PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. (.............) consecutivos.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para a execução da obra objeto deste Termo de Referência está estipulado em 3 (três) meses, a partir da emissão da Ordem de Serviço. O prazo de execução contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado, dentro da vigência do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, inciso I, da lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações. Se algum retardamento ocorrer, devido a causas imprevisíveis sem que haja negligência da CONTRATADA, o prazo da construção poderá ser estendido por um período plausível pela FISCALIZAÇÃO desde que a mesma considere procedentes as alegações da CONTRATADA.A CONTRATADA deverá notificar por escrito à FISCALIZAÇÃO a ocorrência de causas imprevisíveis justificando as circunstâncias e seus efeitos.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para a execução dos serviços é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos a partir da emissão da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado observando o limite previsto no art. 57, caput da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contando da data de assinatura do contrato.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Até 31 de dezembro de 2022, estando sujeita a condição resolutiva , consubstanciada na conclusão de licitação para constituição de Ata de Registro de Preços pela Secretaria de Planejamento e Gestão, seguida pela celebração de novo contrato para a prestação dos serviços objeto da presente licitação.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.2.1 – O prazo máximo para início da execução dos serviços relativos ao objeto do presente CONTRATO será de até 10 (dez) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela PBGÁS.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A Contratada tem o prazo de 60 dias a partir da data de assinatura do Contrato para apresentar os projetos de instalação aprovados. Os Painéis de Mensagens Variáveis deverão estar instalados nos logradouros e/ou vias já mencionadas no item 1.2, estando os mesmos em perfeito estado de conservação e funcionamento, em até 60 dias após a apresentação, ao gestor do contrato, dos projetos de instalação aprovados. Então, o prazo total de implantação dos PMV´s, é de no máximo, 120 dias. E o prazo de vigência do contrato, de 210 dias. O proponente classificado em Primeiro lugar, deverá implantar amostras para serem avaliadas pela STTU, segundo descrito no Anexo I. O incumprimento e/ou reprovação destas amostras por parte da contratante, fará com que o proponente classificado em primeiro lugar, perca esta condição dando lugar ao segundo colocado para apresentar as amostras e assim sucessivamente.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS os serviços por meio de Operação Assistida deverão ser prestados em conformidade com as Ordens de Serviços emitidas pela Contratante e executadas de acordo com planejamento realizado pela equipe do MPMG / GSI em conjunto com a equipe da Contratada, obedecendo ao cronograma estabelecido e em consonância com o Item 12 (Critérios de Aceitabilidade do Objeto - Orientação técnica e procedimento de aceitação do objeto) do Termo de Referência (Anexo VIII deste Edital).
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. O prazo de execução dos serviços será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme interesse das partes.