DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES Cláusulas Exemplificativas

DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. Os Beneficiários deverão informar à CONTRATADA, quando expressamente solicitado na documentação contratual por meio da Declaração de Saúde, o conhecimento de doenças ou lesões preexistentes à época da adesão ao presente contrato, sob pena de caracterização de fraude, ficando sujeito à suspensão ou rescisão unilateral do contrato, conforme o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.656/1998.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. Art. 31. Para efeito deste contrato, são consideradas Doenças ou Lesões Preexistentes aquelas que o usuário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. 7.1 Doenças ou lesões pré-existentes são aquelas que o Usuário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor no momento da adesão ao presente instrumento.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. 7.1. Não serão consideradas as doenças e lesões preexistentes. A cobertura nestes casos será total, respeitando os limites do contrato.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES a. Doenças ou Lesões Preexistentes são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. Parágrafo Único - Não se aplica a este contrato.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. 15 - O CONTRATANTE e seus beneficiários estarão obrigados a informar à CONTRATADA, através de um formulário de declaração de saúde, a condição sabida de doença ou lesão preexistente, previamente à assinatura deste contrato, sob pena de imputação de fraude, sujeito à suspensão ou denúncia do contrato.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. São todas as doenças que o beneficiário saiba ser portador, à época da contratação do plano de saúde.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. 16.1. Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o Contratante ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação do plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656/1998, o inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.961/2000 e as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções Normativas da ANS.
DOENÇAS E LESÕES PRÉ-EXISTENTES. 15.1 Doença ou lesão preexistentes é aquela em que o beneficiário saiba ser portador no momento da contratação do plano de saúde.