FALTAS ABONADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração, nos seguintes casos: a) por 04 (quatro) dias consecutivos, incluindo o dia do evento, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, qualquer grau, descendente, qualquer grau, irmão, companheiro, mesmo que de sexo idêntico;
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
FALTAS ABONADAS. O empregado O(a) empregado(a) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração, nos seguintes casos:
a) por 04 4 (quatro) dias consecutivos, incluindo o dia do evento, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, qualquer grau, descendente, qualquer grauirmão(ã), irmão, companheirocompanheiro(a), mesmo que de sexo idêntico, sogro(a), genro ou nora ou qualquer dependente legal;
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Samples: Collective Labor Agreement
FALTAS ABONADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, serviço sem prejuízo de sua remuneração, nos do salário nas seguintes casoscondições:
a) por 04 (quatro) até 02 dias consecutivos, incluindo o dia do evento, em consecutivos no caso de falecimento de do cônjuge, companheiro, ascendente, qualquer grau, descendente, qualquer grau, irmão, companheiro, mesmo que de sexo idêntico;irmão (a).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FALTAS ABONADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, serviço sem prejuízo de sua remuneração, nos do salário nas seguintes casoscondições:
a) por 04 (quatro) até 02 dias consecutivos, incluindo o dia do evento, em consecutivos no caso de falecimento de do cônjuge, companheiro, ascendente, qualquer grau, descendente, qualquer grau, irmão, companheiro, mesmo que de sexo idêntico;irmão(a).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FALTAS ABONADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneraçãosalários, nos seguintes casos:
a) por 04 até 03 (quatrotrês) dias consecutivos, incluindo o dia do evento, consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, companheira ou companheiro, ascendente, qualquer grau, descendente, qualquer grauirmão ou irmã, irmão, companheiro, mesmo que de sexo idênticoxxxxx ou sogra;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho