DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES Cláusulas Exemplificativas

DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. Os Beneficiários deverão informar à CONTRATADA, quando expressamente solicitado na documentação contratual por meio da Declaração de Saúde, o conhecimento de doenças ou lesões preexistentes à época da adesão ao presente contrato, sob pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão ou rescisão unilateral do contrato, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.656/1998.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. 7.1 Doenças ou lesões pré-existentes são aquelas que o Usuário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor no momento da adesão ao presente instrumento. 7.2 No momento da adesão ao presente instrumento, o Usuário deverá preencher a Declaração de Saúde, no qual manifestará o conhecimento de doenças ou lesões pré- existentes à época da adesão ao presente Contrato, sob pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão ou rescisão unilateral do Contrato, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.656/1998. 7.3 Juntamente com o Formulário de Declaração de Saúde, será entregue a Carta de Orientação ao Usuário. 7.4 O Usuário tem o direito de preencher a Declaração de Saúde mediante entrevista qualificada orientada por um médico pertencente à lista de profissionais da rede de prestadores credenciados pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o Usuário. 7.5 Caso o Usuário opte por ser orientado por médico não pertencente à lista de profissionais da rede assistencial da CONTRATADA, poderá fazê-lo, desde que assuma o ônus financeiro dessa entrevista. 7.6 O objetivo da entrevista qualificada é orientar o Usuário para o correto preenchimento da Declaração de Saúde, onde são declaradas as doenças ou lesões que o Usuário saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, além de esclarecer questões relativas aos direitos de cobertura e consequências da omissão de informações. 7.7 É vedada a alegação de omissão de informação de doença ou lesão pré-existente quando for realizado qualquer tipo de exame ou perícia no Usuário pela CONTRATADA, com vistas à sua admissão no plano privado de assistência à saúde. 7.8 Sendo constatada por perícia ou na entrevista qualificada ou através de declaração expressa do Usuário, a existência de doença ou lesão que possa gerar necessidade de eventos cirúrgicos, de uso de leitos de alta tecnologia e de procedimentos de alta complexidade, a CONTRATADA oferecerá a cobertura parcial temporária. 7.9 A cobertura parcial temporária consiste na suspensão, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, da cobertura de procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos exclusivamente relacionados às doenças ou lesões pré-existentes. 7.10 A confirmação da doença ou lesão pré-existente se fará com base nos princípios técnicos, normativos e éticos que regem um diagnóstico em medicina, em especi...
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. Não se aplica a este contrato.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. Art. 31. Para efeito deste contrato, são consideradas Doenças ou Lesões Preexistentes aquelas que o usuário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde. Art. 32. É condição prévia para inclusão do usuário que este informe, por meio de declaração de saúde (conforme normativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS), o conhecimento de todas as doenças ou lesões preexistentes à época da adesão ao presente contrato, sob pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à exclusão do plano.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. 7.1. Não serão consideradas as doenças e lesões preexistentes. A cobertura nestes casos será total, respeitando os limites do contrato.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES a. Doenças ou Lesões Preexistentes são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. 16.1. Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o Contratante ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação do plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656/1998, o inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.961/2000 e as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções Normativas da ANS.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. O CONTRATANTE e seus beneficiários estarão obrigados a informar à CONTRATADA, através de um formulário de declaração de saúde, a condição sabida de doença ou lesão preexistente, previamente à assinatura deste contrato, sob pena de imputação de fraude, sujeito à suspensão ou denúncia do contrato.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. São todas as doenças que o beneficiário saiba ser portador, à época da contratação do plano de saúde.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. 7.1 Este item não se aplica aos termos deste contrato.