FAIXAS ETÁRIAS. 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.
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Samples: Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde, Contrato De Plano De Saúde
FAIXAS ETÁRIAS. 13.1. A variação 13.13 - As mensalidades são faturadas conforme a idade do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.
13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etáriasbeneficiário inscrito, de acordo com a regulamentação da ANSas faixas etárias abaixo discriminadas e percentuais de reajuste constantes na proposta de xxxxxxxx contrato:
13.3. 13.14 - Ocorrendo alteração na idade do de qualquer beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequentesuperior, o valor da mensalidade a contraprestação pecuniária será alterado aumentada automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequenteaniversáriodobeneficiário.
13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência 13.15 - Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária que incidirá corresponderão aos percentuais indicados e, incidirão sobre o preço pago pelo Beneficiário da faixa etária anterior, e não se confunde confundem com o reajustamento pela variação de custosos demais reajustes.
13.5. O 13.16 - Os percentuaisdevariaçãoetáriaforamfixados observando-se osseguintescritérios:
I. o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e etária;
II. a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre entreaprimeirae a primeira e a sétima faixassétimafaixas.
13.6III. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesãoasvariaçõespor mudançadefaixaetárianãopodem apresentarpercentuaisnegativos.
13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.
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Samples: Plano Coletivo Empresarial, Plano Coletivo Empresarial Ou Adesão, Plano Coletivo Empresarial
FAIXAS ETÁRIAS. 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário.
13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS:
13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente.etária
13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos.
13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão.
13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.
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