EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO. 5.1 O LICENCIADO desempenhará as atividades de AGÊNCIAMENTO sem qualquer exclusividade, dentro de todo o território nacional, promovendo a venda dos produtos de instituições financeira, cujo direito de representação o LICENCIANTE declara que lhe foram outorgados pelas instituições financeiras. A outorga citada deverá ser apresentada pelo LICENCIANTE AO LICENCIADO, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas quando solicitado. 5.2. Não existe entre as partes qualquer espécie de subordinação e controle de horários, podendo o LICENCIADO dispor de seus serviços da forma que lhe convier, além deste dispor de seus próprios meios tecnológicos para o desempenho e execução dos serviços, sendo inaplicáveis, ao caso, o disposto nos artigos 714 e 715 do Código Civil. 5.3. O LICENCIADO poderá exercer suas atividades para outra empresa ou instituição financeira, ou efetuar negócio em seu nome e por conta própria, não sendo concedido nenhum tipo de poder de representação da LICENCIANTE, sendo expressamente vedada a prática de atos em nome da mesma, exceto aqueles outorgados e inerentes ao presente contrato.
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