FALTAS ABONADAS. Aos funcionários admitidos a partir de 12.01.1998 serão asseguradas: I - a partir de 1º.09.2020, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie; II - a partir de 1º.09.2021, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
FALTAS ABONADAS. Aos funcionários admitidos a partir de 12.01.1998 serão asseguradas:
I - a partir de 1º.09.202001.09.2024, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie;
II - a partir de 1º.09.202101.09.2025, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
FALTAS ABONADAS. Aos funcionários admitidos a partir de 12.01.1998 serão asseguradas:
I - a partir de 1º.09.20201º.09.2022, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie;
; II - a partir de 1º.09.20211º.09.2023, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
FALTAS ABONADAS. Aos funcionários admitidos a partir de 12.01.1998 serão asseguradas:
I - a partir de 1º.09.20201º.09.2024, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie;
; II - a partir de 1º.09.20211º.09.2025, 5 faltas abonadas, não cumulativas e não conversíveis em espécie.
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Samples: Collective Labor Agreement