Execução Judicial Cláusulas Exemplificativas

Execução Judicial. 1. Permitir vinculação de dívida com a execução fiscal. 2. Permitir ajuizar débitos por nome, ordem alfabética, valor, tributo e por exercício, etc. 3. Emissão da Certidão de Dívida Ativa junto com a Petição, com textos parametrizados, através de rotina para cobrança judicial. 4. Certidão de Dívida Ativa e Petição com opção de assinatura digital. 5. Acompanhamento e cadastro das fases da cobrança judicial. 6. Permitir a liberação da cobrança judicial, informando número de processo. 7. Possibilitar informar o procurador responsável pelo processo de execução Judicial. 8. Permitir o lançamento dos valores das custas judiciais.
Execução Judicial. 1 Permitir vinculação de dívida com a execução fiscal. 2 Permitir ajuizar débitos por nome, ordem alfabética, valor, tributo e por exercício, etc. 3 Emissão da Certidão de Dívida Ativa junto com a Petição, com textos parametrizados, através de rotina para cobrança judicial. 4 Certidão de Dívida Ativa e Petição com opção de assinatura digital.
Execução Judicial. (art. 1.422 do CC) Lembrar-se, inicialmente, que: (i) os contratos de penhor, de hipoteca e de anticrese são títulos executivos extrajudiciais (art. 784, inc. V do CPC); (ii) o que se executa, propriamente, não é a garantia, mas sim a obrigação principal, da qual a garantia é acessória. Executa-se a obrigação, valendo-se da garantia; (iii) pressuposto da execução é a inadimplência da obrigação. Assim, há o direito de “excutir a coisa”, isto é, aliená-la judicialmente para com o valor satisfazer a obrigação. Havendo concurso de credores há preferência das garantias reais, no que diz com o valor relacionado aos bens que as garantem, salvo se houver em leis especiais outras que as precedam (parágrafo único do art. 1.422 do CC). Obs. no caso de mais de uma hipoteca, haverá de ser observada a prioridade no registro. Aquela registrada antes terá preferência sobre a registrada depois. A possibilidade de mais de uma hipoteca sobre um mesmo bem está no art. 1.476/1478 do CC, chamada de sub-hipoteca ou hipoteca de segundo grau.
Execução Judicial. 1. Permitir vinculação de dívida com a execução fiscal; 2. Permitir ajuizar débitos por nome, ordem alfabética, valor, tributo e por exercício etc; 3. Emissão da Certidão de Dívida Ativa junto com a Petição, com textos parametrizados, através de rotina para cobrança judicial; 4. Certidão de Dívida Ativa e Petição com opção de assinatura digital; 5. Acompanhamento e cadastro das fases da cobrança judicial; 6. Permitir a liberação da cobrança judicial, informando número de processo; 7. Possibilitar informar o procurador responsável pelo processo de execução Judicial; 8. Permitir o lançamento dos valores das custas judiciais.
Execução Judicial. Permitir vinculação de dívida com a execução fiscal. Permitir ajuizar débitos por nome, ordem alfabética, valor, tributo e por exercício, etc. Emissão da Certidão de Dívida Ativa junto com a Petição, com textos parametrizados, através de rotina para cobrança judicial. Certidão de Dívida Ativa e Petição com opção de assinatura digital. Acompanhamento e cadastro das fases da cobrança judicial. Permitir a liberação da cobrança judicial, informando número de processo. Possibilitar informar o procurador responsável pelo processo de execução Judicial. Permitir o lançamento dos valores das custas judiciais.
Execução Judicial execução e vencimento antecipado do contrato

Related to Execução Judicial