Faltas Cláusulas Exemplificativas

Faltas. Cláusula 79.ª
Faltas. Cláusula 35.ª
Faltas. O cálculo dos descontos decorrentes de faltas do instrutor, monitor e demais profissionais horistas, que receba salário-hora, será feito multiplicando-se o número de horas não dadas pelo respectivo valor do salário-hora, e do repouso correspondente.
Faltas. A Companhia concederá aos empregados, a fim de atender a questões particulares, a possibilidade do mesmo faltar até cinco vezes ao ano, desde que não sejam de forma consecutiva, nem acumuladas com dias de feriado, folgas ou dias compensados, sendo indispensável o entendimento com a sua chefia imediata. Nesse caso, a respectiva falta não gerará nenhum outro efeito, senão o desconto no salário. Ocorrendo falta que não tenha sido objeto de entendimento do empregado com a Chefia imediata, a mesma será caracterizada como ausência não justificada, determinando-se todas as incidências correspondentes, além dos descontos do salário.
Faltas. Cláusula 34.ª
Faltas. Cláusula 40.ª
Faltas b) - Empréstimos
Faltas. 1- As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
Faltas. Cláusula 47.ª