfletos, folders, banners, cartilhas, faixas, crachás, projeto gráfico para stands ou ambientes cenográficos, etc.
6.2. Entregas:
a) Arquivo de imagem digital aberto, contendo todas as especificações da proposta (cores, formatos, fontes, reduções, aplicações), com os anexos necessários para a editoração das peças.
b) Material finalizado em arquivo PDF (Portable Document Format).
6.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a) Cumprimento do prazo.
b) Adequação da proposta ao briefing.
c) Criatividade, ineditismo e atratividade visual da proposta.
d) Xxxxxxx, objetividade, inteligibilidade da apresentação.
6.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a) Quantidade de peças envolvidas na proposta.
b) Prazo de entrega
6.5. Complexidade:
Baixa | Até 5 peças Prazo de Entrega: Até 5 dias úteis |
Média | De 6 a 20 peças. Prazo de Entrega: Até 10 dias úteis |
Alta | Acima de 20 peças. Prazo de Entrega: Até 15 dias úteis |
7. Adaptação de Peças para a Ação
7.1. Descritivo:
Adaptação de peças a partir de identidade visual previamente produzida.
7.2. Entregas:
a) Arquivo de imagem digital aberto, contendo fontes e anexos necessários para a editoração das peças.
b) Peças finalizadas entregues em arquivo PDF.
7.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a) Cumprimento do prazo.
b) Adequação da proposta ao briefing.
c) Criatividade, ineditismo e atratividade visual da proposta.
d) Xxxxxxx, objetividade, inteligibilidade da apresentação.
7.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a) Quantidade de peças envolvidas na proposta.
b) Prazo de entrega
7.5. Complexidade:
Baixa | Até 5 peças. Prazo de Entrega: Até 5 dias úteis |
Média | De 6 a 20 peças. Prazo de Entrega: Até 10 dias úteis |
Alta | Acima de 20 peças. Prazo de entrega: Até 15 dias úteis |
8. Monitoramento e Medição dos Resultados da Ação
8.1. Descritivo:
Análise qualitativa e quantitativa do impacto e da aceitação da ação no período de sua implementação e nos ambientes em que esta será realizada.
8.2. Entregas: Relatório analítico impresso e digital contendo histórico de todos os fatos e resultados ocorridos na ação, podendo conter parte ou a totalidade dos itens abaixo, conforme o escopo da ação realizada:
a) Número de pessoas envolvidas na ação ou que compareceram ao evento.
b) Número de pessoas que interagiram com a ação de ativação.
c) Pesquisa de satisfação sobre a ação ou o evento (amostra de 10% do público estimado).
d) Perfil do público atingido.
e) Tempo médio de permanência no local da ação ou do evento.
f) Índice de aceitação do tema ou causa pelo público atingido (amostra de 10% do público estimado).
8.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade:
a) Cumprimento do prazo.
b) Acuidade do detalhamento apresentado.
c) Fidelidade do relatório aos fatos.
d) Resultados apresentados.
8.4. Características consideradas na classificação da complexidade:
a) Quantidade do público envolvido na ação.
8.5. Complexidade:
Baixa | Até 1000 participantes |
Média | De 1001 a 5000 participantes |
Alta | Acima de 5001 |
Prazo de entrega: Até 15 dias úteis
9. Planilha de estimativa anual de execução e preços unitários dos produtos e serviços essenciais
Produto/Serviço | Quantidade Anual Estimada | Valor Unitário | Valor Total | |
1.0. Diagnóstico e Planejamento semestral | ||||
Complexidade | Baixa | 2 | 31.807,36 | 63.614,72 |
Média | 2 | 62.994,20 | 125.988,40 | |
Alta | 2 | 93.763,61 | 187.527,22 | |
2.0. Adaptação do Diagnóstico e Planejamento Semestral | ||||
Complexidade | Baixa | 2 | 11.000,00 | 22.000,00 |
Média | 2 | 21.600,00 | 43.200,00 | |
Alta | 2 | 30.240,00 | 60.480,00 | |
3.0. Planejamento de Projeto | ||||
Complexidade | Baixa | 25 | 14.000,00 | 350.000,00 |
Média | 25 | 25.600,00 | 640.000,00 | |
Alta | 10 | 48.000,00 | 480.000,00 | |
4.0. Projeto Executivo | ||||
Complexidade | Baixa | 25 | 9.371,13 | 234.278,25 |
Média | 25 | 13.407,26 | 335.181,50 | |
Alta | 10 | 22.000,00 | 220.000,00 | |
5.0. Viabilização Legal da Ação | ||||
Complexidade | Baixa | 25 | 10.000,00 | 250.000,00 |
Média | 25 | 20.000,00 | 500.000,00 | |
Alta | 10 | 30.000,00 | 300.000,00 | |
6.0. Criação de Identidade Visual para a Ação | ||||
Complexidade | Baixa | 25 | 9.399,97 | 234.999,25 |
Média | 25 | 17.415,52 | 435.388,00 |
Alta | 10 | 25.459,76 | 254.597,60 | |
7.0. Adaptação de Peças para a Ação | ||||
Complexidade | Baixa | 25 | 4.458,80 | 111.470,00 |
Média | 25 | 6.682,16 | 167.054,00 | |
Alta | 10 | 8.292,32 | 82.923,20 | |
8.0. Monitoramento e Medição dos Resultados da Ação | ||||
Complexidade | Baixa | 25 | 8.547,09 | 213.677,25 |
Média | 25 | 11.145,93 | 278.648,25 | |
Alta | 10 | 18.000,00 | 180.000,00 |
9.1. As quantidades anuais apresentadas na tabela acima representam apenas estimativas e serão executadas na medida da necessidade e conveniência do CONTRATANTE, que poderá readequá-las nas mesmas condições contratuais, ocasionando distribuição diferente da previamente estabelecida, desde que justificada a alteração e respeitado o valor estabelecido no item 7, deste Projeto Básico, quanto ao valor de investimento para a contratação.
9.2. A quantidade anual foi prevista de forma a ser executada, de forma não cumulativa, durante cada vigência contratual de 12 (doze) meses.
ANEXO III – PRODUTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
1. Categorias
1. ESPAÇO FÍSICO | |
Produto/Serviço | Características |
Espaços aberto | Espaços com capacidade e dimensões variadas, para realização de eventos de pequeno, médio e grande portes. |
Hotéis | |
Teatros | |
Centros de Convenções | |
Auditórios | |
Salas/Espaço para Eventos | |
Anfiteatros | |
Restaurantes |
1.1. Quando necessária a contratação de espaço físico, a Contratada deverá indicar o local da ação, de acordo com as características determinadas pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação de pelo menos 3 (três) opções de contratação.
1.2. É facultada ao CONTRATANTE a indicação de outras instalações, desde que comprovado tratar-se de valor compatível com o mercado.
2. INFRAESTRUTURA DE APOIO, MOBILIÁRIO E DECORAÇÃO | |
Produto/Serviço | Características |
Estande básico | Projeto e execução de montagem de estrutura básica (octanorm) com iluminação, ar-condicionado e pontos de energia dentro dos padrões de segurança nacionais ou locais, |
com piso, testeira e teto. Com apresentação de projeto prévio para aprovação, com anotação de responsabilidade técnica. | |
Praticáveis, palcos, tablados, passarelas e rampas de acesso. | Estrutura modulares e/ou construídas, de diferentes tipos de materiais |
Tendas e toldos | Cobertura em material fosco e/ou transparente, com e sem fechamentos laterais, para diferentes portes de eventos. |
Tapumes, gradis e unifilas | Materiais modulares e/ou construídos para realização de fechamento e isolamento de áreas. |
Sala Vip | Projeto e execução de estrutura modular e/ou construída, adequada para acomodação de autoridades, artistas e pessoas importantes. |
Recepção | Projeto e execução de estrutura modular e/ou construída para recebimento de convidados, autoridades e demais pessoas participantes de eventos. |
Arquibancada | Projeto e execução de estrutura modular e/ou construída para acomodação de público. |
Cones, Catracas, Cavaletes e Dispensadores de senhas | Estruturas e materiais diversos para organização e Gestão de acesso a locais de realização de eventos |
Artigos de cenografia | Artigos diversos para ambientação de espaços de eventos, em consonância com diferentes projetos criativos aprovados pela contratante |
Equipamentos de climatização | Equipamentos de alta eficiência energética, com especificações técnicas e características tecnológicas adequadas ao ajuste de temperature para diferentes condições climáticas e diversos tipos de espaços, fechados e /ou abertos. |
Extintor de incêndio | Equipamentos em tamanhos e quantidades adequadas aos mais variados portes de eventos, de acordo com as normas e orientações do corpo de bombeiros, brigada e/ou autoridades competentes. |
Estruturas sanitárias móveis | Banheiros químicos, tipos standard, luxo e super luxo, além de estruturas sanitárias em containers, para atendimento das mais diversas necessidades, para variados públicos, em eventos de pequeno, médio e grande porte. |
Mobiliário | Mobília composta por, mas não limitada a poltrona, sofá, cadeira estofada, cadeira de escritório, armários, cofres, mesa de reunião, mesa de apoio, mesa de escritório, pranchão, mastro de bandeira, lixeiras de diversos tipos e tamanhos, capa de encosto de cadeira, cortinas, arranjo de flores, objetos de decoração, dentre outros itens a serem especificados conforme características das ações demandadas. |
Bandeiras | Aquisição e/ou confecção de bandeiras: da República Federativa do Brasil, de seus estados e de seus municípios; de instituições públicas e privadas; de outros países; de organizações internacionais; de instituições diversas; todas de acordo com as especificações determinadas pelas unidades detentoras dos direitos sobre os símbolos. |
Estruturas para instalação de peças de Comunicação | Projeto e execução de estrutura modular e/ou construída, para instalação e sustentação de fundo de palco, banner, testeira, placas, faixas, totens, e demais peças de comunicação e sinalização, incluindo, mas não se limitando a boxtruss, metalon, moldura em madeira e porta-banner. |
Cadeira de rodas | Cadeira de rodas especial para portadores de necessidades especiais. |
Kit de primeiros socorros | Medicamentos e equipamentos básicos próprios para atendimento de emergência em posto médico. |
2.1. A contratação de estruturas e mobiliários devem incluir os serviços de montagem e instalação, a serem supervisionados pela Contratada.
2.2. No caso de montagem de arquibancadas, estandes básicos, estruturas e instalações elétricas, a Contratada deverá apresentar a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)da praça onde será realizado o evento, do profissional
legalmente habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços. Em ações realizadas fora do Brasil, deverá ser buscado conselho ou organização similar.
3. EQUIPAMENTOS | |
Produto/Serviço | Características |
Computador | Equipamento desktop de última geração, com velocidade de processamento e boa capacidade de armazenamento. |
Webcam | Câmera para captura de imagens e vídeos com transmissão via streaming, pela internet, com resolução HD ou superior. |
Tablets | Dispositivo móvel de última geração, com velocidade de processamento e boa capacidade de armazenamento, para execução de tarefas diversas |
Notebook | Equipamento móvel de última geração, com velocidade de processamento e boa capacidade de armazenamento, para execução de tarefas diversas. |
Monitores | Monitores de vídeo de diferentes dimensões, em resolução HD, Full HD ou superior. |
Estrutura de Rede | Especificação e montagem de equipamentos para estabelecimento de rede de integração entre computadores e dispositivos. |
Pontos de internet | Pontos cabeados e/ou hotspot Wi-Fi, com internet dedicada em banda larga de alta velocidade. |
No break | Equipamento para manutenção de corrente elétrica, em caso de interrupção da tensão, com diferentes capacidades |
TV | Aparelhos de última geração, em tecnologia LCD, LED e/ou similar, com resolução Full HD, 4K e/ou superior. |
Projetor multimídia | Projetor de imagens HD, Full HD ou superior, com alta capacidade de luminescência, que garanta boa visibilidade |
Videogame | Consoles de execução de jogos eletrônicos de última geração, conforme necessidade apresentada pelo contratante |
Teleprompter | Equipamento para reprodução de textos para oradores, de câmera, e em cristal, para púlpito. |
Estruturas de videowall | Agrupamento de diversos equipamentos de TV, de diferentes tamanhos, dependendo da natureza da ação demandada. |
Painéis de LED | Painéis em LED, com variados níveis de luminosidade e linhas de resolução, para ambientes externos e internos. |
Telas de projeção | Com diferentes tamanhos, dependendo da necessidade demandada. |
DVD Player | Equipamento para reprodução de mídia em DVD. |
Blu-Ray | Equipamento para reprodução de mídia de altíssima resolução em Blu- Ray. |
CD Player | Equipamento para reprodução de mídia de áudio em CD. |
Equipamento de luz/iluminação | Conjunto de dispositivos de iluminação direta e indireta, adaptado para cada condição de luminosidade e/ou orientações |
Equipamento de som/sonorização | Conjunto completo de sonorização, composto por mesa de comutação, amplificadores, caixas de som, megafones, microfones. |
Microfones | Microfones com e sem fio, dos tipos headset, de lapela, de mesa, gooseneck, multidirecionais, dentre outros. |
Rádio Comunicador | Equipamentos de comunicação coletiva por frequência de rádio. |
Kit de tradução simultânea | Equipamentos comunicadores por frequência de rádio para transmissão e recepção de sinal de tradução simultânea |
Cabine acustica para tradução simultânea | Cabine com isolamento acústico, devidamente equipada, para trabalho de tradução simultânea. |
Fragmentadoras | Máquina para fragmentação de diversos materiais, tais quais pastas, |
documentos, CD, DVD, dentre outros. | |
Impressoras | Impressoras de alta capacidade, com utilização de cartuchos de tinta e/ou toner para impressão laser. |
Impressoras de Crachá | Para crachás em PVC rígido, impressão em alta resolução monocromática e colorida, incluir ribbon, com comunicação. |
Impressora Térmica | Impressora térmica e transferência térmica de etiquetas, CDs e DVDs, dentre outros. |
Copiadoras | Equipamentos de fotocópia de alta capacidade, para atendimento de demandas diversas de reprodução de material |
Scanner | Equipamento de scanner de documentos de alta capacidade, resolução e velocidade. |
Leitor de código de barras | Equipamento leitor de código de barras e QR Code, com tecnologia com e sem fio. |
Detectores de metais | Equipamentos fixos (do tipo pórtico) e móveis (do tipo raquete) para detecção de objetos metálicos. |
Telefone fixo (aparelho e linha) | Solução de telefonia fixa, com e sem fio de alto alcance. |
Telefone celular (aparelho e linha) | Solução de telefonia móvel, com aparelho smartphone do tipo premium, de última geração. |
Equipamentos de efeitos especiais | Equipamentos completos de efeitos visuais, tais como gelo seco, canhões de luzes, refletores LED padrão RGB, Globo |
Gerador de energia | Equipamentos para fornecimento de energia de alta capacidade e autonomia, para suprir demandas de ações de peque |
Ponteira Laser | Com comando remoto para passagem de apresentações em PowerPoint e/ou similar. |
Circuito fechado de TV | Filmagem interna para segurança, com cabeamento, instalação, gravação e operador. |
Controle remoto com ponteira laser | Controle remoto para mudança de slides com ponteira laser. |
Instalação elétrica | Incluindo cabos, interruptores, tomadas, réguas, extensões, benjamins, filtros de linha, dentre outros. |
3.1. Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e testados com antecedência mínima de 12 (doze) horas do início da ação.
3.2. Todos os insumos (papel, tonner, extensão, bateria e outros) necessários ao funcionamento dos equipamentos e à prestação dos serviços deverão ser supridos pela Contratada e considerados na proposta de custos.
3.3. Todos os dispositivos elétricos deverão possuir capacidade de adaptação de voltagem (bivolt) ou ser acompanhados por adaptadores de tensão.
3.4. Todos os equipamentos de informática deverão operar com os principais sistemas operacionais, quais sejam: Windows, MacOS e soluções de Software Livre.
4. MATERIAL DE APOIO | |
Produto/Serviço | Características |
Capa de chuva | Capa protetora contra chuvas em diferentes materiais e texturas, com e sem inscrição tipográfica, conforme especificação da contratante. |
Guarda-chuva | Guarda-chuva de diferentes tamanhos e especificações técnicas, com ou sem inscrição tipográfica, conforme demanda da contratante. |
Guarda-sol | Guarda-sol de diferentes tamanhos e especificações técnicas, com ou sem inscrição tipográficas, conforme demanda da contratante. |
Cavaletes | Estruturas de suporte em diferentes materiais e tamanhos, conforme especificações da contratante. |
Totens | Estruturas de sinalização e apoio, de diferentes dimensões e materiais, conforme especificações da contratante. |
Flip charte | Estrutura de flip charte, com papéis e insumos, para utilizações diversas. |
Quadro branco | Quadro branco, com moldura, de dimensões variadas, com apagador. |
Quadro de cortiça | Quadro de tamanhos variados, para fixação de materiais diversos. |
Papéis | Papéis diversos, com diferentes cores, dimensões e gramaturas, conforme especificação da contratante |
Passa cabo | Material para passagem de fios e cabos, com diversas dimensões, conforme necessidade apresentada. |
Material de Escritório | Materiais diversos, tais como régua, borracha, lápis, canetas, grifa- texto, pincéis atômicos, apontador, tesouras, grampeador, clipes, cola, corretivo, mídias CD/DVD, pen-drive, envelopes, fita adesiva, fita crepe, barbante, extrator de grampos, perfurador de papel, post-it, dentre outros. |
Produtos de limpeza | Instrumentos e insumos para realização de limpeza nos ambientes, antes, durante e depois da realização das ações. |
Uniformes (desenho e confecção) | Vestimentas temáticas e de uso específico para o atendimento das finalidades dos eventos, feiras, convenções e ações lúdicas, permitindo a ambientação temática e o melhor atendimento de metas e objetivos de comunicação. |
5. RECURSOS HUMANOS | |
Produto/Serviço | Características |
Arquiteto | Profissional responsável pela elaboração de projetos e acompanhamento de montagem e desmontagem das estruturas de decoração, tendas, palcos, estandes. |
Auxiliar de serviços gerais | Profissional para atuar em atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, estandes, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas (uma vez contratado, não poderá exercer os mesmos serviços que o servente e vice-versa) |
Auxiliar para portador de deficiência | Profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência à pessoa portadora de deficiência, incluindo auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde, auxílio na mobilidade e para convivência social. |
Brigadista de incêndio | Profissional especialmente capacitado para atuar numa área previamente estabelecida na prevenção, abandono por parte do público e combate a princípio de incêndio e que também esteja apto a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas. |
Coordenador de hospedagem | Profissional responsável pela organização e controle dos serviços de reservas e recepção, devendo liderar equipe responsável por essas ações. |
Coordenador de logística | Profissional responsável pelo planejamento, controle e avaliação da eficiência dos meios utilizados para o transporte de convidados e dos recursos materiais, em tempo hábil e com devido zelo. |
Coordenador de plenária | Profissional responsável pela equipe de apoio nas reuniões em plenárias, zelando pela organização dos trabalhos, intermediação de questionamentos, atendimento de necessidades logísticas da reunião e outras necessidades afins. |
Coordenador de secretaria | Profissional responsável pela coordenação da equipe de secretárias que atuarão na inscrição e atendimento inicial dos participantes dos eventos. |
Coordenador de segurança | Profissional responsável pela supervisão, orientação e treinamento das equipes de segurança. Deve ainda analisar os projetos de segurança e adotar medidas corretivas, elaborar escalas de serviço, supervisionar atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco, investigar as causas de ocorrências, sugerir medidas preventivas e corretivas e coordenar planos de emergência |
Coordenador de | Profissional responsável pela coordenação das atividades de |
serviços gerais | manutenção predial e serviços de apoio administrativo para garantir o estado e de conservação da infraestrutura física das instalações e a qualidade dos serviços de apoio administrativo, além do controle de escalas de trabalho e tarefas do pessoal de serviços gerais. |
Coordenador de transporte | Profissional responsável pelo planejamento de transporte, recrutamento e supervisão de motoristas, controle de frota de veículos, elaboração e controle de rotas, abastecimento e manutenção da frota. |
Copeira | Profissional responsável pelo preparo de café, chá ou suco, conforme requerido, observando as normas de higiene pessoal e de serviço, lavagem de louças e utensílios de copa, antes e depois do uso, além de limpeza de geladeiras e outros eletrodomésticos, bem como de piso e balcões da copa |
Assistente de digitação bilíngue | Profissional responsável pela entrada e transmissão de dados, operando impressoras e microcomputadores, registrando e transcrevendo informações. Operação de teclado para registro de informações em um computador. Deverá possuir experiência na atividade e possuir domínio, no mínimo, dos idiomas inglês e/ou francês e/ou espanhol. |
Assistente de digitação | Profissional responsável pela entrada e transmissão de dados, operando impressoras e microcomputadores, registrando e transcrevendo informações. |
Editor de vídeo | Profissional capacitado para trabalhar com softwares profissionais e equipamentos de áudio e vídeo. Ficará responsável pela edição de vídeo (imagem, som e pela inserção de legenda). |
Eletricista | Profissional responsável pela instalação e vistoria dos aparelhos elétricos e redes de distribuição de energia elétrica, para o correto funcionamento e reparo, quando for o caso. |
Enfermeiro | Profissional responsável pela coleta de informações sobre o estado de saúde do paciente, por meio de exames clínicos e pelo diagnóstico de enfermagem, para estabelecer a conduta a ser seguida. É responsável pela higiene e administração de remédios e de curativos. Deve ter registro atualizado no CRE e experiência ambulatorial. |
Engenheiro | Profissional com conhecimentos matemáticos, técnicos e científicos na criação, aperfeiçoamento e implementação de utilidades, tais como materiais, estruturas, máquinas, aparelhos, sistemas ou processos |
Equipe de apoio | Equipe para montagem, desmontagem, transporte de material e outros serviços. |
Especialista em media training | Profissional responsável pela capacitação de porta-vozes, visando à obtenção de bons resultados nas interações com a imprensa. |
Estenotipista | Profissional responsável pela transcrição de depoimentos, audiências, debates e palestras, por escrito e digitalizado, com a mesma velocidade em que é falado e, simultaneamente, utilizando o estenótipo, teclado especial com 24 teclas, conectado a um computador, com auxílio de software de transcrição. |
Cinegrafista | Profissional especializado na captura de imagens para usos diversos, por meio de equipamentos apropriados, tais como filmadoras e câmeras, lentes e filtros. |
Fotógrafo | Profissional responsável pela captação de imagens com o uso de câmeras fotográficas e posterior gravação e reprodução em papel e meios digitais, com base em conhecimentos de iluminação e enquadramento. |
Figurinista | Profissional especializado para criação de elementos visuais e figurinos. |
Cenógrafo | Profissional técnico para criação de projetos cenográficos. |
Garçom | Profissional responsável por atender os participantes de eventos, servindo comidas e bebidas, bem como pela manutenção da organização das mesas. |
Guia para orientar visitas técnicas | Profissional responsável pelo acompanhamento e orientação de visitantes a locais de evento, devendo estar bem informado sobre |
o local, programação e as atividades que serão desenvolvidas. | |
Intérprete de libras (Língua Brasileira de Sinais) | Profissional especializado na comunicação de deficientes auditivos, observada a legislação de referência. |
Manobrista | Profissional responsável pela condução de veículos de uma garagem ou estacionamento, especificando vagas e preenchendo fichas de identificação. |
Médico | Profissional responsável pela pesquisa e tratamento de disfunções e moléstias, escolhendo os melhores procedimentos para preveni- las e combatê-las por meio da realização de diagnósticos, solicitação de exames, prescrição de medicamentos e realização de cirurgias. |
Mestre-de-cerimônias / Locutor | Profissional especializado na condução de cerimônias formais, organização de protocolo, orientação dos participantes e redação do roteiro da cerimônia. |
Monitor | Profissional responsável pelo acompanhamento e auxílio na condução de atividade, pela elucidação de dúvidas e pela preparação do espaço onde a atividade será realizada. |
Motoboy | Profissional especializado no transporte de pessoas e cargas utilizando motocicletas, de acordo com a legislação pertinente. |
Motorista | Profissional condutor de veículos automotores com devida habilitação e formação profissional para exercer atividade mediante vínculo empregatício no transporte rodoviário de passageiros ou no transporte de carga. |
Operador de equipamentos audiovisuais | Profissional responsável pela instalação, operação e manutenção de equipamentos de multimídia de áudio e vídeo, como televisores, projetores, retroprojetores, notebooks, tocadores de CD/DVD e Blu-ray, entre outros. |
Iluminador | Profissional responsável pela elaboração e criação de projeto de luz (mapa de luz) para eventos. |
Operador de luz | Profissional responsável pela operação de mesa de luz e execução do projeto de luz feito pelo iluminador. |
Operador de máquina fotocopiadora / impressora | Profissional responsável pela operação de máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando-as em funcionamento, para reproduzir desenhos, tabelas, documentos e outros impressos |
Operador de som | Profissional responsável pela configuração, operação e monitoramento de sistemas de sonorização e gravação, além de edição, mistura, pré-masterização e restauração de registros sonoros de discos, fitas, vídeos, filmes etc. É responsável, ainda, pela criação de projetos de sistemas de sonorização e gravação, preparação, instalação e desinstalação de equipamentos de áudio e acessórios. |
Produtor cultural | Profissional responsável pela criação, execução e administração de projetos e produtos culturais, incluindo a criação, organização e direção de projetos e produtos artísticos como espetáculos de dança, teatro, apresentações, projetos culturais e educacionais, produções para o cinema e televisão, festivais de cultura, de música, dança, mostras artísticas, eventos e exposições. |
Produtor local de eventos | Profissional especializado em organização, planejamento, orientação e acompanhamento de todas as fases da realização de um evento de qualquer tipo. Cabe ao produtor gerenciar todos os serviços necessários para cada evento, como iluminação, som, segurança, acomodação, alimentação, bem como fazer cumprir o cronograma e resolver eventuais problemas de última hora. |
Operador de telemarketing | Profissional com experiência em realizar contatos com pessoas, por meio de ligação telefônica. |
Recepcionista | Profissional especialista em recepção de visitantes ou clientes, responsável pela sua orientação e controle da entrada de pessoas em um evento, com domínio do idioma português. |
Recepcionista bilíngue | Profissional especialista em recepção de visitantes ou clientes, responsável pela orientação e controle da entrada de pessoas em |
um evento, com domínio do idioma inglês e de uma segunda língua, podendo ser francês ou espanhol. | |
Recepcionista trilingue | Profissional especialista em recepção de visitantes ou clientes, responsável pela orientação e controle da entrada de pessoas em um evento, com domínio do idioma inglês e de mais duas línguas, podendo ser francês e espanhol. |
Revisor de idiomas raros | Profissional com formação profissional em Comunicação Social ou Letras, com diploma reconhecido pelo cliente, para desenvolvimento de atividades de análise, revisão e adequação gramatical e de estilo dos textos relativos ao evento, em idiomas estrangeiros classificados como raros. |
Revisor de texto | Profissional com formação profissional em Comunicação Social ou Letras, com diploma reconhecido pelo cliente, para desenvolvimento de atividades de análise, revisão e adequação gramatical e de estilo dos textos relativos ao evento, em Português ou idiomas estrangeiros. |
Secretária | Profissional com experiência e desenvoltura em secretariado e atuação em eventos, com domínio do idioma português. |
Secretária bilíngue | Profissional com experiência e desenvoltura em secretariado e atuação em eventos, com domínio do idioma inglês e de uma segunda língua, podendo ser francês ou espanhol. |
Secretária trilíngue | Profissional com experiência e desenvoltura em secretariado e atuação em eventos, com domínio do idioma inglês e de mais duas línguas, podendo ser francês e espanhol. |
Segurança diurno | Profissional preparado para o exercício da atividade de segurança em estabelecimentos diversos, para atuação diurna. |
Segurança noturno | Profissional preparado para o exercício da atividade de segurança em estabelecimentos diversos, para atuação noturna. |
Servente | Profissional responsável pela limpeza e conservação das áreas internas e externas ao evento, incluindo: limpeza do piso, mobiliário, aparelhos e equipamentos; limpeza e desinfecção de sanitários, lavagem de bacias, assentos e pias, troca de sacos de lixo, bem como reposição de materiais de consumo. |
Taquígrafo | Profissional responsável pela transcrição simultânea de depoimentos e discursos em audiências, debates e palestras, utilizando método abreviado ou simbólico de escrita, com objetivo de melhorar a velocidade da escrita ou a brevidade, em comparação a um método padrão de escrita. |
Técnico em computação | Profissional responsável pela criação e instalação de link específico hospedado no site da CONTRATANTE, para divulgação de informações do evento, inscrição de participantes, emissão de relatórios e de outros documentos. |
Técnico em iluminação | Profissional experiente com conhecimento sobre iluminação de ambientes, eletricidade básica e noções de desenvolvimento de projetos luminotécnicos em ambientes internos e externos. |
Técnico em informática | Profissional apto a realizar configurações de sistemas, instalação de equipamentos e verificação e correção de falhas na programação de computadores. |
Telefonista | Profissional responsável pelo atendimento telefônico da empresa, tendo como atribuições receber e transferir ligações, efetuar chamadas telefônicas nacionais e internacionais, registrar informações, transmitir mensagens e localizar pessoas. |
Intérprete consecutivo | Profissional especializado em traduzir consecutiva e oralmente palestras, discursos, reuniões e videoconferências, dominando vocabulário, gramática, gírias e expressões coloquiais do português e de outras línguas, em especial inglês, espanhol e/ou francês. |
Intérprete de idioma especial | Profissional especializado em traduzir consecutiva e oralmente palestras, discursos, reuniões e videoconferências, dominando vocabulário, gramática, gírias e expressões coloquiais do português e de outras línguas definidas no mercado como especiais |
Tradutor | Profissional especializado em tradução de textos gerais e específicos do português para outro idioma estrangeiro ou vice- versa. |
Intérprete simultâneo | Profissional especializado em traduzir simultânea e oralmente palestras, discursos, reuniões e videoconferências, dominando vocabulário, gramática, gírias e expressões coloquiais do português e de outras línguas, em especial inglês, espanhol e/ou francês. |
Guia e coordenador turístico | Guias e coordenadores especializados em condução de trabalhos em grupos, com conhecimentos específicos vinculados aos destinos e locais onde se desenrolará as ações temáticas e de comunicação do evento. |
Coordenador de projeto/eventos | Gestor de equipe de produção, coordenação e desenvolvimento do planejamento das ações a serem desenvolvidas durante o evento. |
Maquiador | Profissional com experiência em maquiagem cenográfica, tratamento da pele para ambientes de iluminação, fotos, filmagem, desfiles e transmissões ao vivo. |
Cabelereiro | Profissional com experiência em elaboração de penteados e preparação de cabelos, considerando questões como: iluminação de palco, fotos, filmagem, desfiles, palestras e transmissões ao vivo. |
Curador cultural e de evento | Profissional com bagagem cultural e experiência para cuidar dos aspectos de conteúdo do evento combinando formação técnica, currículo, fontes de informações, embasamento conceitual e credibilidade com os objetivos do evento |
Redator | Redator profissional ou jornalista com experiência de textos para o evento ao vivo, tendo rapidez no tratamento de assunto em linguagem adequada ao público-alvo do evento, permitindo que os temas apresentados, sínteses de palestras e exposições, assim como outros temas de interesse da comunicação do evento tenham tratamento adequado e rapidamente seja comunicado ao público. |
Jornalista/assessor de imprensa | Jornalista ou profissional de relações públicas, com experiência para tratar dos assuntos de comunicação vinculados a um evento específico. |
Social Mídia | Profissional ou influenciador de mídia social com experiência em canais virtuais de comunicação para disseminar na web conteúdos vinculados a um evento específico, tais como imagens, fotos, comentários, posts, dentre outros. |
Banda | Conjunto de músicos performancers, encarregados da ambientação musical do evento, tanto para festas e comemorações, como para ambientações de refeições ou ambientes especiais, música de fundo, ou criação de dinâmicas voltadas à melhor comunicação do evento. |
Artista | Músico, ator, performancer, personalidade que abrilhantará pontos específicos do evento; destacará os pontos-chave; atuará de alguma forma que ressalte os pontos essenciais para a melhor comunicação de um evento ou campanha. |
Mágico | Profissional de ilusionismo que atua em dinâmicas para realçar e melhorar a linguagem para que o público capte e retenha as mensagens disseminadas em um evento específico. |
Esportista | Personalidade do esporte ou especialista em esporte ou atividade física, que precisa ser corretamente desenvolvida para melhor compreensão da comunicação, metas e objetivos de um evento específico. |
Apresentador | Profissional com domínio de público e presença de palco, carisma, boa imagem, para criar identificação entre o público e a mensagem a ser disseminada. Conduz a apresentação de sequência de mensagens, palestras, personagem, prêmios, com pontuação dramática adequada ao público e a meta planejada. |
Mestre de Cerimônia | Profissional com domínio de público e presença de palco, carisma, boa imagem, para criar identificação entre o público e a mensagem a ser disseminada. Conduz a apresentação de sequência de mensagens, palestras, personagem, prêmios, com pontuação dramática adequada ao público e a meta planejada. |
Palestrante | Profissional ou personalidade com experiência e conteúdo de interesse ao enriquecimento do conhecimento que o evento pretende comunicar ao público. |
Traineer (Treinamento) | Profissional com conteúdos e experiência específica ao enriquecimento técnico, crescimento pessoal do público, equipes e conteúdos mensuráveis do contratante. |
5.1. Todos os itens devem considerar remuneração por diária, incluídas despesas com uniforme, transporte, alimentação dos profissionais e de eventuais taxas de serviços.
5.2. No caso de segurança, será necessária a apresentação de comprovação de regularidade do exercício da profissão e certidões negativas de antecedentes criminais, de acordo com a legislação brasileira ou do país onde será realizada a ação, conforme o caso.
5.3. A Contratada deverá apresentar no mínimo 3 (três) propostas de uniformes, adequadas ao porte e à natureza da ação, considerado o perfil do CONTRATANTE, com as especificações dos tecidos e materiais, das cores e demais elementos que o constituem, para aprovação.
5.4. Para a jornada dos intérpretes simultâneo e consecutivo, de idiomas estrangeiros e de libras, devem ser considerados valores de referência previstos pelo Sindicato Nacional dos Tradutores – SINTRA ou, no caso de ações fora do Brasil, de Instituição reconhecida localmente, além de ser considerada a quantidade correta de profissionais, de acordo com a carga de trabalho previstas pelas normas que regulamentam as atividades.
5.5 Para a contratação dos recursos humanos, a Contratada deverá apresentar nome e currículo dos profissionais previamente à execução do serviço, para análise e aprovação do CONTRATANTE.
6. ALIMENTOS E BEBIDAS | |
Produto/Serviço | Características |
Água mineral | Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, galões, copos descartáveis, copos de cristal e bandejas para mesas diretoras e salas de apoio no período do evento. No preço unitário da garrafa devem estar os custos acima descritos. |
Água mineral gaseificada | Fornecimento de água mineral gaseificada, em garrafas individuais, galões, copos descartáveis, copos de cristal e bandejas para mesas diretoras e salas de apoio no período do evento. No preço unitário da garrafa devem estar agregados os custos acima descritos. |
Bebedouro | Instalação e manutenção de bebedouros, tipos geladeiras, com garrafões de água mineral de 20 litros, ou com filtros elétricos, copos descartáveis e lixeira pelo período do evento. No preço unitário do garrafão devem estar agregados os custos acima descritos. |
Café | Fornecimento de café em garrafas térmicas com xícaras de louça, colheres, açúcar, adoçante, bandeja para mesas diretoras e sala de apoio no período do evento. No preço unitário da garrafa de café devem estar inclusos os custos acima descritos. |
Máquinas de Café e Chocolate | Máquinas de café expresso, café em cápsulas, cappuccino, chocolate quente, água quente, dentre outros tipos |
Brunch (tipo 1) | Café, chá, leite, chocolate, água, 02 tipos de suco de fruta, 02 tipos de refrigerante (01 dietético), tábua de frios variados, cesta de pães variados, 03 tipos de patês, frutas variadas, 02 tipos de bolo e 03 tipos de torta. |
Brunch (tipo 2) | Café, chá, leite, chocolate, água, 02 tipos de suco de fruta, 02 tipos de refrigerante (01 dietético), coquetel de frutas, crepes diversos, 03 tipos de tortas, 03 tipos de bolo, tábua de frios variados, cesta de pães variados, quiches, salpicão. |
Coffee break (tipo 1) | Café, chá, água, pão de queijo e/ou biscoitos finos (salgado e doce). |
Coffee break (tipo 2) | Café, água, chá, 01 tipo de suco, 02 tipos de refrigerante (01 dietético), 02 tipos de biscoitos finos, mini sanduíches variados e/ou salgadinhos. |
Coffee break (tipo 3) | Café, água, 02 tipos de suco, 02 tipos de refrigerante (01 dietético), 03 tipos de biscoitos finos, pão de metro, cesta de pães variados, torradas, 03 tipos de patê, 02 tipos de bolo, 01 tipo de salgado, frutas variadas. |
Almoço (tipo 1) | Serviço de Buffet, com cardápio variado, contendo ao menos: a) dois tipos de carne(branca e vermelha); b) dois tipos de amido; c) três tipos de salada (verduras e legumes); d) cardápio padrão de sobremesa: frutas, buffet de doces (tortas, pavês, compotas e mousses); e) cardápio padrão de bebidas: dois tipos de suco natural, refrigerante diet e normal e água mineral (com e sem gás) em copo. Incluir opção vegetariana quando solicitado pelo cliente. |
Almoço (tipo 2) | Serviço à francesa, cardápio variado, contendo entrada, ao menos dois tipos de carne (carne branca e vermelha), dois tipos de amido, |
salada, água e refrigerante ou suco de frutas e sobremesa. Incluir opção vegetariana quando solicitado pelo cliente. | |
Jantar (tipo 1) | Serviço de Buffet, com cardápio variado, contendo ao menos: a) dois tipos de carne (branca e vermelha); b) dois tipos de amido; c) três tipos de salada ( verduras e legumes); d) cardápio padrão de sobremesa: frutas, buffet de doces (tortas, pavês, compotas e mousses); e) cardápio padrão de bebidas: dois tipos de suco natural, refrigerante diet e normal e água mineral (com e sem gás) em copo. Incluir opção vegetariana quando solicitado pelo cliente. |
Jantar (tipo 2) | Serviço à francesa, cardápio variado, contendo ao menos dois tipos de carne (carne branca e vermelha), dois tipos de amido, salada, água e refrigerante ou suco de frutas e sobremesa. |
Serviço de coquetel | Cardápio padrão: pelo menos 10 (dez) tipos de itens previamente aprovados pela CONTRATANTE, acompanhados de vinho tinto nacional “reserva”, espumante nacional premium, coquetel de frutas sem álcool, dois tipos de sucos de frutas, gelo, três tipos de refrigerante (tradicional e diet) e água mineral (com e sem gás) em copo. O coquetel deverá ser com serviço volante, garçons em traje de gala com luvas e com material de serviço com qualidades compatíveis com o evento. |
Buffets temáticos | Serviços de buffet elaborados específicamente conforme direcionamento criativo e artístico da ação. |
Buffets com dietas específicas | Buffets especializados em alimentos para indivíduos com restrições alimentares, alergênicas, de consciência ou de orientação cultural e religiosa. Exemplos: vegetarianos, veganos, refeições koscher, islâmicos, não glúten, restrição láctea. |
6.1. A Contratada deve providenciar todos os itens complementares para que os alimentos e bebidas sejam servidos de forma adequada, na quantidade adequada ao serviço solicitado.
6.2. Os alimentos e as bebidas devem estar perfeitamente harmonizados e serem servidos com material – louças, copos, taças, toalhas, mobiliários – de qualidade, previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
6.3. Todos os insumos e materiais complementares ao serviço de alimentos e bebidas deverão ser supridos pela Contratada e considerados na proposta de custos.
6.4. A Contratada deverá apresentar pelo menos 3 (três) opções de cardápios para prévia autorização do CONTRATANTE, assinados por representante de empresa de buffet de reconhecida capacidade, para apreciação e escolha do CONTRATANTE.
7. TRANSPORTES | |
Produtos/Serviços | Características (a serem ajustadas de acordo com as necessidade específicas de cada contratação) |
Micro ônibus | Disponibilização de veículos diversos, por via terrestre, aquática e/ou aérea, nas modalidades simples, executivo e luxo, com capacidade para variado número de passageiros, de acordo com as características e necessidades da ação promocional. |
Ônibus | |
Van | |
Veículo utilitário | |
Carro | |
Carro blindado | |
Veículo para traslados | |
Aeronaves | |
Helicópteros | |
Embarcações | |
Traslados |
7.1. Serão exigidos veículos com no máximo 2 (dois) anos de fabricação e motoristas uniformizados de acordo com o perfil da ação.
7.2. No caso dos traslados, a Contratada ficará responsável pela recepção e acompanhamento do participante ou palestrante até o veículo que fará o traslado.
8. COMUNICAÇÃO | |
Produto/Serviço | Características |
Adesivo | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Adesivos especiais de chão e vitrines | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Aplicativos/games | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Apresentações animadas em flash ou similar | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Apresentações em Powerpoint ou similar | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Arranjo de flores | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Arranjo de flores plenária | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Arranjo de flores púlpito | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Arranjo de Impacto | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Back light/front light | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Backdrop/Fundo de Palco | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Serviço de Banco de dados | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Bandeirola | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Banner | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Banner com ilhós para grade | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Banner eletrônico elaborado com a programação necessária | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Banner eletrônico simples | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Blimp | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Bloco de anotações | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Bloco de Papel | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Boné | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Bottons | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Brindes em geral | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Camiseta | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Caneta | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Capa de caderno | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Capa CD | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Capa de Catálogo | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Capa de livro | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Cartão de identificação | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Cartão de relacionamento | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Cartazes | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Cartilhas | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Catálogo elaborado | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Catálogo simples | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Certificados | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Convite | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Convite e-mail marketing | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Cordão personalizado para crachá | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Crachá | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Demarcador de fila | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Diploma | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Displays | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Ebooks e jornais virtuais | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
E-mail simples e animado (rich, flash, etc) com a programação necessária | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Embalagem | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Encarte de CD (LÂMINA) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Envelope especial | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Envelope Simples | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Etiqueta | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Faixa | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Faixa de mesa | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Ficha de Inscrição | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Fichários | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Filipeta | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Flâmula | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Flyer | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Folder | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Folheto elaborado (por página) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Folheto simples (por página) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Folheto Técnico (por página) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Formulários | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Hotsite elaborado (sem sistemas) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Ilustrações | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Hotsite simples (sem sistemas) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Ilustrações | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Infláveis | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Letreiros | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Livretos | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Logomarcas | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Mala direta até duas dobras | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Mala direta completa (envelope, mala e | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
folder) | |
Mala direta de 3 dobras | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Manual de Identidade Visual | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Marcador de Página | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Newsletter Simples ( Página) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Outdoors | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Painéis magnéticos | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Papelaria básica( papel carta, envelope, cartão de visitas). | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Pastas | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Pins | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Placas | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Placas para premiação | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Pop up elaborado | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Pop up simples | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Porta banner | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Porta crachá | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Pôster | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Prismas | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Programação visual para eventos e ações promocionais | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Pulseiras de identificação | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Relatórios | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Risque e Rabisque | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Sacola | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Script de telemarketing | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Storyboard (quadro) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Toalha para mesa | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Totem | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Vídeos em streaming | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Viseiras | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Welcome Kit | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
8.1. Quando necessária a contratação de brindes, a Contratada deverá encaminhar proposta de acordo com o perfil da ação e dos públicos participantes, para apreciação e aprovação do CONTRATANTE.
8.2. Os produtos e serviços de comunicação devem estar vinculados às ações de marketing promocional, visando a sua divulgação, identificação e sinalização de apoio.
9. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |
Produto/Serviço | Características (a serem ajustadas de acordo com as necessidades específicas de cada contratação |
Serviços de Internet | Disponibilização e manutenção de acesso à internet de alta |
velocidade em banda larga. | |
Serviços de telefonia | Disponibilização e manutenção de rede de telefonia. |
Serviços de impressão | Disponibilização e manutenção de serviços de impressão, com equipamentos, profissionais e insumos. |
Serviço de efeitos visuais | Criação e execução de serviços de efeitos visuais, com configuração computacional, sincronismo de som e imagem, com dispositivos de iluminação, equipamentos de áudio, projeção mapeada, incluindo equipamentos, profissionais, softwares e demais necessidades. |
Serviços de filmagem | Captura de vídeo em formato HD, Full HD e/ou superior, realizada por profissionais altamente qualificados, com entrega de arquivo em mídia gravada e/ou em armazenamento em nuvem, nos formatos MPEG, MOV, MP4, WMV e/ou similar. |
Serviços de edição | Tratamento de material audiovisual, conforme especificação da contratante, realizado por profissionais altamente qualificados, com entrega de arquivo em mídia gravada e/ou em armazenamento em nuvem, nos formatos MPEG, MOV, MP4, WMV e/ou similar. |
Serviços de gravação de áudio | Captura de áudio em alta definição, realizada por profissionais altamente qualificados, com entrega de arquivo em mídia gravada e/ou em armazenamento em nuvem, nos formatos WAV, MP3 e/ou similar. |
Serviços de registro fotográfico | Captura de imagens com equipamentos profissionais de alta resolução, realizada por profissionais altamente qualificados, com entrega de arquivo em mídia gravada e/ou em armazenamento em nuvem, no formato JPEG e/ou similar. |
Serviços de reprodução | Disponibilização e manutenção de serviços de reprodução, com equipamentos, profissionais e insumos. |
Serviços de tradução simultânea | Realização de serviços de tradução nos mais variados idiomas, de forma simultânea, em cabine e/ou como intermediador de diálogos. |
Serviços de vallet/manobristas | Estrutura e profissionais qualificados para recepção, condução e guarda de veículos de terceiros. |
Ambulâncias/UTI móvel | Disponibilização de unidades móveis de atendimento médico, com equipamentos, profissionais e insumos. |
Atividades de recreação | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades de entretenimento. |
Atividades de desporto | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades desportivas. |
Atividades de relaxamento | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades de relaxamento. |
Atividades artísticas | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades artísticas. |
Atividades musicais | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades musicais. |
Atividades teatrais | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades teatrais. |
Atividades lúdicas | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades lúdicas. |
Atividades interativas | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades interativas. |
Divulgações em telefonia móvel: SMS, WhatsApp | Peças e textos voltados para divulgação em dispositivos móveis permitindo respostas e interações. |
Telemarketing ativo e passivo | Serviço de telemarketing remoto para falar com o público, obter adesão, confirmação de dados de inscrição, validação de informações, esclarecer dúvidas, comunicar nova ação |
ou evento, receber e responder dúvidas, corrigir erros apontados e mostrar melhorias sugeridas. | |
Gestão de e-mail marketing - disparos, monitoramento e relatórios | Programa que permite o planejamento de ações de promoção. O programa deve permitir o acompanhamento da ação em relação ao planejado, ajustes necessários e mudanças para melhoria de desempenho. Os recursos e as funcionalidades serão implementados conforme especificações aprovadas pelo contratante. |
APP - Gestão de mídias sociais para interação com o público- alvo | Aplicativo responsivo que integra múltiplos dispositivos individuais dos públicos-alvo, obtendo rápida divulgação e resposta em relação a uma ação de promoção específica. Os recursos e as funcionalidades serão implementados conforme especificação aprovada pelo contratante. |
Automation Marketing | Conjunto de ferramentas e softwares que rastreiam as entradas, visitas e leads no site de uma ação de promoção específica, implementando ações e respostas automáticas que permitem a gestão do processo de acordo com o escopo definido pelo contratante. |
Sistema de gestão de resultados, metas e premiações | Sistema de gestão de campanhas de incentivo, engajamento e fidelização. Tem formato de site que permite em um só ambiente temático a apresentação de toda a ação, regulamento, comunicação, acesso à treinamento, peças de divulgação, conteúdos de comunicação interna de interesse do público, casos de sucesso, soluções inovadoras, lançamento de serviços e de novos produtos e outras facilidades. Integra as múltiplas etapas do planejamento com o realizado e permite uma avaliação passo-a-passo dos resultados planejados e alcançados, possibilitando o ajuste de rota e melhorias obtidas com o aprendizado. |
Sistema de gestão, logística, tracking e comprovante de entrega da premiação parcial e final | Sistema ou portal de gestão de ação de promoção, comumente usado para premiação, o qual contempla: catálogo de prêmios, sistema de pontuação, sistema de resgate de premiação e tracking da entrega de prêmios. |
Viagem de premiação | Viagem, geralmente em grupo, para destino e programa definido pela ação de promoção, com destino, duração, local, datas de ida e de volta, hospedagem, serviços e taxas incluídos, eventos e refeições definidas em locais previamente planejados. |
Plataforma de comunicação e controle de campanha de incentivo | Ferramenta que agrega ações como treinamento em múltiplas etapas e jogos de interação. Permite engajamento e lançamento de produtos, serviços e novas plataformas de atuação do contratante, bem como a implementação de ações de comunicação. |
Portal de premiação | Sistema no qual o público da campanha de incentivo tem acesso às regras da campanha, seus prêmios e que permite o resgate de premiações. |
Cartões de premiação | Permite maior flexibilidade, pois podem ser usados na maior parte do território nacional e internacional - caso tenham bandeiras de grandes operadoras de cartão. Podem ser recarregados e sua segurança é atrelada ao uso por meio do CPF do premiado. |
Vouchers | Serviço que permite a troca do prêmio obtido por serviços ou produtos em estabelecimentos previamente cadastrados. São usualmente utilizados para trocas em agências de viagens, experiências ou serviços como cursos. |
Vivências e experiências temáticas | Específicos para temas relacionados às equipes, família ou experiências pessoais, como jogo de paintball, kart, jantares em ambientes temáticos, spas, vôos de balão, passeios de bicicleta entre outros. |
Premiação com bens e serviços | Quando se quer premiar com produtos específicos ou associados a certas práticas, como utensílios domésticos, material de pesca, material de jardinagem e etc. |
Premiação em pontuação conversível em prêmios | Formato de premiação muito utilizado para ações de rápida implantação e facilidade de resgate pois pode ser associado a algum provedor de catálogo de prêmios, quando o público já tem certa quantidade de pontos a serem resgatados com um produto ou prêmio desejado. |
9.1. A prestação dos serviços especializados deve considerar todas as despesas vinculadas, tais como transporte e alimentação dos profissionais.
9.2. Quando necessária a contratação de show típico, conjunto musical, artistas, cantores e músicos a Contratada deverá apresentar pelo menos 3 (três) opções de contratação, com definição pelo CONTRATANTE.
ANEXO IV - BRIEFING
QUEM SOMOS
A Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) é um Serviço Social Autônomo que tem como objetivo o planejamento, a formulação e a implementação das ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal.
NOSSA MISSÃO
Apresentar ao mundo um Brasil de destinos incríveis e sustentáveis, fomentando o desenvolvimento econômico e social do País.
1. SITUAÇÃO GERAL
Desde a década de 1960, a Embratur e o turismo brasileiro tiveram as suas histórias entrelaçadas. Neste período, o setor tornou-se uma realidade no país, com o grande desenvolvimento da indústria automobilística e da malha rodoviária, fatores que levaram à ampliação das viagens internas por uma grande quantidade de pessoas.
A partir disso, os serviços turísticos no Brasil começaram a se estruturar e os turistas estrangeiros passaram a desembarcar no país em maior número, atraídos pela imagem de um lugar repleto de belas praias, boa música, futebol marcante e, principalmente, habitado por um povo extremamente hospitaleiro. Junto a este fator, deu-se um processo de expansão da aviação comercial, colocando o Brasil como um dos principais destinos do mundo, pela sua ampla conectividade aérea.
Tudo isto criou o contexto para a criação da Embratur, uma vez que eram necessárias políticas públicas para a gestão da atividade turística no país. Assim, em 18 de novembro de 1966, a Embratur foi criada, por meio do decreto-lei do presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, o qual também deu origem ao Conselho Nacional de Turismo e definiu a Política Nacional de Turismo.
Neste momento, a Embratur tinha como principais atribuições as atividades voltadas para o desenvolvimento da indústria do turismo no Brasil, a qual ainda carecia de uma série de políticas para o seu crescimento.
Com o passar das décadas a Embratur foi ampliando, sistematicamente, o seu papel da promoção do Brasil nos mercados internacionais, à medida que o cenário econômico mundial e o setor do turismo passaram por diversas transformações. A necessidade de adaptação às novas dinâmicas da globalização da economia e do turismo produziram inúmeras campanhas de divulgação do Brasil no exterior com diferentes enfoques: praias, gastronomia, música, futebol, cultura e riquezas naturais.
No ano de 1991 a Embratur passa de empresa pública para autarquia, adquirindo a condição de instituto – com a denominação de Instituto Brasileiro de Turismo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Regional da Presidência da República, tendo como missão formular, coordenar e executar a Política Nacional do Turismo. No ano seguinte, com a criação do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo, a Embratur é vinculada a este novo ministério com a missão de executar as ações da Política Nacional do Turismo.
Com a criação do Ministério do Turismo, em 2003, a Embratur sofre um processo de restruturação, deixando de traçar as políticas públicas para o setor e passando a ser responsável pela promoção, marketing e apoio à comercialização dos produtos, serviços e destinos brasileiros em todo mundo.
A partir deste momento, a Embratur torna-se a principal referência na promoção internacional do Brasil, com trabalho fundamental na atração dos mais de 6 milhões de visitantes estrangeiros ao ano, responsáveis por mais de 6 bilhões de dólares injetados na economia brasileira.
Em 2019, a Medida Provisória nº 907/2019, autorizou o Poder Executivo federal a instituir a Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e extinguiu a Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, ficando estabelecido o compromisso de dobrar a quantidade de turistas no Brasil até 2023, uma meta audaciosa que trará o protagonismo e o reconhecimento da importância da Embratur no alcance de resultados positivos para o país, por meio do incentivo do consumo de serviços e produtos turísticos do Brasil em todo o mundo.
A oferta de destinos turísticos é um importante diferencial do Brasil em relação a outros países dadas a diversificação e a multiplicidade de opções disponíveis em suas regiões geográficas, com características singulares e identidade única, capaz de atrair o turista internacional frente a países concorrentes do Brasil, como os mercados do México, do Peru, do Caribe, da Colômbia, etc.
A partir de uma atuação focada na priorização de mercados, no relacionamento com atores estratégicos, na aplicação de tendências mundiais de promoção turística e na valorização da nova marca Brazil, a Agência vislumbra uma fase de significativas mudanças para o turismo brasileiro no exterior, conquistando um incremento no número de turistas estrangeiros que chegam ao Brasil e também um aumento da sua permanência e ticket médio (média de gasto diário do turista durante o período de viagem), além de uma repercussão de imagem positiva na mídia internacional.
Desde março de 2020, com mundo sendo surpreendido com o surgimento de um novo vírus, a pandemia da COVID-19 afetou a economia mundial e mudou a dinâmica de vida das pessoas. Um dos setores mais atingidos foi o do turismo. Com a proibição de voos, fechamento de fronteiras e os lockdowns, nosso país, praticamente, deixou de receber turistas internacionais. Nesse período, com a Decretação do Estado de Emergência por parte do Governo Federal, um dispositivo de Lei fez com que a Embratur ficasse responsável, juntamente com o Ministério do Turismo, pela promoção, apenas do turismo doméstico.
Seis meses após o fim do Estado de Emergência, em 1° de julho de 2021, a Embratur, pode retomar sua atuação internacional colocando o planejamento de feiras e eventos de volta à sua rotina.
De lá para cá, a Agência realizou ações na Expo 2020 Dubai e feiras de turismo na Argentina, Espanha, Lisboa, Israel e Itália, além da previsão de participações no Panamá, Dubai, Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos.
2. DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
Em junho de 2019, o Governo do Brasil adotou o visto eletrônico para facilitar a entrada de turistas dos EUA, Canadá, Austrália e Japão. Foi registrado um incremento de 15,73% na chegada de visitantes dessas nacionalidades e R$ 450 milhões na economia de acordo com o perfil de gastos e permanência desses viajantes. Entre os meses de junho e dezembro de 2019, o número de turistas norte-americanos no país cresceu 14,8%, comparado ao mesmo período do ano anterior. Quantitativamente, o EUA foi o país que mais trouxe novos turistas para o território brasileiro nesse período: 34.932 visitantes a mais.
Os EUA é um dos mercados estratégicos para a retomada da atração de turistas internacionais para o Brasil e, por isso, a Embratur, em sua agenda de feiras e eventos do segundo semestre de 2022, decidiu participar da IMEX America, que vai acontecer entre os dias 11 e 13 de outubro, no Mandalay Bay em Las Vegas.
A IMEX America é uma feira global do segmento de negócios e eventos que atrai milhares de profissionais dos EUA e do mundo. O público participa da IMEX America em busca de oportunidades inigualáveis de negócios, relacionamento e aprendizado. Desde seu evento inaugural em 2011, a IMEX America vem se expandindo de forma a acomodar um número crescente de expositores, eventos, hosted buyers e visitantes. A feira apresenta o maior programa hosted buyer da indústria, difundindo novas ideias e tecnologias e promovendo o encontro entre os expositores e esses potenciais compradores selecionados e interessados em cada destino. Além de uma feira comercial, a IMEX America oferece palestras brilhantes, novas ideias e inspiração contínua em mais de 180 eventos educacionais e de networking ao longo de quatro dias. A feira é organizada pelo IMEX Group, que também é responsável pela renomada feira IMEX em Frankfurt, e que demonstra o compromisso do grupo IMEX em oferecer excepcionais oportunidades de negócio para expositores e compradores.
Nossos desafios são: desenvolver uma experiência para atrair os visitantes ao nosso espaço na Feira. Por se tratar de um evento do tipo MICE (Meetings, Incentives, Conferences and Exhibitions), conhecido no Brasil como Turismo de Negócios e Eventos, os participantes solicitam que o estande não contenha música alta nem atividades que possam atrapalhar as negociações que acontecem, por isso, o evento disponibiliza uma área de ativações de marca, local ideal para criarmos nossa estratégia para atração de audiência para o Brasil.
Além disso, devemos aproveitar que Las Vegas recebe visitantes de todos os lugares dos Estados Unidos e planejar ações e/ou eventos que possam chamar a atenção e mostrar o Brasil como próximo destino de viagem para essas pessoas, levando em conta, também, a presença dos turistas internacionais que estarão na cidade para participar da IMEX e outros eventos que por ventura estejam acontecendo simultaneamente por lá.
A campanha deve ser desenvolvida com base em um planejamento consistente e de acordo com a missão da Embratur, também deve ter desdobramentos digitais nas principais plataformas, aumentando o alcance e engajamento nos perfis sociais da Embratur.
Deverão ser apresentados:
- Retorno de mídia espontânea;
- Número de pessoas impactadas com as ações e que compareceram aos eventos propostos;
- Número de pessoas que interagiram com as ações de ativação;
- Pesquisa de satisfação e percepção de imagem;
- Aderência do perfil do público atingido ao definido no planejamento;
- Tempo médio de permanência no local da ação,
- Índice de aceitação pelo público do tema ou da causa proposta (amostra de 10% do público estimado).
Deverão ser apresentados, ainda, indicadores para mensuração de resultados, tais como:
- Taxa de engajamento orgânico nas Mídias Sociais da Embratur;
- Pesquisa de satisfação sobre a ação ou o evento (amostra de 10% do público estimado).
A proposta deverá ser detalhada, apresentando tabela de previsão de custos decupada, cronograma de ações, além de previsão das ações burocráticas como valores, prazos e procedimentos para obtenção das autorizações necessárias junto aos órgãos de controle e fiscalização.
Deverá ser especificado, ainda, o quantitativo de recursos humanos a serem disponibilizados nas áreas de planejamento, criação, atendimento e produção das ações.
Para efeito de desenvolvimento da estratégia, deve-se considerar o contexto global, observando-se o atual posicionamento da Embratur.
As ações devem, também, reforçar a imagem do Brasil como um país que possui vocação para o turismo, com diversas opções de segmentos e destinos a serem explorados, seguro, seguindo todos os protocolos sanitários, com benefícios ao cidadão americano, com povo caloroso e solícito que está de braços abertos para receber o mundo pós-pandemia.
A identificação dos públicos a serem atingidos pela campanha promocional constitui parte da tarefa a cargo das licitantes.
Por se tratar de uma campanha promocional, não deve ser prevista mídia convencional em rádios, impressos, TV e meios digitais. O retorno de mídia será espontâneo.
3. OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO – GERAL E ESPECÍFICOS
GERAL:
Apresentar o Brasil e sua diversidade de paisagens e seguimentos turísticos como opção de viagem segura para o período pós COVID-19, além da isenção de visto para EUA.
ESPECÍFICOS:
- Incentivar a vinda de turistas americanos ao Brasil.
- Reforçar a isenção de visto para a vinda de americanos ao país.
- Estimular o aumento do tempo de permanência no Brasil pelo turista americano bem como o aumento do ticket médio gasto;
- Ressaltar os atrativos dos pontos turísticos brasileiros, fora do segmento “Sol e Praia” ao público-alvo;
- Destacar os diferenciais oferecidos pelos pontos turísticos brasileiros, tais como: cultura, gastronomia, arte, música, festejos juninos, luxo, religioso, estudo, tecnologia, intercâmbio, etc;
- Divulgar que os pontos turísticos que fazem parte do patrimônio da UNESCO;
- Destacar a oferta diversificada dos segmentos e nichos turísticos e os destinos e roteiros menos explorados.
4. PÚBLICOS-ALVO
- Público-Alvo prioritário: consumidor-final americano (turista atual e potencial), ambos os sexos, classe ABC+, de 24 a 50 anos (Perfil da geração denominada Millenials: Old e Young Millennials), público que navega e compra em canais digitais, tem interesse em turismo, cultura, natureza;
- Público-Alvo secundário: consumidor-final de outras nacionalidades (turista atual e potencial), ambos os sexos, classe ABC+, de 24 a 50 anos (Perfil da geração denominada Millenials: Old e Young Millennials), público que navega e compra em canais digitais, tem interesse em turismo, cultura, natureza;
5. PRAÇA
EUA: Cidade de Las Vegas onde estará acontecendo o evento IMEX America com participação da Embratur.
6. PERÍODO DA AÇÃO
A ser definido de acordo com a estratégia da proponente desde que abranja o período da Feira IMEX America.
7. VERBA REFERENCIAL PARA INVESTIMENTO
As licitantes deverão considerar, para este exercício, o investimento de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) no cálculo de alocação dos valores a serem aplicados no planejamento, produção e execução das ações.
8. PESQUISAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
- Site institucional da Embratur: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/
- Site de promoção turística do Brasil: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx
- Site do evento: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/
- Site de informações estatísticas e indicadores do turismo brasileiro: xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
- Disponibilização de marcas e respectivos manuais de uso: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxx-XXXXXXXX-Xxx0000.xxx.
Informações de referência sobre os principais segmentos turísticos:
SEGMENTO SOL E PRAIA
Motivação de Viagem: 68,8% (Perfil da Demanda Turística Internacional 2016 - MTur/FIPE);
Oportunidade de diversificação de destinos e produtos turísticos nos mercados da América do Sul, América do Norte e Europa;
7.367 km de litoral;
Certificação Bandeira Azul 2017/2018: 5 praias, 4 marinas e 1 embarcação de turismo sustentável;
Baía do Xxxxxx (Fernando de Noronha) foi considerada a baía mais bela do mundo no ano passado (Trip Advisor); Baía dos Porcos (Xxxxxxxx xx Xxxxxxx): 6ª melhor praia do mundo (lista divulgada pelo site FlightNetwork)
Jericoacoara/CE indicado como um dos 15 melhores destinos para se visitar em 2018 (Revista Forbes) Faixas largas de areia na praia (ponto valorizado pelo público europeu);
Recifes de coral em aproximadamente 3 mil km de costa, do Maranhão ao Sul da Bahia, representando as únicas formações recifais do Atlântico Sul;
Um dos maiores percentuais de dias de sol do planeta. (Ex.: RJ = 212 dias - 58% do ano - e Fortaleza = 239 dias - 65% do ano. Fonte: Folha de SP, dados de 2013).
SEGMENTO DE NEGÓCIOS, EVENTOS E INCENTIVO (MICE)
Motivação de viagem ao Brasil: 18,7% (Perfil da Demanda Turística Internacional 2016 - MTur/FIPE);
Diferencial do turista de Negócios e Eventos: gasto médio/dia alto se comparado ao turista de lazer (U$ 329,39); Permanência média: 7 dias, podendo estender a sua viagem, especialmente em destinos considerados de longa distância;
Tem papel importantíssimo para a dinâmica do turismo nas cidades. É considerado uma ótima solução para questões como a sazonalidade do turismo e para o aumento da taxa de ocupação dos empreendimentos criados para atender a demanda turística durante os megaeventos esportivos;
Infraestrutura dos grandes eventos (novos equipamentos); O Brasil é um dos principais HUBS da América do Sul;
Único país da América do Sul listado entre os TOP 20 que mais recebem eventos internacionais (ICCA); Líder na América Latina em realização de eventos e em investimentos diretos estrangeiros.
SEGMENTO ECOTURISMO
Motivação de viagem ao Brasil: 16,6% (Perfil da Demanda Turística Internacional 2016 - MTur/FIPE);
O Brasil ocupa a 1ª posição na dimensão Recursos Naturais do Ranking de Competitividade de Viagens e Turismo 2017 (Fórum Econômico Mundial); Ecoturismo: tem crescido, desde 1990, entre 20% e 34% a.a. (Global Ecotourism da TIES - The International Ecoturism Society);
Oportunidade para realização de ações que tenham o Ecoturismo e o Turismo de Aventura como motivação de viagem (diversificação de destinos e produtos turísticos no mercado internacional);
Turismo de Aventura: Estima-se que a cada 4 viagens, 1 está relacionada diretamente ao segmento e que em 2050 deverá representar 50% da motivação de viagens de turistas em todo o mundo (WTTC);
O estudo Adventure Tourism Market Study 2013 apontou que 42% das viagens entre os turistas da América do Sul, América do Norte e Europa, tiveram por principal motivação a aventura (ATTA - Adventure Travel Trade Association/The George Washington University)
1º lugar em recursos naturais (WTTC);
7 Patrimônios Mundiais Naturais reconhecidos pela UNESCO;
1º lugar em biodiversidade (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx);
O Brasil possui 6 biomas, com cerca de 1900 espécies de pássaros - 30% das espécies de aves do planeta (MMA);
Referência mundial no processo de normalização em Ecoturismo e Turismo de Aventura com acreditação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro);
Bonito/MS e Socorro/SP foram cidades premiadas internacionalmente como referência em Turismo Sustentável; Melhor país do mundo para o turismo de aventura (ranking global Best Countries);
Diversidade de atividades que podem ser vivenciadas pelos turistas - Integração com outros segmentos como cultural e gastronômico.
SEGMENTO CULTURA
Motivação de Viagem: 9,7% (Perfil da Demanda Turística Internacional 2016 - MTur/FIPE) Transversalidade a vários segmentos;
Oportunidade para realização de ações que tenham o turismo cultural como motivação de viagem (diversificação de destinos e produtos turísticos no mercado internacional);
O Brasil ocupa a 8ª posição no Ranking de Competitividade de Viagens e Turismo 2017 (Fórum Econômico Mundial);
Na dimensão Experiência do Country Brand Report - América Latina 2017/2018, o Brasil ocupa o1º lugar em Turismo e “Made in” e 2º lugar em Patrimônio e Cultura (atrás do México) - Fonte: Future Brand;
Considerado o povo mais legal do mundo (CNN); Diversidade da oferta cultural brasileira;
Criatividade e Inovação - foco na arte e nos artistas contemporâneos; Imagem de simpatia e acolhimento do povo brasileiro;
14 Patrimônios Culturais da Humanidade reconhecidos pela UNESCO;
Sucesso da teledramaturgia brasileira pelo mundo atrás das produções nacionais em telenovelas e cinema, além de reconhecimento da singularidade da música brasileira, com categoria específica no Grammy Latin Awards;
9. RECURSOS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
Os principais recursos de comunicação de propriedade da Embratur que podem ser utilizados para reforçar ou complementar as ações de live marketing, são: Site Promoção Internacional: xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/
Instagram: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx Youtube: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx Facebook: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/XxxxxXxxxxx/ Twitter: xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx
ANEXO V - APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta de Preços:
a) em caderno único, em papel que a identifique, ter suas páginas numeradas sequencialmente e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) datada e assinada por quem detenha poderes de representação, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
1.2. A Proposta de Preços deverá ser elaborada conforme o modelo do Anexo VI, e será constituída de:
a) percentual de desconto;
b) percentual de Taxa Administrativa;
c) conjunto de declarações;
d) informações sobre a licitante.
1.2.1. O percentual de desconto incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais, constante no Anexo II, não poderá ser inferior a 15% (Quinze por cento).
1.2.1.1. Nos preços unitários dos Produtos e Serviços Essenciais, elencados no Anexo II, estão incluídos todos os custos internos da licitante, diretos e indiretos, tais como: despesas com planejamento e apresentações; encargos sociais e trabalhistas de mão de obra; equipamentos (hardware), programas (software);
impostos; taxas; seguros; e demais obrigações financeiras, de qualquer natureza, envolvidas na execução do objeto do contrato.
1.2.2. O percentual de Taxas Administrativas incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados com a intermediação e supervisão da licitante, cujas categorias estão elencadas no Anexo III, não poderá ser superior a 10% (dez por cento).
1.3. Os percentuais de desconto e de Taxa Administrativa devem ser apresentados em valores numéricos, com 2 (duas) casas decimais, e por extenso.
1.4. O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, contados de sua apresentação
1.4.1. Caso a licitante fixe um prazo de validade inferior ao exigido no subitem 1.4 ou, ainda, esteja com o prazo de validade de sua proposta expirado na sessão de abertura dos invólucros com as Propostas de Preços, a Comissão Especial de Licitação realizará com ela diligência nos termos do §3º do art. 43 da Lei nº
8.666/1993, como forma de prorrogar o referido prazo.
1.4.1.1. A licitante que não aceitar prorrogar o prazo de validade expirado na abertura dos invólucros com as Propostas de Preços ou antes do encerramento do certame será desclassificada.
1.5. Os preços dos Produtos e Serviços Essenciais, decorrentes do percentual de desconto proposto, são de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Projeto Básico.
2.1. Os Invólucros com as Propostas de Preços das licitantes desclassificadas ficarão sob a guarda da Comissão Especial de Licitação.
2.2. A Comissão Especial de Licitação verificará o correto preenchimento pela licitante, das informações apresentadas na sua Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo VI.
2.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar percentual de desconto ou percentual de Taxa Administrativa baseado em outra Proposta, que contiver qualquer condicionante para a entrega dos produtos e serviços, que não contiver alguma das informações solicitadas neste anexo, ou que for considerada inexequível pela EMBRATUR, observada a legislação aplicável.
2.4. Será considerada a Proposta de menor preço a que apresentar, simultaneamente:
a) maior percentual de desconto, a ser concedido ao CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais, constante do Anexo II; e
b) menor percentual de Taxa Administrativa incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares prestados por meio de fornecedores especializados com a intermediação e supervisão da licitante, cujas categorias estão elencadas no Anexo III.
2.5. Caso a mesma proposta não apresente as condições estabelecidas no subitem 2.4, será considerada a Proposta de menor preço aquela que apresentar o maior percentual de desconto, a ser concedido ao CONTRATANTE, incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais, constante do Anexo II.
2.6. Se houver empate do maior percentual de desconto, será considerada como a Proposta de menor preço a que apresentar o menor percentual de Taxa Administrativa.
2.7. Se houver divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso por extenso, será considerado o preço por extenso.
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA
À Comissão Especial de Licitação
Concorrência nº 02 / 2022 – Embratur
1. Declaramos que, caso esta licitante venha a ser Contratada pelo Embratur, como resultado da concorrência em epígrafe, adotaremos os seguintes preços na execução do contrato:
a) Percentual de desconto de % (por cento), a ser concedido à Embratur, incidente de forma linear sobre os valores elencados na Planilha
de Estimativa Anual de Execução e Preços Unitários dos Produtos e Serviços Essenciais, constante no Anexo II do edital;
b) Percentual de Taxa Administrativa de % (por cento), incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares prestados por
meio de fornecedores especializados com a intermediação e supervisão desta licitante, cujas categorias estão elencadas no Anexo III do edital;
2. Declaramos ainda que:
a) Os direitos patrimoniais sobre autoria dos conteúdos, incluídos os estudos, análises e planos elaborados por esta licitante, por meio de nossos empregados ou prepostos, em decorrência da execução do contrato, passam a ser integralmente do Embratur;
a1) consideram-se incluídos os valores equivalentes à remuneração desses direitos, mencionados na alínea ‘a’, na remuneração dos produtos e serviços;
a2) a Embratur poderá, a seu juízo, utilizar os direitos referidos na alínea ‘a’ durante a vigência do contrato a ser celebrado, e mesmo após seu término ou eventual rescisão, sem que lhe caiba qualquer ônus;
b) nos preços dos Produtos e Serviços Essenciais, decorrentes do percentual de desconto acima proposto, estão incluídos todos os nossos custos internos, diretos e indiretos, tais como: despesas com planejamento e apresentações; encargos sociais e trabalhistas de mão de obra; equipamentos (hardware), programas (software); impostos; taxas; seguros; e demais obrigações financeiras, de qualquer natureza, envolvidas na execução do objeto do contrato e não será pleiteado nenhum ressarcimento relacionado a esses custos;
c) Os percentuais acima propostos são de nossa exclusiva responsabilidade e não nos assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, na vigência do contrato caso seja firmado;
d) Comprometemo-nos a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores especializados, transferindo ao Embratur todas as vantagens obtidas;
d1) garantimos o pagamento integral dos valores devidos aos fornecedores especializados, após a liquidação das despesas e o pagamento a cargo do Embratur, nos termos do item 9 do Anexo II do edital desta concorrência;
e) Manteremos, por nós e por nossos prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que nos sejam fornecidas e que estamos cientes de que a infração a este dispositivo implicará a rescisão imediata do contrato que vier a ser firmado e nos sujeitará às penas da Lei nº 9.279/1996 e às indenizações das perdas e danos previstas na legislação ordinária;
f) Estamos cientes de que o Embratur procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei;
g) Esta Proposta de Preços está em conformidade com o Edital desta concorrência e tem validade de 90 (noventa) dias, contados de sua apresentação.
3. Por fim, informamos os seguintes dados:
Nome empresarial: |
Endereço: |
CEP: |
CNPJ: |
Inscrição Estadual ou Municipal: |
Nome completo da licitante, nome, cargo e assinatura dos representantes legais
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, razão social, CNPJ etc.)
Outorgado
Representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Concorrência nº XX / 2022 – Embratur.
Poderes
Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar novos preços e condições, firmar termos de compromisso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Nome completo da licitante, nome, cargo e assinatura dos representantes legais
Observação: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação.
ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO
1. Eu, , identidade nº expedida por , CPF nº , empregado (a) da
, concordo em tomar todas as precauções para assegurar a confidencialidade, integridade e não disponibilidade de qualquer informação sigilosa seja ela interna ou externa, que tenha sido confiada a mim pela Embratur.
2. Desse modo assumo, pessoalmente, irrevogável e irretratavelmente, a obrigação de não as revelar, reproduzir, repassar, expor ou divulgar, sob qualquer meio, pretexto, fundamento ou justificativa, as informações a que por qualquer razão tiver acesso, bem como de manter a confidencialidade de tais informações que vierem a ser de meu conhecimento durante todo o tempo em que estiver atuando em nome de , permanecendo em vigor desde a data da revelação das informações confidenciais até 15 (quinze) anos após o término do contrato, ao qual este é vinculado, obrigando-se a cumprir e respeitar todas as condições relativas à confidencialidade, as quais declaro ser de meu inteiro conhecimento.
3. Ao término de meu vínculo empregatício ou contrato, eu concordo em manter sigilo de toda a informação confidencial a qual eu tive acesso durante a execução de minhas tarefas. Eu entendo que não estou autorizado(a) a utilizar esta informação para propósitos particulares. Da mesma forma, eu não tenho liberdade para repassar esta informação a terceiros sem o consentimento expresso e por escrito do responsável pela informação.
4. Declaro-me, ainda, ciente de que na hipótese de violação do sigilo a que ora me obrigo a manter sobre tudo aquilo que vier a ser de meu conhecimento durante o exercício de minhas atividades, estarei sujeito aos efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores, assumindo as respectivas responsabilidades até o período de vinte anos após a rescisão do contrato de trabalho.
Data: de de
Assinatura
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/20XX, que celebram entre si a Embratur e a empresa XXXX, tendo por objeto marketing promocional –
Live Marketing.
A EMBRATUR - AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO INTERNACIONAL DO TURISMO, com sede no SCN, Quadra 2, Bloco G, Ed. Embratur, Térreo - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70712-907, inscrita no CNPJ sob o nº 35.842.428/0001-66, instituída pelo Decreto nº 10.172 de 11/12/2019, publicado do DOU em
12/12/2019, página 08, Seção 1, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor-Presidente XXXX, brasileiro, casado, residente em Brasília/DF, inscrito no CPF nº xxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxx, nomeado pelo Decreto da Presidência da República de xx/xxx/xxxx, publicado no DOU, seção 2, página 01, e seu Diretor de XXXXXX, brasileiro, casado, residente em Brasília/DF, inscrito no CPF nº XXXX, portador da Carteira de Identidade nº xxxx nomeado pelo Decreto da Presidência da República de xxx de xxxx de xxx, publicado no DOU, seção 2, página xxx, e a empresa XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, sediada na XXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX e CPF nº XXXXXX, residente em XXXXX, em observância ao Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto da presente concorrência é a contratação de empresa prestadora de serviços de marketing promocional, referentes à:
1.1.1. Prospecção, planejamento, desenvolvimento, formatação, organização e coordenação de soluções de marketing promocional da Embratur, direcionadas ao público interno e externo, com o intuito de dar visibilidade para o Brasil como destino turístico internacional ou nacional, desde que nas condições específicas do § 3° art. 34 da lei 14.002/20 ou quando as ações sejam direcionadas majoritariamente ao público estrangeiro;
1.1.2. As ações de Marketing Promocional poderão ser executadas no Brasil e, principalmente, no exterior;
1.1.3. Criação e execução técnica de ações e/ou materiais promocionais, no âmbito do contrato;
1.1.4. Criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de marketing promocional, destinadas a expandir os efeitos das ações da Embratur junto a públicos de interesse, em consonância com novas tecnologias.
1.2. A presente contratação não abarca a montagem de estandes personalizados para participação do Brasil/Embratur em feiras e eventos, que deverá ser viabilizada por contrato especializado em montagem de estandes. Nesse contexto, caberá ao objeto do presente contrato agregar valor às participações com a realização de ações de marketing promocional.
1.2.1. A vedação à montagem de estandes personalizados pelo contrato oriundo do presente processo licitatório disposta neste item não se confunde com a possível montagem de espaços cenográficos personalizados específicos em ações de marketing promocional.
1.2.1.1. O objeto deste contrato não se confunde com a contratação de organizadora de eventos tipificados que venha a ser estabelecida pela Embratur. O Marketing Promocional consiste em ações que proporcionam interlocução viva entre marcas e pessoas, provocando compreensão diferenciada de produtos, serviços ou propósitos. O evento é um instrumento institucional e promocional utilizado na comunicação dirigida, com a finalidade de criar ou fortalecer a imagem de empresas, produtos e serviços. Nesse contexto, da mesma forma como disposto no item 2.2, caberá ao presente contrato a realização de ações de marketing promocional em eventos realizados por contrato diverso ao do oriundo do presente processo licitatório.
1.3. O planejamento, previsto no item 1.1.1 objetiva subsidiar a proposição estratégica das soluções de marketing promocional para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
1.4. Os serviços previstos no subitem 1.1 não abrangem atividades com natureza distinta do marketing promocional da Embratur, no seu relacionamento com públicos de interesse.
1.6. Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
1.7. As demandas serão atendidas por meio da combinação dos produtos e serviços mais adequados para apoiar a Embratur na superação de seus desafios e alcance dos seus objetivos de comunicação, podendo ser:
1.7.1. Produtos e Serviços Essenciais: contemplam a expertise básica da Contratada na execução do objeto do contrato, sendo os itens previamente especificados e precificados pela Contratante, com os respectivos quantitativos estimados de execução, no Anexo I deste contrato.
1.7.2. Produtos e Serviços Complementares: contemplam itens básicos e pontuais não passíveis de prestação pela Contratada, nem de previsão pela Contratante, mas indispensáveis para a adequada execução contratual, prestados por meio de fornecedores especializados, com a intermediação e supervisão da Contratada, cujas categorias estão descritas no Anexo II deste contrato.
1.8. Os Produtos e Serviços Essenciais contemplam as necessidades elementares da Contratante relativas ao objeto da contratação e estão agrupados no catálogo constante do Anexo I deste contrato, nas seguintes categorias:
1.8.1. Campanhas Promocionais: ações de interação com públicos de interesse, intervenções em locais públicos ou privados, mobilizações envolvendo, ou não, algum tipo de compensação (real ou simbólica), com o intuito de destacar informação relevante, incrementar a percepção relativa à atuação da Embratur, estimular o engajamento ou a adoção de determinado comportamento acerca de um tema ou causa ou de alavancar a venda de produtos e serviços turísticos no Brasil e no exterior;
1.8.2. Ações de Relacionamento: ações de aproximação que visam estreitar e fortalecer vínculos entre a Embratur e públicos de interesse;
1.8.3. Marketing Esportivo: ações voltadas para a promoção da prática de atividades esportivas e para a geração de entretenimento, bem-estar e saúde da população. Visam fortalecer a Marca Brasil agregando atributos positivos relacionados aos valores do esporte, como superação, trabalho em equipe e liderança, além de gerar oportunidades para aproximação com públicos de interesse e para fidelização de segmentos de clientes. Direta ou indiretamente contribuem para a geração de riqueza na cadeia do esporte, para a geração de empregos e trazem benefícios diversos para o país;
1.8.4. Marketing Cultural: ações voltadas para a promoção de atividades culturais e apoio aos artistas brasileiros, ou que tenham relações intrínsecas com o Brasil, incluindo as artes visuais, musicais, cenográficas e quaisquer outros tipos relacionados à cultura. Visam fortalecer a Marca Brasil agregando atributos positivos à sua imagem, como o compromisso com a cultura e com os valores nacionais, e geram oportunidades para aproximação com públicos de interesse e para fidelização de segmentos de clientes. Direta ou indiretamente contribuem para a geração de riqueza na cadeia cultural, geração de empregos e trazem benefícios diversos para o país;
1.8.5. Marketing Social e/ou Ambiental: ações com teor inclusivo e comunitário no âmbito social que visam apoiar os segmentos menos favorecidos da sociedade, ampliar o acesso a benefícios, disseminar soluções, propagando a obtenção de resultados. Também podem estar associadas à conscientização, orientação e mobilização em torno de questões e temáticas ambientais e visam fortalecer a Marca Brasil agregando atributos positivos à sua marca, relacionados à responsabilidade socioambiental;
1.8.6. Brand Experience: ações executadas para proporcionar a um público específico experimentação da marca de promoção do Brasil no exterior ou nacional, desde que para público majoritariamente estrangeiro, com o intuito de dar visibilidade internacional para o Brasil enquanto destino turístico. A vivência construída se dá em uma situação controlada, desde o primeiro contato até o seu término, de forma a criar receptividade em relação ao propósito de atuação da Embratur.
1.9. Os Produtos e Serviços Essenciais estão especificados no Anexo I deste contrato, com a descrição das seguintes informações:
a) Título;
b) Descritivo;
c) Entregas;
d) Aspectos a serem considerados na avaliação da atividade;
e) Características consideradas na classificação da complexidade;
f) Complexidade; e
g) Prazo de entrega.
1.9.1. As especificações dos Produtos e Serviços Essenciais mencionadas no subitem anterior poderão ser aperfeiçoadas pela EMBRATUR, sempre que identificada a necessidade de maior alinhamento das informações com a prática vivenciada com a Contratada, no decorrer da execução contratual.
1.9.2. Quando identificada a necessidade de execução de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante do Anexo I deste contrato, mas necessário à execução contratual, a Contratada deverá apresentar a EMBRATUR justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, com a descrição das mesmas informações dispostas no subitem 1.9., para aprovação de sua execução, desde que o item guarde compatibilidade com o objeto do contrato.
1.9.2.1 Após a aprovação da execução do Produto e Serviço Essencial, não previsto no catálogo constante do Anexo I deste contrato, o item poderá passar a integrar o catálogo e, se for o caso, gerar nova categoria.
1.10 Quando identificada a necessidade de execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados, a Contratada deverá apresentar à EMBRATUR justificativa acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de custos, para sua aprovação.
1.10.1. As categorias de Produtos e Serviços Complementares constantes do Anexo II deste contrato constituem uma relação exemplificativa que não esgota a contratação dos componentes indispensáveis à perfeita execução contratual e podem ser ajustadas às necessidades específicas de cada ação, com a prévia anuência e aprovação da EMBRATUR, observadas as condições contratuais.
1.10.2. Após a aprovação da EMBRATUR, o novo Produto e Serviço Complementar poderão passar a integrar o Anexo II deste contrato e, se for o caso, gerar nova categoria.
1.11. No interesse da EMBRATUR poderá ocorrer deslocamentos de profissionais a serviço e, nessa hipótese, a Contratada proverá os meios de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos designados, sendo reembolsada, mediante prestação de contas.
1.11.1. Todo deslocamento vinculado às ações relacionadas à execução contratual deverá estar previsto na Ordem de Serviço e devidamente aprovado pelo gestor do contrato.
1.11.2. Para autorização das despesas, na Ordem de Serviço (OS) deverão constar as seguintes informações:
a) nome do profissional;
b) finalidade da viagem;
c) datas de início e do término da viagem;
d) preço estimado das passagens; e
e) previsão de quantidade de diárias.
1.11.3. Para as passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica para qualquer profissional nos trechos nacionais ou internacionais.
1.11.3.1. Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, a EMBRATUR poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela Contratada, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
1.12. Também serão passíveis de reembolso eventuais despesas com licenças, seguros, alvarás e taxas de serviços públicos, necessários à realização das ações.
1.13. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pela EMBRATUR.
1.14. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência nº xxxxx e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o parágrafo 1º, art. 38 do Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a EMBRATUR mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a EMBRATUR;
2.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor estimado do contrato é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) composto da seguinte forma:
a) Execução dos Produtos e Serviços Essenciais conforme valor da planilha de pesquisa de preço, constante no Anexo I deste contrato, com os devidos descontos oferecidos no certame;
b) Reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço, licenças, seguros, alvarás, anotação de responsabilidade técnica e taxas de serviços públicos.; e
c) Contratação de Produtos e Serviços Complementares e Taxa de Administração da contratante.
3.1.1. Porcentagens previstas para cada tipo de despesa:
Produtos e Serviços Essenciais: 20%
Reembolsos de Profissionais a serviço e taxas diversas: 10% Serviços complementares e Taxas Administrativas: 70%
3.1.2. A EMBRATUR se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
3.2. Na prorrogação, a EMBRATUR poderá renegociar os preços praticados com a CONTRATADA, em decorrência deste certame, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantagem para a Administração, no decorrer da execução do contrato.
3.3. No valor acima estão incluídos todos os custos e todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A previsão orçamentária para fazer face às despesas da presente contratação correrá por conta do orçamento da EMBRATUR previsto para o ano de 20xx, conforme discriminado:
Órgão: 54000 – Ministério do Turismo - MTUR
Classificação da despesa: 33903988 - Promoção
Unidade: EMBRATUR – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 695 – Turismo
Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO
5.1 Cabe à CONTRATADA a correta emissão da nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação tributária pertinente, após a apresentação do relatório de evidências de execução dos produtos/serviços.
5.2 Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela EMBRATUR, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
5.2.1. Produtos e Serviços essenciais:
5.2.1.1. Nota fiscal ou fatura emitida pela Agência, contendo todos os elementos exigidos em lei, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ da EMBRATUR, da qual constará o número do contrato, e em especial:
a) identificação completa da CONTRATADA: CNPJ da CONTRATADA (o mesmo constante no contrato, observada a faculdade da emissão pela filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz), endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
b) número da Ordem de Serviço (OS);
c) número do contrato fornecido pela EMBRATUR;
d) número do processo que originou a contratação;
e) número da autorização e CNPJ da gráfica, impressos no rodapé da nota fiscal/fatura;
f) identificação completa da contratante;
g) descrição da ação executada;
h) histórico detalhado e de forma clara contendo a descrição de todos os serviços/itens que compõem o objeto do contrato a ser firmado;
i) o período a que se refere;
j) valores unitários e totais dos serviços prestados.
5.2.1.2. Documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços.
5.2.2. Produtos e Serviços Complementares e Taxa de Administração:
5.2.2.1. Nota fiscal ou fatura emitida pela CONTRATADA, conforme as exigências descritas na alínea 5.2.1.1, acompanhada da primeira via do documento fiscal do fornecedor contratado emitido em nome da CONTRATANTE, em conformidade com a alínea 5.2.1.1;
5.2.2.2. Documentos de comprovação da entrega ou execução dos serviços complementares, em conformidade com o previsto no manual de procedimentos.
5.2.3. Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço e com licenças, seguros, alvarás, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e taxas de serviços públicos e serviços análogos:
5.2.3.1. Nota de débito, emitida conforme exigências da alínea 5.2.1.1, relacionando todas as despesas reembolsáveis acionadas pela CONTRATADA, detalhando CNPJ, razão social e respectivos valores, acompanhada de:
a) Ordem de Serviço (OS);
b) relatório de viagem e prestação de contas para deslocamentos de profissionais a serviço; e/ou
c) documentação comprobatória, recibos e apólices, para o reembolso das despesas com licenças, seguros, alvarás, anotação de responsabilidade técnica (ART), e taxas de serviços públicos em conformidade com o previsto no manual de procedimentos.
5.3. O gestor do contrato ou, na ausência do titular, o gestor substituto só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para envio à Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade (GOFC) quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
5.4. As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA devem ter em seu verso a seguinte declaração, assinada por funcionário da empresa de Marketing promocional responsável pela documentação:
“Atestamos que todos os produtos e serviços descritos no presente documento, prestados por fornecedores especializados foram entregues/realizados conforme autorizado pela EMBRATUR, conforme evidências previstas no relatório apresentado pela Agência de Marketing Promocional, sendo observados, ainda, os procedimentos previstos no contrato quanto à regularidade de contratação e de comprovação de execução. ”
5.5. A CONTRATADA assumirá, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência da execução dos produtos e serviços do objeto deste contrato.
5.6. O pagamento dos produtos e serviços será feito em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos no subitem 5.2 e será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA.
5.7. Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados pelos valores decorrentes de:
5.7.1. Prestação efetivamente realizada de Produtos e Serviços Essenciais;
5.7.2. Contratação de Produtos e Serviços Complementares e Remuneração de taxa de administração incidente sobre os custos dos Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados com a intermediação e supervisão da CONTRATADA;
5.7.3. Reembolso de despesas com deslocamentos de profissionais a serviço e com licenças, seguros, alvarás, anotação de responsabilidade técnica e taxas de serviços públicos.
5.8. Para o pagamento de produtos e Serviços Essenciais:
5.8.1.1 Nos casos da execução de item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais, constante do Anexo I deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à EMBRATUR uma justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, com a descrição das seguintes informações:
a) título;
b) descritivo;
c) entregas;
d) aspectos a serem considerados na avaliação da atividade;
e) características consideradas na classificação da complexidade;
f) complexidade; e
g) prazo de entrega.
5.8.2. A estimativa de custos do item não previsto no catálogo de Produtos e Serviços Essenciais deverá ser acompanhada de, no mínimo, mais 2 (dois) orçamentos do mercado, que não poderão ser das agências CONTRATADAS, além do orçamento das CONTRATADAS.
5.8.2.1. Os orçamentos deverão conter as seguintes informações: nome da EMBRATUR, nome da ação, período da ação, razão social da empresa; CNPJ; endereço completo; telefone, e-mail para contato; descrição detalhada do produto ou serviço cotado (em conformidade com o Anexo I deste contrato - Produtos e Serviços Essenciais), quantidade, preço unitário e preço total; carga horária (quando se aplicar), local e data de emissão; validade do orçamento, e nome por extenso, RG, CPF ou CNH cargo e função do responsável pela cotação.
5.8.2.2. Os orçamentos deverão ser originais e assinados pelos respectivos responsáveis pelas cotações, podendo ser aceitas propostas encaminhadas por meio eletrônico, desde que emitidas pelos endereços institucionais das empresas fornecedoras.
5.8.2.3. Os orçamentos deverão ser apresentados em conformidade com a data da ação.
5.8.2.4. Caso não haja possibilidade de apresentar, no mínimo, outros 2 (dois) orçamentos, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da EMBRATUR.
5.8.2.5. A partir da especificação técnica apresentada, a proposta será avaliada pela EMBRATUR que, para a aprovação dos custos, poderá verificar, a qualquer tempo e a seu juízo, a adequação dos preços da CONTRATADA, em relação aos do mercado.
5.8.2.6. Para subsidiar a análise dos orçamentos apresentados pela CONTRATADA, a EMBRATUR buscará as referências dos preços praticados pela Administração Pública em relação aos Produtos e Serviços Essenciais.
5.9. Para pagamento dos Produtos e Serviços Complementares descritos no Anexo II deste contato, a CONTRATADA deverá apresentar as especificações técnicas e a estimativa de custos, para sua aprovação.
8.15.1. A título de Taxa de Administração será considerado pela CONTRATANTE o percentual de XX% (. por cento), constante da Proposta de menor
preço da concorrência que deu origem a este contrato.
5.9.1. A estimativa de custos dos Produtos e Serviços Complementares deverá ser acompanhada de no mínimo 3 (três) orçamentos do mercado, para aprovação dos custos pela EMBRATUR.
5.9.1.1. Os orçamentos deverão conter as seguintes informações: nome da EMBRATUR, nome da ação, período da ação, razão social da empresa; CNPJ; endereço completo; telefone, e-mail para contato; descrição detalhada do produto ou serviço cotado (em conformidade com o Anexo II deste contrato - Produtos e Serviços Complementares), quantidade, preço unitário e preço total; carga horária (quando se aplicar), local e data de emissão; validade do orçamento, e nome por extenso, RG, CPF ou CNH cargo e função do responsável pela cotação.
5.9.1.2. Os orçamentos deverão ser originais e assinados pelos respectivos responsáveis pelas cotações, podendo ser aceitas propostas encaminhadas por meio eletrônico, desde que emitidas pelos endereços institucionais das empresas fornecedoras.
5.9.1.3. Os orçamentos deverão ser apresentados em conformidade com a data da ação.
5.9.1.4. Caso não haja possibilidade de apresentar no mínimo 3 (três) orçamentos, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da EMBRATUR.
5.9.1.5. Para a aprovação dos custos, a EMBRATUR poderá proceder consulta junto ao mercado para verificação dos orçamentos apresentados.
5.9.1.6. Para subsidiar a análise dos orçamentos apresentados pela CONTRATADA, a EMBRATUR buscará as referências dos preços praticados pela Administração Pública em relação aos produtos e serviços complementares
5.9.1.7. No caso da contratação de artistas, apresentadores, cantores, palestrantes ou outros profissionais semelhantes, faz-se necessária a apresentação de, no mínimo, 3 (três) comprovantes de preço praticado no mercado pelo profissional, nos últimos 12 (doze) meses, referente ao serviço a ser prestado à EMBRATUR.
5.9.1.7.1. Caso não haja possibilidade de apresentar no mínimo 3 (três) comprovantes dos últimos 12 (doze) meses, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, para apreciação da EMBRATUR.
5.9.1.8. Os pagamentos a fornecedores especializados deverão ser efetuados pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias após o crédito em sua conta, da ordem bancária realizada pela EMBRATUR.
5.9.1.9. A CONTRATADA deverá entregar a EMBRATUR, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, relatório consolidado dos pagamentos efetuados a fornecedores especializados no mês anterior, bem como manter em sistema relatório atualizado para controle.
5.9.1.10. O relatório consolidado dos pagamentos a fornecedores especializados deverá conter, pelo menos, as seguintes informações:
a) número da Nota da Agência;
b) número da Ordem de Serviço;
c) data do crédito da ordem bancária da EMBRATUR;
d) data do pagamento ao fornecedor especializado pela CONTRATADA;
e) nome do fornecedor especializado favorecido;
f) número do documento fiscal;
g) valor do pagamento.
5.9.1.11. O não cumprimento do disposto no subitem 5.9.1.8 ou a falta de apresentação de justificativa plausível para o não pagamento no prazo estipulado poderá implicar a suspensão da liquidação das despesas da CONTRATADA, até que seja resolvida a pendência.
5.9.1.12. Não solucionada a pendência citada no item anterior no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação da EMBRATUR, ficará caracterizada a inexecução contratual por parte da CONTRATADA.
5.9.1.13. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem acima, a EMBRATUR, nos termos deste Projeto Básico e do contrato a ser firmado, poderá optar pela rescisão do contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores especializados.
5.9.1.14. Para preservar o direito dos fornecedores especializados de receber com regularidade pelos produtos e serviços executados, a EMBRATUR poderá instituir procedimento alternativo de controle para que a CONTRATADA efetue o repasse dos valores devidos aos fornecedores em operações concomitantes com o crédito recebido da EMBRATUR que, em caráter excepcional, ainda poderá diretamente liquidar as despesas e efetuar os pagamentos aos fornecedores.
5.9.1.15. Eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.9.2. A EMBRATUR não remunerará ou ressarcirá:
5.9.2.1. Peças reprovadas;
5.9.2.2. Ajustes realizados pela CONTRATADA em serviços considerados pela EMBRATUR como não aceitáveis, no todo ou em parte.
5.9.3. A EMBRATUR ressarcirá, sem incidência de taxa de administração ou quaisquer outras taxas, desde que devidamente comprovados:
5.9.3.1. Qualquer tipo de remuneração incidente sobre cachês, direitos autorais ou qualquer outro relacionado a direito patrimonial, tanto na sua utilização como na reutilização;
5.9.3.2. Despesas com passagem, hospedagem, refeição, ingresso, transporte, seja de clientes, empregados, patrocinados e acompanhantes.
5.9.3.3. Despesas com deslocamento, tais como: transporte, passagens, hospedagem, alimentação, ingresso, etc., de profissionais das CONTRATADAS, seus representantes e fornecedores, sejam palestrantes, apresentadores, cantores, artistas em geral, desde que previamente autorizados pela EMBRATUR;
5.9.3.4. Pagamento de taxas e tributos, licenças, alvarás, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emolumentos judiciais, fiscalização de anúncios, fiscalização de estabelecimentos, responsabilidade civil, seguros, recolhimento de imposto de renda, taxas de serviços públicos, taxas cobradas por agências de turismo, corretoras, entre outros.
5.9.4. As despesas com passagens, hospedagens, refeições, ingressos, transporte, seja de clientes ou empregados, que se configurem como premiação, efetuadas por terceiros, deverão ser faturadas diretamente contra a Embratur, com a inclusão de taxas de administração cabíveis.
5.9.5. O pagamento às CONTRATADAS pelos serviços prestados será feito na forma do item 5, observados os preços constantes dos Anexo I deste contrato, com a aplicação dos devidos descontos apresentados na licitação.
5.9.6. As CONTRATADAS obrigam-se a ajustar o seu procedimento de faturamento ao utilizado na EMBRATUR.
5.9.7. O reembolso das despesas com deslocamentos de profissionais a serviço e com licenças, seguros, alvarás, anotação de responsabilidade técnica e taxas de serviços públicos será realizado mediante prestação de contas, pela CONTRATADA, dos:
5.9.7.1. Valores envolvidos na contratação dos meios de transporte e das despesas com hospedagem e alimentação;
5.9.7.2. Valores envolvidos no pagamento de licenças, seguros, alvarás e taxas de serviços públicos.
5.9.8. No interesse da EMBRATUR, poderá ocorrer deslocamento de profissionais a serviço e, nessa hipótese, a CONTRATADA proverá os meios de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos designados, sendo reembolsada mediante prestação de contas das despesas envolvidas nos deslocamentos.
5.9.9. Todo deslocamento deverá estar vinculado às ações relacionadas à execução contratual, estar previsto em Ordem de Serviço e ser previamente aprovado pela EMBRATUR.
5.9.9.1. Para autorização dessas despesas, deverão constar as seguintes informações na Ordem de Serviço:
a) número da Ordem de Serviço;
b) nome do profissional;
c) finalidade da viagem;
d) datas de início e do término da viagem;
e) previsão de custos para passagens;
f) previsão de quantidade de diárias.
5.9.9.2. Para passagens aéreas, fica definida a utilização de classe econômica para qualquer profissional nos trechos nacionais e internacionais.
5.9.9.3. As despesas com passagens aéreas serão reembolsadas pela EMBRATUR no valor efetivamente desembolsado pela CONTRATADA, com base, em no mínimo, 03 (três) orçamentos, considerada a ampla cotação de voos disponíveis no mercado, com escolha do menor preço ou da melhor relação custo/benefício mediante a apresentação de justificativa.
5.9.9.4. As cotações deverão ser datadas e efetuadas junto a empresas distintas que não pertençam a um mesmo grupo societário e poderão ser realizadas nos sítios das respectivas companhias aéreas e/ou sítios de busca de passagens aéreas.
5.9.9.5. Caso não haja possibilidade de apresentar 3 (três) cotações, consideradas as especificidades dos deslocamentos, a CONTRATADA deverá justificar o fato, por escrito, à EMBRATUR.
5.9.9.6. Nos deslocamentos excepcionais por intermédio de outros meios de transporte, que não o aéreo, a EMBRATUR poderá aprovar a locomoção com base na apresentação, pela CONTRATADA, de orçamentos prévios e prestação de contas em regras similares às das passagens aéreas.
5.9.10. As despesas com hospedagem, alimentação, traslados ou qualquer outra envolvida no deslocamento nacional ou internacional serão pagas pela EMBRATUR, por meio de diárias, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo Único da Resolução DIREX nº 07/2019, ou instrumento que venha substituir o referido anexo. Serão utilizados os valores referentes à categoria “Demais Viajantes”
5.9.11. Todo pedido de diárias deverá estar vinculado às ações relacionadas à execução contratual, estar previsto em Autorização de Serviço e ser previamente aprovado pela EMBRATUR.
5.9.11.1.Para autorização dessas despesas, deverão constar as seguintes informações na Ordem/Autorização de Serviço:
a) número da Ordem de Serviço;
b) nome do profissional;
c) finalidade da viagem;
d) datas de início e do término da viagem;
e) previsão de quantidade de diárias.
5.9.11.1. As despesas com diárias serão reembolsadas pela EMBRATUR em conformidade com os limites estabelecidos no item 12.9.10.
5.9.12. A prestação de contas dos deslocamentos de profissionais a serviço deverá ser feita por meio de relatório, com os comprovantes das passagens aéreas/terrestres de menor preço e comprovantes de embarque.
5.9.12.1. O relatório de viagem deverá ser apresentado em português, com a caracterização de “reembolso” dos valores em reais, devidamente assinado pelo representante da empresa (identificado pelo nome e cargo), acompanhado dos seguintes documentos:
a) cotações de, no mínimo, 3 (três) preços de passagens para o trecho solicitado;
b) comprovação de compra da passagem de menor preço;
c) comprovantes de embarque;
2.9.13.1. A data a ser considerada para a cotação deverá ser a da Ordem de Serviço que originou a viagem, e o valor a ser utilizado é o de compra, que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a autorização.
5.9.13.2. Como o Banco Central apresenta a cotação com 4 (quatro) casas decimais, o faturamento deve considerar as 4 (quatro) casas no cálculo, sendo os centavos arredondados no resultado final, para que o valor a ser ressarcido siga o padrão monetário em reais.
5.9.13.3. Serão considerados para fins de reembolso de despesas, os deslocamentos de profissionais a serviço, realizados fora da cidade sede da EMBRATUR e fora da base da CONTRATADA.
5.9.13.4. A prestação de contas dos pagamentos efetuados com licenças, seguros, alvarás, anotação de responsabilidade técnica e taxas de serviços públicos deverá ser realizada pela CONTRATADA por meio da apresentação à EMBRATUR dos respectivos comprovantes, recibos ou apólices, para subsidiar o reembolso dessas despesas.
5.10. A execução de qualquer produto, serviço ou despesa que envolva o desembolso de recursos deverá ser prévia e expressamente autorizada pela EMBRATUR.
5.11. A CONTRATADA obrigar-se-á a sempre buscar o menor preço com a melhor qualidade para a execução do objeto do contrato.
5.12. A EMBRATUR, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
5.13. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se a CONTRATADA efetuar cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
5.14. Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de regularidade da CONTRATADA.
5.14.1. A CONTRATADA deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município.
5.15. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a EMBRATUR, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá- la, com a glosa da parte que considerar indevida.
5.15.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.16. Após o atendimento de todas as exigências supramencionadas e aguardado o trâmite processual da Embratur, a Coordenação Financeira deverá efetuar o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento do referido processo.
5.16.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento conforme prazo indicado no item 5.16, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,000016438 TX = Percentual anual = 6% |
5.16.2. Considera-se etapa, para fins do subitem 5.16, os serviços prestados pela CONTRATADA relativos aos bens e serviços especializados prestados por fornecedores e as contratações de espaços ou tempos publicitários, junto a veículos de divulgação.
5.17. A EMBRATUR não pagará nenhum compromisso, assumido pela CONTRATADA, que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros.
5.18. Os dados e formato dos controles serão definidos pela EMBRATUR, e os relatórios deverão conter pelos menos as seguintes informações: data do pagamento da EMBRATUR, data do pagamento da CONTRATADA, número da nota fiscal, valor pago e nome do favorecido.
5.18.1. Caracterizada a inexecução contratual pelos motivos expressos no subitem 5.18, a EMBRATUR, poderá optar pela rescisão deste contrato ou, em caráter excepcional, liquidar despesas e efetuar os respectivos pagamentos diretamente aos fornecedores ou aos veículos de divulgação, conforme o caso.
5.18.2. Para preservar o direito dos fornecedores e veículos de divulgação em receber com regularidade pelos bens e serviços especializados prestados e pela venda de espaço ou tempo, a EMBRATUR poderá instituir procedimento alternativo de controle para efetuar os pagamentos mediante repasse, pela CONTRATADA, dos valores correspondentes aos fornecedores e veículos de divulgação, em operações bancárias concomitantes.
5.18.3. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços relativos ao Produtos e Serviços Essenciais são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de Termo Aditivo.
6.8. Fica garantida a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos valores contratuais, que deverá prever os meios de prova das novas definições de mercado que ensejarem o desequilíbrio econômico do contrato, corroborados por planilhas de custos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA, no prazo de 10 (dias) dias, contados a partir da data de assinatura deste contrato, prestará garantia de cumprimento das obrigações contratuais, no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para a execução dos serviços.
7.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa.
7.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos, autoriza a EMBRATUR a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR.
7.2. Caberá à CONTRATADA escolher uma das modalidades de garantia previstas no art. 39 do manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR:
7.2.1. Caução em dinheiro;
7.2.2. Fiança bancária; ou
7.2.3. Seguro garantia.
7.3. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta definida pela EMBRATUR.
7.4. Se a opção for pelo seguro-garantia:
7.4.1. A apólice indicará a EMBRATUR como beneficiária e deve ser emitida por instituição autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção, liquidação extrajudicial ou fiscalização especial e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela autarquia;
7.4.2. Seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro à instituição emitente, observados os prazos prescricionais pertinentes;
7.4.3. A apólice deve prever expressamente a responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA.
7.5. Se a opção for pela fiança bancária, o instrumento de fiança deve:
7.5.1. Ser emitido por instituição financeira que esteja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar no Brasil e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção da autarquia;
7.5.2. Ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de 90 (noventa) dias para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA – ocorrido durante a vigência contratual – e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes;
7.5.3. Ter afirmação expressa do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à EMBRATUR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
7.5.4. Ter renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro.
7.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à EMBRATUR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução deste contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela EMBRATUR à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
7.6.1. A modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 7.6.
7.7. Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da EMBRATUR.
7.8. Sem prejuízo das sanções previstas em lei e no contrato, a não prestação da garantia exigida implicará em imediata rescisão contratual.
7.9. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da EMBRATUR.
7.10. Se houver acréscimo ao valor do contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da EMBRATUR.
7.11. Na hipótese de prorrogação do contrato, a EMBRATUR exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas no Regulamento de Licitações da EMBRATUR.
7.12. O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue à EMBRATUR no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
7.13. A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída ao fim do contrato, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste contrato, mediante certificação, por seu gestor ou fiscal, de que todos os serviços foram realizados a contento e que todas as obrigações assumidas foram cumpridas.
7.13.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
7.14. A qualquer tempo, mediante entendimento prévio com a EMBRATUR, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no subitem 7.2 deste Projeto Básico.
7.14.1. Caso seja aceita pela EMBRATUR, a substituição da garantia citada no subitem 7.14 será registrada no processo administrativo por meio de apostilamento.
CLAÚSULA OITAVA - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. Os produtos e serviços constantes deste contrato serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
8.2. As CONTRATADAS atuarão de acordo com solicitação da EMBRATUR e não terão garantia de faturamento mínimo sobre o valor contratual nem, particularmente, exclusividade em relação a nenhuma das ações de comunicação objeto da contratação, as quais serão executadas indistintamente e independentemente da classificação das CONTRATADAS no certame.
8.3. Os serviços serão prestados pelas 02 (duas) empresas CONTRATADAS.
8.4.1. A EMBRATUR realizará seleção interna, para definição da empresa que será responsável pela execução da ação de Marketing promocional, quando houver produtos e serviços essenciais e o valor estimado para a mesma for a partir de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), exceto e, a seu critério, quando:
a) A agência apresentar, por iniciativa própria, ação de interesse da EMBRATUR;
b) A agência reunir expertise, em relação a outra CONTRATADA, em campanhas ou temas, conforme histórico de ações por ela já realizadas;
c) A agência tiver desenvolvido ação que necessita de continuidade ou renovação.
8.4.2. Quando a diversidade de proposições criativas agregarem à EMBRATUR, esta se reserva o direito de realizar seleção entre as 02 (duas) empresas CONTRATADAS para ações de Marketing promocional cujos valores estimados sejam inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
8.5. Ainda que não haja garantia de faturamento, a EMBRATUR buscará uma distribuição equânime dos serviços durante todo o interregno da vigência contratual, envolvendo a execução de ações de Marketing promocional não submetidas a qualquer tipo de seleção, de acordo com a sua conveniência e necessidade, de modo a que se configure uma destinação equilibrada das demandas que envolvam produtos e/ou serviços não indicados para seleção.
8.6. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela EMBRATUR, via Ordem de Serviço (OS).
8.6.1. O detalhamento do processo de execução contratual e de demandas por meio de OS será efetuado em Manual de Procedimentos editado pela EMBRATUR, que ficará disponível em sua página de internet, na área de download.
8.7. A EMBRATUR poderá estabelecer que, em caráter excepcional, o desenvolvimento de determinados produtos e a prestação de determinados serviços se dará em suas dependências, numa prestação presencial e continuada, por tempo determinado, em decorrência das características desses serviços e em prol da adequada execução contratual.
8.8. Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deve obrigatoriamente possuir estrutura de atendimento em Brasília/DF, possuir quantitativo suficiente de profissionais compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à EMBRATUR, inclusive para atendimento pontual, após a realização da ação, para a apresentação de notas para atestes, relatórios e outras informações ou providências solicitadas pela EMBRATUR.
8.8.1. Os profissionais que deverão estar disponíveis para o desenvolvimento dos produtos e execução dos serviços, objeto da presente contratação, excepcionalmente, poderão ser alocados nas dependências da EMBRATUR, por tempo determinado, de forma a atender as demandas com a qualidade e a celeridade necessárias à execução dos serviços.
8.8.2. A prestação dos serviços pela CONTRATADA nas dependências da EMBRATUR resulta da necessidade de maior proximidade entre as equipes e de um atendimento contínuo não passível de ser prestado à distância pela EMBRATUR, entretanto, essa relação de proximidade na prestação dos serviços não gera vínculos de qualquer natureza, observada a legislação trabalhista pertinente.
8.8.3. Para os produtos e serviços a serem prestados nas dependências da EMBRATUR serão estabelecidas, ainda, especificações diferenciadas, devido à sua característica presencial, e os perfis técnicos necessários aos profissionais que ficarão responsáveis por sua execução.
8.8.4. A EMBRATUR proverá infraestrutura básica para prestação dos serviços em suas dependências, quanto ao espaço físico e mobiliário; quanto aos serviços prestados fora de suas dependências, a infraestrutura básica será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.9. Será de responsabilidade da CONTRATADA, prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e/ou sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
8.10. Durante todo o período do contrato, as CONTRATADAS deverão manter, às suas expensas, em ambiente na internet, ferramenta única de gestão e controle das demandas que trafegue e armazene todas as peças das ações produzidas pela EMBRATUR, além de viabilizar os resultados das campanhas em tempo real.
8.11. A CONTRATADA deverá manter, em Brasília/DF, a quantidade de profissionais, incluindo o preposto, necessária para garantir o melhor atendimento à EMBRATUR, exigidos, no mínimo, os seguintes perfis:
a) 01 (um) Diretor de Xxxxx;
b) 01 (um) Profissional de Planejamento;
c) 01 (um) Profissional de Atendimento;
d) 01 (um) Diretor de Arte Sênior;
e) 01 (um) Redator Sênior;
f) 01 (um) Produtor Sênior, e
g) 01 (um) Profissional de Turismo;
8.11.1. O planejamento e a execução das ações/campanhas devem ser realizados de maneira integrada, considerando as plataformas de comunicação online e off-line, bem como os diferentes públicos e necessidades de comunicação.
8.11.1.1. A CONTRATADA deve definir, em seu quadro, o profissional responsável por responder à EMBRATUR pelo alinhamento dessas plataformas.
8.12. O prazo para entrega de serviços e peças será definido pela EMBRATUR em Briefing da ação, considerando a urgência e complexidade de cada demanda.
8.13. Não será permitida a subcontratação de fornecedores especializados pela CONTRATADA para a execução dos Produtos e Serviços Essenciais, especificados no Anexo I deste contrato.
8.14. O prazo para apresentação das propostas será de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da demanda ou indicado individualmente em cada briefing.
8.15. Poderão ser encaminhadas solicitações emergenciais, sendo que os prazos de entrega deverão ser acordados entre EMBRATUR e as CONTRATADAS.
8.16. Caso seja necessário, o prazo pode ser renegociado, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA.
8.17. Para apresentar as propostas criativas, as CONTRATADAS deverão levar em consideração informações constantes no briefing, tais como cenário atual da EMBRATUR, sua visão e valores, público-alvo da ação e sua diversidade regional e cultural, utilizando-se de portfólio, imagens ou outros meios que sugiram e garantam a identidade visual da Empresa, integrando-se à estratégia de Marketing da EMBRATUR e mantendo a unidade da informação.
8.18.Os preços apresentados para execução de quaisquer produtos ou serviços são da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, não lhe cabendo pleitear nenhuma alteração posterior, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.19. A execução de qualquer serviço e o desenvolvimento de qualquer produto, cuja despesa resulte no desembolso de recursos deverá ser prévia e formalmente autorizada pela EMBRATUR.
8.20. A(s) CONTRATADA(s) que apresentar(em) a melhor proposta procederá(ão), após a negociação dos custos, a execução da ação, com toda a infraestrutura e apoio logístico necessários, cumprindo-se os prazos e as condições estabelecidas.
8.21. A contratação de fornecedores especializados só será permitida para prestação de Produtos e Serviços Complementares, cujas categorias estão descritas no Anexo II deste contrato, observado o disposto no item 1.10 deste contrato, sendo a atuação da CONTRATADA por ordem e conta da EMBRATUR.
8.21.1. Nesses casos, fica vedada a contratação, direta ou indireta, de empregado, sócio ou dirigente da CONTRATADA, bem como de empresas em que tenham participação societária.
8.21.2. Na intermediação e supervisão da execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por fornecedores especializados, a CONTRATADA deverá preservar as regras e condições do seu contrato com a EMBRATUR, respondendo integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações
8.17.3. A CONTRATADA obriga-se a exigir dos fornecedores especializados por ela contratados as mesmas condições do contrato a ser firmado com a EMBRATUR, respondendo integralmente por toda e qualquer infração eventualmente cometida.
CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. A EMBRATUR fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao solicitado ou especificado.
9.1.1. Será nomeado gestor e fiscal, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
9.2. A fiscalização pela EMBRATUR em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços objeto do contrato.
9.3. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará em dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância da EMBRATUR.
9.4. A autorização, pela EMBRATUR, dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus fornecedores de bens e de serviços especializados não a desobriga de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação das veiculações e dos serviços.
9.5. A ausência de comunicação por parte da EMBRATUR, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
9.6. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
9.7. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da EMBRATUR ou auditoria externa por ela indicada tenha acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à EMBRATUR.
9.8. À EMBRATUR é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
9.9. A EMBRATUR avaliará os serviços prestados pela CONTRATADA, pelo menos, dois meses antes do encerramento de cada período contratual de 12 (doze) meses.
9.10. A avaliação será considerada pela EMBRATUR para:
a) apurar a necessidade de solicitar da CONTRATADA correções que visem maior qualidade dos serviços prestados;
b) decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; e
c) fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
9.11. A Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao gestor do contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA
10.1.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no contrato a ser firmado, ou dele decorrentes:
10.1.2. Fornecer os produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
10.1.3. Executar todos os serviços relacionados com o objeto do contrato a ser firmado, mediante demanda do CONTRATANTE.
10.1.4. Exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pelo CONTRATANTE.
10.1.5. Obter a autorização prévia do CONTRATANTE, por escrito, para realizar qualquer despesa relacionada com o contrato a ser firmado.
10.1.6. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais assumidas com fornecedores especializados, bem como a Taxa de Administração da Contratada pelos serviços realizados até a data das ocorrências, desde que não causadas pela própria Contratada ou pelos fornecedores por ela contratados.
10.1.7. Manter, durante a execução do contrato a ser firmado, todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem ao referido instrumento.
10.1.8. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto do contrato a ser firmado, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem ao referido instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal e aprovação do CONTRATANTE.
10.1.9. Prover aos profissionais envolvidos na execução contratual, dentro e fora de suas dependências, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de acesso à Internet por meio de banda larga (com e sem fio), microcomputadores, softwares, equipamento de videoconferência, ferramentas tecnológicas e demais recursos, de forma a garantir a perfeita execução contratual.
10.1.10. Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores especializados e transferir a CONTRATANTE todas as vantagens obtidas.
10.1.11. Preservar as regras e condições do contrato com o CONTRATANTE na intermediação e supervisão dos serviços prestados por fornecedores especializados e responder integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
10.1.11.1. Observar as seguintes condições na contratação de fornecedores especializados para execução de Produtos e Serviços Complementares:
10.1.11.2 Fazer cotações prévias de preços para todos os Produtos e Serviços Complementares a serem prestados por fornecedores especializados;
10.1.11.3. Apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores especializados, aptos a fornecer à Contratada Produtos e Serviços Complementares, cujas categorias encontram-se dispostas no Anexo II deste contrato;
10.1.11.4. Apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações coletadas entre os fornecedores especializados que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
10.1.11.5. Exigir dos fornecedores especializados que constem da cotação dos Produtos e Serviços Complementares, o detalhamento das especificações que compõem seus preços unitários e total;
10.1.12. Xxxxxx, por si e por seus prepostos, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer informações que lhe sejam fornecidas, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
10.1.12.1. A infração a esse dispositivo poderá implicar a rescisão do contrato e sujeitará a Contratada às penas da Lei nº 9.279/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação.
10.1.12.2. Não divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do contrato a ser firmado, que envolvam o nome do CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização.
10.1.12.3. Assinar Termo de Compromisso relativo à confidencialidade e ao sigilo, conforme modelo definido pelo CONTRATANTE, se comprometendo, por si e seus prepostos, a não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
10.1.13. Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
10.1.14. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados.
10.1.15. Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato a ser firmado, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
10.1.16. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços prestados.
10.1.17. Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
10.1.18. Responder perante a CONTRATANTE por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato a ser firmado.
10.1.19. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
10.1.20. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa, dolo ou omissão de seus empregados e prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações administrativas ou judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato a ser firmado.
10.1.21. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a Contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
10.1.22. Responder por qualquer ação administrativa ou judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto do contrato a ser firmado.
10.1.23. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação.
10.1.24. Não caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado como garantia para qualquer operação financeira.
10.1.25.Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.746/2012.
10.1.26. Observar as condições para fornecimento de produtos e de serviços a CONTRATANTE estabelecidas neste Projeto Básico que deu origem ao contrato a ser firmado.
10.1.27. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
10.1.28. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, distribuição ou veiculação, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a EMBRATUR.
10.1.29. or se tratar de prestação de serviço o objeto deste Projeto Básico, a empresa deverá atentar para a CORRETA descrição do serviço na Nota Fiscal, inclusive utilizando o correspondente Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), estabelecido pelo Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
10.1.30. Quando a execução do Produto ou Serviço Complementar tiver valor superior a 2,0% (dois por cento) do valor global do contrato a ser firmado, a CONTRATADA coletará orçamentos dos fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob a fiscalização do CONTRATANTE.
10.1.30.1. Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá supervisionar o processo de seleção dos fornecedores, realizado pela CONTRATADA, quando a execução do Produto ou Serviço Complementar tiver valor igual ou inferior a 2,0% (dois por cento) do valor global do contrato a ser firmado.
10.2. São obrigações da CONTRATANTE:
10.2.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos produtos e serviços;
10.2.2. Proporcionar condições para a boa execução dos produtos e serviços;
10.2.3. Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas à taxa de administração devida à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores especializados, pela CONTRATADA;
10.2.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, sanções e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
10.2.5. Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da EMBRATUR;
10.2.6. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
10.2.7. Indicar o representante da EMBRATUR responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução no contrato;
10.2.8. Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado;
10.2.9. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato a ser firmado; oportunizando justificativa;
10.2.10. Cancelar ou alterar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, a prestação de serviços que julgar inconveniente, com a antecedência necessária a se evitar prejuízos a terceiros ou ressarcindo eventuais custos efetivamente suportados até a comunicação da nova situação;
10.2.11. Comunicar às CONTRATADAS a escolha da melhor proposta, após a análise pela área demandante.
10.2.12. A EMBRATUR poderá, a seu juízo, avaliar o desempenho da CONTRATADA quanto ao planejamento e à execução dos produtos e serviços objeto deste contrato.
10.2.12.1. Para tanto, a EMBRATUR poderá realizar auditagem nos produtos e serviços prestados, sem ônus para a CONTRATADA, por meio de seus empregados ou por meio de empresas especializadas.
10.2.13. A EMBRATUR comunicará à CONTRATADA por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
10.2.14. A EMBRATUR tem a prerrogativa de solicitar produtos e serviços isoladamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela EMBRATUR, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de mora e multa compensatória;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com EMBRATUR por até 02 (dois) anos.
11.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.3. As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
11.4. A aplicação das sanções observará as seguintes disposições:
11.4.1. A advertência e as multas serão aplicadas pelo gestor deste contrato;
11.4.2. Caberá ao Diretor de Gestão Corporativa aplicar a suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com EMBRATUR.
11.5. A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
11.5.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
11.5.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo da EMBRATUR, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
11.6. A falha na execução contratual restará configurada quando:
11.6.1. A CONTRATADA cometer, em um período de 12 (doze) meses contínuos de execução contratual, uma quantidade de infrações cujo somatório de pontos correspondentes, conforme a Tabela 1, atinja ou ultrapasse 10 (dez) pontos:
Tabela 1 – Correspondência entre Grau da Infração e Quantidade de Pontos
Grau de infração | Quantidade de pontos atribuídos |
Leve | Advertência (na primeira infração) Multa no valor de 0,25% por incidência, sobre o valor da Ordem de Serviço (após a primeira infração) |
Média | Multa no valor de 0,5 por incidência, sobre o valor da Ordem de Serviço |
Grave | Multa no valor de 1% , por incidência, sobre o valor da Ordem de Serviço |
11.6.2. Comprovadas as falhas e atingida a pontuação estabelecida no subitem 11.6.1 - Tabela 1, a EMBRATUR poderá aplicar as sanções, por infração, conforme os graus, as correspondências, as descrições e incidências estabelecidas na Tabela 2 e na Tabela 3, apresentadas a seguir:
Tabela 2 - Grau e correspondência de cada infração
Grau de infração | Correspondência |
Leve | Advertência (na primeira infração) Multa no valor de 0,25% por incidência, sobre o valor da Ordem de Serviço (após a primeira infração). |
Média | Multa no valor de 0,5 por incidência, sobre o valor da Ordem de Serviço |
Grave | Multa no valor de 1% , por incidência, sobre o valor da Ordem de Serviço |
Tabela 3 - Infrações.
Item | Descrição | Grau |
1 | Não operar como organização completa prejudicando o fornecimento dos serviços com elevada qualidade. | Média (passív correção) |
2 | Demora para centralizar o comando de Live Marketing da CONTRATANTE no estado, onde, para esse fim, manterá escritório, sucursal ou filial. | Média (passív correção) |
3 | Não executar, com seus próprios recursos, todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, mediante demanda da CONTRATANTE. | Grave |
4 | Não utilizar, na elaboração dos serviços objeto deste contrato, os profissionais indicados na Proposta Técnica da concorrência que deu origem a este instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento. | Leve (passível de |
5 | Substituir os profissionais envolvidos na execução contratual sem o conhecimento e anuência da CONTRATANTE. | Leve (passível de |
6 | Não envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados ou não transferir à CONTRATANTE todas as vantagens obtidas. | Grave |
7 | Não observar rigorosamente as especificações estipuladas pela CONTRATANTE no fornecimento de produtos e serviços relacionados com o objeto do contrato. | Grave |
8 | Não exercer o controle de qualidade na execução dos serviços prestados, com base nos parâmetros determinados pela CONTRATANTE. | Grave |
9 | Não atuar com atenção e responsabilidade na elaboração de estimativa de custos dos produtos e serviços objeto do contrato. | Grave |
10 | Não observar as condições estabelecidas no presente contrato para o fornecimento de bens e de serviços especializados à CONTRATANTE. | Média (passív correção) |
11 | Não observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na condução dos serviços objeto do contrato. | Média (passív correção) |
12 | Provocar prejuízos e danos à CONTRATANTE devido a sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços objeto do contrato. | Grave |
13 | Não tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CONTRATANTE. | Grave |
14 | Não repassar à CONTRATANTE o desconto de antecipação de pagamento, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado. | Grave |
15 | Não negociar as melhores condições de preço, até os percentuais máximos estabelecidos neste contrato, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilização de peças da CONTRATANTE. | Grave |
16 | Cotar preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que: um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação; e que algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau. | Grave |
17 | Realizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, com veiculação e com qualquer outra despesa relacionada com este contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE. | Grave |
18 | Recusar a encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem ônus para esta, cópia de peças produzidas. | Leve (passível de |
19 | Não zelar pelo irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da execução contratual, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. | Grave |
20 | Divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, mesmo que acidentalmente, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. | Grave |
21 | Recusar o ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer dano ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo das informações fornecidas. | Grave |
22 | Não prestar o devido esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA. | Grave |
23 | Caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira. | Grave |
24 | Não cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto do contrato. | Grave |
25 | Não cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados. | Média (passív correção) |
26 | Não manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na concorrência que deu origem a este instrumento. | Média (passív correção) |
27 | Não apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e | Xxxx (passível de |
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. | ||
28 | Gerar prejuízos e infrações à CONTRATANTE na prestação dos serviços objeto deste contrato. | Grave |
29 | Não realizar de forma devida o pagamento de tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos Poderes Públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. | Média (passív correção) |
30 | Não observar na execução dos serviços as boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição. | Leve (passível de |
11.7. As penalidades decorrentes das condutas tipificadas acima podem ser aplicadas cumulativamente entre si, desde que seu somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor atualizado da contratação, sem prejuízo das demais sanções dispostas no subitem 16.1.
11.8. No ato de advertência, a EMBRATUR estipulará prazo para o cumprimento da obrigação ou responsabilidade mencionadas no 11.1.1 e para a correção das ocorrências de que trata o 11.1.2, ambos do subitem 11.1.
11.9. A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
11.9.1. O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de:
11.9.1.1. 0,33% por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, até o limite de 30 (trinta) dias úteis, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida;
11.9.1.2. 0,66% por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviço, a contar do primeiro dia útil da respectiva data fixada, calculada sobre o valor correspondente à obrigação não cumprida, em caráter excepcional, se houve justificativa plausível, a juízo da EMBRATUR, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias.
11.9.2. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na entrega de material ou execução de serviço poderá caracterizar a inexecução total deste contrato, a juízo da EMBRATUR.
11.9.3. A CONTRATADA estará sujeita à multa compensatória de:
11.9.3.1. 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória deste contrato;
11.9.3.2. 1% (um por cento), calculada sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pela;
a) inexecução total deste contrato;
b) pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização da EMBRATUR.
11.9.3.3. 0,07% do valor deste contrato ou do valor da dotação orçamentária, o que for menor, por dia de atraso, observado o máximo de 2% pela recusa injustificada em apresentar a garantia prevista no subitem 7.1 deste contrato;
11.9.3.4. até 1% (um por cento) sobre o valor que reste executar deste contrato ou sobre o valor da dotação orçamentária que reste executar, o que for menor, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, respeitado o acima disposto neste subitem.
11.10. A suspensão do direito de licitar e contratar com a EMBRATUR poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
11.10.1. por até 06 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para a EMBRATUR;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3;
11.10.2. por até 02 (dois) ano, devido à::
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Planilha de Autorização de Produção (PAP) ou da Planilha de Autorização de Veiculação (PAV) ou documento equivalente, depois da solicitação de correção efetuada pela EMBRATUR;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à EMBRATUR, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, à EMBRATUR, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura do contrato, ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso da EMBRATUR.
11.11. Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com a EMBRATUR caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
11.11.1. O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, enviá-lo à instância superior, devidamente motivado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, conforme especificado a seguir:
a) a advertência e a multa: ao Diretor de Gestão Corporativa, por intermédio do gestor;
b) suspensão do direito de licitar ou contratar com a EMBRATUR: ao Diretor-Presidente.
11.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
11.13. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas no Regulamento de Licitações da EMBRATUR, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
11.14. O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
11.15. O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela EMBRATUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido da:
12.4.1. Avaliação dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
12.4.3. Verificação quanto à exigibilidade de indenizações e/ou multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de Termos Aditivos.
13.2. Os contratos poderão ser aditados, nas hipóteses de complementação, acréscimo ou supressão que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 13.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MATRIZ DE RISCO
14.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na Matriz de Riscos (item 14.9) deste Projeto Básico, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a EMBRATUR sobre o ocorrido, em relatório contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
e) Outras informações relevantes.
14.2. Após a notificação, a EMBRATUR decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA. Em sua decisão, a EMBRATUR poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
14.3. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções.
14.4. O reconhecimento pela EMBRATUR dos eventos descritos na Matriz de Riscos (item 14.9) deste Projeto Básico que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente à CONTRATADA, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
14.5. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos na Matriz de Riscos (item 14.9), serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
14.6. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
14.7. Fica a CONTRATADA autorizada a prestar serviços indicados neste Termo com maior qualidade devido a inovações metodológicas ou tecnológicas.
14.8. A CONTRATADA não pode inovar no modelo de execução e em suas responsabilidades contratuais.
14.9. Matriz de Riscos:
Eventos Supervenientes | Ações Mitigadoras | Dever da CONTRATADA | Deve |
Interrupção dos serviços por greve ou paralisação temporária dos serviços. | Verificar junto à CONTRATADA o período do dissídio coletivo da categoria | X | |
Entrega do serviço em descompasso com a demanda da EMBRATUR. | Não recebimento do serviço executado e Melhorar a qualidade da comunicação. | X | |
Não repassar à EMBRATUR todas as vantagens/descontos obtidos em negociações oriundas de subcontratação. | Solicitar documentos com a negociação da CONTRATADA e o terceiro. | X | |
Não negociação das melhores condições de preço junto aos fornecedores especializados, quando da contratação de Produtos e Serviços Complementares. | Utilizar a base de preços de fornecedores cadastrados em sistemas oficiais. | X | |
Cotação de preços para o fornecimento de bens ou de serviços especializados junto a fornecedores em que um mesmo sócio ou cotista participe de mais de um fornecedor em um mesmo procedimento de cotação; e que algum dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau. | Utilizar a base de preços de fornecedores cadastrados em sistemas oficiais. | X | |
Ausência de zelo pelo irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência da execução contratual, sobretudo quanto à estratégia de atuação da EMBRATUR. | Adotar política de segurança da informação no âmbito da execução do contrato. | X | |
Prejuízos e danos à EMBRATUR devido à demora, omissão ou erro, na Informar tempestivamente a EMBRATUR X condução dos serviços objeto deste contrato. sobre a condução dos serviços e as ações
compensatórias a serem adotadas
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; e
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Manual de Licitações e Contratos da EMBRATUR, por meio da DIREX (Diretoria Executiva) e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE AUTORAL
17.1 Fica estipulado que a CONTRATADA se compromete, por si e por seus diretores, empregados e prepostos, manter absoluto sigilo quanto a todas as informações obtidas no desempenho de suas atividades ou em decorrência do seu relacionamento com a EMBRATUR, não podendo divulgá-las, de forma direta ou indireta, a qualquer terceiro, a nenhum título, mesmo após o término ou a rescisão do contrato.
17.2. Compreende-se por informações sigilosas, que não podem ser divulgadas pelas CONTRATADAS sob nenhuma forma ou pretexto, qualquer informação obtida, revelada ou relacionada com as partes CONTRATANTES ou com o objeto do contrato, assim como as informações e dados por elas desenvolvidos, individualmente ou em conjunto, sejam de natureza técnica, comercial, jurídica, financeira ou de qualquer outra natureza, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, métodos de negócios, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios das partes ou de outras empresas ou pessoas a elas relacionadas.
17.3. Também são consideradas informações sigilosas, para os efeitos deste contrato, todas e quaisquer informações, sem exceção, que as CONTRATADAS obtiverem ou tiverem acesso em relação aos clientes da EMBRATUR, sejam atuais, potenciais ou em prospecção.
17.4. A violação ao dever de sigilo sujeita a CONTRATADA a responder pelas perdas e danos a que der causa, sem prejuízo da sua responsabilidade criminal e da imediata rescisão do contrato, se ainda estiver em vigor.
17.5. Fica estabelecido que todos os trabalhos produzidos no âmbito desta contratação são de propriedade da EMBRATUR, ficando a ela reservados os direitos autorais e de uso de imagem na forma prevista na legislação vigente.
17.6. Quando as CONTRATADAS, por intermédio de seus diretores, empregados ou quaisquer prepostos, desempenharem atribuições caracterizadas como de concepção, criação ou produção intelectual, artística ou técnica, os direitos autorais sobre as obras resultantes de sua atividade pertencerão exclusivamente à EMBRATUR, conforme o pactuado por meio do presente instrumento, de acordo com o artigo 49 e seguintes e parágrafo único do art. 11 da Lei 9.610/98 .
17.7. A CONTRATADA será responsável pela segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços, em conformidade com a legislação vigente.
17.8. A CONTRATADA deverá guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venha tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
17.9. A CONTRATADA cede à EMBRATUR os direitos de propriedade intelectual de todo e qualquer trabalho desenvolvido e realizado por força do presente contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, bem como sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, de forma permanente, permitindo à EMBRATUR distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da EMBRATUR, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.10. Será lícito à EMBRATUR a transmissão a terceiros dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, da sua utilização econômica, de forma gratuita ou oneroso.
17.11. Fica certo e ajustado entre as partes que as CONTRATADAS não poderão reproduzir o trabalho realizado, em virtude do presente instrumento, por qualquer forma, ou a qualquer título, exceto como divulgação do seu trabalho em apresentações da própria EMBRATUR.
17.12. Sempre que necessário, as peças produzidas para as campanhas/eventos/ações institucionais e promocionais, devem conter:
a) Termo de direito de uso da imagem,
b) resumo detalhado,
c) nome do(s) ator(es)/atriz(es) ou personalidade(s) que tenham reconhecimento nacional,
d) nome do produtor,
e) data(s) de veiculação,
f) ano da produção, e
g) duração da gravação.
17.13. As publicações bibliográficas concebidas para as campanhas/evento/ação institucionais e promocionais (cartilhas, boletins, balanços, livretos, etc.) devem obedecer à NBR 6029 - Informação e documentação — Livros e folhetos — Apresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial da União, conforme previsto no regulamento interno da EMBRATUR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da cidade de Brasília-DF para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente contrato e disponibilizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
ANEXO I DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS UNITÁRIOS
Produto/Serviço | Quantidade Anual Estimada | Valor Unitário | Valor Total | |
1.0. Diagnóstico e Planejamento semestral | ||||
Complexidade | Baixa | 2 | 31.807,36 | 63.614,72 |
Média | 2 | 62.994,20 | 125.988,40 | |
Alta | 2 | 93.763,61 | 187.527,22 | |
2.0. Adaptação do Diagnóstico e Planejamento Semestral | ||||
Complexidade | Baixa | 2 | 11.000,00 | 22.000,00 |
Média | 2 | 21.600,00 | 43.200,00 | |
Alta | 2 | 30.240,00 | 60.480,00 | |
3.0. Planejamento de Projeto | ||||
Complexidade | Baixa | 25 | 14.000,00 | 350.000,00 |
Média | 25 | 25.600,00 | 640.000,00 | |
Alta | 10 | 48.000,00 | 480.000,00 | |
4.0. Projeto Executivo | ||||
Complexidade | Baixa | 25 | 9.371,13 | 234.278,25 |
Média | 25 | 13.407,26 | 335.181,50 | |
Alta | 10 | 22.000,00 | 220.000,00 | |
5.0. Viabilização Legal da Ação | ||||
Complexidade | Baixa | 25 | 10.000,00 | 250.000,00 |
Média | 25 | 20.000,00 | 500.000,00 | |
Alta | 10 | 30.000,00 | 300.000,00 | |
6.0. Criação de Identidade Visual para a Ação | ||||
Complexidade | Baixa | 25 | 9.399,97 | 234.999,25 |
Média | 25 | 17.415,52 | 435.388,00 | |
Alta | 10 | 25.459,76 | 254.597,60 | |
7.0. Adaptação de Peças para a Ação | ||||
Complexidade | Baixa | 25 | 4.458,80 | 111.470,00 |
Média | 25 | 6.682,16 | 167.054,00 | |
Alta | 10 | 8.292,32 | 82.923,20 | |
8.0. Monitoramento e Medição dos Resultados da Ação | ||||
Complexidade | Baixa | 25 | 8.547,09 | 213.677,25 |
Média | 25 | 11.145,93 | 278.648,25 |
Alta | 10 | 18.000,00 | 180.000,00 |
ANEXO II DO CONTRATO
PRODUTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES CATEGORIAS
1. Categorias
1. ESPAÇO FÍSICO | |
Produto/Serviço | Características |
Espaços aberto | Espaços com capacidade e dimensões variadas, para realização de eventos de pequeno, médio e grande portes. |
Hotéis | |
Teatros | |
Centros de Convenções | |
Auditórios | |
Salas/Espaço para Eventos | |
Anfiteatros | |
Restaurantes |
1.1. Quando necessária a contratação de espaço físico, a Contratada deverá indicar o local da ação, de acordo com as características determinadas pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação de pelo menos 3 (três) opções de contratação.
1.2. É facultada ao CONTRATANTE a indicação de outras instalações, desde que comprovado tratar-se de valor compatível com o mercado.
2. INFRAESTRUTURA DE APOIO, MOBILIÁRIO E DECORAÇÃO | |
Produto/Serviço | Características |
Estande básico | Projeto e execução de montagem de estrutura básica (octanorm) com iluminação, ar- condicionado e pontos de energia dentro dos padrões de segurança nacionais ou locais, com piso, testeira e teto. Com apresentação de projeto prévio para aprovação, com anotação de responsabilidade técnica. |
Praticáveis, palcos, tablados, passarelas e rampas de acesso. | Estrutura modulares e/ou construídas, de diferentes tipos de materiais |
Tendas e toldos | Cobertura em material fosco e/ou transparente, com e sem fechamentos laterais, para diferentes portes de eventos. |
Tapumes, gradis e unifilas | Materiais modulares e/ou construídos para realização de fechamento e isolamento de áreas. |
Sala Vip | Projeto e execução de estrutura modular e/ou construída, adequada para acomodação de autoridades, artistas e pessoas importantes. |
Recepção | Projeto e execução de estrutura modular e/ou construída para recebimento de convidados, autoridades e demais pessoas participantes de eventos. |
Arquibancada | Projeto e execução de estrutura modular e/ou construída para acomodação de público. |
Cones, Catracas, Cavaletes e Dispensadores de senhas | Estruturas e materiais diversos para organização e Gestão de acesso a locais de realização de eventos |
Artigos de cenografia | Artigos diversos para ambientação de espaços de eventos, em consonância com diferentes projetos criativos aprovados pela contratante |
Equipamentos de climatização | Equipamentos de alta eficiência energética, com especificações técnicas e características tecnológicas adequadas ao ajuste de temperature para diferentes condições climáticas e diversos tipos de espaços, fechados e /ou abertos. |
Extintor de incêndio | Equipamentos em tamanhos e quantidades adequadas aos mais variados portes de eventos, de acordo com as normas e orientações do corpo de bombeiros, brigada e/ou autoridades competentes. |
Estruturas sanitárias móveis | Banheiros químicos, tipos standard, luxo e super luxo, além de estruturas sanitárias em containers, para atendimento das mais diversas necessidades, para variados públicos, em eventos de pequeno, médio e grande porte. |
Mobiliário | Mobília composta por, mas não limitada a poltrona, sofá, cadeira estofada, cadeira de escritório, armários, cofres, mesa de reunião, mesa de apoio, mesa de escritório, pranchão, mastro de bandeira, lixeiras de diversos tipos e tamanhos, capa de encosto de cadeira, cortinas, arranjo de flores, objetos de decoração, dentre outros itens a serem especificados conforme características das ações demandadas. |
Bandeiras | Aquisição e/ou confecção de bandeiras: da República Federativa do Brasil, de seus estados e de seus municípios; de instituições públicas e privadas; de outros países; de organizações internacionais; de instituições diversas; todas de acordo com as especificações determinadas pelas unidades detentoras dos direitos sobre os símbolos. |
Estruturas para instalação de peças de Comunicação | Projeto e execução de estrutura modular e/ou construída, para instalação e sustentação de fundo de palco, banner, testeira, placas, faixas, totens, e demais peças de comunicação e sinalização, incluindo, mas não se limitando a boxtruss, metalon, moldura em madeira e porta- banner. |
Cadeira de rodas | Cadeira de rodas especial para portadores de necessidades especiais. |
Kit de primeiros socorros | Medicamentos e equipamentos básicos próprios para atendimento de emergência em posto médico. |
2.1. A contratação de estruturas e mobiliários devem incluir os serviços de montagem e instalação, a serem supervisionados pela Contratada.
2.2. No caso de montagem de arquibancadas, estandes básicos, estruturas e instalações elétricas, a Contratada deverá apresentar a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)da praça onde será realizado o evento, do profissional legalmente habilitado como responsável técnico pela execução dos serviços. Em ações realizadas fora do Brasil, deverá ser buscado conselho ou organização similar.
3. EQUIPAMENTOS | |
Produto/Serviço | Características |
Computador | Equipamento desktop de última geração, com velocidade de processamento e boa capacidade de armazenamento. |
Webcam | Câmera para captura de imagens e vídeos com transmissão via streaming, pela internet, com resolução HD ou superior. |
Tablets | Dispositivo móvel de última geração, com velocidade de processamento e boa capacidade de armazenamento, para execução de tarefas diversas |
Notebook | Equipamento móvel de última geração, com velocidade de processamento e boa capacidade de armazenamento, para execução de tarefas diversas. |
Monitores | Monitores de vídeo de diferentes dimensões, em resolução HD, Full HD ou superior. |
Estrutura de Rede | Especificação e montagem de equipamentos para estabelecimento de rede de integração entre computadores e dispositivos. |
Pontos de internet | Pontos cabeados e/ou hotspot Wi-Fi, com internet dedicada em banda larga de alta velocidade. |
No break | Equipamento para manutenção de corrente elétrica, em caso de interrupção da tensão, com diferentes capacidades |
TV | Aparelhos de última geração, em tecnologia LCD, LED e/ou similar, com resolução Full HD, 4K e/ou superior. |
Projetor multimídia | Projetor de imagens HD, Full HD ou superior, com alta capacidade de luminescência, que garanta boa visibilidade |
Videogame | Consoles de execução de jogos eletrônicos de última geração, conforme necessidade apresentada pelo contratante |
Teleprompter | Equipamento para reprodução de textos para oradores, de câmera, e em cristal, para púlpito. |
Estruturas de videowall | Agrupamento de diversos equipamentos de TV, de diferentes tamanhos, dependendo da natureza da ação demandada. |
Painéis de LED | Painéis em LED, com variados níveis de luminosidade e linhas de resolução, para ambientes externos e internos. |
Telas de projeção | Com diferentes tamanhos, dependendo da necessidade demandada. |
DVD Player | Equipamento para reprodução de mídia em DVD. |
Blu-Ray | Equipamento para reprodução de mídia de altíssima resolução em Blu-Ray. |
CD Player | Equipamento para reprodução de mídia de áudio em CD. |
Equipamento de luz/iluminação | Conjunto de dispositivos de iluminação direta e indireta, adaptado para cada condição de luminosidade e/ou orientações |
Equipamento de som/sonorização | Conjunto completo de sonorização, composto por mesa de comutação, amplificadores, caixas de som, megafones, microfones. |
Microfones | Microfones com e sem fio, dos tipos headset, de lapela, de mesa, gooseneck, multidirecionais, dentre outros. |
Rádio Comunicador | Equipamentos de comunicação coletiva por frequência de rádio. |
Kit de tradução simultânea | Equipamentos comunicadores por frequência de rádio para transmissão e recepção de sinal de tradução simultânea |
Cabine acustica para tradução simultânea | Cabine com isolamento acústico, devidamente equipada, para trabalho de tradução simultânea. |
Fragmentadoras | Máquina para fragmentação de diversos materiais, tais quais pastas, documentos, CD, DVD, dentre outros. |
Impressoras | Impressoras de alta capacidade, com utilização de cartuchos de tinta e/ou toner para impressão laser. |
Impressoras de Crachá | Para crachás em PVC rígido, impressão em alta resolução monocromática e colorida, incluir ribbon, com comunicação. |
Impressora Térmica | Impressora térmica e transferência térmica de etiquetas, CDs e DVDs, dentre outros. |
Copiadoras | Equipamentos de fotocópia de alta capacidade, para atendimento de demandas diversas de reprodução de material |
Scanner | Equipamento de scanner de documentos de alta capacidade, resolução e velocidade. |
Leitor de código de barras | Equipamento leitor de código de barras e QR Code, com tecnologia com e sem fio. |
Detectores de metais | Equipamentos fixos (do tipo pórtico) e móveis (do tipo raquete) para detecção de objetos metálicos. |
Telefone fixo (aparelho e linha) | Solução de telefonia fixa, com e sem fio de alto alcance. |
Telefone celular (aparelho e linha) | Solução de telefonia móvel, com aparelho smartphone do tipo premium, de última geração. |
Equipamentos de efeitos especiais | Equipamentos completos de efeitos visuais, tais como gelo seco, canhões de luzes, refletores LED padrão RGB, Globo |
Gerador de energia | Equipamentos para fornecimento de energia de alta capacidade e autonomia, para suprir demandas de ações de peque |
Ponteira Laser | Com comando remoto para passagem de apresentações em PowerPoint e/ou similar. |
Circuito fechado de TV | Filmagem interna para segurança, com cabeamento, instalação, gravação e operador. |
Controle remoto com ponteira laser | Controle remoto para mudança de slides com ponteira laser. |
Instalação elétrica | Incluindo cabos, interruptores, tomadas, réguas, extensões, benjamins, filtros de linha, dentre outros. |
3.1. Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e testados com antecedência mínima de 12 (doze) horas do início da ação.
3.2. Todos os insumos (papel, tonner, extensão, bateria e outros) necessários ao funcionamento dos equipamentos e à prestação dos serviços deverão ser supridos pela Contratada e considerados na proposta de custos.
3.3. Todos os dispositivos elétricos deverão possuir capacidade de adaptação de voltagem (bivolt) ou ser acompanhados por adaptadores de tensão.
3.4. Todos os equipamentos de informática deverão operar com os principais sistemas operacionais, quais sejam: Windows, MacOS e soluções de Software Livre.
4. MATERIAL DE APOIO | ||||
Produto/Serviço | Características | |||
Capa de chuva | Capa protetora contra chuvas em diferentes materiais e texturas, com e sem inscrição tipográfica, conforme especificação da contratante. | |||
Guarda-chuva | Guarda-chuva de diferentes tamanhos e especificações técnicas, com ou sem inscrição tipográfica, conforme demanda da contratante. | |||
Guarda-sol | Guarda-sol de diferentes tamanhos e especificações técnicas, com ou sem inscrição tipográficas, conforme demanda da contratante. | |||
Cavaletes | Estruturas de suporte em diferentes materiais e tamanhos, conforme especificações da contratante. | |||
Totens | Estruturas de sinalização e apoio, de diferentes dimensões e materiais, conforme especificações da contratante. | |||
Flip charte | Estrutura de flip charte, com papéis e insumos, para utilizações diversas. | |||
Quadro branco | Quadro branco, com moldura, de dimensões variadas, com apagador. | |||
Quadro de cortiça | Quadro de tamanhos variados, para fixação de materiais diversos. | |||
Papéis | Papéis diversos, contratante | com diferentes cores, | dimensões e gramaturas, | conforme especificação da |
Passa cabo | Material para passagem de fios e cabos, com diversas dimensões, conforme necessidade apresentada. | |||
Material de Escritório | Materiais diversos, tais como régua, borracha, lápis, canetas, grifa-texto, pincéis atômicos, apontador, tesouras, grampeador, clipes, cola, corretivo, mídias CD/DVD, pen-drive, envelopes, fita adesiva, fita crepe, barbante, extrator de grampos, perfurador de papel, post-it, dentre outros. | |||
Produtos de limpeza | Instrumentos e insumos para realização de limpeza nos ambientes, antes, durante e depois da realização das ações. | |||
Uniformes confecção) | (desenho | e | Vestimentas temáticas e de uso específico para o atendimento das finalidades dos eventos, feiras, convenções e ações lúdicas, permitindo a ambientação temática e o melhor atendimento de metas e objetivos de comunicação. |
5. RECURSOS HUMANOS | |
Produto/Serviço | Características |
Arquiteto | Profissional responsável pela elaboração de projetos e acompanhamento de montagem e desmontagem das estruturas de decoração, tendas, palcos, estandes. |
Auxiliar de serviços gerais | Profissional para atuar em atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, estandes, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas (uma vez contratado, não poderá exercer os mesmos serviços que o servente e vice-versa) |
Auxiliar para portador de deficiência | Profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência à pessoa portadora de deficiência, incluindo auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde, auxílio na mobilidade e para convivência social. |
Brigadista de incêndio | Profissional especialmente capacitado para atuar numa área previamente estabelecida na prevenção, abandono por parte do público e combate a princípio de incêndio e que também esteja apto a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas. |
Coordenador de hospedagem | Profissional responsável pela organização e controle dos serviços de reservas e recepção, devendo liderar equipe responsável por essas ações. |
Coordenador de logística | Profissional responsável pelo planejamento, controle e avaliação da eficiência dos meios utilizados para o transporte de convidados e dos recursos materiais, em tempo hábil e com devido zelo. |
Coordenador de plenária | Profissional responsável pela equipe de apoio nas reuniões em plenárias, zelando pela organização dos trabalhos, intermediação de questionamentos, atendimento de necessidades logísticas da reunião e outras necessidades afins. |
Coordenador de secretaria | Profissional responsável pela coordenação da equipe de secretárias que atuarão na inscrição e atendimento inicial dos participantes dos eventos. |
Coordenador de segurança | Profissional responsável pela supervisão, orientação e treinamento das equipes de segurança. Deve ainda analisar os projetos de segurança e adotar medidas corretivas, elaborar escalas de |
serviço, supervisionar atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco, investigar as causas de ocorrências, sugerir medidas preventivas e corretivas e coordenar planos de emergência | |
Coordenador de serviços gerais | Profissional responsável pela coordenação das atividades de manutenção predial e serviços de apoio administrativo para garantir o estado e de conservação da infraestrutura física das instalações e a qualidade dos serviços de apoio administrativo, além do controle de escalas de trabalho e tarefas do pessoal de serviços gerais. |
Coordenador de transporte | Profissional responsável pelo planejamento de transporte, recrutamento e supervisão de motoristas, controle de frota de veículos, elaboração e controle de rotas, abastecimento e manutenção da frota. |
Copeira | Profissional responsável pelo preparo de café, chá ou suco, conforme requerido, observando as normas de higiene pessoal e de serviço, lavagem de louças e utensílios de copa, antes e depois do uso, além de limpeza de geladeiras e outros eletrodomésticos, bem como de piso e balcões da copa |
Assistente de digitação bilíngue | Profissional responsável pela entrada e transmissão de dados, operando impressoras e microcomputadores, registrando e transcrevendo informações. Operação de teclado para registro de informações em um computador. Deverá possuir experiência na atividade e possuir domínio, no mínimo, dos idiomas inglês e/ou francês e/ou espanhol. |
Assistente de digitação | Profissional responsável pela entrada e transmissão de dados, operando impressoras e microcomputadores, registrando e transcrevendo informações. |
Editor de vídeo | Profissional capacitado para trabalhar com softwares profissionais e equipamentos de áudio e vídeo. Ficará responsável pela edição de vídeo (imagem, som e pela inserção de legenda). |
Eletricista | Profissional responsável pela instalação e vistoria dos aparelhos elétricos e redes de distribuição de energia elétrica, para o correto funcionamento e reparo, quando for o caso. |
Enfermeiro | Profissional responsável pela coleta de informações sobre o estado de saúde do paciente, por meio de exames clínicos e pelo diagnóstico de enfermagem, para estabelecer a conduta a ser seguida. É responsável pela higiene e administração de remédios e de curativos. Deve ter registro atualizado no CRE e experiência ambulatorial. |
Engenheiro | Profissional com conhecimentos matemáticos, técnicos e científicos na criação, aperfeiçoamento e implementação de utilidades, tais como materiais, estruturas, máquinas, aparelhos, sistemas ou processos |
Equipe de apoio | Equipe para montagem, desmontagem, transporte de material e outros serviços. |
Especialista em media training | Profissional responsável pela capacitação de porta-vozes, visando à obtenção de bons resultados nas interações com a imprensa. |
Estenotipista | Profissional responsável pela transcrição de depoimentos, audiências, debates e palestras, por escrito e digitalizado, com a mesma velocidade em que é falado e, simultaneamente, utilizando o estenótipo, teclado especial com 24 teclas, conectado a um computador, com auxílio de software de transcrição. |
Cinegrafista | Profissional especializado na captura de imagens para usos diversos, por meio de equipamentos apropriados, tais como filmadoras e câmeras, lentes e filtros. |
Fotógrafo | Profissional responsável pela captação de imagens com o uso de câmeras fotográficas e posterior gravação e reprodução em papel e meios digitais, com base em conhecimentos de iluminação e enquadramento. |
Figurinista | Profissional especializado para criação de elementos visuais e figurinos. |
Cenógrafo | Profissional técnico para criação de projetos cenográficos. |
Garçom | Profissional responsável por atender os participantes de eventos, servindo comidas e bebidas, bem como pela manutenção da organização das mesas. |
Guia para orientar visitas técnicas | Profissional responsável pelo acompanhamento e orientação de visitantes a locais de evento, devendo estar bem informado sobre o local, programação e as atividades que serão desenvolvidas. |
Intérprete de libras (Língua Brasileira de Sinais) | Profissional especializado na comunicação de deficientes auditivos, observada a legislação de referência. |
Manobrista | Profissional responsável pela condução de veículos de uma garagem ou estacionamento, especificando vagas e preenchendo fichas de identificação. |
Médico | Profissional responsável pela pesquisa e tratamento de disfunções e moléstias, escolhendo os melhores procedimentos para preveni-las e combatê-las por meio da realização de diagnósticos, solicitação de exames, prescrição de medicamentos e realização de cirurgias. |
Mestre-de-cerimônias / Locutor | Profissional especializado na condução de cerimônias formais, organização de protocolo, |
orientação dos participantes e redação do roteiro da cerimônia.
Monitor | Profissional responsável pelo acompanhamento e auxílio na condução de atividade, pela elucidação de dúvidas e pela preparação do espaço onde a atividade será realizada. |
Motoboy | Profissional especializado no transporte de pessoas e cargas utilizando motocicletas, de acordo com a legislação pertinente. |
Motorista | Profissional condutor de veículos automotores com devida habilitação e formação profissional para exercer atividade mediante vínculo empregatício no transporte rodoviário de passageiros ou no transporte de carga. |
Operador de equipamentos audiovisuais | Profissional responsável pela instalação, operação e manutenção de equipamentos de multimídia de áudio e vídeo, como televisores, projetores, retroprojetores, notebooks, tocadores de CD/DVD e Blu-ray, entre outros. |
Iluminador | Profissional responsável pela elaboração e criação de projeto de luz (mapa de luz) para eventos. |
Operador de luz | Profissional responsável pela operação de mesa de luz e execução do projeto de luz feito pelo iluminador. |
Operador de máquina fotocopiadora / impressora | Profissional responsável pela operação de máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando-as em funcionamento, para reproduzir desenhos, tabelas, documentos e outros impressos |
Operador de som | Profissional responsável pela configuração, operação e monitoramento de sistemas de sonorização e gravação, além de edição, mistura, pré-masterização e restauração de registros sonoros de discos, fitas, vídeos, filmes etc. É responsável, ainda, pela criação de projetos de sistemas de sonorização e gravação, preparação, instalação e desinstalação de equipamentos de áudio e acessórios. |
Produtor cultural | Profissional responsável pela criação, execução e administração de projetos e produtos culturais, incluindo a criação, organização e direção de projetos e produtos artísticos como espetáculos de dança, teatro, apresentações, projetos culturais e educacionais, produções para o cinema e televisão, festivais de cultura, de música, dança, mostras artísticas, eventos e exposições. |
Produtor local de eventos | Profissional especializado em organização, planejamento, orientação e acompanhamento de todas as fases da realização de um evento de qualquer tipo. Cabe ao produtor gerenciar todos os serviços necessários para cada evento, como iluminação, som, segurança, acomodação, alimentação, bem como fazer cumprir o cronograma e resolver eventuais problemas de última hora. |
Operador de telemarketing | Profissional com experiência em realizar contatos com pessoas, por meio de ligação telefônica. |
Recepcionista | Profissional especialista em recepção de visitantes ou clientes, responsável pela sua orientação e controle da entrada de pessoas em um evento, com domínio do idioma português. |
Recepcionista bilíngue | Profissional especialista em recepção de visitantes ou clientes, responsável pela orientação e controle da entrada de pessoas em um evento, com domínio do idioma inglês e de uma segunda língua, podendo ser francês ou espanhol. |
Recepcionista trilingue | Profissional especialista em recepção de visitantes ou clientes, responsável pela orientação e controle da entrada de pessoas em um evento, com domínio do idioma inglês e de mais duas línguas, podendo ser francês e espanhol. |
Revisor de idiomas raros | Profissional com formação profissional em Comunicação Social ou Letras, com diploma reconhecido pelo cliente, para desenvolvimento de atividades de análise, revisão e adequação gramatical e de estilo dos textos relativos ao evento, em idiomas estrangeiros classificados como raros. |
Revisor de texto | Profissional com formação profissional em Comunicação Social ou Letras, com diploma reconhecido pelo cliente, para desenvolvimento de atividades de análise, revisão e adequação gramatical e de estilo dos textos relativos ao evento, em Português ou idiomas estrangeiros. |
Secretária | Profissional com experiência e desenvoltura em secretariado e atuação em eventos, com domínio do idioma português. |
Secretária bilíngue | Profissional com experiência e desenvoltura em secretariado e atuação em eventos, com domínio do idioma inglês e de uma segunda língua, podendo ser francês ou espanhol. |
Secretária trilíngue | Profissional com experiência e desenvoltura em secretariado e atuação em eventos, com domínio do idioma inglês e de mais duas línguas, podendo ser francês e espanhol. |
Segurança diurno | Profissional preparado para o exercício da atividade de segurança em estabelecimentos diversos, para atuação diurna. |
Segurança noturno | Profissional preparado para o exercício da atividade de segurança em estabelecimentos diversos, para atuação noturna. |
Servente | Profissional responsável pela limpeza e conservação das áreas internas e externas ao evento, incluindo: limpeza do piso, mobiliário, aparelhos e equipamentos; limpeza e desinfecção de sanitários, lavagem de bacias, assentos e pias, troca de sacos de lixo, bem como reposição de materiais de consumo. |
Taquígrafo | Profissional responsável pela transcrição simultânea de depoimentos e discursos em audiências, debates e palestras, utilizando método abreviado ou simbólico de escrita, com objetivo de melhorar a velocidade da escrita ou a brevidade, em comparação a um método padrão de escrita. |
Técnico em computação | Profissional responsável pela criação e instalação de link específico hospedado no site da CONTRATANTE, para divulgação de informações do evento, inscrição de participantes, emissão de relatórios e de outros documentos. |
Técnico em iluminação | Profissional experiente com conhecimento sobre iluminação de ambientes, eletricidade básica e noções de desenvolvimento de projetos luminotécnicos em ambientes internos e externos. |
Técnico em informática | Profissional apto a realizar configurações de sistemas, instalação de equipamentos e verificação e correção de falhas na programação de computadores. |
Telefonista | Profissional responsável pelo atendimento telefônico da empresa, tendo como atribuições receber e transferir ligações, efetuar chamadas telefônicas nacionais e internacionais, registrar informações, transmitir mensagens e localizar pessoas. |
Intérprete consecutivo | Profissional especializado em traduzir consecutiva e oralmente palestras, discursos, reuniões e videoconferências, dominando vocabulário, gramática, gírias e expressões coloquiais do português e de outras línguas, em especial inglês, espanhol e/ou francês. |
Intérprete de idioma especial | Profissional especializado em traduzir consecutiva e oralmente palestras, discursos, reuniões e videoconferências, dominando vocabulário, gramática, gírias e expressões coloquiais do português e de outras línguas definidas no mercado como especiais |
Tradutor | Profissional especializado em tradução de textos gerais e específicos do português para outro idioma estrangeiro ou vice-versa. |
Intérprete simultâneo | Profissional especializado em traduzir simultânea e oralmente palestras, discursos, reuniões e videoconferências, dominando vocabulário, gramática, gírias e expressões coloquiais do português e de outras línguas, em especial inglês, espanhol e/ou francês. |
Guia e coordenador turístico | Guias e coordenadores especializados em condução de trabalhos em grupos, com conhecimentos específicos vinculados aos destinos e locais onde se desenrolará as ações temáticas e de comunicação do evento. |
Coordenador de projeto/eventos | Gestor de equipe de produção, coordenação e desenvolvimento do planejamento das ações a serem desenvolvidas durante o evento. |
Maquiador | Profissional com experiência em maquiagem cenográfica, tratamento da pele para ambientes de iluminação, fotos, filmagem, desfiles e transmissões ao vivo. |
Cabelereiro | Profissional com experiência em elaboração de penteados e preparação de cabelos, considerando questões como: iluminação de palco, fotos, filmagem, desfiles, palestras e transmissões ao vivo. |
Curador cultural e de evento | Profissional com bagagem cultural e experiência para cuidar dos aspectos de conteúdo do evento combinando formação técnica, currículo, fontes de informações, embasamento conceitual e credibilidade com os objetivos do evento |
Redator | Redator profissional ou jornalista com experiência de textos para o evento ao vivo, tendo rapidez no tratamento de assunto em linguagem adequada ao público-alvo do evento, permitindo que os temas apresentados, sínteses de palestras e exposições, assim como outros temas de interesse da comunicação do evento tenham tratamento adequado e rapidamente seja comunicado ao público. |
Jornalista/assessor de imprensa | Jornalista ou profissional de relações públicas, com experiência para tratar dos assuntos de comunicação vinculados a um evento específico. |
Social Mídia | Profissional ou influenciador de mídia social com experiência em canais virtuais de comunicação para disseminar na web conteúdos vinculados a um evento específico, tais como imagens, fotos, comentários, posts, dentre outros. |
Banda | Conjunto de músicos performancers, encarregados da ambientação musical do evento, tanto para festas e comemorações, como para ambientações de refeições ou ambientes especiais, música de fundo, ou criação de dinâmicas voltadas à melhor comunicação do evento. |
Artista | Músico, ator, performancer, personalidade que abrilhantará pontos específicos do evento; destacará os pontos-chave; atuará de alguma forma que ressalte os pontos essenciais para a melhor comunicação de um evento ou campanha. |
Mágico | Profissional de ilusionismo que atua em dinâmicas para realçar e melhorar a linguagem para |
que o público capte e retenha as mensagens disseminadas em um evento específico. | |
Esportista | Personalidade do esporte ou especialista em esporte ou atividade física, que precisa ser corretamente desenvolvida para melhor compreensão da comunicação, metas e objetivos de um evento específico. |
Apresentador | Profissional com domínio de público e presença de palco, carisma, boa imagem, para criar identificação entre o público e a mensagem a ser disseminada. Conduz a apresentação de sequência de mensagens, palestras, personagem, prêmios, com pontuação dramática adequada ao público e a meta planejada. |
Mestre de Cerimônia | Profissional com domínio de público e presença de palco, carisma, boa imagem, para criar identificação entre o público e a mensagem a ser disseminada. Conduz a apresentação de sequência de mensagens, palestras, personagem, prêmios, com pontuação dramática adequada ao público e a meta planejada. |
Palestrante | Profissional ou personalidade com experiência e conteúdo de interesse ao enriquecimento do conhecimento que o evento pretende comunicar ao público. |
Traineer (Treinamento) | Profissional com conteúdos e experiência específica ao enriquecimento técnico, crescimento pessoal do público, equipes e conteúdos mensuráveis do contratante. |
5.1. Todos os itens devem considerar remuneração por diária, incluídas despesas com uniforme, transporte, alimentação dos profissionais e de eventuais taxas de serviços.
5.2 No caso de segurança, será necessária a apresentação de comprovação de regularidade do exercício da profissão e certidões negativas de antecedentes criminais, de acordo com a legislação brasileira ou do país onde será realizada a ação, conforme o caso.
5.3. A Contratada deverá apresentar no mínimo 3 (três) propostas de uniformes, adequadas ao porte e à natureza da ação, considerado o perfil do CONTRATANTE, com as especificações dos tecidos e materiais, das cores e demais elementos que o constituem, para aprovação.
5.4. Para a jornada dos intérpretes simultâneo e consecutivo, de idiomas estrangeiros e de libras, devem ser considerados valores de referência previstos pelo Sindicato Nacional dos Tradutores – SINTRA ou, no caso de ações fora do Brasil, de Instituição reconhecida localmente, além de ser considerada a quantidade correta de profissionais, de acordo com a carga de trabalho previstas pelas normas que regulamentam as atividades.
5.5 Para a contratação dos recursos humanos, a Contratada deverá apresentar nome e currículo dos profissionais previamente à execução do serviço, para análise e aprovação do CONTRATANTE.
6. ALIMENTOS E BEBIDAS | |
Produto/Serviço | Características |
Água mineral | Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, galões, copos descartáveis, copos de cristal e bandejas para mesas diretoras e salas de apoio no período do evento. No preço unitário da garrafa devem estar os custos acima descritos. |
Água mineral gaseificada | Fornecimento de água mineral gaseificada, em garrafas individuais, galões, copos descartáveis, copos de cristal e bandejas para mesas diretoras e salas de apoio no período do evento. No preço unitário da garrafa devem estar agregados os custos acima descritos. |
Bebedouro | Instalação e manutenção de bebedouros, tipos geladeiras, com garrafões de água mineral de 20 litros, ou com filtros elétricos, copos descartáveis e lixeira pelo período do evento. No preço unitário do garrafão devem estar agregados os custos acima descritos. |
Café | Fornecimento de café em garrafas térmicas com xícaras de louça, colheres, açúcar, adoçante, bandeja para mesas diretoras e sala de apoio no período do evento. No preço unitário da garrafa de café devem estar inclusos os custos acima descritos. |
Máquinas de Café e Chocolate | Máquinas de café expresso, café em cápsulas, cappuccino, chocolate quente, água quente, dentre outros tipos |
Brunch (tipo 1) | Café, chá, leite, chocolate, água, 02 tipos de suco de fruta, 02 tipos de refrigerante (01 dietético), tábua de frios variados, cesta de pães variados, 03 tipos de patês, frutas variadas, 02 tipos de bolo e 03 tipos de torta. |
Brunch (tipo 2) | Café, chá, leite, chocolate, água, 02 tipos de suco de fruta, 02 tipos de refrigerante (01 dietético), coquetel de frutas, crepes diversos, 03 tipos de tortas, 03 tipos de bolo, tábua de frios variados, cesta de pães variados, quiches, salpicão. |
Coffee break (tipo 1) | Café, chá, água, pão de queijo e/ou biscoitos finos (salgado e doce). |
Coffee break (tipo 2) | Café, água, chá, 01 tipo de suco, 02 tipos de refrigerante (01 dietético), 02 tipos de biscoitos finos, mini sanduíches variados e/ou salgadinhos. |
Coffee break (tipo 3) | Café, água, 02 tipos de suco, 02 tipos de refrigerante (01 dietético), 03 tipos de biscoitos finos, pão de metro, cesta de pães variados, torradas, 03 tipos de patê, 02 tipos de bolo, 01 tipo de salgado, frutas variadas. |
Almoço (tipo 1) | Serviço de Buffet, com cardápio variado, contendo ao menos: a) dois tipos de carne(branca e vermelha); b) dois tipos de amido; c) três tipos de salada (verduras e legumes); d) cardápio padrão de sobremesa: frutas, buffet de doces (tortas, pavês, compotas e mousses); e) cardápio padrão de bebidas: dois tipos de suco |
natural, refrigerante diet e normal e água mineral (com e sem gás) em copo. Incluir opção vegetariana quando solicitado pelo cliente. | |
Almoço (tipo 2) | Serviço à francesa, cardápio variado, contendo entrada, ao menos dois tipos de carne (carne branca e vermelha), dois tipos de amido, salada, água e refrigerante ou suco de frutas e sobremesa. Incluir opção vegetariana quando solicitado pelo cliente. |
Jantar (tipo 1) | Serviço de Buffet, com cardápio variado, contendo ao menos: a) dois tipos de carne (branca e vermelha); b) dois tipos de amido; c) três tipos de salada ( verduras e legumes); d) cardápio padrão de sobremesa: frutas, buffet de doces (tortas, pavês, compotas e mousses); e) cardápio padrão de bebidas: dois tipos de suco natural, refrigerante diet e normal e água mineral (com e sem gás) em copo. Incluir opção vegetariana quando solicitado pelo cliente. |
Jantar (tipo 2) | Serviço à francesa, cardápio variado, contendo ao menos dois tipos de carne (carne branca e vermelha), dois tipos de amido, salada, água e refrigerante ou suco de frutas e sobremesa. |
Serviço de coquetel | Cardápio padrão: pelo menos 10 (dez) tipos de itens previamente aprovados pela CONTRATANTE, acompanhados de vinho tinto nacional “reserva”, espumante nacional premium, coquetel de frutas sem álcool, dois tipos de sucos de frutas, gelo, três tipos de refrigerante (tradicional e diet) e água mineral (com e sem gás) em copo. O coquetel deverá ser com serviço volante, garçons em traje de gala com luvas e com material de serviço com qualidades compatíveis com o evento. |
Buffets temáticos | Serviços de buffet elaborados específicamente conforme direcionamento criativo e artístico da ação. |
Buffets com dietas específicas | Buffets especializados em alimentos para indivíduos com restrições alimentares, alergênicas, de consciência ou de orientação cultural e religiosa. Exemplos: vegetarianos, veganos, refeições koscher, islâmicos, não glúten, restrição láctea. |
6.1. A Contratada deve providenciar todos os itens complementares para que os alimentos e bebidas sejam servidos de forma adequada, na quantidade adequada ao serviço solicitado.
6.2. Os alimentos e as bebidas devem estar perfeitamente harmonizados e serem servidos com material – louças, copos, taças, toalhas, mobiliários – de qualidade, previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
6.3. Todos os insumos e materiais complementares ao serviço de alimentos e bebidas deverão ser supridos pela Contratada e considerados na proposta de custos.
6.4. A Contratada deverá apresentar pelo menos 3 (três) opções de cardápios para prévia autorização do CONTRATANTE, assinados por representante de empresa de buffet de reconhecida capacidade, para apreciação e escolha do CONTRATANTE.
7. TRANSPORTES | |
Produtos/Serviços | Características (a serem ajustadas de acordo com as necessidade específicas de cada contratação) |
Micro ônibus | Disponibilização de veículos diversos, por via terrestre, aquática e/ou aérea, nas modalidades simples, executivo e luxo, com capacidade para variado número de passageiros, de acordo com as características e necessidades da ação promocional. |
Ônibus | |
Van | |
Veículo utilitário | |
Carro | |
Carro blindado | |
Veículo para traslados | |
Aeronaves | |
Helicópteros | |
Embarcações | |
Traslados |
7.1. Serão exigidos veículos com no máximo 2 (dois) anos de fabricação e motoristas uniformizados de acordo com o perfil da ação.
7.2. No caso dos traslados, a Contratada ficará responsável pela recepção e acompanhamento do participante ou palestrante até o veículo que fará o traslado.
8. COMUNICAÇÃO | |
Produto/Serviço | Características |
Adesivo | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Adesivos especiais de chão e vitrines | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Aplicativos/games | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Apresentações animadas em flash ou similar | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Apresentações em Powerpoint ou similar | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Arranjo de flores | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Arranjo de flores plenária | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Arranjo de flores púlpito | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Arranjo de Impacto | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Back light/front light | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Backdrop/Fundo de Palco | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Serviço de Banco de dados | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Bandeirola | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Banner | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Banner com ilhós para grade | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Banner eletrônico elaborado com a programação necessária | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Banner eletrônico simples | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Blimp | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Bloco de anotações | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Bloco de Papel | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Boné | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Bottons | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Brindes em geral | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Camiseta | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Caneta | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Capa de caderno | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Capa CD | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Capa de Catálogo | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Capa de livro | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Cartão de identificação | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Cartão de relacionamento | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Cartazes | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Cartilhas | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Catálogo elaborado | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Catálogo simples | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Certificados | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Convite | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Convite e-mail marketing | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Cordão personalizado para crachá | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Crachá | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Demarcador de fila | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Diploma | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Displays | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Ebooks e jornais virtuais | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
E-mail simples e animado (rich, flash, etc) com a programação necessária | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Embalagem | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Encarte de CD (LÂMINA) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Envelope especial | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Envelope Simples | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Etiqueta | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Faixa | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Faixa de mesa | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Ficha de Inscrição | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Fichários | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Filipeta | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Flâmula | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Flyer | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Folder | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Folheto elaborado (por página) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Folheto simples (por página) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Folheto Técnico (por página) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Formulários | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Hotsite elaborado (sem sistemas) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Ilustrações | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Hotsite simples (sem sistemas) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Ilustrações | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Infláveis | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Letreiros | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Livretos | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Logomarcas | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Mala direta até duas dobras | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Mala direta completa (envelope, mala e folder) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Mala direta de 3 dobras | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Manual de Identidade Visual | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Marcador de Página | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Newsletter Simples ( Página) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Outdoors | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Painéis magnéticos | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Papelaria básica( papel carta, envelope, cartão de visitas). | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Pastas | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Pins | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Placas | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Placas para premiação | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Pop up elaborado | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Pop up simples | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Porta banner | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Porta crachá | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Pôster | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Prismas | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Programação visual para eventos e ações promocionais | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Pulseiras de identificação | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Relatórios | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Risque e Rabisque | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Sacola | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Script de telemarketing | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Storyboard (quadro) | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Toalha para mesa | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Totem | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Vídeos em streaming | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Viseiras | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
Welcome Kit | Conforme especificação da CONTRATANTE. |
8.1. Quando necessária a contratação de brindes, a Contratada deverá encaminhar proposta de acordo com o perfil da ação e dos públicos participantes, para apreciação e aprovação do CONTRATANTE.
8.2. Os produtos e serviços de comunicação devem estar vinculados às ações de marketing promocional, visando a sua divulgação, identificação e sinalização de apoio.
9. SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |
Produto/Serviço | Características (a serem ajustadas de acordo com as necessidades específicas de cada contratação |
Serviços de Internet | Disponibilização e manutenção de acesso à internet de alta velocidade em banda larga. |
Serviços de telefonia | Disponibilização e manutenção de rede de telefonia. |
Serviços de impressão | Disponibilização e manutenção de serviços de impressão, com equipamentos, profissionais e insumos. |
Serviço de efeitos visuais | Criação e execução de serviços de efeitos visuais, com configuração computacional, sincronismo de som e imagem, com dispositivos de iluminação, equipamentos de áudio, projeção mapeada, incluindo equipamentos, profissionais, softwares e demais necessidades. |
Serviços de filmagem | Captura de vídeo em formato HD, Full HD e/ou superior, realizada por profissionais altamente qualificados, com entrega de arquivo em mídia gravada e/ou em armazenamento em nuvem, nos formatos MPEG, MOV, MP4, WMV e/ou similar. |
Serviços de edição | Tratamento de material audiovisual, conforme especificação da contratante, realizado por profissionais altamente qualificados, com entrega de arquivo em mídia gravada e/ou em armazenamento em nuvem, nos formatos MPEG, MOV, MP4, WMV e/ou similar. |
Serviços de gravação de áudio | Captura de áudio em alta definição, realizada por profissionais altamente qualificados, com entrega de arquivo em mídia gravada e/ou em armazenamento em nuvem, nos formatos WAV, MP3 e/ou similar. |
Serviços de registro fotográfico | Captura de imagens com equipamentos profissionais de alta resolução, realizada por profissionais altamente qualificados, com entrega de arquivo em mídia gravada e/ou em armazenamento em nuvem, no formato JPEG e/ou similar. |
Serviços de reprodução | Disponibilização e manutenção de serviços de reprodução, com equipamentos, profissionais e insumos. |
Serviços de tradução simultânea | Realização de serviços de tradução nos mais variados idiomas, de forma simultânea, em cabine e/ou como intermediador de diálogos. |
Serviços de vallet/manobristas | Estrutura e profissionais qualificados para recepção, condução e guarda de veículos de terceiros. |
Ambulâncias/UTI móvel | Disponibilização de unidades móveis de atendimento médico, com equipamentos, profissionais e insumos. |
Atividades de recreação | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades de entretenimento. |
Atividades de desporto | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades desportivas. |
Atividades de relaxamento | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades de relaxamento. |
Atividades artísticas | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades artísticas. |
Atividades musicais | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades musicais. |
Atividades teatrais | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades teatrais. |
Atividades lúdicas | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades lúdicas. |
Atividades interativas | Profissionais, materiais, equipamentos e insumos para atividades interativas. |
Divulgações em telefonia móvel: SMS, WhatsApp | Peças e textos voltados para divulgação em dispositivos móveis permitindo respostas e interações. |
Telemarketing ativo e passivo | Serviço de telemarketing remoto para falar com o público, obter adesão, confirmação de dados de inscrição, validação de informações, esclarecer dúvidas, comunicar nova ação ou evento, receber e responder dúvidas, corrigir erros apontados e mostrar melhorias sugeridas. |
Gestão de e-mail marketing - disparos, monitoramento e relatórios | Programa que permite o planejamento de ações de promoção. O programa deve permitir o acompanhamento da ação em relação ao planejado, ajustes necessários e mudanças para melhoria de desempenho. Os recursos e as funcionalidades serão implementados conforme especificações aprovadas pelo contratante. |
APP - Gestão de mídias sociais para interação com o público-alvo | Aplicativo responsivo que integra múltiplos dispositivos individuais dos públicos-alvo, obtendo rápida divulgação e resposta em relação a uma ação de promoção específica. Os |
recursos e as funcionalidades serão implementados conforme especificação aprovada pelo contratante. | |
Automation Marketing | Conjunto de ferramentas e softwares que rastreiam as entradas, visitas e leads no site de uma ação de promoção específica, implementando ações e respostas automáticas que permitem a gestão do processo de acordo com o escopo definido pelo contratante. |
Sistema de gestão de resultados, metas e premiações | Sistema de gestão de campanhas de incentivo, engajamento e fidelização. Tem formato de site que permite em um só ambiente temático a apresentação de toda a ação, regulamento, comunicação, acesso à treinamento, peças de divulgação, conteúdos de comunicação interna de interesse do público, casos de sucesso, soluções inovadoras, lançamento de serviços e de novos produtos e outras facilidades. Integra as múltiplas etapas do planejamento com o realizado e permite uma avaliação passo-a-passo dos resultados planejados e alcançados, possibilitando o ajuste de rota e melhorias obtidas com o aprendizado. |
Sistema de gestão, logística, tracking e comprovante de entrega da premiação parcial e final | Sistema ou portal de gestão de ação de promoção, comumente usado para premiação, o qual contempla: catálogo de prêmios, sistema de pontuação, sistema de resgate de premiação e tracking da entrega de prêmios. |
Viagem de premiação | Viagem, geralmente em grupo, para destino e programa definido pela ação de promoção, com destino, duração, local, datas de ida e de volta, hospedagem, serviços e taxas incluídos, eventos e refeições definidas em locais previamente planejados. |
Plataforma de comunicação e controle de campanha de incentivo | Ferramenta que agrega ações como treinamento em múltiplas etapas e jogos de interação. Permite engajamento e lançamento de produtos, serviços e novas plataformas de atuação do contratante, bem como a implementação de ações de comunicação. |
Portal de premiação | Sistema no qual o público da campanha de incentivo tem acesso às regras da campanha, seus prêmios e que permite o resgate de premiações. |
Cartões de premiação | Permite maior flexibilidade, pois podem ser usados na maior parte do território nacional e internacional - caso tenham bandeiras de grandes operadoras de cartão. Podem ser recarregados e sua segurança é atrelada ao uso por meio do CPF do premiado. |
Vouchers | Serviço que permite a troca do prêmio obtido por serviços ou produtos em estabelecimentos previamente cadastrados. São usualmente utilizados para trocas em agências de viagens, experiências ou serviços como cursos. |
Vivências e experiências temáticas | Específicos para temas relacionados às equipes, família ou experiências pessoais, como jogo de paintball, kart, jantares em ambientes temáticos, spas, vôos de balão, passeios de bicicleta entre outros. |
Premiação com bens e serviços | Quando se quer premiar com produtos específicos ou associados a certas práticas, como utensílios domésticos, material de pesca, material de jardinagem e etc. |
Premiação em pontuação conversível em prêmios | Formato de premiação muito utilizado para ações de rápida implantação e facilidade de resgate pois pode ser associado a algum provedor de catálogo de prêmios, quando o público já tem certa quantidade de pontos a serem resgatados com um produto ou prêmio desejado. |
9.1. A prestação dos serviços especializados deve considerar todas as despesas vinculadas, tais como transporte e alimentação dos profissionais.
9.2. Quando necessária a contratação de show típico, conjunto musical, artistas, cantores e músicos a Contratada deverá apresentar pelo menos 3 (três) opções de contratação, com definição pelo CONTRATANTE.