FALTAS ABONADAS Cláusulas Exemplificativas
FALTAS ABONADAS. O (a) aeroportuário (a) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração, nos seguintes casos:
a) por 4 (quatro) dias consecutivos, incluindo o dia do evento, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão (ã), companheiro (a), mesmo que de sexo idêntico, sogro (a), genro ou nora ou qualquer dependente legal;
FALTAS ABONADAS. O trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, desde que as faltas coincidam com as jornadas de trabalho, mediante comprovação:
a) até 03 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, sogro ou sogra, ascendente, descendente, irmão ou irmã (caso a comunicação do falecimento ocorra durante a segunda metade da jornada de trabalho, esta não será computada na contagem dos 03 dias previstos);
FALTAS ABONADAS. Aos funcionários admitidos a partir de 12.01.1998 serão asseguradas, a partir de 01.09.2009, 5 (cinco) faltas abonadas, cumuláveis e conversíveis em espécie a partir de 01.09.2010, observadas as normas regulamentares.
FALTAS ABONADAS. (3) 3 LICENÇA MATERNIDADE 4 LICENÇA PATERNIDADE
FALTAS ABONADAS. Serão abonadas as faltas dos profissionais da categoria, decorrentes de participação em congressos ou seminários, que se prestem ao aprimoramento profissional, no limite de 01 (um) evento anual, desde que obedeça aos seguintes critérios:
a) que exista solicitação prévia à chefia imediata, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
FALTAS ABONADAS. LICENÇA ADOÇÃO;
FALTAS ABONADAS. As EMPRESAS considerarão, na vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, como faltas justificadas ao serviço (sem prejuízo do salário) e, portanto, abonadas, as seguintes faltas:
I. 02 (dois) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, irmã ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob dependência econômica do (a) empregado(a);
II. 03 (três) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
III. 05 (cinco) dias úteis consecutivos, em caso de nascimento de filho (a), no decorrer dos primeiros 12 (doze) dias contados da data do nascimento;
IV. 01 (um) dia útil, a cada 12 (doze) meses de trabalho efetivo, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;
V. 02 (dois) dias úteis consecutivos ou não, para se alistar eleitor (a).
VI. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VII. 01 (uma) hora por dia, nos dias de prova, para o(a) empregado(a) que comprovadamente estiver estudando em estabelecimentos de ensino fundamental, médio, superior ou profissionalizante;
VIII. Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, devidamente comprovado;
IX. O total de horas utilizadas, limitando-se a 96(noventa e seis) horas anuais, ou seja, 12 (doze) dias por ano, quando do acompanhamento a consulta médica de filhos(as) de qualquer idade que sejam Portadores de Deficiência (PCD), mediante comprovação por declaração médica.
FALTAS ABONADAS. O(A) aeroportuário(a) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração, nos seguintes casos:
FALTAS ABONADAS. Aos funcionários admitidos a partir de 12.01.1998 serão asseguradas:
I - a partir de 1º.09.2020, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie;
II - a partir de 1º.09.2021, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie.
FALTAS ABONADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração, nos seguintes casos:
a) por 04 (quatro) dias consecutivos, incluindo o dia do evento, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, qualquer grau, descendente, qualquer grau, irmão, companheiro, mesmo que de sexo idêntico;
